| Reqte |
Jurandir Martins de Souza
Advogado: Amaury Pereira Diniz |
| Reqda |
IRENE ANANIAS DE SOUZA
Advogado: Otavio Augusto de França Pires Advogado: Sergio Poltronieri Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. A presente defesa deverá ser direcionada ao cumprimento de sentença que tramita sob nº 0006093-04.2019.8.26.0037 mediante peticionamento intermediário. Não se justifica o cadastro de "incidente de impugnação de crédito", cuja existência está atrelada a processo de recuperação judicial. Isto posto, arquive-se definitivamente o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. A presente defesa deverá ser direcionada ao cumprimento de sentença que tramita sob nº 0006093-04.2019.8.26.0037 mediante peticionamento intermediário. Não se justifica o cadastro de "incidente de impugnação de crédito", cuja existência está atrelada a processo de recuperação judicial. Isto posto, arquive-se definitivamente o presente incidente. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. A presente defesa deverá ser direcionada ao cumprimento de sentença que tramita sob nº 0006093-04.2019.8.26.0037 mediante peticionamento intermediário. Não se justifica o cadastro de "incidente de impugnação de crédito", cuja existência está atrelada a processo de recuperação judicial. Isto posto, arquive-se definitivamente o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. A presente defesa deverá ser direcionada ao cumprimento de sentença que tramita sob nº 0006093-04.2019.8.26.0037 mediante peticionamento intermediário. Não se justifica o cadastro de "incidente de impugnação de crédito", cuja existência está atrelada a processo de recuperação judicial. Isto posto, arquive-se definitivamente o presente incidente. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014149-14.2016.8.26.0037 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |