| Exeqte |
Casuiuki Kawaguchi
Advogada: Nabia de Salis Kisere |
| Exectdo |
D&d Engenharia Ltda - Representante Legal Iraci Palombo
Advogado: Sandro Luiz Ferreira de Abreu RepreLeg: Iraci Palombo , representante legal de D & D Engenharia Ltda - Me |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
DANIEL ARAÚJO DE FARIAS
Advogado: Rafael Felix |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ
Advogada: Ceylanne de Fátima Maia Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.26.70002686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:48 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1882/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1882/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (CÓD: 61614). Intime-se. Advogados(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB 148173/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Ceylanne de Fátima Maia Coelho (OAB 269291/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 19/12/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (CÓD: 61614). Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.26.70002686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:48 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1882/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1882/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (CÓD: 61614). Intime-se. Advogados(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB 148173/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Ceylanne de Fátima Maia Coelho (OAB 269291/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 19/12/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (CÓD: 61614). Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1559/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor(es)/Exequente(s) em termos de prosseguimento dos atos executórios, apresentando a planilha atualizada de cálculo do saldo remanescente do débito, descontando-se o(s) valor(es) levantado(s). Advogados(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB 148173/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Ceylanne de Fátima Maia Coelho (OAB 269291/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor(es)/Exequente(s) em termos de prosseguimento dos atos executórios, apresentando a planilha atualizada de cálculo do saldo remanescente do débito, descontando-se o(s) valor(es) levantado(s). |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70028949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 11:06 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70028487-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 10:54 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70027276-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 18:00 |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGG.25.70026275-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 16:50 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Intimação da Fazenda Pública - Portal |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o extrato de fls. 341/342. Após a notícia do trânsito em julgado do acórdão de fls. 319/324 e estando regulares os formulários juntados pelo Município de Mongaguá à fl. 340, no valor de R$ 371.375,88 e pelos exequentes às fls. 326/329, nos valores de R$ 124.930,08 e R$ 53.541,45, expeçam-se mandados de levantamento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do feito, juntando aos autos, ainda, a planilha atualizada de débitos, descontando-se o valor a ser levantado. Advogados(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB 148173/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre o extrato de fls. 341/342. Após a notícia do trânsito em julgado do acórdão de fls. 319/324 e estando regulares os formulários juntados pelo Município de Mongaguá à fl. 340, no valor de R$ 371.375,88 e pelos exequentes às fls. 326/329, nos valores de R$ 124.930,08 e R$ 53.541,45, expeçam-se mandados de levantamento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do feito, juntando aos autos, ainda, a planilha atualizada de débitos, descontando-se o valor a ser levantado. |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGG.25.70025464-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2025 13:52 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Intimação da Fazenda Pública - Portal |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327: Para expedição de MLE, por ora aguarde-se eventual manifestação da Municipalidade, ainda não intimada. Por restrição - ou falha - do sistema SAJ, a Municipalidade não está sendo intimada pelo Portal Eletrônico, devido aos modelos de decisão utilizados às fls. 315 e 330, unicamente por estar cadastrada como terceiro interessado. Assim, providencie a serventia a intimação da Municipalidade através de Ato Ordinatório, modelo 767846, certo de que desse modo a intimação via Portal se efetivará. Com a manifestação da Municipalidade, ou certificada sua inércia, tornem à conclusão com urgência. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB 148173/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 23/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326/327: Para expedição de MLE, por ora aguarde-se eventual manifestação da Municipalidade, ainda não intimada. Por restrição - ou falha - do sistema SAJ, a Municipalidade não está sendo intimada pelo Portal Eletrônico, devido aos modelos de decisão utilizados às fls. 315 e 330, unicamente por estar cadastrada como terceiro interessado. Assim, providencie a serventia a intimação da Municipalidade através de Ato Ordinatório, modelo 767846, certo de que desse modo a intimação via Portal se efetivará. Com a manifestação da Municipalidade, ou certificada sua inércia, tornem à conclusão com urgência. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/325: CUMPRA-SE o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto em face da decisão de fls. 315. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Municipalidade e a parte exequente se manifestem nos termos da decisão de fls. 315. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Com a juntada dos formulários, tornem à conclusão com urgência. Intimação automática da Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Int. Advogados(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB 148173/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319/325: CUMPRA-SE o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto em face da decisão de fls. 315. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Municipalidade e a parte exequente se manifestem nos termos da decisão de fls. 315. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Com a juntada dos formulários, tornem à conclusão com urgência. Intimação automática da Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Int. |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGG.25.70025158-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2025 13:20 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Agravo de Instrumento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2025 Teor do ato: Fls. 310/313: Ciência às partes. Fls. 299/309: Em que pese a manifestação do exequente, verifico que os débitos tributários foram expressamente indicados no edital do leilão juntado à fl. 197/200. Ademais, a decisão proferida às fls. 260/261 determinou que os débitos tributários tomariam a primeira parte do valor da arrematação, sendo o valor excedente utilizado para abatimento do débito. Assim, considerando que não houve impugnação específica sobre o valor indicado pela Fazenda Municipal às fls. 269/275, intime-se o Município de Mongaguá para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, o formulário MLE para levantamento do valor. A parte exequente deverá juntar aos autos formulário MLE para levantamento do valor excedente. Com relação ao requerimento da terceira Arq'Ativa, verifica-se que, de fato, foi proferida decisão nos autos 0000692-31.2024.8.26.0366, em 04/12/2024, determinando que eventual nulidade da arrematação deveria ser insurgida neste processo ou através de ação anulatória, sem que a parte tenha se manifestado nesse sentido, no presente feito. Com a juntada dos formulários, tornem conclusos com urgência. Advogados(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB 148173/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 310/313: Ciência às partes. Fls. 299/309: Em que pese a manifestação do exequente, verifico que os débitos tributários foram expressamente indicados no edital do leilão juntado à fl. 197/200. Ademais, a decisão proferida às fls. 260/261 determinou que os débitos tributários tomariam a primeira parte do valor da arrematação, sendo o valor excedente utilizado para abatimento do débito. Assim, considerando que não houve impugnação específica sobre o valor indicado pela Fazenda Municipal às fls. 269/275, intime-se o Município de Mongaguá para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, o formulário MLE para levantamento do valor. A parte exequente deverá juntar aos autos formulário MLE para levantamento do valor excedente. Com relação ao requerimento da terceira Arq'Ativa, verifica-se que, de fato, foi proferida decisão nos autos 0000692-31.2024.8.26.0366, em 04/12/2024, determinando que eventual nulidade da arrematação deveria ser insurgida neste processo ou através de ação anulatória, sem que a parte tenha se manifestado nesse sentido, no presente feito. Com a juntada dos formulários, tornem conclusos com urgência. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70017946-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 12:07 |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGG.25.70014259-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2025 13:22 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (CÓD: 61614). Intime-se. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 14/04/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (CÓD: 61614). Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO - PARTE AUTORA |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os pedidos de fls. 286/287 e 291, DEFIRO o requerido e concedo mais 30 (trinta) dias de prazo. Intime-se. Mongaguá, 09 de dezembro de 2024. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 09/12/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Tendo em vista os pedidos de fls. 286/287 e 291, DEFIRO o requerido e concedo mais 30 (trinta) dias de prazo. Intime-se. Mongaguá, 09 de dezembro de 2024. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70045169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 16:21 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Informo o requerente que a Carta de Arrematação expedida encontra-se disponível para a sua devida impressão o qual deverá ser instruído com as peças necessárias para seu cumprimento. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo o requerente que a Carta de Arrematação expedida encontra-se disponível para a sua devida impressão o qual deverá ser instruído com as peças necessárias para seu cumprimento. |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70040240-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 09:27 |
| 13/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70036329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:35 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70030895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 12:05 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70027432-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/07/2024 12:12 |
| 30/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/238; 239/258 e 259: Diante da arrematação noticiada às fls. 243/244, do depósito parcial do preço à fl. 249 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fl. 253), considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 243/244, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação, mas sem prejuízo de que se aguarde pelo pagamento das prestações vincendas pelo arrematante, nos termos dispostos no auto de fls. 243/244. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçaM-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, cujos direitos apontados forma objeto de arrematação, pois não há óbice à expedição da Carta de Arrematação nas situações em que o preço é pago de forma parcelada pelo arrematante e há hipoteca instituída sobre o mesmo bem, conforme ocorre no caso dos autos. Nesse exato sentido, confira-se: Agravo de instrumento. Condomínio. Execução de título extrajudicial. Imóvel arrematado mediante pagamento parcelado do preço. Pleito do arrematante pugnando pela expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Possibilidade. Pagamento parcelado que não impede a imissão, desde que instituída a hipoteca sobre o próprio bem. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317991-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2024; Data de Registro: 21/05/2024) No tocante ao valor depositado, verifico que há créditos tributários - fl. 198. Assim, tomarão a primeira parte do valor da arrematação, sendo o que sobrar revertido para abatimento (ou quitação) do débito, conforme o caso. Assim, aloquei a Municipalidade (CNPJ n.º 46.578.506/0001-83) na condição de terceira interessada, para que possa habilitar seu crédito nos autos (o que independe de execução fiscal ajuizada REsp 1831186), tendo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de se entender por renunciada a preferência. Intimem-se. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 227/238; 239/258 e 259: Diante da arrematação noticiada às fls. 243/244, do depósito parcial do preço à fl. 249 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fl. 253), considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 243/244, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação, mas sem prejuízo de que se aguarde pelo pagamento das prestações vincendas pelo arrematante, nos termos dispostos no auto de fls. 243/244. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçaM-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, cujos direitos apontados forma objeto de arrematação, pois não há óbice à expedição da Carta de Arrematação nas situações em que o preço é pago de forma parcelada pelo arrematante e há hipoteca instituída sobre o mesmo bem, conforme ocorre no caso dos autos. Nesse exato sentido, confira-se: Agravo de instrumento. Condomínio. Execução de título extrajudicial. Imóvel arrematado mediante pagamento parcelado do preço. Pleito do arrematante pugnando pela expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Possibilidade. Pagamento parcelado que não impede a imissão, desde que instituída a hipoteca sobre o próprio bem. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317991-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2024; Data de Registro: 21/05/2024) No tocante ao valor depositado, verifico que há créditos tributários - fl. 198. Assim, tomarão a primeira parte do valor da arrematação, sendo o que sobrar revertido para abatimento (ou quitação) do débito, conforme o caso. Assim, aloquei a Municipalidade (CNPJ n.º 46.578.506/0001-83) na condição de terceira interessada, para que possa habilitar seu crédito nos autos (o que independe de execução fiscal ajuizada REsp 1831186), tendo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de se entender por renunciada a preferência. Intimem-se. |
| 09/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70021646-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/06/2024 18:24 |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70011980-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 17:25 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70007652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 13:49 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada a fls. 197/200, o qual deverá ser publicado no site designado pelo Tribunal, dispensando-se a publicação em jornal. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 16 horas do dia 04/03/2024, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 27/03/2024 às 16 horas. Intime-se. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada a fls. 197/200, o qual deverá ser publicado no site designado pelo Tribunal, dispensando-se a publicação em jornal. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 16 horas do dia 04/03/2024, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 27/03/2024 às 16 horas. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70000981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 11:28 |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70000534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 15:05 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/179: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, que fixei, à fl. 151, em R$ 865.833,33 (oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para julho de 2022. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, devidamente habilitado, devendo ser rigorosamente observado o disposto no Prov. CSM 1625/09, devendo a serventia providenciar sua intimação via e-mail (dba@alfaleiloes.com), comprovando-a nos autos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ficando consignado, de antemão, que não será aceito parcelamento superior a 12 meses. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, sem prejuízo da intimação decorrente da própria publicação do edital. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, para atos concernentes à efetivação do ato, o que deverá ser informado ao juízo, de antemão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 178/179: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, que fixei, à fl. 151, em R$ 865.833,33 (oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para julho de 2022. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, devidamente habilitado, devendo ser rigorosamente observado o disposto no Prov. CSM 1625/09, devendo a serventia providenciar sua intimação via e-mail (dba@alfaleiloes.com), comprovando-a nos autos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ficando consignado, de antemão, que não será aceito parcelamento superior a 12 meses. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, sem prejuízo da intimação decorrente da própria publicação do edital. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, para atos concernentes à efetivação do ato, o que deverá ser informado ao juízo, de antemão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Juntado
Nº Protocolo: WMGG.23.70030700-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Data: 17/09/2023 20:48 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Tendo em a juntada da matrícula do imóvel, com a devida averbação da penhora determinada nos autos, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em a juntada da matrícula do imóvel, com a devida averbação da penhora determinada nos autos, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se novamente a averbação; da penhora, conforme determinado às fls. 75/76 dos autos. Em caso de nova inércia, o feito será arquivado. Intime-se. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se novamente a averbação; da penhora, conforme determinado às fls. 75/76 dos autos. Em caso de nova inércia, o feito será arquivado. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70027260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 18:05 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Tendo em vista os documentos juntados às fls. 154/156, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista os documentos juntados às fls. 154/156, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 08/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das avaliações apresentadas pelos exequentes, fixo o valor do imóvel para fins de leilão em R$ 865.833,33 (oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para julho/2022. O valor do débito atualizado é de R$ 587.745,08 (quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco e oito centavos) e a dívida tributária em R$ 262.809,93 para julho/2022. Par que o feito avance para leilão, para se dar conhecimento a terceiros (embora haja bloqueios oriundos deste processo e do 1001680-16.2016.8.26.0366, efetivados cautelarmente para venda para evitar fraude à execução ou contra credores, o que não é impeditivo de penhora e nem a alienação judicial), pertinente a averbação da penhora sobre a matrícula do imóvel, conforme determinado às fls. 75/76. Providencie a Serventia. Intime-se. Advogados(s): Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das avaliações apresentadas pelos exequentes, fixo o valor do imóvel para fins de leilão em R$ 865.833,33 (oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para julho/2022. O valor do débito atualizado é de R$ 587.745,08 (quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco e oito centavos) e a dívida tributária em R$ 262.809,93 para julho/2022. Par que o feito avance para leilão, para se dar conhecimento a terceiros (embora haja bloqueios oriundos deste processo e do 1001680-16.2016.8.26.0366, efetivados cautelarmente para venda para evitar fraude à execução ou contra credores, o que não é impeditivo de penhora e nem a alienação judicial), pertinente a averbação da penhora sobre a matrícula do imóvel, conforme determinado às fls. 75/76. Providencie a Serventia. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70010911-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 11:45 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de que o feito possa prosseguir, em face do lapso temporal, apresente o credor planilha de cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de que o feito possa prosseguir, em face do lapso temporal, apresente o credor planilha de cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA462772779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : D&d Engenharia Ltda - Representante Legal Iraci Palombo Diligência : 07/11/2022 |
| 31/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2022 |
Reativação do Processo
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70036049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 21:22 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: Providencie o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento do valor referente à despesa para a intimação por carta, em guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1, no valor de R$ 29,70 por pessoa a ser intimada, utilizando a nomenclatura "Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ - digitalizada" no momento de cadastrar no SAJ. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento do valor referente à despesa para a intimação por carta, em guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1, no valor de R$ 29,70 por pessoa a ser intimada, utilizando a nomenclatura "Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ - digitalizada" no momento de cadastrar no SAJ. |
| 24/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 13.234 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá (fls. 62/70), em nome de D & D Engenharia Ltda, a quem está registrada a propriedade. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 03/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 13.234 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá (fls. 62/70), em nome de D & D Engenharia Ltda, a quem está registrada a propriedade. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70002567-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 07:34 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido e concedo mais 05 (cinco) dias de prazo. Intime-se. Mongaguá, 09 de dezembro de 2021. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 09/12/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o requerido e concedo mais 05 (cinco) dias de prazo. Intime-se. Mongaguá, 09 de dezembro de 2021. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70037548-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 20:57 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2021 Teor do ato: Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
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| 29/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2021 Teor do ato: Vistos. O valor do débito foi anotado. Comprove-se o recolhimento das taxas pertinentes às pesquisas solicitadas. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito isso, tornem conclusos. Desde já registro que a pesquisa pelo Arisp não será deferida, pois a parte não é beneficiária da gratuidade e deve ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Intime-se. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. O valor do débito foi anotado. Comprove-se o recolhimento das taxas pertinentes às pesquisas solicitadas. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito isso, tornem conclusos. Desde já registro que a pesquisa pelo Arisp não será deferida, pois a parte não é beneficiária da gratuidade e deve ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1027/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2021 Teor do ato: Vistos, Diante que decorreu "in albis" o prazo para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença e pagamento do débito pela parte executada. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. Mongaguá, 27 de outubro de 2021. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diante que decorreu "in albis" o prazo para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença e pagamento do débito pela parte executada. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. Mongaguá, 27 de outubro de 2021. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363341477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : D&d Engenharia Ltda - Representante Legal Iraci Palombo Diligência : 06/09/2021 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2021 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 350.392,97 atualizado em 23/08/2021. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 31/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 350.392,97 atualizado em 23/08/2021. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70026114-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 13:44 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o réu foi revel na fase de conhecimento, a sua intimação para pagamento voluntário deve-se dar na forma do art. 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, razão pela qual providenciem os exequentes a comprovação do recolhimento da despesa postal. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que o réu foi revel na fase de conhecimento, a sua intimação para pagamento voluntário deve-se dar na forma do art. 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, razão pela qual providenciem os exequentes a comprovação do recolhimento da despesa postal. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001638-64.2016.8.26.0366 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 18/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/09/2023 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/06/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/07/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |