Incidente
Impugnação de Crédito (0001565-19.2022.8.26.0037) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Araraquara
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Jurandir Martins de Souza
Advogado:  Amaury Pereira Diniz  
Reqda  IRENE ANANIAS DE SOUZA
Advogado:  Otavio Augusto de França Pires  
Advogado:  Sergio Poltronieri Junior  

Movimentações

Data Movimento
16/03/2022 Arquivado Definitivamente
16/03/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
10/03/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463
09/03/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. A presente defesa deverá ser direcionada ao cumprimento de sentença que tramita sob nº 0006093-04.2019.8.26.0037 mediante peticionamento intermediário. Não se justifica o cadastro de "incidente de impugnação de crédito", cuja existência está atrelada a processo de recuperação judicial. Isto posto, arquive-se definitivamente o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP)
08/03/2022 Decisão
Vistos. A presente defesa deverá ser direcionada ao cumprimento de sentença que tramita sob nº 0006093-04.2019.8.26.0037 mediante peticionamento intermediário. Não se justifica o cadastro de "incidente de impugnação de crédito", cuja existência está atrelada a processo de recuperação judicial. Isto posto, arquive-se definitivamente o presente incidente. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.