| Reqte |
Mauro Roberto Evangelista
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: João Luis Porta |
| Reqdo |
Betel Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: João Luis Porta Advogado: Ariovaldo dos Santos Advogada: Elza Megumi Iida Advogado: Ruy Ribeiro Advogada: Cristina Menna Barreto Pires Advogada: Silvia Regina Lilli Camargo Advogado: Jose Reinaldo Coser Advogado: Paulo Henrique Brasil de Carvalho Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu Advogado: Alexandre Bisker Advogada: Noemia Maria de Lacerda Schutz Advogado: Ivandir Correia Junior Advogado: Ricardo Tadeu Rovida Silva Advogado: Delson Petroni Junior Advogado: Edson Baldoino Advogado: Adalberto Calil Advogada: Vera Lucia de Campos Medrado Advogada: Cristiane Druve Tavares Fagundes Advogada: Elisângela Lima dos Santos Borges Advogado: Túlio Marco Gonçalves Barros Advogado: André dos Santos Rotta Advogado: Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto Advogado: Rogério José de Lima Advogada: Gislaine Cristina Lucena de Souza Advogada: Ana Paula Adala Fernandes Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior Advogado: Fernando Marques de Farias Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni Advogada: Claudia Baptista Lopes Advogado: Jose Miguel Ferreira Junior Advogada: Jaqueline Camargos Advogado: Edmarcos Rodrigues Advogado: João Carlos Goulart Ribeiro da Silva Advogada: Renata Gomes Martins da Matta Machado Advogado: Pedro de Moura Albuquerque de Oliveira Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Lucio Burgos Rosa Advogada: Ludmila Adorno Silveira Bueno Advogado: Sergio Francisco Neves Lance Advogada: Flávia Mussio Rovere Advogada: Luis Carlos da Silva Medrado Advogada: Eduardo Albi Vieira Advogada: Claudia Fabiana Correa Lisboa Advogada: Juliana Fernandes Salvador Advogada: Luciane Machado Advogado: Bruno Maia Souto Advogado: Aron Bisker |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2019 |
Autos no Prazo
Pz. 31 Vencimento: 13/08/2019 |
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Habilitação de Crédito arquivada |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2019 |
Autos no Prazo
Pz. 31 Vencimento: 13/08/2019 |
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
PZ 20/12 Vencimento: 08/02/2019 |
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Giansante |
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2016 |
Autos no Prazo
Pz. 13 Vencimento: 24/02/2017 |
| 18/11/2014 |
Decurso de Prazo
PZ 17 |
| 13/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. Sentença de folhas 54/55 transitou em julgado em 17/09/2014 |
| 22/08/2014 |
Decurso de Prazo
Prazo 22 |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2014 |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2014 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Mauro Roberto Evangelista, propôs a presente habilitação de crédito, à recuperação judicial de BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, ser credor da recuperanda no importe de R$ 1.803,25, representado pelo crédito oriundo de sentença condenatória, nos autos do Processo nº 370/2007 - ação de Cobrança, promovida em face da empresa recuperanda, que tramitou perante a Eg. 3ª Vara local, Requereu a habilitação de seu crédito quirografário no quadro geral de credores. A recuperanda manifestou a fls. 23, concordando com a habilitação do crédito reclamado. O Administrador Judicial manifestou-se a fls. 28, opinando pela retificação do crédito, no quadro geral de credores anteriormente apresentado pela recuperanda, para constar como correto o valor de R$ 1.033,35, na qualidade de credor quirografário. Intimados a recuperanda e o habilitante a manifestarem sobre o cálculo corrigido pelo Administrador, quedaram inertes. Concordou com crédito apontado o Ministério (fls. 53). Isto posto, ante o parecer favorável da recuperanda e do representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito proposta por MAURO ROBERTO EVANGELISTA, no importe do valor corrigido pelo Administrador Judicial ou seja, R$ 1.033,35 (um mil trinta e três reais e trinta e cinco centavos), na qualidade de credito quirografário, para o fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da recuperanda BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente. P.R.I.C. |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2014 Teor do ato: Mauro Roberto Evangelista, propôs a presente habilitação de crédito, à recuperação judicial de BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, ser credor da recuperanda no importe de R$ 1.803,25, representado pelo crédito oriundo de sentença condenatória, nos autos do Processo nº 370/2007 - ação de Cobrança, promovida em face da empresa recuperanda, que tramitou perante a Eg. 3ª Vara local, Requereu a habilitação de seu crédito quirografário no quadro geral de credores. A recuperanda manifestou a fls. 23, concordando com a habilitação do crédito reclamado. O Administrador Judicial manifestou-se a fls. 28, opinando pela retificação do crédito, no quadro geral de credores anteriormente apresentado pela recuperanda, para constar como correto o valor de R$ 1.033,35, na qualidade de credor quirografário. Intimados a recuperanda e o habilitante a manifestarem sobre o cálculo corrigido pelo Administrador, quedaram inertes. Concordou com crédito apontado o Ministério (fls. 53). Isto posto, ante o parecer favorável da recuperanda e do representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito proposta por MAURO ROBERTO EVANGELISTA, no importe do valor corrigido pelo Administrador Judicial ou seja, R$ 1.033,35 (um mil trinta e três reais e trinta e cinco centavos), na qualidade de credito quirografário, para o fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da recuperanda BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente. P.R.I.C. Advogados(s): Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Claudia Fabiana Correa Lisboa (OAB 246413/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Sergio Francisco Neves Lance (OAB 225525/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Renata Gomes Martins (OAB 207713/SP), Pedro de Moura Albuquerque de Oliveira (OAB 206986/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Lucio Burgos Rosa (OAB 194029/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Luciane Machado (OAB 20151/SC), Eduardo Albi Vieira (OAB 110197/RJ), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Ivandir Correia Junior (OAB 122442/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Jose Miguel Ferreira Junior (OAB 146274/SP), Jaqueline Camargos (OAB 139148/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP) |
| 08/08/2014 |
Sentença Registrada
|
| 11/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2014 |
| 04/07/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS -M |
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GILBERTO GIANSANTE |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a habilitante para que manifeste acerca do laudo apresentado pelo perito contador. Após, manifeste-se o Administrador Judicial, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Claudia Fabiana Correa Lisboa (OAB 246413/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Sergio Francisco Neves Lance (OAB 225525/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Renata Gomes Martins (OAB 207713/SP), Pedro de Moura Albuquerque de Oliveira (OAB 206986/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Lucio Burgos Rosa (OAB 194029/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Luciane Machado (OAB 20151/SC), Eduardo Albi Vieira (OAB 110197/RJ), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Ivandir Correia Junior (OAB 122442/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Jose Miguel Ferreira Junior (OAB 146274/SP), Jaqueline Camargos (OAB 139148/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), André dos Santos Rotta (OAB 176446/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza Miguel (OAB 166406/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP) |
| 22/10/2013 |
Proferido Despacho
Intime-se pessoalmente a habilitante para que manifeste acerca do laudo apresentado pelo perito contador. Após, manifeste-se o Administrador Judicial, em termos de prosseguimento. |
| 10/10/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o Dr. Gilberto Giansante em ( 31.08.2012 ) |
| 29/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16 |
| 25/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 25/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 11/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Em cinco (5) dias, manifeste-se o habilitante acerca do laudo apresentado pelo perito contador. |
| 04/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P12 |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
Em cinco (5) dias, manifeste-se o habilitante acerca do laudo apresentado pelo perito contador. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga DR.JOSÉ R. COSER |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Acerca do laudo técnico apresentado pelo perito contador a fls. 29/30, manifeste-se a recuperanda, no prazo de cinco (5) dias. Após, ao Ministério Público. |
| 07/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 43 |
| 05/03/2012 |
Despacho Proferido
Acerca do laudo técnico apresentado pelo perito contador a fls. 29/30, manifeste-se a recuperanda, no prazo de cinco (5) dias. Após, ao Ministério Público. |
| 25/01/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que está em Carga com o Dr. Gilberto Giansante |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Considerando que não constou o nome do Administrador Judicial na publicação de 24, veicule-se novamente o D.J.E os despacho de fls. 22 e 19. Retifique-se a Serventia o cadastro eletrônico. Int. DESPACHO DE FLS. 19: Manifeste-se a recuperanda, em cinco dias, sobre a habilitação, nos termos do art. 12 da Lei 11.101/2005. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Int. DESPACHO DE FLS. 22: 01. Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para manifestação da recuperanda. 02. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. Int. |
| 18/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 31 |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
Considerando que não constou o nome do Administrador Judicial na publicação de 24, veicule-se novamente o D.J.E os despacho de fls. 22 e 19. Retifique-se a Serventia o cadastro eletrônico. Int. DESPACHO DE FLS. 19: Manifeste-se a recuperanda, em cinco dias, sobre a habilitação, nos termos do art. 12 da Lei 11.101/2005. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Int. DESPACHO DE FLS. 22: 01. Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para manifestação da recuperanda. 02. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. Int. |
| 20/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que está em Carga com o Ministério Público |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - 01. Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação da recuperanda. 02. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. |
| 16/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P 6 |
| 28/07/2011 |
Despacho Proferido
01. Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação da recuperanda. 02. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. |
| 08/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 08/06/2011 |
| 27/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Manifeste-se a recuperanda, em cinco, dias sobre a habilitação, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Int. |
| 31/03/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a recuperanda, em cinco, dias sobre a habilitação, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005. Int. |
| 16/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Trata-se de habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial. Desta forma, no prazo de trinta (30) dias, comprove o(a) habilitante o pagamento das custas processuais, nos termos do parágrafo 8º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil. |
| 14/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/10/2010 |
Despacho Proferido
Trata-se de habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial. Desta forma, no prazo de trinta (30) dias, comprove o(a) habilitante o pagamento das custas processuais, nos termos do parágrafo 8º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil. |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P59 |
| 15/09/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/09/2010 com origem no Processo Principal 362.01.2006.017483-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |