| Reqte | Município de Araraquara |
| Reqda |
Kong Jie
Advogado: Amauri Jacintho Baragatti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/93: Trasladado para estes autos as principais peças do agravo de instrumento nº 2010105-36.2022.8.26.0000. Ciência às partes. Após, no silêncio, arquivem-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP) |
| 01/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/93: Trasladado para estes autos as principais peças do agravo de instrumento nº 2010105-36.2022.8.26.0000. Ciência às partes. Após, no silêncio, arquivem-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP) |
| 09/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 82/93: Trasladado para estes autos as principais peças do agravo de instrumento nº 2010105-36.2022.8.26.0000. Ciência às partes. Após, no silêncio, arquivem-se o presente incidente. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica cumpre as diretrizes do art.50 do C.C. Ficou provado, de forma inequívoca, que houve abuso por parte da executada, que deixou de restituir a quantia recebida durante o estado de emergência gerado pela pandemia. Significa que a executada recebeu mais de um milhão de reais e, além de não entregar os respiradores prometidos, também descumpriu a promessa de restituir integralmente quantia percebida, o que configura má-fé processual ou quiçá fraude. Fique claro, ainda, que os bens penhorados e bloqueados, bem como a quantia depositada nos autos, não são suficientes para garantir o pagamento integral da dívida. Em resumo, a desconsideração é medida adequada e efetiva do ponto de vista do processo civil, não só para combater o comportamento ilícito/abusivo perpetrado pela parte executada, mas também para garantir a recomposição do patrimônio público lesado, em prol do interesse de toda coletividade. Do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Município de Araraquara e faço para determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa R. Y. TOP BRASIL LTDA. EPP., a fim de responsabilizar pessoalmente com seus bens particulares os sócios KONG JIE, chinesa, casada, empresária, portadora do RNE n.º Y079.543-A/CGPI/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob n.º 143.637.148-16, e ROBERTO TIAN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 33.454.313-7 SSP-SP e do CPF 346.963.608-73 no polo passivo do processo n.º 1004321-52.2020.8.26.0037, até que ocorra o pagamento integral de débito objeto da sentença condenatória transitada em julgado. Prossiga-se na execução (cumprimento de sentença). Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente. Intime-se. Araraquara, 25 de novembro de 2021.. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica cumpre as diretrizes do art.50 do C.C. Ficou provado, de forma inequívoca, que houve abuso por parte da executada, que deixou de restituir a quantia recebida durante o estado de emergência gerado pela pandemia. Significa que a executada recebeu mais de um milhão de reais e, além de não entregar os respiradores prometidos, também descumpriu a promessa de restituir integralmente quantia percebida, o que configura má-fé processual ou quiçá fraude. Fique claro, ainda, que os bens penhorados e bloqueados, bem como a quantia depositada nos autos, não são suficientes para garantir o pagamento integral da dívida. Em resumo, a desconsideração é medida adequada e efetiva do ponto de vista do processo civil, não só para combater o comportamento ilícito/abusivo perpetrado pela parte executada, mas também para garantir a recomposição do patrimônio público lesado, em prol do interesse de toda coletividade. Do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Município de Araraquara e faço para determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa R. Y. TOP BRASIL LTDA. EPP., a fim de responsabilizar pessoalmente com seus bens particulares os sócios KONG JIE, chinesa, casada, empresária, portadora do RNE n.º Y079.543-A/CGPI/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob n.º 143.637.148-16, e ROBERTO TIAN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 33.454.313-7 SSP-SP e do CPF 346.963.608-73 no polo passivo do processo n.º 1004321-52.2020.8.26.0037, até que ocorra o pagamento integral de débito objeto da sentença condenatória transitada em julgado. Prossiga-se na execução (cumprimento de sentença). Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente. Intime-se. Araraquara, 25 de novembro de 2021.. |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica cumpre as diretrizes do art.50 do C.C. Ficou provado, de forma inequívoca, que houve abuso por parte da executada, que deixou de restituir a quantia recebida durante o estado de emergência gerado pela pandemia. Significa que a executada recebeu mais de um milhão de reais e, além de não entregar os respiradores prometidos, também descumpriu a promessa de restituir integralmente quantia percebida, o que configura má-fé processual ou quiçá fraude. Fique claro, ainda, que os bens penhorados e bloqueados, bem como a quantia depositada nos autos, não são suficientes para garantir o pagamento integral da dívida. Em resumo, a desconsideração é medida adequada e efetiva do ponto de vista do processo civil, não só para combater o comportamento ilícito/abusivo perpetrado pela parte executada, mas também para garantir a recomposição do patrimônio público lesado, em prol do interesse de toda coletividade. Do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Município de Araraquara e faço para determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa R. Y. TOP BRASIL LTDA. EPP., a fim de responsabilizar pessoalmente com seus bens particulares os sócios KONG JIE, chinesa, casada, empresária, portadora do RNE n.º Y079.543-A/CGPI/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob n.º 143.637.148-16, e ROBERTO TIAN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 33.454.313-7 SSP-SP e do CPF 346.963.608-73 no polo passivo do processo n.º 1004321-52.2020.8.26.0037, até que ocorra o pagamento integral de débito objeto da sentença condenatória transitada em julgado. Prossiga-se na execução (cumprimento de sentença). Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente. Intime-se. Araraquara, 25 de novembro de 2021. Advogados(s): Alexandre Goncalves (OAB 114196/SP), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB 164581/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica cumpre as diretrizes do art.50 do C.C. Ficou provado, de forma inequívoca, que houve abuso por parte da executada, que deixou de restituir a quantia recebida durante o estado de emergência gerado pela pandemia. Significa que a executada recebeu mais de um milhão de reais e, além de não entregar os respiradores prometidos, também descumpriu a promessa de restituir integralmente quantia percebida, o que configura má-fé processual ou quiçá fraude. Fique claro, ainda, que os bens penhorados e bloqueados, bem como a quantia depositada nos autos, não são suficientes para garantir o pagamento integral da dívida. Em resumo, a desconsideração é medida adequada e efetiva do ponto de vista do processo civil, não só para combater o comportamento ilícito/abusivo perpetrado pela parte executada, mas também para garantir a recomposição do patrimônio público lesado, em prol do interesse de toda coletividade. Do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Município de Araraquara e faço para determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa R. Y. TOP BRASIL LTDA. EPP., a fim de responsabilizar pessoalmente com seus bens particulares os sócios KONG JIE, chinesa, casada, empresária, portadora do RNE n.º Y079.543-A/CGPI/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob n.º 143.637.148-16, e ROBERTO TIAN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 33.454.313-7 SSP-SP e do CPF 346.963.608-73 no polo passivo do processo n.º 1004321-52.2020.8.26.0037, até que ocorra o pagamento integral de débito objeto da sentença condenatória transitada em julgado. Prossiga-se na execução (cumprimento de sentença). Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente. Intime-se. Araraquara, 25 de novembro de 2021. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70160234-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/11/2021 09:30 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70136958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 19:52 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao AR cumprido negativo juntado às fls. 39/40. Prazo dez dias. Int. Advogados(s): Alexandre Goncalves (OAB 114196/SP), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB 164581/SP) |
| 10/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao AR cumprido negativo juntado às fls. 39/40. Prazo dez dias. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR324415283TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Kong Jie |
| 02/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR324415297TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Roberto Tian |
| 23/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 23/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Defiro o pagamento das despesas postais a final pela parte vencida. Expeça-se carta de citação conforme fls. 23 Int. Araraquara,12/07/2021 Advogados(s): Alexandre Goncalves (OAB 114196/SP), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB 164581/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Rodrigo Cutiggi (OAB 245921/SP), Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP) |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do processo de nº 1004321-52.2020 , nos termos do art. 134,§ 3 º do CPC. Citem-se os sócios para manifestação e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, devendo o Município comprovar o recolhimento da citação postal. Int. Advogados(s): Alexandre Goncalves (OAB 114196/SP), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB 164581/SP), Jeriel Biasioli (OAB 172473/SP), Rodrigo Cutiggi (OAB 245921/SP), Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP) |
| 15/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 13/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pagamento das despesas postais a final pela parte vencida. Expeça-se carta de citação conforme fls. 23 Int. Araraquara,12/07/2021 |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70092879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 14:08 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Suspendo o andamento do processo de nº 1004321-52.2020 , nos termos do art. 134,§ 3 º do CPC. Citem-se os sócios para manifestação e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, devendo o Município comprovar o recolhimento da citação postal. Int. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1004321-52.2020.8.26.0037 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |