Incidente
Impugnação ao Valor da Causa Cível (0018010-32.2007.8.26.0363) Extinto
Foro
Foro de Mogi Mirim
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Imi Instituto Maria Imaculada
Advogada:  Amarilis Ribeiro Guimaraes  
Advogado:  Bensaude Branquinho Maracaja  
Advogado:  Eduardo Macaru Akimura  
Advogado:  Jose Eduardo Ferreira Pimont  
Reprtate:  Raphaela Carrozzo Scardua 
Impugdo  Instituto Educacional Imaculada Conceição
Advogado:  Giuseppe Alexandre Colombo Leal  
Advogado:  Renato Andreatti Freire  
Advogado:  Mauricio de Souza  
Advogado:  Clift Russo Esperandio  
Advogado:  Gustavo Henrique Franco  
Advogada:  Cenise Gabriel Ferreira Salomao  
Reprtate:  Therezinha Maria Ferraz 

Movimentações

Data Movimento
22/01/2025 Arquivado Definitivamente
22/01/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
12/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
11/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP), Giuseppe Alexandre Colombo Leal (OAB 125127/SP), Renato Andreatti Freire (OAB 128026/SP), Mauricio de Souza (OAB 140081/SP), Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Bensaude Branquinho Maracaja (OAB 14351/SP), Gustavo Henrique Franco (OAB 218534/SP), Amarilis Ribeiro Guimaraes (OAB 76057/SP), Eduardo Macaru Akimura (OAB 83104/SP), Jose Eduardo Ferreira Pimont (OAB 8611/SP)
11/10/2024 Remetido ao DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.