| Exeqte |
Elizete Torres da Cruz de Oliveira
Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira Advogado: Elcio Padovez |
| Exectda |
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Fabiola Staurenghi Advogado: Lucas de Mello Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fl. 26 os autos serão arquivados nesta data. Nada Mais. |
| 24/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fl. 26 os autos serão arquivados nesta data. Nada Mais. |
| 24/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fl. 26 haver providenciado o preenchimento da Solicitação de Mandado Eletrônico através do Portal de Custas do TJ/SP, conforme comprovante que segue. Nada Mais. |
| 26/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.19.70023545-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2019 15:20 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 2222/2228 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fl. 20) e a petição de fls. 23 e 25, julgo EXTINTA a presente ação que Elizete Torres da Cruz de Oliveira ajuizou em face de Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fl. 20 em favor do(a) exequente. Tendo em vista a implantação em nossa Comarca do módulo Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), deverá a parte autora juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, cujo modelo está disponível no site do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasJudiciais. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.I. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP) |
| 04/11/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fl. 20) e a petição de fls. 23 e 25, julgo EXTINTA a presente ação que Elizete Torres da Cruz de Oliveira ajuizou em face de Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fl. 20 em favor do(a) exequente. Tendo em vista a implantação em nossa Comarca do módulo Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), deverá a parte autora juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, cujo modelo está disponível no site do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasJudiciais. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.I. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.19.70022898-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 08:57 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 2232/2235 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.19.70022288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 09:41 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documento de fls. 17/20. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP) |
| 15/10/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documento de fls. 17/20. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.19.70021409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 18:08 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2366/2371 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a) Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.616,41 (Seis mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), conforme demonstrativo do crédito apresentado pelo exequente a fls. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e §§ do CPC). Int. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP) |
| 01/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a) Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.616,41 (Seis mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), conforme demonstrativo do crédito apresentado pelo exequente a fls. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e §§ do CPC). Int. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002002-56.2018.8.26.0369 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |