| Exeqte |
Mauricio Balieiro Lodi
Advogado: Mauricio Balieiro Lodi Advogado: Fernando Crespo Queiroz Neves Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim Advogado: Eduardo Aranha Alves Ferreira Advogado: Paulo Vítor Souza Bindilatti |
| Exectdo |
AZ 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Adriana Aparecida Alves Peres |
| TerIntCer |
Petrobras Distribuidora S/A
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos Advogado: Antonio de Padua Pinto Filho Soc. Advogados: Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado uma via do edital no local de praxe. |
| 19/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado uma via do edital no local de praxe. |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2468: Expeça-se certidão de crédito em favor da gestora da Alfa Leilões, a qual estará à disposição para impressão, pelo sistema e-SAJ. Aprovo a minuta apresentada pela referida empresa às fls. 2470/75, servindo a mesma como edital, o qual será afixado no local de praxe. Int. Advogados(s): Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Paulo Vítor Souza Bindilatti (OAB 452500/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Adriana Aparecida Alves Peres (OAB 142549/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2468: Expeça-se certidão de crédito em favor da gestora da Alfa Leilões, a qual estará à disposição para impressão, pelo sistema e-SAJ. Aprovo a minuta apresentada pela referida empresa às fls. 2470/75, servindo a mesma como edital, o qual será afixado no local de praxe. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70078100-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 17:56 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 05/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2458/59: Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; assim, fica dispensada a publicação na imprensa local, nos termos do artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil. Aguarde-se a juntada do edital de leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Paulo Vítor Souza Bindilatti (OAB 452500/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Adriana Aparecida Alves Peres (OAB 142549/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 04/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2458/59: Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; assim, fica dispensada a publicação na imprensa local, nos termos do artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil. Aguarde-se a juntada do edital de leilão. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70072650-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 17:40 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2026 Teor do ato: Vistos. 1 Diante da retificação, pelo exequente, do cálculo de liquidação de fls. 2291/2294, nos moldes do item "4" da decisão de fls. 2372/2376 (fls. 2410/2413), e ausência de impugnação da parte executada (fls. 2437), homologo-o, fixando o valor do débito em R$ 337.424,37 (trezentos e trinta e sete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), para novembro/2025. 2 No mais, preclusa a decisão que indeferiu a reavaliação dos imóveis ofertados em garantia (fls. 2372/2376), conforme certidão de fls. 2431, bem como não atribuído efeito suspensivo ao Agravo interposto pela executada contra a decisão que a manteve (fls. 2427/2428), conforme cópia da decisão juntada às fls. 2441/2446, defiro a alienação em leilão judicial eletrônico dos referidos bens. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, que será realizado em 20/07/2026, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão, que iniciará em 23/07/2026, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 12/08/2026. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, da empresa Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, com registro na JUCESP sob nº 1.070, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado (artigo 891, parágrafo único do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam os executados intimados das datas designadas, na pessoa de seu advogado e procurador, constituído nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a gestora da Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com) para apresentar a minuta do edital. Int. Advogados(s): Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Paulo Vítor Souza Bindilatti (OAB 452500/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Adriana Aparecida Alves Peres (OAB 142549/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 21/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 Diante da retificação, pelo exequente, do cálculo de liquidação de fls. 2291/2294, nos moldes do item "4" da decisão de fls. 2372/2376 (fls. 2410/2413), e ausência de impugnação da parte executada (fls. 2437), homologo-o, fixando o valor do débito em R$ 337.424,37 (trezentos e trinta e sete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), para novembro/2025. 2 No mais, preclusa a decisão que indeferiu a reavaliação dos imóveis ofertados em garantia (fls. 2372/2376), conforme certidão de fls. 2431, bem como não atribuído efeito suspensivo ao Agravo interposto pela executada contra a decisão que a manteve (fls. 2427/2428), conforme cópia da decisão juntada às fls. 2441/2446, defiro a alienação em leilão judicial eletrônico dos referidos bens. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, que será realizado em 20/07/2026, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão, que iniciará em 23/07/2026, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 12/08/2026. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, da empresa Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, com registro na JUCESP sob nº 1.070, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado (artigo 891, parágrafo único do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam os executados intimados das datas designadas, na pessoa de seu advogado e procurador, constituído nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a gestora da Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com) para apresentar a minuta do edital. Int. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70056469-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 16:02 |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de dez dias, sem que houvesse qualquer manifestação por parte da requerida, nos termos da intimação de fls. 2431/2 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de dez dias, sem manifestação da parte executada sobre o cálculo de liquidação apresentada pelo exequente, nos termos da intimação de fls. 2435/6 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que em cumprimento a decisão de fls.2427/8, certifico que a decisão de fls. 2372/76 transitou em julgado. |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Vistos. Indeferida a reavaliação dos imóveis ofertados em garantia (fls. 2372/2376), a executada formulou pedido de sua reconsideração, informando, ainda, que seria objeto de agravo de instrumento a ser oportunamente interposto (fls. 2384/2385), juntando laudos de avaliação (fls. 2386/2409). O exequente manifestou-se contrário ao pedido, requerendo, ainda, a condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé (CPC, art. 80, IV e 81, caput) - fls. 2420/2426. Já devidamente analisada a questão da reavaliação dos imóveis ofertados em garantia (fls. 2372/2376), mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Apesar de informar que iria opor agravo de instrumento contra referida decisão, a executada não a comprovou. Nestes termos, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 2372/2376, anotando-se que pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso adequado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO . INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.- O recurso de agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art . 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.- O "pedido de reconsideração" é mero sucedâneo recursal, que não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso adequado . 3.- Precedentes. (TJ-SP - AI: 20712742420228260000 SP 2071274-24.2022 .8.26.0000, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 06/04/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2022). No mais, a executada litiga de má-fé ao deduzir pretensão contra fato incontroverso, opor residência injustificada ao andamento do feito e proceder de modo temerário, pois no acordo firmado por ambas as partes (fls. 1803/1806) e homologado por este juízo (fls. 1810) previu que em caso de inadimplência o processo prosseguiria diretamente com a realização da hasta do imóvel penhorado, sem nova avaliação, conforme trecho que segue: "4. Para garantia do cumprimento do presente acordo, a Executada mantém a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 1664 e 6593, registradas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franca/SP (fls. 1505/1514 e 1515/1526), em favor do Exequente, bem como concorda expressamente que em caso de inadimplemento estes imóveis serão os primeiros a serem leiloados pelos valores atribuídos a eles junto às fls. 1.527/1.536, apenas com a correção monetária da Tabela Prática do TJ/SP, renunciando, a Executada, em qualquer hipótese, a oposição do princípio da menor onerosidade de que trata o art. 805 e parágrafo único do Código de Processo Civil". Ora, o executado já concordou com os valores atribuídos aos imóveis e concordou que em caso de inadimplemento do acordo firmado os bens seriam encaminhados diretamente a leilão, havendo comportamento contraditório e violação à boa-fé questionar neste momento os valores atribuídos aos bens. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu pedido de reconsideração relativo à decisão que considerou desnecessária nova avaliação, assim como condenou o agravante no pagamento de multa, por litigância de má-fé, no valor correspondente a 5% do valor corrigido da causa. Agravante que havia concordado expressamente com o valor indicado pelos agravados e, somente, após o inadimplemento do acordo que previa, em caso de descumprimento, o prosseguimento da hasta pública, requereu a avaliação sem apresentar nenhum indício da necessidade. Conduta do agravante que caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art . 80, I, IV e V do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22504314920258260000 São Paulo, Relator.: Coelho Mendes, Data de Julgamento: 30/09/2025, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2025). Assim, antetodo o exposto, considerando que a executada litiga de má-fé, com fundamento no art.80,IVdoCPC, condeno-a a pagar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa. Por fim, manifeste-se a executada sobre o cálculo de liquidação retificado pelo exequente (fls. 2411/2413). Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Paulo Vítor Souza Bindilatti (OAB 452500/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Adriana Aparecida Alves Peres (OAB 142549/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 20/03/2026 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Indeferida a reavaliação dos imóveis ofertados em garantia (fls. 2372/2376), a executada formulou pedido de sua reconsideração, informando, ainda, que seria objeto de agravo de instrumento a ser oportunamente interposto (fls. 2384/2385), juntando laudos de avaliação (fls. 2386/2409). O exequente manifestou-se contrário ao pedido, requerendo, ainda, a condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé (CPC, art. 80, IV e 81, caput) - fls. 2420/2426. Já devidamente analisada a questão da reavaliação dos imóveis ofertados em garantia (fls. 2372/2376), mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Apesar de informar que iria opor agravo de instrumento contra referida decisão, a executada não a comprovou. Nestes termos, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 2372/2376, anotando-se que pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso adequado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO . INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.- O recurso de agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art . 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.- O "pedido de reconsideração" é mero sucedâneo recursal, que não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso adequado . 3.- Precedentes. (TJ-SP - AI: 20712742420228260000 SP 2071274-24.2022 .8.26.0000, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 06/04/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2022). No mais, a executada litiga de má-fé ao deduzir pretensão contra fato incontroverso, opor residência injustificada ao andamento do feito e proceder de modo temerário, pois no acordo firmado por ambas as partes (fls. 1803/1806) e homologado por este juízo (fls. 1810) previu que em caso de inadimplência o processo prosseguiria diretamente com a realização da hasta do imóvel penhorado, sem nova avaliação, conforme trecho que segue: "4. Para garantia do cumprimento do presente acordo, a Executada mantém a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 1664 e 6593, registradas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franca/SP (fls. 1505/1514 e 1515/1526), em favor do Exequente, bem como concorda expressamente que em caso de inadimplemento estes imóveis serão os primeiros a serem leiloados pelos valores atribuídos a eles junto às fls. 1.527/1.536, apenas com a correção monetária da Tabela Prática do TJ/SP, renunciando, a Executada, em qualquer hipótese, a oposição do princípio da menor onerosidade de que trata o art. 805 e parágrafo único do Código de Processo Civil". Ora, o executado já concordou com os valores atribuídos aos imóveis e concordou que em caso de inadimplemento do acordo firmado os bens seriam encaminhados diretamente a leilão, havendo comportamento contraditório e violação à boa-fé questionar neste momento os valores atribuídos aos bens. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu pedido de reconsideração relativo à decisão que considerou desnecessária nova avaliação, assim como condenou o agravante no pagamento de multa, por litigância de má-fé, no valor correspondente a 5% do valor corrigido da causa. Agravante que havia concordado expressamente com o valor indicado pelos agravados e, somente, após o inadimplemento do acordo que previa, em caso de descumprimento, o prosseguimento da hasta pública, requereu a avaliação sem apresentar nenhum indício da necessidade. Conduta do agravante que caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art . 80, I, IV e V do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22504314920258260000 São Paulo, Relator.: Coelho Mendes, Data de Julgamento: 30/09/2025, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2025). Assim, antetodo o exposto, considerando que a executada litiga de má-fé, com fundamento no art.80,IVdoCPC, condeno-a a pagar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa. Por fim, manifeste-se a executada sobre o cálculo de liquidação retificado pelo exequente (fls. 2411/2413). Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70214093-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 10:05 |
| 13/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2384/2409: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Int. Advogados(s): Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Paulo Vítor Souza Bindilatti (OAB 452500/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Adriana Aparecida Alves Peres (OAB 142549/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2384/2409: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70199786-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 15:53 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1836/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1836/2025 Teor do ato: Vistos. As partes entabularam acordo extrajudicial (fls. 1803/1806), que foi homologado (fls. 1810), sendo noticiado seu descumprimento pelo exequente e, pela decisão de fls. 2176/2179, foi declarado o inadimplemento do referido acordo, posto que não cumprido conforme os termos nele estabelecidos, devendo a execução ser retomada e, ainda, homologado o cálculo de fls. 2164/2167, fixando-se o débito residual em R$ 288.943,68 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), para setembro/2024, nele compreendido o valor atualizado (R$ 202.351,74), os juros moratórios desde 21/03/2023 (R$ 60.324,33) e a multa de 10%, conforme item "03" do acordo homologado (R$ 26.267,61). Interposto Agravo de Instrumento pela executada (2036944-93.2025.8.26.0000 -fls. 2184/2198). O exequente comunicou o não conhecimento do Agravo interposto e requereu o prosseguimento da execução, apresentando planilha de cálculo (fls. 2202/2211). A executada manifestou-se nos autos alegando o adimplemento integral do acordo e a consequente extinção da obrigação principal, a interpretação restritiva da cláusula penal com a impossibilidade de aplicação da multa sobre o valor original, com a aplicação da teoria do adimplemento substancial, a inviabilidade do leilão diante da desproporcionalidade do excesso de garantia, com necessidade de reavaliação, e também impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, por excesso de execução (fls. 2309/2323). O exequente manifestou-se (fls. 2354/2371). 1 A questão relativa ao adimplemento integral do acordo e da extinção da obrigação principal já é matéria preclusa. A decisão de fls. 2176/2179 declarou expressamente o inadimplemento do acordo entabulado entre as partes, e o Agravo de Instrumento interposto contra referida decisão não foi conhecido (fls. 2298/2302), tendo transitado em julgado em 25/07/2025 (fls. 2303). Logo, estando acoberta pela preclusão, impossível qualquer rediscussão nesse sentido (CPC, art. 507). 2 A questão relativa à cláusula penal, de igual forma, também é matéria preclusa. A decisão de fls. 2176/2179, que já transitou em julgado em 25/07/2025, homologou o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 2164/2167), e fixou o valor do débito residual em R$ 288.943,68 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), para setembro/2024, nele compreendido o valor atualizado (R$ 202.351,74), os juros moratórios desde 21/03/2023 (R$ 60.324,33) e a multa de 10%, conforme item "03" do acordo homologado (R$ 26.267,61). Assim, a multa de 10% incide sobre o valor atualizado do débito residual, conforme cálculo homologado (R$ 202.351,74 + R$ 60.324,33 = R$ 262.676,07 x 10% = R$ 26.267,61 - Total R$ 288.943,68). Aqui vale destacar trecho da petição do exequente (fls. 2364): "Ora, cristalino, portanto, que a incidência da multa se daria sobre o valor do montante integral da dívida deduzidos eventuais valores adimplidos, de modo que não há dúvida nem tampouco "tríplice penalização" como tenta fazer crer a executada". (destaquei). Logo, estando acoberta pela preclusão, impossível qualquer rediscussão nesse sentido (CPC, art. 507). 3 A questão relativa à necessidade de reavalição dos imóveis ofertados em garantia no acordo entabulado entre as partes, homologado e inadimplido, deve ser afastada. A uma porque consta expressamente no acordo que: "Para garantia do cumprimento do presente acordo, a Executada mantém a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 1664 e 6593, registradas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franca/SP (fls. 1505/1514 e 1515/1526), em favor do Exequente, bem como concorda expressamente que em caso de continuidade dos atos constritivos em razão de inadimplemento estes imóveis serão os primeiros a serem leiloados pelos valores atribuídos a eles junto às fls. 1.527/1.536, apenas com a correção monetária da Tabela Prática do TJ/SP, renunciando, a Executada, em qualquer hipótese, a oposição do princípio da menor onerosidade de que trata o art. 805 e parágrafo único do Código de Processo Civil." (fls. 1804). A duas porque dispõe oCódigo de Processo Civilque a nova avaliação do imóvel só poderia ser admitida nas hipóteses expressamente previstas no seu artigo873, quais sejam: quando alguma das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; quando depois da avaliação se verificar que houve alteração no valor do bem; e, quando existir dúvida fundada sobre o valor atribuído ao bem. Ademais, em qualquer uma dessas situações a realização de nova avaliação é condicionada à demonstração das alegações da parte impugnante. Em comentário ao aludido dispositivo legal LUIZ GUILHERME MARINONIeDANIEL MITIDIEROasseveram que:O pedido de nova avaliação deve ser um pedido sério tem de se arguir "fundamentadamente" erro na avaliação ou dolo do avaliador. Tem de existir "fundada dúvida" sobre o valor atribuído ao bem pelo executado. A prova documental, por exemplo, autoriza supor que se trata de pedido sério de nova avaliação.Sendo o caso, a alegação de oscilação no valor do bem já deve vir comprovada pelos indicativos financeiros que autorizam a assertiva da parte. A parte que postula nova avaliação sem fundamentação consistente opõe resistência injustificada ao andamento do processo(...)(Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, 6a ed., São Paulo, RT, 2014, p. 685). O caso em exame, a executada argumenta que a defasagem foi demonstrada pelo resultado do leilão de um dos bens, o de matrícula 1664 do 1º CRI de Franca-SP, cuja arrematação se deu por valor 242,51% superior à avaliação (fls. 1817). É certo que, na hipótese, desde a data de avaliação já decorreram 3 anos, contudo, a executada se limitou a argumentar, genericamente, que houve a valorização do imóvel, sem que fosse apresentada qualquer documentação que corroborasse suas alegações. E não é demais salientar, ainda, que o valor de avaliação dos bens apurados, com expressa concordância da executada, será devidamente atualizado até a data da realização do leilão, a indicar que não haverá defasagem em prejuízo dela. Nesse contexto, considerando-se que não há elementos objetivos indicando que houve significativa variação (para maior) no valor dos imóveis, desnecessária a reavaliação deles. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Impugnação à arrematação. Alegação de que esta se realizou por preço vil e de que é necessária nova avaliação do imóvel . Descabimento. Inocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 873 do CPC, em que é admitida a realização de nova avaliação. Ausência de elementos objetivos indicando que houve significativa variação (para maior) no valor do imóvel . Valor de avaliação do bem que, de todo modo, foi devidamente atualizado, a indicar não ter havido defasagem em prejuízo do agravante. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21438625820248260000 São Paulo, Relator.: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 20/06/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2024) 4 A impugnação aos cálculos apresentados em razão da base utilizada, formulada pela executada, prospera. O cálculo homologado pela decisão de fls. 2176/2179, ou seja, aquele de fls. 2164/2167, que fixou o valor do débito residual para setembro/2024 em R$ 288.943,68 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), não apurou a multa de 10% sobre a dívida confessada, mas apenas sobre o seu valor residual, aliás, como expressamente constante na petição de fls. 2163, do exequente. Contudo, a partir das planilhas de cálculo apresentadas às fls. 2208/221 e 2291/2294, o exequente passou a incidir a multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida confessada, e não apenas sobre o débito residual, contrariando a forma utilizada no cálculo homologado. Assim, o cálculo de fls. 2291/2294 deverá ser atualizado e retificado, aplicando-se o mesmo critério àquele homologado, ou seja, a multa de 10% deverá incidir sobre o valor residual e não sobre a dívida confessada. Ainda, do valor das certidões de matrículas a ser reembolsado, deverá ser decotado os juros de mora e a multa. 5 No mais, fica advertida a executada de que novo requerimento paraa rediscussão de matéria preclusa será considerada como conduta temerária e protelatória nos autos, com consequente aplicação de multa por litigância de má-fé. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que desacolheu (nova) impugnação apresentação pelos mesmos Recorrentes - Fixação de multa por litigância de má-fé - Insurgência dos Executados, em cuja argumentação é evidenciada novamente a pretensão de rediscussão de matéria já acobertada pela preclusão - Advertências anteriores aos Recorrentes quanto a suas condutas temerárias e protelatórias nos autos - Impossibilidade de rediscussão de matéria preclusa - Litigância de má-fé configurada - Resistência injustificada ao andamento do processo - Tumulto processual causado por informações que não dizem respeito aos autos - Conduta temerária reiterada - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2073081-45.2023.8 .26.0000 Santa Cruz do Rio Pardo, Relator.: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 24/05/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2023). 6 Como é cediço, para a configuração da litigância de má-fé é necessária a demonstração indene de dúvidas de eventual prejuízo processual à parte pela prática de uma das condutas elencadas nos incisosIaVIIdo art.80doNCPC, o que, no caso, não se verifica na conduta do exequente. Ao que se infere, o excesso ocorreu em razão do cômputo incorreto da multa. Ora, apesar de incluir na planilha valores equivocados, a conduta do exequente não se coaduna à nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do art.80doCPC. Como é cediço, a litigância de má-fé pressupõe dolo da parte, que não pode ser presumido. Nesse sentido: Cumprimento de sentença - Excesso de execução - Litigância de má-fé - Não ocorrência - Exequente que, logo na primeira manifestação à impugnação, apresentou novos cálculos, os quais foram homologados pelo r. juízo de origem - Dolo processual da exequente e prejuízo à parte executada não demonstrados - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21414575920188260000 SP 2141457-59.2018 .8.26.0000, Relator.: Souza Lopes, Data de Julgamento: 12/12/2018, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2018) Se, apurado o equívoco e mesmo assim a parte insistir na cobrança do execesso, aí sim restará configurada a litigância de má-fé. Nesse sentido: Litigância de má-fé. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Insistência da exequente na cobrança de quantia superior à devida sem lastro em cálculo discriminatório . Tentativa de induzir o juízo a erro. Aplicação de multa equivalente ao excesso, consoante art. 940 do CC. Admissibilidade. Má-fé configurada. Recurso improvido. (TJ-SP - AC: 10027402820198260266 SP 1002740-28.2019 .8.26.0266, Relator.: Augusto Rezende, Data de Julgamento: 17/02/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2022). 7 Apresentado o cálculo atualizado e retificado, conforme item "4" supra, pelo exequente, retornem à conclusão para designação de leilão dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Paulo Vítor Souza Bindilatti (OAB 452500/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Adriana Aparecida Alves Peres (OAB 142549/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As partes entabularam acordo extrajudicial (fls. 1803/1806), que foi homologado (fls. 1810), sendo noticiado seu descumprimento pelo exequente e, pela decisão de fls. 2176/2179, foi declarado o inadimplemento do referido acordo, posto que não cumprido conforme os termos nele estabelecidos, devendo a execução ser retomada e, ainda, homologado o cálculo de fls. 2164/2167, fixando-se o débito residual em R$ 288.943,68 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), para setembro/2024, nele compreendido o valor atualizado (R$ 202.351,74), os juros moratórios desde 21/03/2023 (R$ 60.324,33) e a multa de 10%, conforme item "03" do acordo homologado (R$ 26.267,61). Interposto Agravo de Instrumento pela executada (2036944-93.2025.8.26.0000 -fls. 2184/2198). O exequente comunicou o não conhecimento do Agravo interposto e requereu o prosseguimento da execução, apresentando planilha de cálculo (fls. 2202/2211). A executada manifestou-se nos autos alegando o adimplemento integral do acordo e a consequente extinção da obrigação principal, a interpretação restritiva da cláusula penal com a impossibilidade de aplicação da multa sobre o valor original, com a aplicação da teoria do adimplemento substancial, a inviabilidade do leilão diante da desproporcionalidade do excesso de garantia, com necessidade de reavaliação, e também impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, por excesso de execução (fls. 2309/2323). O exequente manifestou-se (fls. 2354/2371). 1 A questão relativa ao adimplemento integral do acordo e da extinção da obrigação principal já é matéria preclusa. A decisão de fls. 2176/2179 declarou expressamente o inadimplemento do acordo entabulado entre as partes, e o Agravo de Instrumento interposto contra referida decisão não foi conhecido (fls. 2298/2302), tendo transitado em julgado em 25/07/2025 (fls. 2303). Logo, estando acoberta pela preclusão, impossível qualquer rediscussão nesse sentido (CPC, art. 507). 2 A questão relativa à cláusula penal, de igual forma, também é matéria preclusa. A decisão de fls. 2176/2179, que já transitou em julgado em 25/07/2025, homologou o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 2164/2167), e fixou o valor do débito residual em R$ 288.943,68 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), para setembro/2024, nele compreendido o valor atualizado (R$ 202.351,74), os juros moratórios desde 21/03/2023 (R$ 60.324,33) e a multa de 10%, conforme item "03" do acordo homologado (R$ 26.267,61). Assim, a multa de 10% incide sobre o valor atualizado do débito residual, conforme cálculo homologado (R$ 202.351,74 + R$ 60.324,33 = R$ 262.676,07 x 10% = R$ 26.267,61 - Total R$ 288.943,68). Aqui vale destacar trecho da petição do exequente (fls. 2364): "Ora, cristalino, portanto, que a incidência da multa se daria sobre o valor do montante integral da dívida deduzidos eventuais valores adimplidos, de modo que não há dúvida nem tampouco "tríplice penalização" como tenta fazer crer a executada". (destaquei). Logo, estando acoberta pela preclusão, impossível qualquer rediscussão nesse sentido (CPC, art. 507). 3 A questão relativa à necessidade de reavalição dos imóveis ofertados em garantia no acordo entabulado entre as partes, homologado e inadimplido, deve ser afastada. A uma porque consta expressamente no acordo que: "Para garantia do cumprimento do presente acordo, a Executada mantém a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 1664 e 6593, registradas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franca/SP (fls. 1505/1514 e 1515/1526), em favor do Exequente, bem como concorda expressamente que em caso de continuidade dos atos constritivos em razão de inadimplemento estes imóveis serão os primeiros a serem leiloados pelos valores atribuídos a eles junto às fls. 1.527/1.536, apenas com a correção monetária da Tabela Prática do TJ/SP, renunciando, a Executada, em qualquer hipótese, a oposição do princípio da menor onerosidade de que trata o art. 805 e parágrafo único do Código de Processo Civil." (fls. 1804). A duas porque dispõe oCódigo de Processo Civilque a nova avaliação do imóvel só poderia ser admitida nas hipóteses expressamente previstas no seu artigo873, quais sejam: quando alguma das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; quando depois da avaliação se verificar que houve alteração no valor do bem; e, quando existir dúvida fundada sobre o valor atribuído ao bem. Ademais, em qualquer uma dessas situações a realização de nova avaliação é condicionada à demonstração das alegações da parte impugnante. Em comentário ao aludido dispositivo legal LUIZ GUILHERME MARINONIeDANIEL MITIDIEROasseveram que:O pedido de nova avaliação deve ser um pedido sério tem de se arguir "fundamentadamente" erro na avaliação ou dolo do avaliador. Tem de existir "fundada dúvida" sobre o valor atribuído ao bem pelo executado. A prova documental, por exemplo, autoriza supor que se trata de pedido sério de nova avaliação.Sendo o caso, a alegação de oscilação no valor do bem já deve vir comprovada pelos indicativos financeiros que autorizam a assertiva da parte. A parte que postula nova avaliação sem fundamentação consistente opõe resistência injustificada ao andamento do processo(...)(Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, 6a ed., São Paulo, RT, 2014, p. 685). O caso em exame, a executada argumenta que a defasagem foi demonstrada pelo resultado do leilão de um dos bens, o de matrícula 1664 do 1º CRI de Franca-SP, cuja arrematação se deu por valor 242,51% superior à avaliação (fls. 1817). É certo que, na hipótese, desde a data de avaliação já decorreram 3 anos, contudo, a executada se limitou a argumentar, genericamente, que houve a valorização do imóvel, sem que fosse apresentada qualquer documentação que corroborasse suas alegações. E não é demais salientar, ainda, que o valor de avaliação dos bens apurados, com expressa concordância da executada, será devidamente atualizado até a data da realização do leilão, a indicar que não haverá defasagem em prejuízo dela. Nesse contexto, considerando-se que não há elementos objetivos indicando que houve significativa variação (para maior) no valor dos imóveis, desnecessária a reavaliação deles. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Impugnação à arrematação. Alegação de que esta se realizou por preço vil e de que é necessária nova avaliação do imóvel . Descabimento. Inocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 873 do CPC, em que é admitida a realização de nova avaliação. Ausência de elementos objetivos indicando que houve significativa variação (para maior) no valor do imóvel . Valor de avaliação do bem que, de todo modo, foi devidamente atualizado, a indicar não ter havido defasagem em prejuízo do agravante. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21438625820248260000 São Paulo, Relator.: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 20/06/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2024) 4 A impugnação aos cálculos apresentados em razão da base utilizada, formulada pela executada, prospera. O cálculo homologado pela decisão de fls. 2176/2179, ou seja, aquele de fls. 2164/2167, que fixou o valor do débito residual para setembro/2024 em R$ 288.943,68 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), não apurou a multa de 10% sobre a dívida confessada, mas apenas sobre o seu valor residual, aliás, como expressamente constante na petição de fls. 2163, do exequente. Contudo, a partir das planilhas de cálculo apresentadas às fls. 2208/221 e 2291/2294, o exequente passou a incidir a multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida confessada, e não apenas sobre o débito residual, contrariando a forma utilizada no cálculo homologado. Assim, o cálculo de fls. 2291/2294 deverá ser atualizado e retificado, aplicando-se o mesmo critério àquele homologado, ou seja, a multa de 10% deverá incidir sobre o valor residual e não sobre a dívida confessada. Ainda, do valor das certidões de matrículas a ser reembolsado, deverá ser decotado os juros de mora e a multa. 5 No mais, fica advertida a executada de que novo requerimento paraa rediscussão de matéria preclusa será considerada como conduta temerária e protelatória nos autos, com consequente aplicação de multa por litigância de má-fé. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que desacolheu (nova) impugnação apresentação pelos mesmos Recorrentes - Fixação de multa por litigância de má-fé - Insurgência dos Executados, em cuja argumentação é evidenciada novamente a pretensão de rediscussão de matéria já acobertada pela preclusão - Advertências anteriores aos Recorrentes quanto a suas condutas temerárias e protelatórias nos autos - Impossibilidade de rediscussão de matéria preclusa - Litigância de má-fé configurada - Resistência injustificada ao andamento do processo - Tumulto processual causado por informações que não dizem respeito aos autos - Conduta temerária reiterada - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2073081-45.2023.8 .26.0000 Santa Cruz do Rio Pardo, Relator.: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 24/05/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2023). 6 Como é cediço, para a configuração da litigância de má-fé é necessária a demonstração indene de dúvidas de eventual prejuízo processual à parte pela prática de uma das condutas elencadas nos incisosIaVIIdo art.80doNCPC, o que, no caso, não se verifica na conduta do exequente. Ao que se infere, o excesso ocorreu em razão do cômputo incorreto da multa. Ora, apesar de incluir na planilha valores equivocados, a conduta do exequente não se coaduna à nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do art.80doCPC. Como é cediço, a litigância de má-fé pressupõe dolo da parte, que não pode ser presumido. Nesse sentido: Cumprimento de sentença - Excesso de execução - Litigância de má-fé - Não ocorrência - Exequente que, logo na primeira manifestação à impugnação, apresentou novos cálculos, os quais foram homologados pelo r. juízo de origem - Dolo processual da exequente e prejuízo à parte executada não demonstrados - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21414575920188260000 SP 2141457-59.2018 .8.26.0000, Relator.: Souza Lopes, Data de Julgamento: 12/12/2018, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2018) Se, apurado o equívoco e mesmo assim a parte insistir na cobrança do execesso, aí sim restará configurada a litigância de má-fé. Nesse sentido: Litigância de má-fé. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Insistência da exequente na cobrança de quantia superior à devida sem lastro em cálculo discriminatório . Tentativa de induzir o juízo a erro. Aplicação de multa equivalente ao excesso, consoante art. 940 do CC. Admissibilidade. Má-fé configurada. Recurso improvido. (TJ-SP - AC: 10027402820198260266 SP 1002740-28.2019 .8.26.0266, Relator.: Augusto Rezende, Data de Julgamento: 17/02/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2022). 7 Apresentado o cálculo atualizado e retificado, conforme item "4" supra, pelo exequente, retornem à conclusão para designação de leilão dos imóveis. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70146048-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 11:22 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70140597-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/08/2025 14:27 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2309/23: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Adriana Aparecida Alves Peres (OAB 142549/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 07/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 2309/23: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70129239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 16:12 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2281/2294: Deverá a parte exequente acostar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis no prazo de 15 dias. Fls. 2295/2303: Ciência do julgamento do AI nº 2036944-93.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Adriana Aparecida Alves Peres (OAB 142549/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2281/2294: Deverá a parte exequente acostar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis no prazo de 15 dias. Fls. 2295/2303: Ciência do julgamento do AI nº 2036944-93.2025.8.26.0000. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante da petição de fls. 2277, procedi à exclusão do Dr. RAIMUNDO ALBERTO NORONHA, advogado inscrito na OAB-SP 102.039 do sistema SAJ, permanecendo apenas a Dra. Adriana como procuradora e advogada da parte executada |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70114899-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 07:37 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o sistema SAJ cadastrou automaticamente a Dra. ADRIANA APARECIDA ALVES PERES, advogada devidamente inscrita na OAB/SP sob o nº 142.549 como procuradora e advogada da parte executada |
| 12/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARQ.25.70113828-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/07/2025 17:12 |
| 08/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - CUMPRA-SE - Registros Públicos |
| 08/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos. 1 THALITA DE CASTRO FALEIROS CINTRA COELHO, terceira interessada, habilitou-se nos autos informando que arrematou o imóvel de matrícula nº 69.052 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca-SP, nos autos de nº 1010401-40.2020.8.26.0196, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Franca-SP. Contudo, expedida a carta de arrematação, seu registro foi negado pelo Oficial Delegado, que expediu Nota de Devolução solicitando mandado de cancelamento da Av.15 da referida matrícula. Conforme fragmento da matrícula 69.052 (fls. 2220/2221), a Av.15 foi realizada em 05/11/2020, em decorrência de certidão expedida por este Juízo em 26/02/2020, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (fls. 59). Anote-se que referido imóvel foi indicado à penhora pela executada (fls. 132), contudo não aceito pelo exequente (fls. 152/157). Posteriormente, as partes firmaram acordo (fls. 1803/1806), no qual, para garantia de seu cumprimento, a executada ofereceu quatro imóveis, quais sejam, os de matrículas nº 27.466, 27.468, 27.465 e 27.467, todos do 2º Registro de Imóveis de Franca-SP. O acordo foi homologado (fls. 1810). Assim, o imóvel de matrícula 69.052 do 1º CRI de Franca-SP não poderá ser objeto de penhora nestes autos, posto que já arrematado pela terceira interessada em processo judicial, sendo inócua a permanência da averbação premonitória outrora averbada. Nesse sentido: Execução - Pretendido pela agravante o cancelamento da averbação premonitória na matrícula de imóvel sobre o qual recaía alienação fiduciária - Caso em que houve a consolidação da propriedade do imóvel ao credor fiduciário - Agravante que arrematou o imóvel em segundo leilão - Imóvel que não poderá ser objeto de penhora nos autos da execução em exame, motivo pelo qual não há de se falar na anotação premonitória - Determinada a expedição, no juízo de origem, do mandado de cancelamento da averbação premonitória AV.16/15.996 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva - Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21014612520168260000 SP 2101461-25 .2016.8.26.0000, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 30/11/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2016). Destaquei. Nestes termos, defiro a expedição de Mandado de Cancelamento da Averbação Premonitória AV.15 da matrícula nº 69.052 do 1º CRI de Franca-SP, cabendo à terceira interessada sua apresentação no referido Cartório. 2 O praceamento dos imóveis ofertados em garantia do acordo homologado não cumprido deverá aguardar o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2036944-93.2025.8.26.000. Intimem-se. Advogados(s): Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1 THALITA DE CASTRO FALEIROS CINTRA COELHO, terceira interessada, habilitou-se nos autos informando que arrematou o imóvel de matrícula nº 69.052 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca-SP, nos autos de nº 1010401-40.2020.8.26.0196, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Franca-SP. Contudo, expedida a carta de arrematação, seu registro foi negado pelo Oficial Delegado, que expediu Nota de Devolução solicitando mandado de cancelamento da Av.15 da referida matrícula. Conforme fragmento da matrícula 69.052 (fls. 2220/2221), a Av.15 foi realizada em 05/11/2020, em decorrência de certidão expedida por este Juízo em 26/02/2020, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (fls. 59). Anote-se que referido imóvel foi indicado à penhora pela executada (fls. 132), contudo não aceito pelo exequente (fls. 152/157). Posteriormente, as partes firmaram acordo (fls. 1803/1806), no qual, para garantia de seu cumprimento, a executada ofereceu quatro imóveis, quais sejam, os de matrículas nº 27.466, 27.468, 27.465 e 27.467, todos do 2º Registro de Imóveis de Franca-SP. O acordo foi homologado (fls. 1810). Assim, o imóvel de matrícula 69.052 do 1º CRI de Franca-SP não poderá ser objeto de penhora nestes autos, posto que já arrematado pela terceira interessada em processo judicial, sendo inócua a permanência da averbação premonitória outrora averbada. Nesse sentido: Execução - Pretendido pela agravante o cancelamento da averbação premonitória na matrícula de imóvel sobre o qual recaía alienação fiduciária - Caso em que houve a consolidação da propriedade do imóvel ao credor fiduciário - Agravante que arrematou o imóvel em segundo leilão - Imóvel que não poderá ser objeto de penhora nos autos da execução em exame, motivo pelo qual não há de se falar na anotação premonitória - Determinada a expedição, no juízo de origem, do mandado de cancelamento da averbação premonitória AV.16/15.996 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva - Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21014612520168260000 SP 2101461-25 .2016.8.26.0000, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 30/11/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2016). Destaquei. Nestes termos, defiro a expedição de Mandado de Cancelamento da Averbação Premonitória AV.15 da matrícula nº 69.052 do 1º CRI de Franca-SP, cabendo à terceira interessada sua apresentação no referido Cartório. 2 O praceamento dos imóveis ofertados em garantia do acordo homologado não cumprido deverá aguardar o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2036944-93.2025.8.26.000. Intimem-se. |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. 1 THALITA DE CASTRO FALEIROS CINTRA COELHO, terceira interessada, habilitou-se nos autos informando que arrematou o imóvel de matrícula nº 69.052 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca-SP, nos autos de nº 1010401-40.2020.8.26.0196, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Franca-SP. Contudo, expedida a carta de arrematação, seu registro foi negado pelo Oficial Delegado, que expediu Nota de Devolução solicitando mandado de cancelamento da Av.15 da referida matrícula. Conforme fragmento da matrícula 69.052 (fls. 2220/2221), a Av.15 foi realizada em 05/11/2020, em decorrência de certidão expedida por este Juízo em 26/02/2020, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (fls. 59). Anote-se que referido imóvel foi indicado à penhora pela executada (fls. 132), contudo não aceito pelo exequente (fls. 152/157). Posteriormente, as partes firmaram acordo (fls. 1803/1806), no qual, para garantia de seu cumprimento, a executada ofereceu quatro imóveis, quais sejam, os de matrículas nº 27.466, 27.468, 27.465 e 27.467, todos do 2º Registro de Imóveis de Franca-SP. O acordo foi homologado (fls. 1810). Assim, o imóvel de matrícula 69.052 do 1º CRI de Franca-SP não poderá ser objeto de penhora nestes autos, posto que já arrematado pela terceira interessada em processo judicial, sendo inócua a permanência da averbação premonitória outrora averbada. Nesse sentido: Execução - Pretendido pela agravante o cancelamento da averbação premonitória na matrícula de imóvel sobre o qual recaía alienação fiduciária - Caso em que houve a consolidação da propriedade do imóvel ao credor fiduciário - Agravante que arrematou o imóvel em segundo leilão - Imóvel que não poderá ser objeto de penhora nos autos da execução em exame, motivo pelo qual não há de se falar na anotação premonitória - Determinada a expedição, no juízo de origem, do mandado de cancelamento da averbação premonitória AV.16/15.996 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva - Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21014612520168260000 SP 2101461-25 .2016.8.26.0000, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 30/11/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2016). Destaquei. Nestes termos, defiro a expedição de Mandado de Cancelamento da Averbação Premonitória AV.15 da matrícula nº 69.052 do 1º CRI de Franca-SP, cabendo à terceira interessada sua apresentação no referido Cartório. 2 O praceamento dos imóveis ofertados em garantia do acordo homologado não cumprido deverá aguardar o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2036944-93.2025.8.26.000. Intimem-se. Advogados(s): Maria Julia Marques Bernardes (OAB 412902/SP), Laura Cruvinel Nokata (OAB 528158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 THALITA DE CASTRO FALEIROS CINTRA COELHO, terceira interessada, habilitou-se nos autos informando que arrematou o imóvel de matrícula nº 69.052 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca-SP, nos autos de nº 1010401-40.2020.8.26.0196, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Franca-SP. Contudo, expedida a carta de arrematação, seu registro foi negado pelo Oficial Delegado, que expediu Nota de Devolução solicitando mandado de cancelamento da Av.15 da referida matrícula. Conforme fragmento da matrícula 69.052 (fls. 2220/2221), a Av.15 foi realizada em 05/11/2020, em decorrência de certidão expedida por este Juízo em 26/02/2020, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (fls. 59). Anote-se que referido imóvel foi indicado à penhora pela executada (fls. 132), contudo não aceito pelo exequente (fls. 152/157). Posteriormente, as partes firmaram acordo (fls. 1803/1806), no qual, para garantia de seu cumprimento, a executada ofereceu quatro imóveis, quais sejam, os de matrículas nº 27.466, 27.468, 27.465 e 27.467, todos do 2º Registro de Imóveis de Franca-SP. O acordo foi homologado (fls. 1810). Assim, o imóvel de matrícula 69.052 do 1º CRI de Franca-SP não poderá ser objeto de penhora nestes autos, posto que já arrematado pela terceira interessada em processo judicial, sendo inócua a permanência da averbação premonitória outrora averbada. Nesse sentido: Execução - Pretendido pela agravante o cancelamento da averbação premonitória na matrícula de imóvel sobre o qual recaía alienação fiduciária - Caso em que houve a consolidação da propriedade do imóvel ao credor fiduciário - Agravante que arrematou o imóvel em segundo leilão - Imóvel que não poderá ser objeto de penhora nos autos da execução em exame, motivo pelo qual não há de se falar na anotação premonitória - Determinada a expedição, no juízo de origem, do mandado de cancelamento da averbação premonitória AV.16/15.996 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva - Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21014612520168260000 SP 2101461-25 .2016.8.26.0000, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 30/11/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2016). Destaquei. Nestes termos, defiro a expedição de Mandado de Cancelamento da Averbação Premonitória AV.15 da matrícula nº 69.052 do 1º CRI de Franca-SP, cabendo à terceira interessada sua apresentação no referido Cartório. 2 O praceamento dos imóveis ofertados em garantia do acordo homologado não cumprido deverá aguardar o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2036944-93.2025.8.26.000. Intimem-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que ante a juntada da petição e documentos de fls. 2219/62, cadastrei as advogadas MARIA JULIA MARQUES BERNARDES, OAB/SP 412.902 e LAURA CRUVINEL NOKATA, OAB/SP 528.158, como procuradoras da terceira interessada THALITA DE CASTRO FALEIROS CINTRA COELHO |
| 26/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARQ.25.70104021-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2025 10:19 |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001640-29.2020.8.26.0037 (processo principal 1000620-88.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mauricio Balieiro Lodi - AZ 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Petrobras Distribuidora S/A - - Vanda Lucia Jacobini Marconi - - Gilberto Marconi Filho - Davi Borges de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntada petição do exequente com cópia do acórdão, sem o trânsito em julgado e planilha de cálculo, requerendo prosseguimento do feito. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o executado INTIMADO para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MATEUS DIANES GALLO (OAB 290637/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP), EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB 356664/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 99756/RJ), WILLIAM DE SOUZA FERNANDES (OAB 426473/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES (OAB 138094/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntada petição do exequente com cópia do acórdão, sem o trânsito em julgado e planilha de cálculo, requerendo prosseguimento do feito. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o executado INTIMADO para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento. Advogados(s): Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB 356664/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntada petição do exequente com cópia do acórdão, sem o trânsito em julgado e planilha de cálculo, requerendo prosseguimento do feito. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o executado INTIMADO para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento. |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2187/98: Ciência da interposição do agravo de instrumento, aguardando-se seu julgamento. Int. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/02/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Fls. 2187/98: Ciência da interposição do agravo de instrumento, aguardando-se seu julgamento. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70020248-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/02/2025 10:44 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Analisando a minuta de acordo (fls. 1803/1806), temos que a segunda parcela, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deveria ser liquidada até 07/07/2023, o que ocorreu em 06/07/2023 (fls. 2141). A terceira parcela, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) deveria ser liquidada até 15/07/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento parcial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 18/07/2023 e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 17/07/2023 (fls. 2142). A quarta parcela, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/07/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 31/07/2023 (fls. 2143). A quinta parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/08/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 27/12/2023 (fls. 2144). A sexta parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/09/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento parcial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 27/12/2023 (fls. 2145). A sétima parcela, no valor de 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/10/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 02/01/2024 (fls. 2146). A oitava parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/11/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 04/01/2024 (fls. 2147). A nona parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/12/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 04/01/2024 (fls. 2148). A décima parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/01/2024, e foi, integralmente, em 05/01/2024 (fls. 2149). A décima primeira parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 28/02/2024, e foi, integralmente, em 05/01/2024 (fls. 2150). A décima segunda parcela, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/03/2024, e foi, integralmente, em 16/01/2024 (fls. 2151). A segunda parcela referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deveria ter sido liquidada até 15/12/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 23/01/2024 (fls. 2152). Assim, temos que, apesar de terem sido efetuados todos os pagamentos, não o foram como estipulados no instrumento, ocorrendo vários atrasos desde o vencido até 15/07/2023. Não há dúvida de que o acordo formalizado entre as partes não foi cumprido conforme os termos nele estabelecidos. Cumpre destacar que a executada sequer fez incidir atualização monetária e juros de mora sobre as parcelas pagas em atraso. Nota-se que houve comunicação, pelo exequente, do inadimplemento ocorrido a partir de setembro/2023. A verdade é que com o acordo a executada se beneficiou, na medida em que a dívida confessada era de R$ 470.896,98 (quatrocentos e setenta mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), passando, por liberalidade do exequente, a ser de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Não honrando com os pagamentos nas datas aprazadas, tais como previstos no acordo homologado, a executada não o cumpriu como firmado, decorrendo, assim, seu inegável inadimplemento, devendo prevalecer sua cláusula terceira: "Ocorrendo o inadimplemento da obrigação, como previsto nesse instrumento, a execução será retomada em face da Executada, no montante integral da dívida, sendo que a Executada reconhece que é devedora do Exequente na quantia líquida de R$ 470.896,98 (quatrocentos e setenta mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), atualizada para a data de 21/03/2023, deduzindo-se eventual(is) parcela(s) até então adimplida(s), independentemente de qualquer notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, devidamente corrigido e atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data do efetivo pagamento, além do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo remanescente atualizado monetariamente, e multa de 10% (dez por cento)." Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acordo Judicial - Atraso no pagamento das parcelas mensais - Inadimplemento reconhecido - Inconformismo - Alegação de mero atraso de dias que não merece acolhimento - Previsão de vencimento antecipado das parcelas em caso de atraso - Fato reconhecido pelo próprio executado - Cláusula penal prevista no termo de acordo homologado - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21055049720198260000 SP 2105504-97.2019.8.26.0000, Relator: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 15/07/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2019). Nestes termos, declaro o inadimplemento do acordo homologado, posto que não cumprido conforme os termos nele estabelecidos, devendo a execução ser retomada. No mais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 2164/2167, posto que elaborado nos exatos termos da cláusula terceira do acordo homologado, fixando-se o débito residual em R$ 288.943,68 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), para setembro/2024. Preclusa esta decisão, retornem à conclusão para designação de novas datas para realização de praça dos imóveis oferecidos em garantia. Intime-se. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Analisando a minuta de acordo (fls. 1803/1806), temos que a segunda parcela, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deveria ser liquidada até 07/07/2023, o que ocorreu em 06/07/2023 (fls. 2141). A terceira parcela, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) deveria ser liquidada até 15/07/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento parcial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 18/07/2023 e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 17/07/2023 (fls. 2142). A quarta parcela, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/07/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 31/07/2023 (fls. 2143). A quinta parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/08/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 27/12/2023 (fls. 2144). A sexta parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/09/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento parcial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 27/12/2023 (fls. 2145). A sétima parcela, no valor de 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/10/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 02/01/2024 (fls. 2146). A oitava parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/11/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 04/01/2024 (fls. 2147). A nona parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/12/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 04/01/2024 (fls. 2148). A décima parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/01/2024, e foi, integralmente, em 05/01/2024 (fls. 2149). A décima primeira parcela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deveria ter sido liquidada até 28/02/2024, e foi, integralmente, em 05/01/2024 (fls. 2150). A décima segunda parcela, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), deveria ter sido liquidada até 30/03/2024, e foi, integralmente, em 16/01/2024 (fls. 2151). A segunda parcela referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deveria ter sido liquidada até 15/12/2023, contudo foi efetuado, com atraso, pagamento integral em 23/01/2024 (fls. 2152). Assim, temos que, apesar de terem sido efetuados todos os pagamentos, não o foram como estipulados no instrumento, ocorrendo vários atrasos desde o vencido até 15/07/2023. Não há dúvida de que o acordo formalizado entre as partes não foi cumprido conforme os termos nele estabelecidos. Cumpre destacar que a executada sequer fez incidir atualização monetária e juros de mora sobre as parcelas pagas em atraso. Nota-se que houve comunicação, pelo exequente, do inadimplemento ocorrido a partir de setembro/2023. A verdade é que com o acordo a executada se beneficiou, na medida em que a dívida confessada era de R$ 470.896,98 (quatrocentos e setenta mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), passando, por liberalidade do exequente, a ser de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Não honrando com os pagamentos nas datas aprazadas, tais como previstos no acordo homologado, a executada não o cumpriu como firmado, decorrendo, assim, seu inegável inadimplemento, devendo prevalecer sua cláusula terceira: "Ocorrendo o inadimplemento da obrigação, como previsto nesse instrumento, a execução será retomada em face da Executada, no montante integral da dívida, sendo que a Executada reconhece que é devedora do Exequente na quantia líquida de R$ 470.896,98 (quatrocentos e setenta mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), atualizada para a data de 21/03/2023, deduzindo-se eventual(is) parcela(s) até então adimplida(s), independentemente de qualquer notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, devidamente corrigido e atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data do efetivo pagamento, além do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo remanescente atualizado monetariamente, e multa de 10% (dez por cento)." Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acordo Judicial - Atraso no pagamento das parcelas mensais - Inadimplemento reconhecido - Inconformismo - Alegação de mero atraso de dias que não merece acolhimento - Previsão de vencimento antecipado das parcelas em caso de atraso - Fato reconhecido pelo próprio executado - Cláusula penal prevista no termo de acordo homologado - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21055049720198260000 SP 2105504-97.2019.8.26.0000, Relator: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 15/07/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2019). Nestes termos, declaro o inadimplemento do acordo homologado, posto que não cumprido conforme os termos nele estabelecidos, devendo a execução ser retomada. No mais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 2164/2167, posto que elaborado nos exatos termos da cláusula terceira do acordo homologado, fixando-se o débito residual em R$ 288.943,68 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), para setembro/2024. Preclusa esta decisão, retornem à conclusão para designação de novas datas para realização de praça dos imóveis oferecidos em garantia. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70191113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 08:43 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, manifeste-se a executada sobre a planilha de cálculo de fls. 2164/2167. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Preliminarmente, manifeste-se a executada sobre a planilha de cálculo de fls. 2164/2167. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70161105-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2024 17:55 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2133/52: Nos termos do art. 10 do CPC. manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 2133/52: Nos termos do art. 10 do CPC. manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70155153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 13:55 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2128/29: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 2128/29: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70143436-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:00 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que em 14/08/24 decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação das partes, nos termos da intimação de fls. 52. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica renovada a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem no prazo de 05 dias, informando sobre o cumprimento do acordo. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que em 14/08/24 decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação das partes, nos termos da intimação de fls. 52. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica renovada a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem no prazo de 05 dias, informando sobre o cumprimento do acordo. |
| 02/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2119: Ciência. Manifestem-se as partes, informando sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2119: Ciência. Manifestem-se as partes, informando sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70119414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 18:40 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: É fato incontroverso que foi determinada a suspensão do leilão por este Juízo, em razão da retomada dos pagamentos do acordo celebrado entre as partes e outrora já homologado. Também é fato que o leiloeiro fora informado da suspensão do leilão via mensagem eletrônica (23/01/2024, às 11:21 horas - fls. 2050) antes do início de sua realização (23/01/2024 às 14:30 horas). Mesmo assim, informou a realização da 1ª Praça, com resultado positivo em 26/01/2024, alegando ciência da suspensão após tal ato, ou seja, após a publicação ocorrida em 25/01/2024. Denota-se que, em diligência, após os lances positivos em 1ª Praça, ocorrido em 23/01/2024, o leiloeiro, antes do recebimento dos respectivos valores e de sua comissão, compulsou os autos, constatando a determinação de suspensão, o que o fez não recolhê-los para evitar maiores prejuízos. Observa-se que a comunicação de praça positiva dos lotes não foi acompanhada de qualquer auto ou outro documento que a comprovasse. Nos termos previstos no artigo884doCPC, compete ao arrematante o pagamento da remuneração devida ao leiloeiro a título de comissão. No entanto, frustrada a arrematação, com ocorreu no caso, o leiloeiro não faz jus à comissão, haja vista que este Juízo havia determinado a suspensão do leilão designado e, em consequência, a arrematação se tornou ineficaz, e, em consequência, o leiloeiro perde o direito à comissão, fazendo jus apenas à restituição, em ação própria, das quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe fora entregue para vender. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. COMISSÃO DO LEILOEIRO JUDICIAL. POSTERIOR ANULAÇÃO DO LEILÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA. - Tornada sem efeito a arrematação, o leiloeiro perde o direito à comissão, fazendo jus apenas à restituição, em ação própria, das quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe fora entregue para vender. (TJMG -Apelação Cível 1.0024.09.634488-2/002, Relator (a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/08/2016, publicação da sumula em26/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA - CANCELAMENTO DO ATO EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE ACORDO - REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO - INDEVIDA. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz (CPC, art.884,parágrafo único). Restando frustrada a arrematação, o leiloeiro não faz jus ao recebimento da comissão (STJ,AgRg no RMS 47.869/RS). (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0472.15.002009-8/001, Relator (a): Des.(a) Baeta Neves , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/07/2020, publicação da sumula em08/07/2020) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARREMATAÇÃO DESFEITA - COMISSÃO DE LEILOEIRO - AUSÊNCIA DE DIREITO. - Nos termos previstos no artigo 884 do CPC, compete ao arrematante o pagamento da remuneração devida ao leiloeiro a título de comissão - Frustrada a arrematação, o leiloeiro não faz jus à comissão. (TJ-MG - AI: 10133100030922002 Carangola, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 08/04/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/04/2022). Nestes termos, indefiro o requerimento de fls. 2063/2065. Comunique-se o leiloeiro. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/07/2024 |
Indeferido o pedido
É fato incontroverso que foi determinada a suspensão do leilão por este Juízo, em razão da retomada dos pagamentos do acordo celebrado entre as partes e outrora já homologado. Também é fato que o leiloeiro fora informado da suspensão do leilão via mensagem eletrônica (23/01/2024, às 11:21 horas - fls. 2050) antes do início de sua realização (23/01/2024 às 14:30 horas). Mesmo assim, informou a realização da 1ª Praça, com resultado positivo em 26/01/2024, alegando ciência da suspensão após tal ato, ou seja, após a publicação ocorrida em 25/01/2024. Denota-se que, em diligência, após os lances positivos em 1ª Praça, ocorrido em 23/01/2024, o leiloeiro, antes do recebimento dos respectivos valores e de sua comissão, compulsou os autos, constatando a determinação de suspensão, o que o fez não recolhê-los para evitar maiores prejuízos. Observa-se que a comunicação de praça positiva dos lotes não foi acompanhada de qualquer auto ou outro documento que a comprovasse. Nos termos previstos no artigo884doCPC, compete ao arrematante o pagamento da remuneração devida ao leiloeiro a título de comissão. No entanto, frustrada a arrematação, com ocorreu no caso, o leiloeiro não faz jus à comissão, haja vista que este Juízo havia determinado a suspensão do leilão designado e, em consequência, a arrematação se tornou ineficaz, e, em consequência, o leiloeiro perde o direito à comissão, fazendo jus apenas à restituição, em ação própria, das quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe fora entregue para vender. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. COMISSÃO DO LEILOEIRO JUDICIAL. POSTERIOR ANULAÇÃO DO LEILÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA. - Tornada sem efeito a arrematação, o leiloeiro perde o direito à comissão, fazendo jus apenas à restituição, em ação própria, das quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe fora entregue para vender. (TJMG -Apelação Cível 1.0024.09.634488-2/002, Relator (a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/08/2016, publicação da sumula em26/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA - CANCELAMENTO DO ATO EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE ACORDO - REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO - INDEVIDA. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz (CPC, art.884,parágrafo único). Restando frustrada a arrematação, o leiloeiro não faz jus ao recebimento da comissão (STJ,AgRg no RMS 47.869/RS). (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0472.15.002009-8/001, Relator (a): Des.(a) Baeta Neves , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/07/2020, publicação da sumula em08/07/2020) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARREMATAÇÃO DESFEITA - COMISSÃO DE LEILOEIRO - AUSÊNCIA DE DIREITO. - Nos termos previstos no artigo 884 do CPC, compete ao arrematante o pagamento da remuneração devida ao leiloeiro a título de comissão - Frustrada a arrematação, o leiloeiro não faz jus à comissão. (TJ-MG - AI: 10133100030922002 Carangola, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 08/04/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/04/2022). Nestes termos, indefiro o requerimento de fls. 2063/2065. Comunique-se o leiloeiro. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 13/05 o prazo de 10 dias, sem manifestação da executada sobre o requerimento de fls. 2063/65, nos termos da intimação de fls. 2104 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. A representação processual da executada foi regularizada (fls. 2099/2100), e seu advogado habilitado nos autos. Reitere-se a intimação da executada para que se manifeste especificamente sobre o requerimento de fls. 2063/2065. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), William de Souza Fernandes (OAB 426473/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. A representação processual da executada foi regularizada (fls. 2099/2100), e seu advogado habilitado nos autos. Reitere-se a intimação da executada para que se manifeste especificamente sobre o requerimento de fls. 2063/2065. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento aos despachos de fls.2067 e 2076, foi juntada petição do executado AZ 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda regularizando sua representação processual, entretanto não houve manifestação sobre a petição de fls. 2063/2065 |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70069783-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2024 14:59 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Disponibilização: 17/04/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 Página: 648-656 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Foi juntado Aviso de Recebimento negativo pela ECT, referente à carta de intimação de fls. 2093, com a observação "mudou-se" e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o EXEQUENTE intimado através da presente, para manifestar-se no prazo de 15 dias Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Foi juntado Aviso de Recebimento negativo pela ECT, referente à carta de intimação de fls. 2093, com a observação "mudou-se" e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o EXEQUENTE intimado através da presente, para manifestar-se no prazo de 15 dias |
| 13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA657242782TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : AZ 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Juntada petição com recolhimento dos emolumentos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO de que será expedida carta de intimação do executado, como determinado a fls. 2067 e 2076. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato ordinatório
Juntada petição com recolhimento dos emolumentos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO de que será expedida carta de intimação do executado, como determinado a fls. 2067 e 2076. |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70047451-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 10:46 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Que a guia de recolhimento dos emolumentos que acompanhou a petição de fls. 2081, veio recolhida a menor, consoante o disposto no no Provimento CSM nº 2711/2023 que, a partir de 15/08/2023, alterou o valor para R$ 31,35 (carta registrada unipaginada com AR digital) restando uma diferença a ser recolhida de R$ 0,40 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA através desta, para recolher a diferença supra, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Que a guia de recolhimento dos emolumentos que acompanhou a petição de fls. 2081, veio recolhida a menor, consoante o disposto no no Provimento CSM nº 2711/2023 que, a partir de 15/08/2023, alterou o valor para R$ 31,35 (carta registrada unipaginada com AR digital) restando uma diferença a ser recolhida de R$ 0,40 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA através desta, para recolher a diferença supra, no prazo de 15 dias. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70044279-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/03/2024 15:09 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. A executada tem endereço certo (Rua Líbero Badaró, 1306, Centro, Franca fls. 67) e Jorge Bussab Azzuz não consta como sócio da executada na JUCESP. Cumpra-se o despacho de fls. 2067, inclusive para a executada regularizar sua representação processual no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A executada tem endereço certo (Rua Líbero Badaró, 1306, Centro, Franca fls. 67) e Jorge Bussab Azzuz não consta como sócio da executada na JUCESP. Cumpra-se o despacho de fls. 2067, inclusive para a executada regularizar sua representação processual no mesmo prazo. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70031472-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/02/2024 10:57 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de 10 dias, sem recolhimento dos emolumentos. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica renovada a INTIMAÇÃO do exequente para recolhimento dos emolumentos, como determinado a fls. 2067, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de 10 dias, sem recolhimento dos emolumentos. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica renovada a INTIMAÇÃO do exequente para recolhimento dos emolumentos, como determinado a fls. 2067, no prazo de 10 dias. |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2063/65: Ante o retro certificado, após o recolhimento dos emolumentos, em 10 dias, intime-se pessoalmente o executado para manifestação em igual prazo e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 2063/65: Ante o retro certificado, após o recolhimento dos emolumentos, em 10 dias, intime-se pessoalmente o executado para manifestação em igual prazo e após, voltem conclusos. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a executada não está representada nos autos |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70014247-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 17:22 |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver excluído do sistema e-SAJ o procurador e advogado do executado, Dr. Raimundo Alberto Noronha, OAB/SP 102.039, nos termos da petição de fls. 2052/54 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2052/54: Ciência, aguardando-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2052/54: Ciência, aguardando-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70007418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 10:16 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2045/47: Fica suspenso o leilão eletrônico que teria início hoje as 14:30 hs, comunicando-se o gestor com urgência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2045/47: Fica suspenso o leilão eletrônico que teria início hoje as 14:30 hs, comunicando-se o gestor com urgência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70007001-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 22/01/2024 16:37 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos petição do gestor do leilão eletrônico comunicando cumprimento das exigêncis legais a fls. 2207/2042 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam todos interessados CIENTIFICADOS da referida juntada, aguardando-se o final do certame Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos petição do gestor do leilão eletrônico comunicando cumprimento das exigêncis legais a fls. 2207/2042 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam todos interessados CIENTIFICADOS da referida juntada, aguardando-se o final do certame |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70006010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 15:46 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70212012-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 17:02 |
| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1957/2000: Ciência às partes. Aprovo a minuta apresentada pela Alfa Leilões, inclusive com relação às datas sugeridas pelo gestor às fls. 1960/1964 e que seja publicado como requerido a fls. 1957, servindo a mesma como edital. Intime-se o gestor via e-mail. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1957/2000: Ciência às partes. Aprovo a minuta apresentada pela Alfa Leilões, inclusive com relação às datas sugeridas pelo gestor às fls. 1960/1964 e que seja publicado como requerido a fls. 1957, servindo a mesma como edital. Intime-se o gestor via e-mail. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70203970-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 16:27 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos petição do gestor do leilão eletrônico a fls. 1953/54 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da juntada, aguardando-se pelo prazo de 05 dias, como mencionado na referida petição Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos petição do gestor do leilão eletrônico a fls. 1953/54 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da juntada, aguardando-se pelo prazo de 05 dias, como mencionado na referida petição |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70202726-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 12:10 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de intimar o gestor por e-mail, porquanto encontra-se cadastrado nos autos com procuradores e advogados. |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Vistos. Para a realização de novo leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, da empresa www.alfaleiloes.com, autorizado e credenciado pela JUCESP nº 1.070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual realizou as avaliações dos imóveis de fls.1527/1531 e 1532/1536, homologada à fls.1634. Proceda a serventia ao cadastro da nomeação do gestor no portal dos Auxiliares de Justiça, que receberá senha de acesso, para apresentação da minuta do edital, com a designação de datas, consignando que o lance mínimo fixado por este Juízo é de 50% do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para a realização de novo leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, da empresa www.alfaleiloes.com, autorizado e credenciado pela JUCESP nº 1.070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual realizou as avaliações dos imóveis de fls.1527/1531 e 1532/1536, homologada à fls.1634. Proceda a serventia ao cadastro da nomeação do gestor no portal dos Auxiliares de Justiça, que receberá senha de acesso, para apresentação da minuta do edital, com a designação de datas, consignando que o lance mínimo fixado por este Juízo é de 50% do valor da avaliação. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70199575-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 13:37 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1920: Para apreciação do pedido, deverá o exequente acostar aos autos as matrículas atualizadas e o cálculo atualizado do débito. Confiro o prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1920: Para apreciação do pedido, deverá o exequente acostar aos autos as matrículas atualizadas e o cálculo atualizado do débito. Confiro o prazo de 30 dias. Int. |
| 14/11/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70196759-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 16:17 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 25/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - CUMPRA-SE - Registros Públicos |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, defiro o pedido de fls . 1893/1894, expedindo-se mandado e ofício para cancelamento da averbação AV. 15 da matrícula 12.533 (fls. 1908/1909), o qual deverá ser impressa pelo e- SAJ, e encaminhamento ao destino pela parte interessada, bem como aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão supra, defiro o pedido de fls . 1893/1894, expedindo-se mandado e ofício para cancelamento da averbação AV. 15 da matrícula 12.533 (fls. 1908/1909), o qual deverá ser impressa pelo e- SAJ, e encaminhamento ao destino pela parte interessada, bem como aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo de 10 dias, sem manifestação do exequente, nos termos da intimação de fls. 1911/1913 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1893/1910: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1893/1910: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70166161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 16:05 |
| 26/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a expressa concordância do gestor as fls. 1878/1879, acolho o pedido de fls. 1872, possibilitando processamento do pagamento do débito na forma parcelada. Fica a executada intimada dos dados da conta bancária do gestor, informada a fls. 1879 , para a realização dos depósitos até a satisfação do débito. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado a fls. 1810. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a expressa concordância do gestor as fls. 1878/1879, acolho o pedido de fls. 1872, possibilitando processamento do pagamento do débito na forma parcelada. Fica a executada intimada dos dados da conta bancária do gestor, informada a fls. 1879 , para a realização dos depósitos até a satisfação do débito. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado a fls. 1810. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, renovo a manifestação do gestor no prazo de 05 dias, ressaltando que não havendo qualquer pronunciamento no prazo supra, este Juízo entenderá o seu silêncio como concordância tácita com o pedido de fls. 1872. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70150139-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 18:55 |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão retro, renovo a manifestação do gestor no prazo de 05 dias, ressaltando que não havendo qualquer pronunciamento no prazo supra, este Juízo entenderá o seu silêncio como concordância tácita com o pedido de fls. 1872. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 01/09/2023 decorreu em cartório o prazo de 10 dias, sem manifestação do gestor, nos termos da intimação de fls. 1875 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Estando o gestor representado nos autos, fica intimado na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, via DJE, a se manifestar sobre a petição de fls. 1872, em 10 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Estando o gestor representado nos autos, fica intimado na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, via DJE, a se manifestar sobre a petição de fls. 1872, em 10 dias. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70135621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 15:04 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos Assino o prazo de 10 dias a fim de que o executado exiba o valor que cabe ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Assino o prazo de 10 dias a fim de que o executado exiba o valor que cabe ao leiloeiro. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem que o executado se manifestasse nos autos, nos termos da intimação de fls. 1865. |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70119518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 14:20 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1816/62: Manifestem-se as partes, em 10 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1816/62: Manifestem-se as partes, em 10 dias. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70110435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:16 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação das partes, neste autos da ação de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios que Mauricio Balieiro Lodi promove contra AZ 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda, homologo por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO de fls. 1803/1806, suspendendo o trâmite da presente, até seu cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Suspendo por ora o leilão designado, cancelando-se a realização das praças, comunicando-se o leiloeiro. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. P.I. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé, que a sentença retro, transitou em julgado em 29/06/2023. |
| 30/06/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Ante a manifestação das partes, neste autos da ação de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios que Mauricio Balieiro Lodi promove contra AZ 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda, homologo por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO de fls. 1803/1806, suspendendo o trâmite da presente, até seu cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Suspendo por ora o leilão designado, cancelando-se a realização das praças, comunicando-se o leiloeiro. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. P.I. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WARQ.23.70105252-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/06/2023 13:50 |
| 24/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70102016-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2023 11:02 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1759/1765: Manifestem-se todos os interessados no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Mateus Dianes Gallo (OAB 290637/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1759/1765: Manifestem-se todos os interessados no prazo de 10 dias. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70097759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 10:26 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos decisão da Superior Instância comunicando julgamento do agravo de instrumento 2192918-31.2022.8.26.0000 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos decisão da Superior Instância comunicando julgamento do agravo de instrumento 2192918-31.2022.8.26.0000 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS |
| 03/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1686/1734: Ciência às partes. Aprovo a minuta apresentada pela Alfa Leilões, inclusive com relação às datas sugeridas pelo gestor às fls. 1688/1692 e que seja publicado como requerido a fls. 1687, servindo a mesma como edital. Intime-se o gestor via e-mail. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1686/1734: Ciência às partes. Aprovo a minuta apresentada pela Alfa Leilões, inclusive com relação às datas sugeridas pelo gestor às fls. 1688/1692 e que seja publicado como requerido a fls. 1687, servindo a mesma como edital. Intime-se o gestor via e-mail. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70066097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 17:49 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1679/1680. Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 5 dias conforme requerido. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1679/1680. Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 5 dias conforme requerido. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 1670/1671: acolho o pedido do exequente, reconsiderando a decisão de fls.1660/1661, tendo em vista que o leiloeiro indicado pelo mesmo e que elaborou o laudo homologado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, da empresa www.alfaleiloes.com, autorizado e credenciado pela JUCESP nº 1.070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual realizou as avaliações dos imóveis de fls.1527/1531 e 1532/1536, homologada à fls.1634. Proceda a serventia ao cadastro da nomeação do(a) gestor(a) no portal dos Auxiliares de Justiça, que receberá senha de acesso, para apresentação da minuta do edital, com a designação de datas, consignando que o lance mínimo fixado por este Juízo é de 50% do valor da avaliação. Proceda a serventia ao cancelamento da nomeação do senhor leiloeiro anterior, intimando-se. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70057602-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 16:28 |
| 13/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos Fls. 1670/1671: acolho o pedido do exequente, reconsiderando a decisão de fls.1660/1661, tendo em vista que o leiloeiro indicado pelo mesmo e que elaborou o laudo homologado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, da empresa www.alfaleiloes.com, autorizado e credenciado pela JUCESP nº 1.070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual realizou as avaliações dos imóveis de fls.1527/1531 e 1532/1536, homologada à fls.1634. Proceda a serventia ao cadastro da nomeação do(a) gestor(a) no portal dos Auxiliares de Justiça, que receberá senha de acesso, para apresentação da minuta do edital, com a designação de datas, consignando que o lance mínimo fixado por este Juízo é de 50% do valor da avaliação. Proceda a serventia ao cancelamento da nomeação do senhor leiloeiro anterior, intimando-se. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que a petição do exequente de fls.1670/1674, foi juntada aos autos pelo sistema automaticamente em 13/04/2023 às 09:32:01 h, momento em que o processo encontrava-se concluso com o MM Juiz. |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos A minuta apresentada a fls. 1668/1669 deverá ser retificada, de modo a constar também a decisão de fls. 1453/1454, intimando-se a gestora do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos A minuta apresentada a fls. 1668/1669 deverá ser retificada, de modo a constar também a decisão de fls. 1453/1454, intimando-se a gestora do leilão eletrônico. Int. |
| 13/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70057225-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 13/04/2023 09:32 |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis de matrículas 1664 e 6593 do 1º CRI de FRANCA - SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, que será realizado em 26/06/2023, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão, que iniciará em 29/06/2023, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 19/07/2023. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Euclides Maraschi Júnior, leiloeiro oficial, JUCESP 819, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado (artigo 891, parágrafo único do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Fica o executado e terceiros interessados intimados das datas designadas, na pessoa de seus advogados e procuradores, constituído nos autos. Após o recolhimento dos emolumentos ou diligência, intimem-se os demais interessados, bem como cientifiquem-se as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a gestora da HastaPúblicaBR para apresentar a minuta do edital. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 11/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis de matrículas 1664 e 6593 do 1º CRI de FRANCA - SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, que será realizado em 26/06/2023, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão, que iniciará em 29/06/2023, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 19/07/2023. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Euclides Maraschi Júnior, leiloeiro oficial, JUCESP 819, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado (artigo 891, parágrafo único do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Fica o executado e terceiros interessados intimados das datas designadas, na pessoa de seus advogados e procuradores, constituído nos autos. Após o recolhimento dos emolumentos ou diligência, intimem-se os demais interessados, bem como cientifiquem-se as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a gestora da HastaPúblicaBR para apresentar a minuta do edital. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70054198-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 10:50 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos Ante a inércia da executada, homologo a avaliação de fls. 1527/1531 e fls. 1532/1536 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Para apreciação do pedido de leiloamento dos bens, apresente o exequente matrícula atualizada dos imóveis. Confiro o prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 04/04/2023 |
Homologado o Cálculo
Vistos Ante a inércia da executada, homologo a avaliação de fls. 1527/1531 e fls. 1532/1536 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Para apreciação do pedido de leiloamento dos bens, apresente o exequente matrícula atualizada dos imóveis. Confiro o prazo de 20 dias. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70051095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 09:48 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, renovo a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias conforme já havia sido determinado a fls. 1625. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 28/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a certidão retro, renovo a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias conforme já havia sido determinado a fls. 1625. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de 10 dias, sem manifestação do exequente, nos termos da intimação de fls.1627 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que em 08/03/2023 decorreu o prazo concedido as fls.1624 sem manifestação do executado nos autos (dia 07/03 não houve contagem de prazo - aviso de indisponibilidade de sistema) e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 09/03/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que em 08/03/2023 decorreu o prazo concedido as fls.1624 sem manifestação do executado nos autos (dia 07/03 não houve contagem de prazo - aviso de indisponibilidade de sistema) e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar, no prazo de 10 dias. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 1601/1621: Ciência do julgamento do agravo de instrumento nº 2263695-12.2020.8.26.0000. Acolho os embargos de declaração de fls. 1582/1584 e dou provimento porquanto o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento nº 2273653-51.2022.8.26.0000 somente obstou o levantamento de valores (fls. 1565/1566). Retomada a marcha processual, manifeste-se a executada sobre as avaliações dos imóveis matrículas nº 1664 e 6593 1º CRI de Franca, de fls. 1527/1536, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 08/02/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos Fls. 1601/1621: Ciência do julgamento do agravo de instrumento nº 2263695-12.2020.8.26.0000. Acolho os embargos de declaração de fls. 1582/1584 e dou provimento porquanto o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento nº 2273653-51.2022.8.26.0000 somente obstou o levantamento de valores (fls. 1565/1566). Retomada a marcha processual, manifeste-se a executada sobre as avaliações dos imóveis matrículas nº 1664 e 6593 1º CRI de Franca, de fls. 1527/1536, no prazo de 15 dias. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se o retorno do Juiz Titular, tornando os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 1582/1596. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB 138094/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se o retorno do Juiz Titular, tornando os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 1582/1596. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Juiz Titular da Vara, Dr. João Battaus Neto, encontra-se afastado no período de 08/12/2022 a 19/12/2022. |
| 15/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.22.70206641-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2022 12:21 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70198390-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 13:33 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos informação da gestora Leilão Judicial Eletrônico, comunicando que nos autos do processo n.º 1010401-40.2020.8.26.0196 em curso pelo J.D. 3ª V.C. Franca-SP, foi designado leilão eletrônico do imóvel objeto da matr. 69.052 do 1º CRI de Franca. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da designação supra, permanecendo os autos aguardando o julgamento do agravo conforme determinado a fls. 1571 Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos informação da gestora Leilão Judicial Eletrônico, comunicando que nos autos do processo n.º 1010401-40.2020.8.26.0196 em curso pelo J.D. 3ª V.C. Franca-SP, foi designado leilão eletrônico do imóvel objeto da matr. 69.052 do 1º CRI de Franca. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da designação supra, permanecendo os autos aguardando o julgamento do agravo conforme determinado a fls. 1571 |
| 05/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2022 Teor do ato: Vistos Por ora, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao agravo (fls. 1564/1566), aguarde-se o julgamento do referido recurso. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Por ora, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao agravo (fls. 1564/1566), aguarde-se o julgamento do referido recurso. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de 10 dias, sem manifestação da executada, nos termos da intimação de fls. |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: Que foi juntada aos autos decisão proferida pela Superior Instância, comunicando a concessão de efeito suspensivo ao agravo nº 2273653-51.2022.8.26.0000, interposto contra decisão de fls. 1400 para "obstar o levantamento de eventuais numerários pelas partes" e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da concessão do efeito suspensivo, aguardando-se a manifestação da executada, como determinado as fls. 1538. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Que foi juntada aos autos decisão proferida pela Superior Instância, comunicando a concessão de efeito suspensivo ao agravo nº 2273653-51.2022.8.26.0000, interposto contra decisão de fls. 1400 para "obstar o levantamento de eventuais numerários pelas partes" e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da concessão do efeito suspensivo, aguardando-se a manifestação da executada, como determinado as fls. 1538. |
| 27/11/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1474/1486: Ciência do julgamento do AI nº 2174403-45.2022.8.26.0000. Fls. 1487/1537: Manifeste-se a executada em 10 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1474/1486: Ciência do julgamento do AI nº 2174403-45.2022.8.26.0000. Fls. 1487/1537: Manifeste-se a executada em 10 dias. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70184482-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 10:49 |
| 08/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Procedida a solicitação de averbação da penhora online, conforme protocolo nº PH PH000440506 Prenotação nº 342571, sendo gerado boleto para pagamento no valor de R$ 781,62 com vencimento para o dia 12/11/2022 e, em cumprimento ao Comunicado CG 1307/2007 da E.C.G.J., publicado no DJE de 21/12/2007, fica o EXEQUENTE INTIMADO da JUNTADA AOS AUTOS DO BOLETO (fls. 1470), que deverá ser impresso pelo sistema SAJ, aguardando a comprovação do pagamento nos autos até a data do seu vencimento, consignando que o mesmo foi encaminhado ao e-mail indicado, conforme fls. 1468/69. Nada Mais. Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 26/10/2022 |
Ato ordinatório
Procedida a solicitação de averbação da penhora online, conforme protocolo nº PH PH000440506 Prenotação nº 342571, sendo gerado boleto para pagamento no valor de R$ 781,62 com vencimento para o dia 12/11/2022 e, em cumprimento ao Comunicado CG 1307/2007 da E.C.G.J., publicado no DJE de 21/12/2007, fica o EXEQUENTE INTIMADO da JUNTADA AOS AUTOS DO BOLETO (fls. 1470), que deverá ser impresso pelo sistema SAJ, aguardando a comprovação do pagamento nos autos até a data do seu vencimento, consignando que o mesmo foi encaminhado ao e-mail indicado, conforme fls. 1468/69. Nada Mais. |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, encaminhe a serventia ordem de averbação das penhoras pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão supra, encaminhe a serventia ordem de averbação das penhoras pelo sistema ARISP. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que não foi expedido ofício como determinado na decisão de fl. 1453, porquanto as averbações de penhoras obrigatoriamente tem que ser realizadas pelo sistema ARISP |
| 20/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 1403/1406: Não conheço dos embargos ante o manifesto caráter infringente, sabidamente proscrito. A alteração da decisão demanda a interposição do recurso apropriado à espécie. Fls. 1409/1413: Os novos procuradores da exequente não podem ser excluídos, conforme pleito do patrono anterior. Ainda que não tenha sido reconhecido o direito aos honorários (fls. 1400), podem questionar o recebimento daquilo que julgam merecer, inclusive através de recurso contra a referida decisão. No que toca ao pleito que envolve a negativa para registro da penhora (fls. 1411 item 2), está suficientemente comprovado que a executada logrou alcançar bom êxito na reversão da consolidação da propriedade (fls. 1450/1451). Assim, ainda que por força da consolidação da propriedade os imóveis estejam atualmente figurando no fólio real em nome Cooperativa, é certo que a titularidade deve ser reconhecida em favor da executada, que deverá promover a regularização, conforme determinação de fls. 1452. Como se vê, o registro não espelha a realidade atual, de modo que determino o registro das penhoras sobre os imóveis de matrículas 1664 e 6593 do 1º CRI de Franca, ainda que não haja a regularização acima indicada, o que não representará qualquer ofensa ao direito de propriedade da Cooperativa. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Franca nesse sentido. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 19/10/2022 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos Fls. 1403/1406: Não conheço dos embargos ante o manifesto caráter infringente, sabidamente proscrito. A alteração da decisão demanda a interposição do recurso apropriado à espécie. Fls. 1409/1413: Os novos procuradores da exequente não podem ser excluídos, conforme pleito do patrono anterior. Ainda que não tenha sido reconhecido o direito aos honorários (fls. 1400), podem questionar o recebimento daquilo que julgam merecer, inclusive através de recurso contra a referida decisão. No que toca ao pleito que envolve a negativa para registro da penhora (fls. 1411 item 2), está suficientemente comprovado que a executada logrou alcançar bom êxito na reversão da consolidação da propriedade (fls. 1450/1451). Assim, ainda que por força da consolidação da propriedade os imóveis estejam atualmente figurando no fólio real em nome Cooperativa, é certo que a titularidade deve ser reconhecida em favor da executada, que deverá promover a regularização, conforme determinação de fls. 1452. Como se vê, o registro não espelha a realidade atual, de modo que determino o registro das penhoras sobre os imóveis de matrículas 1664 e 6593 do 1º CRI de Franca, ainda que não haja a regularização acima indicada, o que não representará qualquer ofensa ao direito de propriedade da Cooperativa. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Franca nesse sentido. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.22.70170388-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2022 12:30 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 1262/1263: Na esteira da decisão de fls. 704, o novos procuradores da exequente acostaram as contrarrazões ao agravo interno, petição endereçada ao C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 1264/1270). A partir daí, com esteio no contrato firmado entre a exequente e os primeiros patronos (fls. 684), sustentam os novos procuradores ser necessária a distribuição dos honorários, sustentando fazerem jus a 20% da verba em questão. A análise da referida cláusula, alínea "d", permite observar que o direito à divisão decorreria da atuação na fase recursal ou contrarrazões, à razão de 80% para o escritório contratado e 20% para o novo procurador. Evidente que essa distribuição prevista no pacto se refere à atuação logo após a sentença, prevista na alínea "c", até o julgamento da apelação perante o juízo ad quem. Contudo, o anterior patrono representou a exequente inclusive durante a fase recursal, que se desenvolveu perante o E. TJSP. Dessarte, a totalidade dos honorários advocatícios deve ser reconhecida em favor do Dr. Maurício Balieiro Lodi. Os novos procuradores teriam direito a eventual acréscimo da sucumbência, porventura fixado pelo C. STJ quando do julgamento no agravo interno tratado na peça de fls. 1264/1270. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 1262/1263: Na esteira da decisão de fls. 704, o novos procuradores da exequente acostaram as contrarrazões ao agravo interno, petição endereçada ao C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 1264/1270). A partir daí, com esteio no contrato firmado entre a exequente e os primeiros patronos (fls. 684), sustentam os novos procuradores ser necessária a distribuição dos honorários, sustentando fazerem jus a 20% da verba em questão. A análise da referida cláusula, alínea "d", permite observar que o direito à divisão decorreria da atuação na fase recursal ou contrarrazões, à razão de 80% para o escritório contratado e 20% para o novo procurador. Evidente que essa distribuição prevista no pacto se refere à atuação logo após a sentença, prevista na alínea "c", até o julgamento da apelação perante o juízo ad quem. Contudo, o anterior patrono representou a exequente inclusive durante a fase recursal, que se desenvolveu perante o E. TJSP. Dessarte, a totalidade dos honorários advocatícios deve ser reconhecida em favor do Dr. Maurício Balieiro Lodi. Os novos procuradores teriam direito a eventual acréscimo da sucumbência, porventura fixado pelo C. STJ quando do julgamento no agravo interno tratado na peça de fls. 1264/1270. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70161620-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 10:25 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu em 16/09/2022 o prazo de 10 dias, sem manifestação da executada, como determinado no despacho de fl. 1362, nos termos da intimação de fls. 1364, consignando, ainda, que o exequente se manifestou a fls. 1365/1392. Assim e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a Vibra Energia INTIMADA para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre a manifestação e documentos juntados pelo exequente, nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu em 16/09/2022 o prazo de 10 dias, sem manifestação da executada, como determinado no despacho de fl. 1362, nos termos da intimação de fls. 1364, consignando, ainda, que o exequente se manifestou a fls. 1365/1392. Assim e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a Vibra Energia INTIMADA para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre a manifestação e documentos juntados pelo exequente, nos termos do art. 10 do CPC. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70150007-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 13:47 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1262/1360: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1262/1360: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70139661-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 21:24 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em face do retorno dos autos principais da Superior Instância, o presente incidente foi convertido em DEFINITIVO |
| 29/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos às fls. 1256/1257, decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2192918-31.2022.8.26.0000, ao qual foi concedido parcialmente o efeito suspensivo. Assim, e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da decisão retro certificada, sem prejuízo da intimação de fls. 1245/1246. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 25/08/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos às fls. 1256/1257, decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2192918-31.2022.8.26.0000, ao qual foi concedido parcialmente o efeito suspensivo. Assim, e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da decisão retro certificada, sem prejuízo da intimação de fls. 1245/1246. |
| 25/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Vistos Ciência do julgamento do AI 2124671-66.2020.8.26.0000 a fls. 745/1243. A par da dificuldade técnica encontrada para renovação da senha que habilita ao cadastro em pauta, indefiro a pesquisa CCS Bacen uma vez que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional foi criado pelo Banco Central em razão do disposto no artigo 10-A, da Lei nº 9.613/98, visando facilitar investigação de ilícitos penais, como lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. Destarte, o principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao artigo 3º, da Lei nº 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. Vê-se, pois, que tal pesquisa é medida excepcional, devendo ser executada apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, parecendo oportuna a transcrição de arestos acerca da questão em pauta com a finalidade de demonstrar ser incabível a mesma quando se trata de execução cível. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedidos do exequente de expedição de ofícios para consulta aos sistemas Bacen-CCS e CENSEC, tendo postergado para momento ulterior a apreciação de expedição de ofício à SUSEP. Inconformismo quanto ao ofício à SUSEP prejudicado, em razão de seu posterior deferimento. Ofício ao Banco Central do Brasil para realização de pesquisa pelo sistema Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Descabimento. Consulta ao referido sistema voltada ao auxílio em investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens, numerário e direitos. Medida postulada que não se presta a operacionalizar execução cível. Precedentes. Pertinente, contudo, o ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Sistema do Colégio Notarial do Brasil voltado a gerenciar bancos de dados com informações relativas a testamentos, procurações e escrituras públicas lavradas em quaisquer cartórios situados em território nacional. Meio hábil para localização de patrimônio da devedora. Imprescindibilidade de intervenção judicial para consulta. Precedentes. Recurso parcialmente provido na parte conhecida (TJSP rel. Desa. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL j. 23.05.22) Locação de imóvel Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de aluguéis e encargos Cumprimento de sentença Expedição de ofício ao Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Medida que somente é cabível quando há indícios de crime de lavagem, ocultação de bens, fraude financeira Indeferimento confirmado Agravo de instrumento desprovido (Agravo de Instrumento nº 2143684-17.2021.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, rel. Vianna Cotrim, j. em 02.08.2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CCS-BACEN - INDEFERIMENTO DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSTITUÇÃO FEDERAL QUE NÃO SÃO ABSOLUTOS, MAS SÓ COMPORTAM MITIGAÇÃO EMCASO DE ATO ILÍCITO E INTERESSE PÚBLICO CONSULTA RESTRITA À INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO - MEDIDA DESPROPORCIONAL EM EXECUÇÃO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2069567-21.2022.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, rel. Cesar Luiz de Almeida, j. em 18.04.2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESQUISA JUNTO AO SISTEMA BACEN CCS INADMISSIBILIDADE insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações da agravada via sistema Bacen CCS sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor decisão mantida agravo desprovido (Agravo de Instrumento nº 2001257-60.2022.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, rel. Castro Figliolia, j. em 06.04.2022). Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil (Provimento SPI nº 47/2016). Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Encaminhe a serventia, ordem de pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, manifestando-se o exequente no prazo supra assinalado. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Ciência do julgamento do AI 2124671-66.2020.8.26.0000 a fls. 745/1243. A par da dificuldade técnica encontrada para renovação da senha que habilita ao cadastro em pauta, indefiro a pesquisa CCS Bacen uma vez que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional foi criado pelo Banco Central em razão do disposto no artigo 10-A, da Lei nº 9.613/98, visando facilitar investigação de ilícitos penais, como lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. Destarte, o principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao artigo 3º, da Lei nº 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. Vê-se, pois, que tal pesquisa é medida excepcional, devendo ser executada apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, parecendo oportuna a transcrição de arestos acerca da questão em pauta com a finalidade de demonstrar ser incabível a mesma quando se trata de execução cível. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedidos do exequente de expedição de ofícios para consulta aos sistemas Bacen-CCS e CENSEC, tendo postergado para momento ulterior a apreciação de expedição de ofício à SUSEP. Inconformismo quanto ao ofício à SUSEP prejudicado, em razão de seu posterior deferimento. Ofício ao Banco Central do Brasil para realização de pesquisa pelo sistema Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Descabimento. Consulta ao referido sistema voltada ao auxílio em investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens, numerário e direitos. Medida postulada que não se presta a operacionalizar execução cível. Precedentes. Pertinente, contudo, o ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Sistema do Colégio Notarial do Brasil voltado a gerenciar bancos de dados com informações relativas a testamentos, procurações e escrituras públicas lavradas em quaisquer cartórios situados em território nacional. Meio hábil para localização de patrimônio da devedora. Imprescindibilidade de intervenção judicial para consulta. Precedentes. Recurso parcialmente provido na parte conhecida (TJSP rel. Desa. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL j. 23.05.22) Locação de imóvel Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de aluguéis e encargos Cumprimento de sentença Expedição de ofício ao Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Medida que somente é cabível quando há indícios de crime de lavagem, ocultação de bens, fraude financeira Indeferimento confirmado Agravo de instrumento desprovido (Agravo de Instrumento nº 2143684-17.2021.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, rel. Vianna Cotrim, j. em 02.08.2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CCS-BACEN - INDEFERIMENTO DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSTITUÇÃO FEDERAL QUE NÃO SÃO ABSOLUTOS, MAS SÓ COMPORTAM MITIGAÇÃO EMCASO DE ATO ILÍCITO E INTERESSE PÚBLICO CONSULTA RESTRITA À INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO - MEDIDA DESPROPORCIONAL EM EXECUÇÃO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2069567-21.2022.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, rel. Cesar Luiz de Almeida, j. em 18.04.2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESQUISA JUNTO AO SISTEMA BACEN CCS INADMISSIBILIDADE insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações da agravada via sistema Bacen CCS sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor decisão mantida agravo desprovido (Agravo de Instrumento nº 2001257-60.2022.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, rel. Castro Figliolia, j. em 06.04.2022). Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil (Provimento SPI nº 47/2016). Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Encaminhe a serventia, ordem de pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, manifestando-se o exequente no prazo supra assinalado. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70130045-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 10:09 |
| 10/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi realizada a pesquisa SISBAJUD, entretanto, a executada não possui relacionamento bancário e a resposta INFOJUD encontra-se a fls. 741. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi realizada a pesquisa SISBAJUD, entretanto, a executada não possui relacionamento bancário e a resposta INFOJUD encontra-se a fls. 741. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre o prosseguimento do feito. |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 717/721: Não conheço dos embargos ante o manifesto caráter infringente, sabidamente proscrito. Com efeito, a decisão embargada admitiu a possibilidade de execução do crédito em face da autonomia do mesmo, expressamente reconhecida. Assim, a alteração da decisão demanda a interposição do recurso apropriado à espécie. No que toca ao pleito do exequente Maurício, cujo sigilo pode ser cancelado, a decisão de fls. 704 já deferiu a penhora no rosto dos autos, sobre o crédito indicado. Defiro a pesquisa via sistema Infojud, acerca da última declaração de renda, bem como bloqueio via sistema Sisbajud. Inclusão de empresas diversas, sob o argumento de que se trata de grupo econômico, demanda a incoação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido a jurisprudência majoritária do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO - Decisão que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos em que afigura como parte pessoa jurídica distinta da executada - Alegação de existência de grupo econômico entre várias empresas, dissolvidas e fundidas, comandadas pelos mesmos sócios, entre elas, a agravada - Desacolhimento do pedido de penhora, sob pena de permitir a automática desconsideração da personalidade jurídica, possível somente à luz do artigo 50 do CC e em observância ao procedimento previsto nos artigos 133 a 137 do CPC - Amplo contraditório e dilação probatória necessários - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO (g. n.). (Agravo de Instrumento nº 2058424-11.2017.8.26.0000, Relator Spencer Almeida Ferreira, j. em 26/09/2017) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Reconhecimento da formação de grupo econômico Adequação Pessoas jurídicas situadas no mesmo local, com atividades semelhantes e que foram integradas pelo mesmo sócio Personalidade jurídica da executada que não pode obstaculizar o recebimento do crédito ao qual faz jus o exequente Precedentes Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046458-12.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2021; Data de Registro: 24/05/2021 Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecimento de grupo econômico. Manutenção. Sociedades com funcionamento no mesmo endereço e mesmo sócio como presidente. Grupo econômico configurado. Aplicação da teoria menor. Julgados deste Tribunal envolvendo as mesmas empresas. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284603-90.2020.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 11/02/2021 Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão de fls. 722/23, foi retirado o sigilo que revestia a petição liberada a fls. 724/36. |
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos Fls. 717/721: Não conheço dos embargos ante o manifesto caráter infringente, sabidamente proscrito. Com efeito, a decisão embargada admitiu a possibilidade de execução do crédito em face da autonomia do mesmo, expressamente reconhecida. Assim, a alteração da decisão demanda a interposição do recurso apropriado à espécie. No que toca ao pleito do exequente Maurício, cujo sigilo pode ser cancelado, a decisão de fls. 704 já deferiu a penhora no rosto dos autos, sobre o crédito indicado. Defiro a pesquisa via sistema Infojud, acerca da última declaração de renda, bem como bloqueio via sistema Sisbajud. Inclusão de empresas diversas, sob o argumento de que se trata de grupo econômico, demanda a incoação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido a jurisprudência majoritária do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO - Decisão que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos em que afigura como parte pessoa jurídica distinta da executada - Alegação de existência de grupo econômico entre várias empresas, dissolvidas e fundidas, comandadas pelos mesmos sócios, entre elas, a agravada - Desacolhimento do pedido de penhora, sob pena de permitir a automática desconsideração da personalidade jurídica, possível somente à luz do artigo 50 do CC e em observância ao procedimento previsto nos artigos 133 a 137 do CPC - Amplo contraditório e dilação probatória necessários - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO (g. n.). (Agravo de Instrumento nº 2058424-11.2017.8.26.0000, Relator Spencer Almeida Ferreira, j. em 26/09/2017) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Reconhecimento da formação de grupo econômico Adequação Pessoas jurídicas situadas no mesmo local, com atividades semelhantes e que foram integradas pelo mesmo sócio Personalidade jurídica da executada que não pode obstaculizar o recebimento do crédito ao qual faz jus o exequente Precedentes Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046458-12.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2021; Data de Registro: 24/05/2021 Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecimento de grupo econômico. Manutenção. Sociedades com funcionamento no mesmo endereço e mesmo sócio como presidente. Grupo econômico configurado. Aplicação da teoria menor. Julgados deste Tribunal envolvendo as mesmas empresas. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284603-90.2020.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 11/02/2021 Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.22.70121835-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2022 13:32 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 709/713: Conheço dos embargos, conferindo provimento apenas para aclarar que a possibilidade de execução dos honorários, reconhecida na decisão embargada, advém da autonomia do crédito em pauta, de titularidade exclusiva do patrono, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 8.906/94. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos Fls. 709/713: Conheço dos embargos, conferindo provimento apenas para aclarar que a possibilidade de execução dos honorários, reconhecida na decisão embargada, advém da autonomia do crédito em pauta, de titularidade exclusiva do patrono, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 8.906/94. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.22.70115914-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2022 23:33 |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 545/549: Defiro o pedido de penhora sobre o crédito que a executada ostenta junto ao processo informado a fls. 548, oficiando ao respectivo juízo. A constrição deverá incidir apenas sobre o montante que cabe à executada, não podendo atingir os honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono que a assistiu (fls. 637/639). Eventual concurso de credores, para definição de privilégio entre os patronos, deverá ser lá instaurado (art. 908/909 CPC). Fls. 681/685: A destituição do exequente não impede que promova a execução dos honorários que já foram definidos em seu favor. Acerca da distribuição prevista em contrato (fls. 684), ao que consta, caberá aos novos procuradores demonstrar que atuaram até o momento processual previsto no ajuste. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia (OAB 99756/RJ) |
| 14/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos Fls. 545/549: Defiro o pedido de penhora sobre o crédito que a executada ostenta junto ao processo informado a fls. 548, oficiando ao respectivo juízo. A constrição deverá incidir apenas sobre o montante que cabe à executada, não podendo atingir os honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono que a assistiu (fls. 637/639). Eventual concurso de credores, para definição de privilégio entre os patronos, deverá ser lá instaurado (art. 908/909 CPC). Fls. 681/685: A destituição do exequente não impede que promova a execução dos honorários que já foram definidos em seu favor. Acerca da distribuição prevista em contrato (fls. 684), ao que consta, caberá aos novos procuradores demonstrar que atuaram até o momento processual previsto no ajuste. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de 10 dias, sem manifestação dos terceiros interessados Vanda Lucia Jacobini Marconi Gilberto Marconi Filho, nos termos da intimação de fls. 680, |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70107851-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 22:59 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 545/636 e 637/677: Manifestem-se todos os interessados em 10 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 545/636 e 637/677: Manifestem-se todos os interessados em 10 dias. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70099162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 11:17 |
| 26/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WARQ.22.70098971-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/06/2022 10:56 |
| 10/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - CUMPRA-SE - Registros Públicos |
| 10/06/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retro certificado, expedindo-se Mandado de Cancelamento, o qual estará à disposição para impressão através da internet, pelo sistema e-SAJ. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito em 10 dias e, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio de Padua Pinto Filho (OAB 338095/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do retro certificado, expedindo-se Mandado de Cancelamento, o qual estará à disposição para impressão através da internet, pelo sistema e-SAJ. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito em 10 dias e, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, os autos de EMBARGOS DE TERCEIRO Processo 1007692-87.2021.8.26.0037 retornaram da Superior Instância, sendo que por decisão monocrática foi homologado o acordo extrajudicial celebrado e, por conseguinte, julgado prejudicado o presente recurso, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, com trânsito em julgado em 03/06/2022; no acordo, o ora exequente concordou em abrir mão do recurso de apelação, não se opondo ao levantamento da penhora do imóvel, objeto dos Embargos de Terceiro para que os embargantes possam dar sequência ao registro junto ao CRI competente. |
| 07/06/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 09/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARQ.21.70129378-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2021 12:00 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do teor da certidão de fls. 514, aguardando-se o julgamento dos embargos de terceiro nº 1007692-87.2021.8.26.0037. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do teor da certidão de fls. 514, aguardando-se o julgamento dos embargos de terceiro nº 1007692-87.2021.8.26.0037. Int. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que os Embargos de Terceiro interpostos nº 1007692-87.2021.8.26.0037, foram recebidos com determinação de suspensão deste incidente de cumprimento provisório de sentença, por decisão datada de 27/08/2021. Nada Mais. |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Vistos Fls. 450/453: A pretensão da Petrobras Distribuidora S/A deverá ser examinada após a venda do imóvel em leilão, quando então será instaurado o concurso de credores previstos nos artigos 808 e 809 do Código de Processo Civil, com aferição da preferência atribuída a cada crédito. Adianta-se, desde já, que é pressuposto para que se possa analisar a divisão dos honorários advocatícios na hipótese de sucessão do patrocínio da causa (fls. 452) tenha referida disposição constado expressamente do contrato firmado com o ex-patrono. Até que instaure o concurso acima mencionado, eventual valor apurado com a venda do imóvel permanecerá em depósito judicial. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos Fls. 450/453: A pretensão da Petrobras Distribuidora S/A deverá ser examinada após a venda do imóvel em leilão, quando então será instaurado o concurso de credores previstos nos artigos 808 e 809 do Código de Processo Civil, com aferição da preferência atribuída a cada crédito. Adianta-se, desde já, que é pressuposto para que se possa analisar a divisão dos honorários advocatícios na hipótese de sucessão do patrocínio da causa (fls. 452) tenha referida disposição constado expressamente do contrato firmado com o ex-patrono. Até que instaure o concurso acima mencionado, eventual valor apurado com a venda do imóvel permanecerá em depósito judicial. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de 10 dias, sem manifestação do executado, nos termos da intimação de fls. 508 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação da executada, como determinado às fl.495, tendo o exequente se manifestado às fls. 496/505, com juntada de novos documentos. Assim e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a executada INTIMADA para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre os documentos juntados pelo exequente, nos termos do art. 10 do CPC.. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação da executada, como determinado às fl.495, tendo o exequente se manifestado às fls. 496/505, com juntada de novos documentos. Assim e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a executada INTIMADA para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre os documentos juntados pelo exequente, nos termos do art. 10 do CPC.. |
| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que foram interpostos por Vanda Lúcia Jacobini Marconi e Gilberto Marconi Filho, Embargos de Terceiro, distribuídos sob nº 1007692-87.2021. Nada Mais. |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319.cad.4 Página: 420/432 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70097511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 18:07 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da determinação de fls. 474, manifestem-se as partes sobre a devolução da carta precatória de fls. 476/94, em 15 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo da determinação de fls. 474, manifestem-se as partes sobre a devolução da carta precatória de fls. 476/94, em 15 dias. Int. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3304.CAD.4 Página: 591/600 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 450/73: Manifestem-se as partes em 15 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 450/73: Manifestem-se as partes em 15 dias. Int. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70084523-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2021 16:20 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293.cad.4 Página: 466/476 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos petição do Leiloeiro Mouzar Baston Filho informando que o imóvel objeto da matrícula 1.664 do CRI de Franca SP., será levado a Leilão, o qual terá encerramento às 15:00 horas do dia 21 de junho de 2021, entregando-se o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado sem interrupção o 2º Leilão e encerrará às 15:00 horas do dia 06 de julho de 2021 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da designação supra Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 02/06/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos petição do Leiloeiro Mouzar Baston Filho informando que o imóvel objeto da matrícula 1.664 do CRI de Franca SP., será levado a Leilão, o qual terá encerramento às 15:00 horas do dia 21 de junho de 2021, entregando-se o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado sem interrupção o 2º Leilão e encerrará às 15:00 horas do dia 06 de julho de 2021 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS da designação supra |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70075213-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:54 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285.cad.4 Página: 472/483 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que foi consultando o andamento da carta precatória 1010262.54.2021.8.26.0196 - Segunda Vara Cível de Franca-SP., constatou-se que foi determinado, por despacho, o seu cumprimento em 28/04/2021 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS do teor desta e que os autos aguardarão por mais 30 dias o cumprimento do ato deprecado. Nada mais Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 21/05/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que foi consultando o andamento da carta precatória 1010262.54.2021.8.26.0196 - Segunda Vara Cível de Franca-SP., constatou-se que foi determinado, por despacho, o seu cumprimento em 28/04/2021 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS do teor desta e que os autos aguardarão por mais 30 dias o cumprimento do ato deprecado. Nada mais |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70040232-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/03/2021 11:32 |
| 26/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246.CAD.6 Página: 453/466 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 421: Defiro. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado, fixando o prazo de 30 para cumprimento. Ante o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016 a fls. 07/09, a precatória expedida estará à disposição via internet no sistema SAJ para impressão e distribuição digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, desde que assistidos por advogado, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de quinze (15) dias sua distribuição. Comprovado, aguarde-se a resposta pelo prazo fixado. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 421: Defiro. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado, fixando o prazo de 30 para cumprimento. Ante o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016 a fls. 07/09, a precatória expedida estará à disposição via internet no sistema SAJ para impressão e distribuição digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, desde que assistidos por advogado, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de quinze (15) dias sua distribuição. Comprovado, aguarde-se a resposta pelo prazo fixado. Int. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado apresentasse impugnação à penhora, consignando que houve suspensão dos prazos no período de 15/02 a 05/03/21. |
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236.cad.4 Página: 505/514 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/24: O pedido será apreciado após o decurso do prazo de impugnação à penhora, porquanto foram suspensos pelo Provimento CSM 2597/2021, sendo retomados em 08/03/21 Processo 2021/18158 ECGJ. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 421/24: O pedido será apreciado após o decurso do prazo de impugnação à penhora, porquanto foram suspensos pelo Provimento CSM 2597/2021, sendo retomados em 08/03/21 Processo 2021/18158 ECGJ. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WARQ.21.70028943-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 09/03/2021 10:53 |
| 03/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3224.cad.4 Página: 490/501 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3224.cad.4 Página: 490/501 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Procedida a solicitação de averbação da penhora online, conforme protocolo nº PH 000354508, prenotada sob nº 433.456, sendo gerado boleto para pagamento no valor de R$ 571,40, com vencimento para o dia 12/03/21 e, em cumprimento ao Comunicado CG 1307/2007 da E.C.G.J., publicado no DJE de 21/12/2007, fica o exequente INTIMADO da solicitação de averbação da penhora, ficando consignado que deverá ser impresso o boleto pelo sistema SAJ para pagamento. Nada Mais. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato ordinatório
Procedida a solicitação de averbação da penhora online, conforme protocolo nº PH 000354508, prenotada sob nº 433.456, sendo gerado boleto para pagamento no valor de R$ 571,40, com vencimento para o dia 12/03/21 e, em cumprimento ao Comunicado CG 1307/2007 da E.C.G.J., publicado no DJE de 21/12/2007, fica o exequente INTIMADO da solicitação de averbação da penhora, ficando consignado que deverá ser impresso o boleto pelo sistema SAJ para pagamento. Nada Mais. |
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222.cad.4 Página: 493/502 |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Reencaminhe a serventia, a averbação da penhora pelo sistema ARISP ao 1º CRI de Franca. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 17/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reencaminhe a serventia, a averbação da penhora pelo sistema ARISP ao 1º CRI de Franca. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70018460-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 14:48 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218.cad.4 Página: 548/562 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218.cad.4 Página: 548/562 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre a nota de devolução de fls. 401. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 12/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre a nota de devolução de fls. 401. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211.cad.4 Página: 418/428 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211.cad.4 Página: 418/428 |
| 04/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 294: Defiro a penhora que deverá recair sobre o imóvel descrito na matrícula nº 12.533 do CR Imóveis e Anexos da Comarca de Franca, em nome do executado, nomeando-o depositário em face do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, lavrando-se o termo. Proceda-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, aguardando-se o envio do respetivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, acerca da penhora. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 03/02/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 294: Defiro a penhora que deverá recair sobre o imóvel descrito na matrícula nº 12.533 do CR Imóveis e Anexos da Comarca de Franca, em nome do executado, nomeando-o depositário em face do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, lavrando-se o termo. Proceda-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, aguardando-se o envio do respetivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, acerca da penhora. Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208.cad.4 Página: 570/579 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208.cad.4 Página: 570/579 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 294: Informe o exequente sobre o interesse na penhora em face do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 294: Informe o exequente sobre o interesse na penhora em face do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. Int. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem que executado se manifestasse nos autos, nos termos da intimação de fls. 292. |
| 14/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185.cad.4 Página: 397/411 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185.cad.4 Página: 397/411 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) 10 dias sem qualquer manifestação das partes nos termos da intimação de fls.288, entretanto, às fls. 290/91 foi juntada resposta da Delegacia da Receita Federal e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam as partes INTIMADAS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) 10 dias sem qualquer manifestação das partes nos termos da intimação de fls.288, entretanto, às fls. 290/91 foi juntada resposta da Delegacia da Receita Federal e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam as partes INTIMADAS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias. |
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170.cad.4 Página: 519/528 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170.cad.4 Página: 519/528 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que decorreu o prazo de 15 dias, com suas prorrogações, sem que fosse interposto recurso contra a decisão de fl.256, bem como foram juntadas várias respostas dos ofícios expedidos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam as partes INTIMADAS para se manifestarem sobre as respostas dos ofícios em 10 dias Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 16/11/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que decorreu o prazo de 15 dias, com suas prorrogações, sem que fosse interposto recurso contra a decisão de fl.256, bem como foram juntadas várias respostas dos ofícios expedidos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam as partes INTIMADAS para se manifestarem sobre as respostas dos ofícios em 10 dias |
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146.cad.4 Página: 371/384 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146.cad.4 Página: 371/384 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 251/255: Não conheço dos embargos ante a ausência de omissão. Aliás, os honorários advocatícios na presente fase de cumprimento de sentença já foram fixado na decisão de fls. 58, proferida em 26.02.20 (Súmula nº 517 CTJ). Na presente fase, após a fixação inicial, a discussão a respeito dos honorários fica concentrada apenas para a hipótese de impugnação (que também foi julgada a fls. 89/90, em 21.05.20, com recurso de agravo apenas da executada), cujo entendimento está consolidado nos termos da Súmula nº 519 do C. Superior Tribunal de Justiça. Assim, como se vê, não mais há espaço para discussão a respeito de fixação de honorários advocatícios. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 08/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos Fls. 251/255: Não conheço dos embargos ante a ausência de omissão. Aliás, os honorários advocatícios na presente fase de cumprimento de sentença já foram fixado na decisão de fls. 58, proferida em 26.02.20 (Súmula nº 517 CTJ). Na presente fase, após a fixação inicial, a discussão a respeito dos honorários fica concentrada apenas para a hipótese de impugnação (que também foi julgada a fls. 89/90, em 21.05.20, com recurso de agravo apenas da executada), cujo entendimento está consolidado nos termos da Súmula nº 519 do C. Superior Tribunal de Justiça. Assim, como se vê, não mais há espaço para discussão a respeito de fixação de honorários advocatícios. Int. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.20.70125424-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2020 09:29 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137.cad.4 Página: 351/364 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137.cad.4 Página: 351/364 |
| 28/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: Vistos Acolho as ponderações lançadas pelo combativo defensor (fls. 152/157) para o fim de indeferir a nomeação à penhora realizada pela executada. Com efeito, a existência de elevado índice de inadimplência do condomínio indica no sentido da baixa liquidez do bem, sem olvidar que o valor venal informado é pouco superior a 10% do valor devido na presente execução. Assim, ao menos por ora, fica descartado o imóvel indicado, ao menos até que sobrevenha as informações que doravante serão colhidas. Por outro lado, não se mostra viável a imposição de pena por litigância de má-fé. Ainda que a nomeação tenha ocorrido após o prazo assinado, a executada cumpriu a obrigação, em nada interferindo a rejeição do imóvel por ela indicado. Oficie-se à empresa Jomar Administração de Imóveis S/C Ltda conforme requerido a fls. 156. Oficiem-se, outrossim, aos 1º e 2º Tabelionatos de Notas de Franca para que informem os imóveis que foram lavrados por escritura pública tendo como adquirente a executada nos últimos três anos. Por derradeiro, oficiem-se à Receita Federal e Secretarias das Fazendas Estadual e Municipal de Franca, conforme requerido a fls. 156. Int. ( ofícios expedidos, que deverão ser impressos pela parte, encaminhado ao destino, comprovando nos autos) Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos Acolho as ponderações lançadas pelo combativo defensor (fls. 152/157) para o fim de indeferir a nomeação à penhora realizada pela executada. Com efeito, a existência de elevado índice de inadimplência do condomínio indica no sentido da baixa liquidez do bem, sem olvidar que o valor venal informado é pouco superior a 10% do valor devido na presente execução. Assim, ao menos por ora, fica descartado o imóvel indicado, ao menos até que sobrevenha as informações que doravante serão colhidas. Por outro lado, não se mostra viável a imposição de pena por litigância de má-fé. Ainda que a nomeação tenha ocorrido após o prazo assinado, a executada cumpriu a obrigação, em nada interferindo a rejeição do imóvel por ela indicado. Oficie-se à empresa Jomar Administração de Imóveis S/C Ltda conforme requerido a fls. 156. Oficiem-se, outrossim, aos 1º e 2º Tabelionatos de Notas de Franca para que informem os imóveis que foram lavrados por escritura pública tendo como adquirente a executada nos últimos três anos. Por derradeiro, oficiem-se à Receita Federal e Secretarias das Fazendas Estadual e Municipal de Franca, conforme requerido a fls. 156. Int. ( ofícios expedidos, que deverão ser impressos pela parte, encaminhado ao destino, comprovando nos autos) |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70119074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 15:50 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123.cad.4 Página: 323/333 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123.cad.4 Página: 323/333 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos petição do exequente com documentos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o executado INTIMADO para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 152/230 em 10 dias. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 04/09/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos petição do exequente com documentos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o executado INTIMADO para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 152/230 em 10 dias. |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70108446-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 16:11 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115.cad.4 Página: 387/396 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115.cad.4 Página: 387/396 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos petição da executada com matrícula do imóvel e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar sobre a petição de fls. 143/149 em 10 dias. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 25/08/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos petição da executada com matrícula do imóvel e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar sobre a petição de fls. 143/149 em 10 dias. |
| 24/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70102016-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 10:11 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111.cad.4 Página: 540/551 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111.cad.4 Página: 540/551 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que decorreu o prazo de 10 dias concedido às fls. 137, sem que fosse juntada a certidão determinada na decisão pela executada, tendo a mesma comprovado ter solicitado a expedição da mencionada certidão, como se vê pela juntada do protocolo às fl.140 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS que será aguardado por mais 05 dias a juntada da certidão pela executada Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que decorreu o prazo de 10 dias concedido às fls. 137, sem que fosse juntada a certidão determinada na decisão pela executada, tendo a mesma comprovado ter solicitado a expedição da mencionada certidão, como se vê pela juntada do protocolo às fl.140 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as partes CIENTIFICADAS que será aguardado por mais 05 dias a juntada da certidão pela executada |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70095214-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 09:25 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091.cad.4 Página: 420/429 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091.cad.4 Página: 420/429 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2020 Teor do ato: Vistos A fim de evitar a incidência da multa, deverá a executada acostar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, comprovando a propriedade alegada. Confiro o prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Vistos A fim de evitar a incidência da multa, deverá a executada acostar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, comprovando a propriedade alegada. Confiro o prazo de 10 dias. Int. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70085144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 10:09 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082.cad.4 Página: 308/317 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082.cad.4 Página: 308/317 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos petição da executada indicando a penhora um imóvel em Franca e requerendo prazo para juntada da certidão atualizada do referido imóvel e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar sobre a petição de fls. 132 no prazo de 10 dias Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos petição da executada indicando a penhora um imóvel em Franca e requerendo prazo para juntada da certidão atualizada do referido imóvel e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar sobre a petição de fls. 132 no prazo de 10 dias |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70078949-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 17:07 |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073.cad.4 Página: 457/468 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073.cad.4 Página: 457/468 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/29: Defiro. Intime-se o executado, via D.J.E., na pessoa de seu procurador e advogado constituído nos autos, para os fins do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com as advertências prevista parágrafo único do mesmo dispositivo. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 125/29: Defiro. Intime-se o executado, via D.J.E., na pessoa de seu procurador e advogado constituído nos autos, para os fins do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com as advertências prevista parágrafo único do mesmo dispositivo. Int. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70072483-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 16:57 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060.cad.4 Página: 328/337 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060.cad.4 Página: 328/337 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/122: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias e, na inércia, aguarde-se o julgamento do AI interposto pela executada (fls. 101/11). Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 09/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 113/122: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias e, na inércia, aguarde-se o julgamento do AI interposto pela executada (fls. 101/11). Int. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058.cad.4 Página: 405/415 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/99: Defiro a realização das pesquisas requeridas pelo exequente. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70063317-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/06/2020 14:27 |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 92/99: Defiro a realização das pesquisas requeridas pelo exequente. Int. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70062499-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 11:43 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051.cad.4 Página: 458/462 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Vistos A impugnação não merece acolhida. O benefício da gratuidade de Justiça, pleiteado apenas no bojo da apelação, foi indeferido pela decisão monocrática de fls. 549/550 dos autos principais. A executada insurgiu-se contra a decisão, interpondo o agravo interno (fls. 552/557), logrando alcançar bom êxito, conforme se observa da decisão de fls. 590/591. Contudo, percebe-se que tanto o agravo interno como a decisão de fls. 590/591, limitaram a gratuidade de Justiça na parte que toca às custas de preparo, viabilizando o acesso da executada ao duplo grau de jurisdição. De se observar que o v. acórdão de fls. 596/600, posterior à decisão acima mencionada, manteve a sentença proferida por este Juízo, sem qualquer menção à gratuidade de Justiça, ou seja, suspensão da cobrança da verba de sucumbência (art. 98, § 3º CPC). Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela executada. Sem custas e honorários. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 21/05/2020 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos A impugnação não merece acolhida. O benefício da gratuidade de Justiça, pleiteado apenas no bojo da apelação, foi indeferido pela decisão monocrática de fls. 549/550 dos autos principais. A executada insurgiu-se contra a decisão, interpondo o agravo interno (fls. 552/557), logrando alcançar bom êxito, conforme se observa da decisão de fls. 590/591. Contudo, percebe-se que tanto o agravo interno como a decisão de fls. 590/591, limitaram a gratuidade de Justiça na parte que toca às custas de preparo, viabilizando o acesso da executada ao duplo grau de jurisdição. De se observar que o v. acórdão de fls. 596/600, posterior à decisão acima mencionada, manteve a sentença proferida por este Juízo, sem qualquer menção à gratuidade de Justiça, ou seja, suspensão da cobrança da verba de sucumbência (art. 98, § 3º CPC). Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela executada. Sem custas e honorários. Int. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70055388-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/05/2020 13:55 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028.cad. Página: 350/353 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação de fls. 61/66. Ao impugnado-exequente para resposta em quinze (15) dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 16/04/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo a impugnação de fls. 61/66. Ao impugnado-exequente para resposta em quinze (15) dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70041702-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/04/2020 14:21 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994.cad.4 Página: 399/414 |
| 27/02/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/03: Processe-se a execução provisória, nos termos do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se a executado, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 229.071,20). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consignando que a mesma estará à disposição para impressão via internet pelo sistema SAJ. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do referido artigo, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade (parágrafo 3º), sem prejuízo de eventual responsabilização. Ficam as partes intimadas de que as petições referentes à execução da verba de sucumbência deverão ser encaminhadas para estes autos nº 0001640-29.2020.8.26.0037. Int. Advogados(s): Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 01/03: Processe-se a execução provisória, nos termos do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se a executado, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 229.071,20). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consignando que a mesma estará à disposição para impressão via internet pelo sistema SAJ. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do referido artigo, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade (parágrafo 3º), sem prejuízo de eventual responsabilização. Ficam as partes intimadas de que as petições referentes à execução da verba de sucumbência deverão ser encaminhadas para estes autos nº 0001640-29.2020.8.26.0037. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000620-88.2017.8.26.0037 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/05/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 02/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 29/03/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 26/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 02/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 18/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/06/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 26/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | RETORNO DOS AUTOS PRINCIPAIS COM TRANSITO EM JULGADO |
| 27/02/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |