Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0001091-24.2017.8.26.0037) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Araraquara
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Irene Ananias de Souza
Advogado:  Sergio Poltronieri Junior  
Exectdo  Jurandir Martins de Souza
Advogado:  José Marcelo Valentim da Silva  

Movimentações

Data Movimento
09/08/2019 Arquivado Definitivamente
09/08/2019 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
09/08/2019 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
19/07/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 343/348
18/07/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Irene Ananias de Souza em face de Jurandir Martins de Souza. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso presente, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
10/04/2017 Petições Diversas
20/04/2017 Petições Diversas
07/06/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.