| Reqte |
Trigon Industria e Comercio Ltda
Advogada: Luciane Conceição Alves |
| Reqdo |
Destilaria Agua Limpa SA
Advogado: Eduardo Gomes de Queiroz Advogado: Vinicius Olegario Vianna |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedenteo pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores,o crédito de Trigon Indústria e Comércio Ltda, no valor de R$ 168.008,51, na Classe VI - Quirografária e outros R$ 19.149,19, na Classe VII - Multas. Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC). Custas pela parte requerente. Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023). P. I. C. Advogados(s): Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/11/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedenteo pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores,o crédito de Trigon Indústria e Comércio Ltda, no valor de R$ 168.008,51, na Classe VI - Quirografária e outros R$ 19.149,19, na Classe VII - Multas. Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC). Custas pela parte requerente. Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023). P. I. C. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70023463-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 11:18 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para intimá-las do r. Despacho de fls. 53, tendo em vista falha na publicação automática: "Vistos. Antes do julgamento do pedido de habilitação de crédito formulado na inicial, dê-se ciência à parte requerida sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 42/47 e do Ministério Público de fls. 51/52, informando expressamente se concorda ou não com a habilitação pleiteada na inicial, desde que observado o valor do crédito como indicado no parecer do Administrador Judicial (inclusão do crédito da executada no valor de R$ 168.008,51, na classe VI - Quirografária e outros R$ 19.149,19, na classe VII - Multas), conforme lá explanado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int." Advogados(s): Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para intimá-las do r. Despacho de fls. 53, tendo em vista falha na publicação automática: "Vistos. Antes do julgamento do pedido de habilitação de crédito formulado na inicial, dê-se ciência à parte requerida sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 42/47 e do Ministério Público de fls. 51/52, informando expressamente se concorda ou não com a habilitação pleiteada na inicial, desde que observado o valor do crédito como indicado no parecer do Administrador Judicial (inclusão do crédito da executada no valor de R$ 168.008,51, na classe VI - Quirografária e outros R$ 19.149,19, na classe VII - Multas), conforme lá explanado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int." |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000318-06.2024.8.26.0369 (processo principal 1001449-67.2022.8.26.0369) - Habilitação de Crédito - Pedido de falência - Trigon Industria e Comercio Ltda - Destilaria Agua Limpa SA - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Antes do julgamento do pedido de habilitação de crédito formulado na inicial, dê-se ciência à parte requerida sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 42/47 e do Ministério Público de fls. 51/52, informando expressamente se concorda ou não com a habilitação pleiteada na inicial, desde que observado o valor do crédito como indicado no parecer do Administrador Judicial (inclusão do crédito da executada no valor de R$ 168.008,51, na classe VI - Quirografária e outros R$ 19.149,19, na classe VII - Multas), conforme lá explanado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUCIANE CONCEIÇÃO ALVES (OAB 140244/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Antes do julgamento do pedido de habilitação de crédito formulado na inicial, dê-se ciência à parte requerida sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 42/47 e do Ministério Público de fls. 51/52, informando expressamente se concorda ou não com a habilitação pleiteada na inicial, desde que observado o valor do crédito como indicado no parecer do Administrador Judicial (inclusão do crédito da executada no valor de R$ 168.008,51, na classe VI - Quirografária e outros R$ 19.149,19, na classe VII - Multas), conforme lá explanado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/06/2025 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Antes do julgamento do pedido de habilitação de crédito formulado na inicial, dê-se ciência à parte requerida sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 42/47 e do Ministério Público de fls. 51/52, informando expressamente se concorda ou não com a habilitação pleiteada na inicial, desde que observado o valor do crédito como indicado no parecer do Administrador Judicial (inclusão do crédito da executada no valor de R$ 168.008,51, na classe VI - Quirografária e outros R$ 19.149,19, na classe VII - Multas), conforme lá explanado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WMOZ.25.80003566-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/04/2025 15:06 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70004888-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2025 16:40 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Certifico mais que o r despacho de fls. 36 será republicado para que haja a intimação do administrador judicial Vistos. Antes do julgamento do incidente, manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido de habilitação de crédito e a correspondente impugnação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Certifico mais que o r despacho de fls. 36 será republicado para que haja a intimação do administrador judicial Vistos. Antes do julgamento do incidente, manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido de habilitação de crédito e a correspondente impugnação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Vistos. Antes do julgamento do incidente, manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido de habilitação de crédito e a correspondente impugnação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 27/11/2024 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Antes do julgamento do incidente, manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido de habilitação de crédito e a correspondente impugnação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.24.70027416-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2024 15:56 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.24.70021447-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 22:54 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para : Manifestar-se sobre a petição de fls. 19/22. Advogados(s): Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para : Manifestar-se sobre a petição de fls. 19/22. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.24.70021152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 17:41 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se massa falida se concorda com o pedido de habilitação de crédito, conforme disposto no artigo 642, § 2°, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se massa falida se concorda com o pedido de habilitação de crédito, conforme disposto no artigo 642, § 2°, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001449-67.2022.8.26.0369 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/04/2025 |
Parecer do MP |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |