| Reqte |
Irene Ananias de Souza
Advogado: Sergio Poltronieri Junior |
| Exectdo |
Jurandir Martins de Souza
Advogado: José Marcelo Valentim da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/08/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 343/348 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Irene Ananias de Souza em face de Jurandir Martins de Souza. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso presente, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 09/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/08/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 343/348 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Irene Ananias de Souza em face de Jurandir Martins de Souza. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso presente, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 18/07/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Irene Ananias de Souza em face de Jurandir Martins de Souza. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso presente, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 377/386 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 32: manifeste-se a executado em cinco dias. O silêncio fará presumir concordância e decretará a extinção desta execução. Intime-se. Advogados(s): José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 32: manifeste-se a executado em cinco dias. O silêncio fará presumir concordância e decretará a extinção desta execução. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70075042-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 11:24 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 385/390 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 29: manifeste-se a exequente, no prazo de cindo dias, quanto à satisfação da obrigação. O silêncio fará presumir concordância e acarretará a extinção desta execução. Intime-se. Advogados(s): José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 29: manifeste-se a exequente, no prazo de cindo dias, quanto à satisfação da obrigação. O silêncio fará presumir concordância e acarretará a extinção desta execução. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 417/430 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Vistos.Os valores depositados pela executada não representam verba incontroversa, porque ocorreram em cumprimento a determinação judicial, por ocasião de deferimento de tutela de urgência.Assim, caso de aplicação da norma do art. 520, IV, do CPC, dependendo o levantamento, anterior ao trânsito em julgado, de prestação de caução suficiente e idônea.Diga a exequente em cinco dias.Na omissão, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.Intime-se. Advogados(s): José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 05/05/2017 |
Decisão
Vistos.Os valores depositados pela executada não representam verba incontroversa, porque ocorreram em cumprimento a determinação judicial, por ocasião de deferimento de tutela de urgência.Assim, caso de aplicação da norma do art. 520, IV, do CPC, dependendo o levantamento, anterior ao trânsito em julgado, de prestação de caução suficiente e idônea.Diga a exequente em cinco dias.Na omissão, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.17.70044268-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2017 09:34 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 353/360 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente, em cinco dias, sobre o depósito de pág. 20 no valor de R$275,00.Ressalte-se que o levantamento de valores somente acontecerá após o trânsito em julgado, porque cumprimento de sentença embasado em título executivo provisório.Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 19/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diga o exequente, em cinco dias, sobre o depósito de pág. 20 no valor de R$275,00.Ressalte-se que o levantamento de valores somente acontecerá após o trânsito em julgado, porque cumprimento de sentença embasado em título executivo provisório.Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.17.70039673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 13:00 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 445/456 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias (decurso de prazo sem o pagamento do débito).Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 07/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias (decurso de prazo sem o pagamento do débito).Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 382/395 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.Processe-se o cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.Fica o executado intimado, na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$5.025,23 (cinco mil, vinte e cinco centavos, vinte e três centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante.Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Ressalte-se que incidirá no caso em tela a norma do artigo 537, §3º, do CPC (levantamento de valor após o trânsito em julgado).Intime-se. Advogados(s): José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Processe-se o cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.Fica o executado intimado, na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$5.025,23 (cinco mil, vinte e cinco centavos, vinte e três centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante.Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Ressalte-se que incidirá no caso em tela a norma do artigo 537, §3º, do CPC (levantamento de valor após o trânsito em julgado).Intime-se. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014149-14.2016.8.26.0037 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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