| Reqte |
Tania Josefa Batista Infante
Advogado: Wellington Carlos Salla Advogado: Igor Alexandre Garcia |
| Reqdo |
Sacramentana Negócios Imobiliários Eireli
Advogado: Gustavo Martins Galina |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Cumpra-se a serventia as determinações de fls. 102. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP), Gustavo Martins Galina (OAB 488507/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Cumpra-se a serventia as determinações de fls. 102. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP), Gustavo Martins Galina (OAB 488507/SP) |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a serventia as determinações de fls. 102. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMNT.26.70005930-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/03/2026 13:35 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/101: Diante do informado, DEFIRO o pedido apresentado, portanto apresente o requerido as contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100/101: Diante do informado, DEFIRO o pedido apresentado, portanto apresente o requerido as contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70045328-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 11:52 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/94: A assistência judiciária à parte autora foi concedida na p. 100/101 dos autos principais. Recebo o recurso interposto pela parte interessada em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Fls. 90/94: A assistência judiciária à parte autora foi concedida na p. 100/101 dos autos principais. Recebo o recurso interposto pela parte interessada em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMNT.25.70038323-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/10/2025 14:51 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Ante o exposto, pelos fundamentos acima expendidos, INDEFIRO o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa COBANDES EMPREENDIMENTOS EIRELI, INDEFERINDO, portanto, o pedido de inclusão das empresas IBIARA PATRIMONIAL LTDA e SACRAMENTANA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo passivo da execução. Ressalvo à exequente a possibilidade de buscar a satisfação de seu crédito pelos meios executórios adequados, direcionando a constrição aos bens efetivamente pertencentes à executada COBANDES EMPREENDIMENTOS LTDA. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao cumprimento de sentença para prosseguimento. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 25/09/2025 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ante o exposto, pelos fundamentos acima expendidos, INDEFIRO o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa COBANDES EMPREENDIMENTOS EIRELI, INDEFERINDO, portanto, o pedido de inclusão das empresas IBIARA PATRIMONIAL LTDA e SACRAMENTANA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo passivo da execução. Ressalvo à exequente a possibilidade de buscar a satisfação de seu crédito pelos meios executórios adequados, direcionando a constrição aos bens efetivamente pertencentes à executada COBANDES EMPREENDIMENTOS LTDA. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao cumprimento de sentença para prosseguimento. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70029949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 13:34 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70029785-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/08/2025 15:45 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Vistos. Inobstante tenha determina a subida dos autos para sentença, verifico que há questões pendentes de solução, notadamente no que toca à legitimidade passiva da empresa Sacramentana Negócios Imobiliários, posto que, de acordo com os documentos apresentados pela própria requerente, esta empresa foi sucedida pela empresa Ibiara Patrimonial Ltda, conforme se observa nos campos EMPRESA de fl. 05 e 5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS de fl. 09 (última anotação). Além disso, a requerente não foi intimada a respeito da justificativa apresentada pela requerida Ibiara, que seria a atual proprietária do imóvel cuja constrição é buscada pela requerente, conforme informações constantes nos documentos de fls. 32/46. Assim, abra-se vista à requerente para se pronunciar a respeito da ilegitimidade passiva da empresa Sacramentana e da resposta oferecida pela empresa Ibiara às fls. 61/64. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, salientando que o único ponto controvertido estaria afeto à confusão patrimonial entre as empresas, que pertenceriam a um mesmo grupo empresarial. Deverão ainda esclarecerem se têm interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada neste juizado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Monte Alto/SP, 10 de julho de 2025. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 11/07/2025 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Inobstante tenha determina a subida dos autos para sentença, verifico que há questões pendentes de solução, notadamente no que toca à legitimidade passiva da empresa Sacramentana Negócios Imobiliários, posto que, de acordo com os documentos apresentados pela própria requerente, esta empresa foi sucedida pela empresa Ibiara Patrimonial Ltda, conforme se observa nos campos EMPRESA de fl. 05 e 5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS de fl. 09 (última anotação). Além disso, a requerente não foi intimada a respeito da justificativa apresentada pela requerida Ibiara, que seria a atual proprietária do imóvel cuja constrição é buscada pela requerente, conforme informações constantes nos documentos de fls. 32/46. Assim, abra-se vista à requerente para se pronunciar a respeito da ilegitimidade passiva da empresa Sacramentana e da resposta oferecida pela empresa Ibiara às fls. 61/64. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, salientando que o único ponto controvertido estaria afeto à confusão patrimonial entre as empresas, que pertenceriam a um mesmo grupo empresarial. Deverão ainda esclarecerem se têm interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada neste juizado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Monte Alto/SP, 10 de julho de 2025. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002177-60.2024.8.26.0368 (processo principal 1005795-40.2017.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Tania Josefa Batista Infante - Cobandes Empreendimentos Ltda e outros - Vistos. Anote-se a representação processual de IBIARA PATRIMONIAL LTDA. pelo patrono Dr. Gustavo Martins Galina (OAB/SP 488.507). Após, tornem-me conclusos (fila cls. sentença). Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a representação processual de IBIARA PATRIMONIAL LTDA. pelo patrono Dr. Gustavo Martins Galina (OAB/SP 488.507). Após, tornem-me conclusos (fila cls. sentença). Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a representação processual de IBIARA PATRIMONIAL LTDA. pelo patrono Dr. Gustavo Martins Galina (OAB/SP 488.507). Após, tornem-me conclusos (fila cls. sentença). Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70014475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 11:10 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70014285-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 13:44 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte requerente acerca de eventuais provas que pretenda produzir. Ao fim, ou no silêncio, volvam-me os autos conclusos. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 02/04/2025 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte requerente acerca de eventuais provas que pretenda produzir. Ao fim, ou no silêncio, volvam-me os autos conclusos. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734657308TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Ibiara Patrimonial Ltda Diligência : 19/12/2024 |
| 24/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734657299TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Sacramentana Negócios Imobiliários Eireli Diligência : 19/12/2024 |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 13/12/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. CITEM-SE, por carta ou mandado, para manifestação e, caso queiram, requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC) . Após, tragam-me os autos conclusos para que o incidente seja resolvido (art. 136, CPC). Servirá a presente decisão como mandado, se necessário. Intimem-se. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 08/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CITEM-SE, por carta ou mandado, para manifestação e, caso queiram, requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC) . Após, tragam-me os autos conclusos para que o incidente seja resolvido (art. 136, CPC). Servirá a presente decisão como mandado, se necessário. Intimem-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005795-40.2017.8.26.0368 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Indicação de Provas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Recurso Inominado |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Recurso Inominado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |