| Exeqte | Município de Araraquara |
| Exectdo |
Ry Top Brasil Ltda.
Advogado: Marcelo Chilelli de Gouveia Advogado: Alexandre Del Bianco Machado Marques |
| TerIntCer |
Tian Shi Jie
Advogado: Amauri Jacintho Baragatti |
| Gestor | Euclides Maraschi Júnior (Leiloeiro Público Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
|
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (1244/1245) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
|
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (1244/1245) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 02/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952183TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kong Jie Diligência : 17/03/2026 |
| 31/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952271TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Tian Diligência : 09/02/2026 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a baixa do presente incidente. Int. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952210TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kong Jie Diligência : 24/02/2026 |
| 02/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
|
| 02/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
|
| 28/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952223TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kong Jie Diligência : 26/02/2026 |
| 19/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA820952311TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Tian |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA820952308TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Tian |
| 10/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA820952245TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kong Jie |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70015772-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 09/02/2026 14:16 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952356TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ry Top Brasil Ltda. Diligência : 04/02/2026 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952342TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ry Top Brasil Ltda. Diligência : 04/02/2026 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952299TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Tian Diligência : 04/02/2026 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Tian Diligência : 04/02/2026 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952237TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kong Jie Diligência : 04/02/2026 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820952197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kong Jie Diligência : 04/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação dos executados nos endereços obtidos nas pesquisas realizadas. Decorrido o prazo sem o pagamento da taxa judiciaria, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de intimação dos executados nos endereços obtidos nas pesquisas realizadas. Decorrido o prazo sem o pagamento da taxa judiciaria, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome dos executados. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome dos executados. Int. |
| 22/10/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70170274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 15:01 |
| 04/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793314003TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ry Top Brasil Ltda. Diligência : 24/09/2025 |
| 04/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA793313997TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kong Jie |
| 04/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA793313970TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Tian |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, pelo DJE, para recolhimento da taxa judiciária final, referente à satisfação da execução, correspondente a 2% sobre o valor do débito, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, intime-se o executado por carta. Na inércia, oficie-se para inscrição do valor na Dívida Ativa. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, pelo DJE, para recolhimento da taxa judiciária final, referente à satisfação da execução, correspondente a 2% sobre o valor do débito, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, intime-se o executado por carta. Na inércia, oficie-se para inscrição do valor na Dívida Ativa. Int. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70080858-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:38 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara com relação à informação gerada pelo Portal de Custas de que o convênio encontra-se com fundo de reserva desenquadrado, não sendo possível a expedição de MLE em favor do mesmo. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara com relação à informação gerada pelo Portal de Custas de que o convênio encontra-se com fundo de reserva desenquadrado, não sendo possível a expedição de MLE em favor do mesmo. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70063905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 00:37 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme comprovante de depósito de fls. 1123/1125, foi transferido para conta judicial o valor de R$ 261,73, sendo que o valor total das custas processuais apresentado pelo Município de Araraquara é de R$ 277,21. Sendo assim, concedo aos executados o prazo de dez dias para comprovar nos autos o depósito judicial no valor de R$ 15,48. Com a comprovação, expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme comprovante de depósito de fls. 1123/1125, foi transferido para conta judicial o valor de R$ 261,73, sendo que o valor total das custas processuais apresentado pelo Município de Araraquara é de R$ 277,21. Sendo assim, concedo aos executados o prazo de dez dias para comprovar nos autos o depósito judicial no valor de R$ 15,48. Com a comprovação, expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Ofícios de fls. 1053/1059 à disposição da executada para retirada no SAJ, observando-se que os mesmos deverão ser instruídos com cópias da sentença (fls. 938) e certidão de trânsito em julgado (fls. 1052). Ficando a executada ainda ciente, da necessidade de pagamento das custas para baixa nas averbações de penhora junto às matrículas dos imóveis, conforme despacho de fls. 979. Deverá ser comprovado os respectivos protocolos junto aos cartórios aos quais foram endereçados no prazo de 20 dias. Caso deseje que a serventia encaminhe, deverá comprovar o recolhimento do envio dos ofícios por e-mail no valor de R$ 163,75 (guia FEDTJ, código 121-0). Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofícios de fls. 1053/1059 à disposição da executada para retirada no SAJ, observando-se que os mesmos deverão ser instruídos com cópias da sentença (fls. 938) e certidão de trânsito em julgado (fls. 1052). Ficando a executada ainda ciente, da necessidade de pagamento das custas para baixa nas averbações de penhora junto às matrículas dos imóveis, conforme despacho de fls. 979. Deverá ser comprovado os respectivos protocolos junto aos cartórios aos quais foram endereçados no prazo de 20 dias. Caso deseje que a serventia encaminhe, deverá comprovar o recolhimento do envio dos ofícios por e-mail no valor de R$ 163,75 (guia FEDTJ, código 121-0). |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. O Município de Araraquara foi intimado por meio do portal eletrônico com relação à sentença proferida no presente incidente, conforme certidão de fls. 978, sendo que ainda não houve o decurso de prazo para interposição de recurso pelo mesmo. Sendo assim, necessário que se aguarde o prazo legal de trinta dias, a partir da intimação pelo portal eletrônico, para certificação do trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O Município de Araraquara foi intimado por meio do portal eletrônico com relação à sentença proferida no presente incidente, conforme certidão de fls. 978, sendo que ainda não houve o decurso de prazo para interposição de recurso pelo mesmo. Sendo assim, necessário que se aguarde o prazo legal de trinta dias, a partir da intimação pelo portal eletrônico, para certificação do trânsito em julgado. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARQ.25.70035702-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/03/2025 15:57 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 942/946, 951, 965: Ciência ao executado da necessidade de pagamento das custas para baixa nas averbações de penhora junto às matriculas dos imóveis. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 942/946, 951, 965: Ciência ao executado da necessidade de pagamento das custas para baixa nas averbações de penhora junto às matriculas dos imóveis. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: "Fls. 942 : Ciência à RY Top Brasil Ltda que terá custas a recolher no cartório para cancelamento da existência da ação averbada" Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 942 : Ciência à RY Top Brasil Ltda que terá custas a recolher no cartório para cancelamento da existência da ação averbada" |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Houve o pagamento integral do débito pelos executados, tendo sido determinado o cancelamento da penhora e desbloqueio dos imóveis de propriedade dos executados, conforme decisões de fls. 866 e 896. Permanecem ainda nos autos os valores remanescentes dos bloqueios judiciais realizados nos autos principais em contas em nome dos executados, conforme extrato de fls. 729/776. Aberta vista às partes sobre a destinação de tais valores, o Município de Araraquara requereu a utilização do valor necessário para quitação das custas desembolsadas no decorrer da ação, conforme planilha de fls. 881, no valor de R$ 277,21. Determinada a manifestação do executado quanto ao pedido formulado pelo exequente, o mesmo quedou-se inerte. É possível a utilização dos valores bloqueados para saldar as custas processuais, tendo em vista que as mesmas são devidas pelos executados. Sendo assim, proceda-se a expedição do MLE no valor de R$ 277,21 em favor do Município de Araraquara, para quitação dos valores apresentados na planilha de fls. 881. Proceda-se a transferência para este incidente do valor acima, bem como o desbloqueio dos demais valores. Ante a quitação da dívida, julgo extinta a execução de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, oficie-se todos os Cartórios que foram penhorados imóveis, para que proceda o cancelamento das penhoras realizadas, com cópia desta sentença e certidão de trânsito em julgado. P.R.I.C. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Houve o pagamento integral do débito pelos executados, tendo sido determinado o cancelamento da penhora e desbloqueio dos imóveis de propriedade dos executados, conforme decisões de fls. 866 e 896. Permanecem ainda nos autos os valores remanescentes dos bloqueios judiciais realizados nos autos principais em contas em nome dos executados, conforme extrato de fls. 729/776. Aberta vista às partes sobre a destinação de tais valores, o Município de Araraquara requereu a utilização do valor necessário para quitação das custas desembolsadas no decorrer da ação, conforme planilha de fls. 881, no valor de R$ 277,21. Determinada a manifestação do executado quanto ao pedido formulado pelo exequente, o mesmo quedou-se inerte. É possível a utilização dos valores bloqueados para saldar as custas processuais, tendo em vista que as mesmas são devidas pelos executados. Sendo assim, proceda-se a expedição do MLE no valor de R$ 277,21 em favor do Município de Araraquara, para quitação dos valores apresentados na planilha de fls. 881. Proceda-se a transferência para este incidente do valor acima, bem como o desbloqueio dos demais valores. Ante a quitação da dívida, julgo extinta a execução de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, oficie-se todos os Cartórios que foram penhorados imóveis, para que proceda o cancelamento das penhoras realizadas, com cópia desta sentença e certidão de trânsito em julgado. P.R.I.C. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Fls. 927/928: Ciência aos executados. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 927/928: Ciência aos executados. |
| 23/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 880: Manifestem-se os executados com relação à planilha de cálculos apresentada pelo Município de Araraquara a titulo de despesas judiciais, bem como quanto ao pedido de utilização dos valores bloqueados para quitação dos valores apresentados. 2. Proceda-se a requisição, pelo sistema ARISP, da matrícula de número 172.791, junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 3. Oficie-se ao: - 7º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda o cancelamento das averbações de número 06 e 07 da matrícula 182.366; - 5º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda o cancelamento da averbação de nº 11 da matrícula 60.230, da averbação 04 da matrícula 82.866 e da averbação 07 da matrícula 83.136; - 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda o cancelamento da averbação 05 da matrícula 142.485; - 14º Ofício de Registro de Imóveis da Capital para que proceda o cancelamento da averbação 06 na matrícula 212.891. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 880: Manifestem-se os executados com relação à planilha de cálculos apresentada pelo Município de Araraquara a titulo de despesas judiciais, bem como quanto ao pedido de utilização dos valores bloqueados para quitação dos valores apresentados. 2. Proceda-se a requisição, pelo sistema ARISP, da matrícula de número 172.791, junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 3. Oficie-se ao: - 7º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda o cancelamento das averbações de número 06 e 07 da matrícula 182.366; - 5º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda o cancelamento da averbação de nº 11 da matrícula 60.230, da averbação 04 da matrícula 82.866 e da averbação 07 da matrícula 83.136; - 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda o cancelamento da averbação 05 da matrícula 142.485; - 14º Ofício de Registro de Imóveis da Capital para que proceda o cancelamento da averbação 06 na matrícula 212.891. Int. |
| 10/01/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70001542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 09:42 |
| 09/01/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 09/01/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 09/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara, devendo o mesmo, no prazo de vinte dias, manifestar-se com relação à satisfação da execução. Proceda-se o desbloqueio do imóvel objeto da matrícula nº 182.366 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e do Imóvel objeto da Matrícula nº 172.791 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Proceda-se também o desbloqueio dos passaportes e da CNH em nome dos executados. Decorrido o prazo sem manifestação do Município de Araraquara, tornem os autos conclusos para liberação dos valores bloqueados. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara, devendo o mesmo, no prazo de vinte dias, manifestar-se com relação à satisfação da execução. Proceda-se o desbloqueio do imóvel objeto da matrícula nº 182.366 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e do Imóvel objeto da Matrícula nº 172.791 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Proceda-se também o desbloqueio dos passaportes e da CNH em nome dos executados. Decorrido o prazo sem manifestação do Município de Araraquara, tornem os autos conclusos para liberação dos valores bloqueados. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70212631-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2024 09:42 |
| 13/12/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WARQ.24.70212220-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/12/2024 16:50 |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara. Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo homologado. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara. Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo homologado. Int. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70198625-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2024 11:07 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70197981-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/11/2024 16:21 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 823/837: Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 2209984-87.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 823/837: Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 2209984-87.2023.8.26.0000. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara com relação ao depósito realizado nos autos. Manifestem-se os executados com relação à petição de fls. 781/782, na qual o Município de Araraquara informa que não se opõe à transferência e ao abatimento dos valores bloqueados nos autos principais, R$ 11.370,14 em nome de Roberto Tian, R$ 22.297,99 em nome de Kong Jie e no valor de R$ 26.122,70 em nome da empresa Ry Top Brasil Ltda, quando do pagamento da última parcela do acordo formulado pelas partes. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 25/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara com relação ao depósito realizado nos autos. Manifestem-se os executados com relação à petição de fls. 781/782, na qual o Município de Araraquara informa que não se opõe à transferência e ao abatimento dos valores bloqueados nos autos principais, R$ 11.370,14 em nome de Roberto Tian, R$ 22.297,99 em nome de Kong Jie e no valor de R$ 26.122,70 em nome da empresa Ry Top Brasil Ltda, quando do pagamento da última parcela do acordo formulado pelas partes. Prazo de dez dias. Int. |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70181766-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2024 12:53 |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70181600-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/10/2024 10:12 |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara com relação ao depósito efetuado pelo executado, fls. 788. Ciência ao executado das planilhas de cálculos apresentadas pelo Município de Araraquara, fls. 782/785. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes, conforme determinação de fls. 777. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara com relação ao depósito efetuado pelo executado, fls. 788. Ciência ao executado das planilhas de cálculos apresentadas pelo Município de Araraquara, fls. 782/785. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes, conforme determinação de fls. 777. Int. |
| 25/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70161405-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/09/2024 09:59 |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70161024-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2024 17:05 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70160462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 10:28 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 622/2024, constatei que consta valor bloqueado nos autos principais (conforme extrato de fls.729/776). Os valores constantes às fls. 771/773 e 774/776 por equívoco não tinham sido juntado aos autos anteriormente. Assim, fica a executada intimada dos bloqueios. Tendo em vista que foi realizado acordo entre as partes, manifestem-se as mesmas se os valores de fls. 729/776 serão desbloqueados ou se ambas as partes concordam com a transferência para estes autos, abatendo do valor da dívida, prazo de 20 dias para manifestação. Int. Araraquara,18/09/2024 Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 20/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 622/2024, constatei que consta valor bloqueado nos autos principais (conforme extrato de fls.729/776). Os valores constantes às fls. 771/773 e 774/776 por equívoco não tinham sido juntado aos autos anteriormente. Assim, fica a executada intimada dos bloqueios. Tendo em vista que foi realizado acordo entre as partes, manifestem-se as mesmas se os valores de fls. 729/776 serão desbloqueados ou se ambas as partes concordam com a transferência para estes autos, abatendo do valor da dívida, prazo de 20 dias para manifestação. Int. Araraquara,18/09/2024 |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara quanto à resposta ao chamado juntada às fls. 722/723. Prazo dez dias. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara quanto à resposta ao chamado juntada às fls. 722/723. Prazo dez dias. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70152851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 14:18 |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 702/707: Manifeste-se o Município de Araraquara quanto ao certificado nos autos, bem como com relação à resposta ao chamado aberto junto ao suporte SAJ. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 702/707: Manifeste-se o Município de Araraquara quanto ao certificado nos autos, bem como com relação à resposta ao chamado aberto junto ao suporte SAJ. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70144808-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 11:45 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara com relação à certidão retro de que não foi possível a expedição de MLE referente ao depósito de fls. 666/667 diante da informação do Portal de Custas de que o fundo de reserva encontra-se desenquadrado. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara com relação ao depósito efetuado pelo executado às fls. 678/679. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara com relação à certidão retro de que não foi possível a expedição de MLE referente ao depósito de fls. 666/667 diante da informação do Portal de Custas de que o fundo de reserva encontra-se desenquadrado. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara com relação ao depósito efetuado pelo executado às fls. 678/679. Int. |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70143137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:02 |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70142006-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2024 10:33 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme já exposto na decisão de fls. 612, a liberação dos passaportes, da CNH dos executados, bem como das penhoras efetuadas sobre os imóveis ocorrerá somente após o término do pagamento dos valores constantes no acordo homologado. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara com relação ao valor depositado pelos executados nos autos principais, comprovante de fls. 666/667. O acordo homologado por este juízo, considerou os valores apresentados pelo Município de Araraquara em sua planilha de fls. 596, porém os valores apresentados, relativos aos pagamentos parciais ocorridos no correr da ação, não condizem com os levantamentos efetuados pelo ente público até a data da referida homologação, cujos valores são os seguintes: - R$ 526.995,55 (levantamento realizado na data de 29/07/2020, comprovante de pagamento fls. 683 dos autos principais); - R$ 52.451,78 (levantamento realizado na data de 02/04/2024, comprovante de pagamento fls. 624 dos autos principais); - R$ 30.132,40 (levantamento realizado na data de 04/06/2024, comprovante de pagamento fls. 646 dos autos principais); - R$ 22.660,75 (levantamento realizado na data de 06/05/2024, comprovante de pagamento fls. 516 do presente incidente); - R$ 68.241,09 (levantamento realizado na data de 27/05/2024, comprovante de pagamento fls. 517 do presente incidente). Diante disto, deverá o Município de Araraquara apresentar nova planilha detalhada constando todos os valores recebidos até o momento da homologação do acordo pelo juízo, bem como os valores recebidos após a homologação do acordo, devendo indicar a folha com o comprovante de pagamento, constante nos autos, a qual se refere cada valor. Prazo de vinte dias. Observo também, que após cada valor levantado pelo Município de Araraquara, deverá ser apresentada nova planilha indicando todos os levantamentos realizados, bem como o valor restante do débito. Com a apresentação, dê-se vista ao executado. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70141475-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/08/2024 15:07 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme já exposto na decisão de fls. 612, a liberação dos passaportes, da CNH dos executados, bem como das penhoras efetuadas sobre os imóveis ocorrerá somente após o término do pagamento dos valores constantes no acordo homologado. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara com relação ao valor depositado pelos executados nos autos principais, comprovante de fls. 666/667. O acordo homologado por este juízo, considerou os valores apresentados pelo Município de Araraquara em sua planilha de fls. 596, porém os valores apresentados, relativos aos pagamentos parciais ocorridos no correr da ação, não condizem com os levantamentos efetuados pelo ente público até a data da referida homologação, cujos valores são os seguintes: - R$ 526.995,55 (levantamento realizado na data de 29/07/2020, comprovante de pagamento fls. 683 dos autos principais); - R$ 52.451,78 (levantamento realizado na data de 02/04/2024, comprovante de pagamento fls. 624 dos autos principais); - R$ 30.132,40 (levantamento realizado na data de 04/06/2024, comprovante de pagamento fls. 646 dos autos principais); - R$ 22.660,75 (levantamento realizado na data de 06/05/2024, comprovante de pagamento fls. 516 do presente incidente); - R$ 68.241,09 (levantamento realizado na data de 27/05/2024, comprovante de pagamento fls. 517 do presente incidente). Diante disto, deverá o Município de Araraquara apresentar nova planilha detalhada constando todos os valores recebidos até o momento da homologação do acordo pelo juízo, bem como os valores recebidos após a homologação do acordo, devendo indicar a folha com o comprovante de pagamento, constante nos autos, a qual se refere cada valor. Prazo de vinte dias. Observo também, que após cada valor levantado pelo Município de Araraquara, deverá ser apresentada nova planilha indicando todos os levantamentos realizados, bem como o valor restante do débito. Com a apresentação, dê-se vista ao executado. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 16/08/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70136685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:23 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70123096-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/07/2024 16:28 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20240725161709087186, ao Município de Araraquara, conforme determinação de fls. 650. Nada Mais. |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o pagamento da 1ª parcela do acordo, expeça-se MLE conforme requerido pelo Município de Araraquara (fls. 646). Sem prejuízo, manifeste o Município de Araraquara sobre o pedido de suspensão das CNHs, no prazo de 15 dias. Int. Araraquara,24/07/2024 Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o pagamento da 1ª parcela do acordo, expeça-se MLE conforme requerido pelo Município de Araraquara (fls. 646). Sem prejuízo, manifeste o Município de Araraquara sobre o pedido de suspensão das CNHs, no prazo de 15 dias. Int. Araraquara,24/07/2024 |
| 24/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70121809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 11:44 |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70120374-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/07/2024 16:48 |
| 16/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70116500-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/07/2024 15:19 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70114456-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/07/2024 14:22 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara acerca da certidão e documento retro, segundo os quais o beneficiário informado no formulário MLE de fls. 610/611 não é o titular da conta. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara acerca da certidão e documento retro, segundo os quais o beneficiário informado no formulário MLE de fls. 610/611 não é o titular da conta. Int. |
| 11/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara. Cancelo a designação do leilão. Comunique-se a empresa Hasta Pública. Aguarde-se até o término do parcelamento. Após, deverão as partes informar nos autos acerca do integral cumprimento do acordo para possibilitar o levantamento das penhoras e liberação dos passaportes. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes. Expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara. Cancelo a designação do leilão. Comunique-se a empresa Hasta Pública. Aguarde-se até o término do parcelamento. Após, deverão as partes informar nos autos acerca do integral cumprimento do acordo para possibilitar o levantamento das penhoras e liberação dos passaportes. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70112817-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/07/2024 10:41 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70111538-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/07/2024 18:05 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados, com urgência tendo em vista a proximidade da data agendada para o 1º leilão, com relação à planilha de cálculo apresentada pelo Município sendo que em caso de concordância deverá proceder ao depósito do valor da diferença apontada pelo mesmo. Sem prejuízo, deverá a empresa R. Y. Top Brasil M.E. proceder a regularização de sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 574 foi assinada por Tian Shi Jing, sendo que na mesma consta como sócio da empresa Shijing Tian. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os executados, com urgência tendo em vista a proximidade da data agendada para o 1º leilão, com relação à planilha de cálculo apresentada pelo Município sendo que em caso de concordância deverá proceder ao depósito do valor da diferença apontada pelo mesmo. Sem prejuízo, deverá a empresa R. Y. Top Brasil M.E. proceder a regularização de sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 574 foi assinada por Tian Shi Jing, sendo que na mesma consta como sócio da empresa Shijing Tian. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70110794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 06:28 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se com urgência o Município de Araraquara quanto à proposta de acordo realizada pelos executados, bem como com relação ao valor depositado nos autos, fls. 581/583. Sem prejuízo, deverão os executados juntar aos autos a planilha de cálculos informada na petição de fls. 569/573. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se com urgência o Município de Araraquara quanto à proposta de acordo realizada pelos executados, bem como com relação ao valor depositado nos autos, fls. 581/583. Sem prejuízo, deverão os executados juntar aos autos a planilha de cálculos informada na petição de fls. 569/573. Int. |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70108679-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/07/2024 16:15 |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
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| 27/06/2024 |
Documento Juntado
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| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
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| 26/06/2024 |
Documento Juntado
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| 26/06/2024 |
Edital Expedido
Edital - Leilão - Fazenda Pública |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que conforme documentos acostados às fls. 401/413, os executados Kong Jie e Roberto Tian não mais fazem parte da sociedade desde 15/19/2020. Deste modo, esclareçam os mesmos a juntada de procurações em que constam como representantes da empresa RY Top Brasil Ltda. Prazo dez dias. Sem prejuízo, revejo, em parte a r. Decisão de fls. 519/520 para correção de erro material, retificando-se que, no segundo leilão, o imóvel será arrematado no valor mínimo de 70% do valor de avaliação, por conta dos direitos referentes à meação, mantendo-a em seus demais termos. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que conforme documentos acostados às fls. 401/413, os executados Kong Jie e Roberto Tian não mais fazem parte da sociedade desde 15/19/2020. Deste modo, esclareçam os mesmos a juntada de procurações em que constam como representantes da empresa RY Top Brasil Ltda. Prazo dez dias. Sem prejuízo, revejo, em parte a r. Decisão de fls. 519/520 para correção de erro material, retificando-se que, no segundo leilão, o imóvel será arrematado no valor mínimo de 70% do valor de avaliação, por conta dos direitos referentes à meação, mantendo-a em seus demais termos. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70102272-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/06/2024 17:27 |
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/06/2024 |
Protocolo Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos . O Município de Araraquara às fls. 449 pleiteia a alienação em leilão judicial eletrônico com fundamento no artigo 879, II do CPC. É do entendimento deste Juízo que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio das custas, preparo e etc. (art. 39 da Lei nº 6.830/80), inclusive antecipação das custas de publicação de edital de leilão, cujo pagamento ocorrerá ao final pela parte vencida ou em caso de insucesso da execução. Nomeio Sr. Euclides Maraschi Junior (JUCESP 819), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.hastapublica.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Homologo a avaliação dos bens penhorados conforme constante às fls. 83/86, sendo: (i) Imóvel objeto da matrícula nº 182.366 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apto nº 272, 27º Pavimento do Condomínio L'Essence Mooca, Torre "D", avaliado em R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil reais) e (ii) Imóvel objeto da Matrícula nº 172.791 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apto 142, 14º Pavimento, Condomínio Edifício The Hampton, avaliado em R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais). Designo para 1º leilão dos bens acima mencionados, que terá início a contar da publicação do edital no dia 16/07/2024 às 15:00 horas e, para eventual 2º leilão que seguir-se-á sem interrupção no dia 06/08/2024 às 15:00 horas. Na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Ficam autorizados ao Sr. leiloeiro ou a quem este delegar, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo a cópia deste despacho como mandado judicial para tanto. Em se tratando de imóvel residencial, salvo consentimento do morador, a visitação somente poderá ocorrer durante o dia, segundo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77 do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento, consoante previsão contida no art. 895 e parágrafos do CPC, sendo certo que deverá ser efetuado o depósito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação dos bens. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Após a publicação do edital da hasta pública, o leiloeiro tem direito a 2% sobre a avaliação a ser paga pelo exequente em caso de adjudicação; 2% sobre o valor de avaliação em caso de remissão a cargo do executado e 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. Expeça-se edital. Nos termos do artigo 889, I do CPC, ficam intimados os executados, bem como o terceiro interessado através de seus advogados. Conforme informação prestada pelo Banco Itaú às fls. 185, o contrato de alienação referente ao imóvel matriculado sob nº 172.791, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP encontra-se liquidado. Deste modo, solicite-se as matrículas atualizadas dos imóveis. Após, proceda a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos . O Município de Araraquara às fls. 449 pleiteia a alienação em leilão judicial eletrônico com fundamento no artigo 879, II do CPC. É do entendimento deste Juízo que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio das custas, preparo e etc. (art. 39 da Lei nº 6.830/80), inclusive antecipação das custas de publicação de edital de leilão, cujo pagamento ocorrerá ao final pela parte vencida ou em caso de insucesso da execução. Nomeio Sr. Euclides Maraschi Junior (JUCESP 819), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.hastapublica.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Homologo a avaliação dos bens penhorados conforme constante às fls. 83/86, sendo: (i) Imóvel objeto da matrícula nº 182.366 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apto nº 272, 27º Pavimento do Condomínio L'Essence Mooca, Torre "D", avaliado em R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil reais) e (ii) Imóvel objeto da Matrícula nº 172.791 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apto 142, 14º Pavimento, Condomínio Edifício The Hampton, avaliado em R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais). Designo para 1º leilão dos bens acima mencionados, que terá início a contar da publicação do edital no dia 16/07/2024 às 15:00 horas e, para eventual 2º leilão que seguir-se-á sem interrupção no dia 06/08/2024 às 15:00 horas. Na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Ficam autorizados ao Sr. leiloeiro ou a quem este delegar, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo a cópia deste despacho como mandado judicial para tanto. Em se tratando de imóvel residencial, salvo consentimento do morador, a visitação somente poderá ocorrer durante o dia, segundo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77 do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento, consoante previsão contida no art. 895 e parágrafos do CPC, sendo certo que deverá ser efetuado o depósito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação dos bens. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Após a publicação do edital da hasta pública, o leiloeiro tem direito a 2% sobre a avaliação a ser paga pelo exequente em caso de adjudicação; 2% sobre o valor de avaliação em caso de remissão a cargo do executado e 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. Expeça-se edital. Nos termos do artigo 889, I do CPC, ficam intimados os executados, bem como o terceiro interessado através de seus advogados. Conforme informação prestada pelo Banco Itaú às fls. 185, o contrato de alienação referente ao imóvel matriculado sob nº 172.791, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP encontra-se liquidado. Deste modo, solicite-se as matrículas atualizadas dos imóveis. Após, proceda a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Int. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a transferência pelo sistema SISBAJUD dos valores bloqueados às fls. 172/179. Após, expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara. Com o levantamento do valor, deverá o Município de Araraquara retificar sua planilha de cálculos para abater o valor levantado. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a transferência pelo sistema SISBAJUD dos valores bloqueados às fls. 172/179. Após, expeça-se MLE em favor do Município de Araraquara. Com o levantamento do valor, deverá o Município de Araraquara retificar sua planilha de cálculos para abater o valor levantado. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70079025-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2024 11:56 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 475/485: Trasladado para estes autos as principais peças do agravo de instrumento nº 2338420-64.2023.8.26.0000. Ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 472 pelo Município de Araraquara. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 09/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 475/485: Trasladado para estes autos as principais peças do agravo de instrumento nº 2338420-64.2023.8.26.0000. Ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 472 pelo Município de Araraquara. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Documento Juntado
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| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Deverá o Município de Araraquara apresentar nova planilha de cálculo, abatendo-se os valores recebidos através do MLE expedido no presente incidente, conforme certidão de folha 471 e nos autos principais, conforme certidão de folha 620. Prazo de vinte dias. Com a apresentação da nova planilha tornem os autos conclusos para análise do pedido de folha 449. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o Município de Araraquara apresentar nova planilha de cálculo, abatendo-se os valores recebidos através do MLE expedido no presente incidente, conforme certidão de folha 471 e nos autos principais, conforme certidão de folha 620. Prazo de vinte dias. Com a apresentação da nova planilha tornem os autos conclusos para análise do pedido de folha 449. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70052022-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:45 |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70052015-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2024 11:41 |
| 25/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70049124-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2024 20:00 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO as impugnações de fls. 202/211, 258/278 e 359/370. Concedo o prazo de 15 dias para que a empresa executada, RY TOP BRASIL LTDA, regularize sua representação processual, sob pena de prosseguimento à revelia, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Município de Araraquara da quantia penhorada a fls. 347/357. Por fim, com fundamento no art. 774, incisos II, III e V do CPC e em razão da resistência injustificada, condeno a parte exequente ao pagamento de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 10% do valor atualizado do débito, em favor da parte exequente. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando memória de cálculo atualizada de seu crédito. Intime-se. Araraquara, 12 de março de 2024. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, REJEITO as impugnações de fls. 202/211, 258/278 e 359/370. Concedo o prazo de 15 dias para que a empresa executada, RY TOP BRASIL LTDA, regularize sua representação processual, sob pena de prosseguimento à revelia, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Município de Araraquara da quantia penhorada a fls. 347/357. Por fim, com fundamento no art. 774, incisos II, III e V do CPC e em razão da resistência injustificada, condeno a parte exequente ao pagamento de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 10% do valor atualizado do débito, em favor da parte exequente. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando memória de cálculo atualizada de seu crédito. Intime-se. Araraquara, 12 de março de 2024. |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi impetrado Habeas Corpus Cível, sob o nº 2344682-30.2023.8.26.0000, em favor dos executados Kong Jie e Roberto Tian, o qual foi julgado extinto, sem resolução de mérito, bem como transitou em julgado em 22/02/2024, conforme documentos que seguem. Nada Mais. |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70013131-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 15:43 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70003186-7 Tipo da Petição: Defesa Data: 15/01/2024 01:31 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70001275-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/01/2024 13:53 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70000798-2 Tipo da Petição: Defesa Data: 08/01/2024 13:07 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Ficam intimados os executados, através de seus procuradores, da penhora realizada que recaiu sobre os seguintes valores em dinheiro: R.Y. Top Brasil Ltda: R$ 9.305,44 (nove mil, trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) da conta do Banco Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA; R$ 8.893,82 (oito mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) do Banco Inter; R$ 1.688,71 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) da conta do Banco Bradesco; R$ 1.625,78 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) do Banco Pagseguro Internet S.A. Kong Jie: R$ 890,56 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) da conta do Banco Bradesco. Roberto Tian: R$ 116,34 (cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) da conta do Banco Nu Pagamentos S.A.; Ficam os executados também intimados para, caso queiram, oferecer impugnação no prazo legal de 15 dias, a contar da sua intimação, tudo em conformidade com r. Determinação proferida nos autos. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70221413-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/12/2023 18:30 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70220345-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/12/2023 18:56 |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os executados, através de seus procuradores, da penhora realizada que recaiu sobre os seguintes valores em dinheiro: R.Y. Top Brasil Ltda: R$ 9.305,44 (nove mil, trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) da conta do Banco Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA; R$ 8.893,82 (oito mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) do Banco Inter; R$ 1.688,71 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) da conta do Banco Bradesco; R$ 1.625,78 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) do Banco Pagseguro Internet S.A. Kong Jie: R$ 890,56 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) da conta do Banco Bradesco. Roberto Tian: R$ 116,34 (cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) da conta do Banco Nu Pagamentos S.A.; Ficam os executados também intimados para, caso queiram, oferecer impugnação no prazo legal de 15 dias, a contar da sua intimação, tudo em conformidade com r. Determinação proferida nos autos. |
| 19/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70219205-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/12/2023 16:05 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifico a decisão de fls. 240 para constar que os embargos de fls. 202/209, foram interpostos pelo terceiro interessado Tian Shi Jie. Proceda-se o cadastro do mesmo no presente incidente. Sem prejuízo, concedo ao terceiro interessado o prazo de 10 dias para juntar aos autos procuração em seu nome. Fls. 246: Proceda-se a exclusão do antigo procurador dos executados junto aos autos principais. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/239: Anote-se. .Proceda-se a anotação da interposição de Agravo de Instrumento pelos executados. Mantenho a decisão, objeto do agravo de instrumento, por seus próprios fundamentos. Ante a alteração da representação processual dos executados, republique-se o despacho de fls. 240. Int. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WARQ.23.70217631-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/12/2023 21:26 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 237/239: Anote-se. .Proceda-se a anotação da interposição de Agravo de Instrumento pelos executados. Mantenho a decisão, objeto do agravo de instrumento, por seus próprios fundamentos. Ante a alteração da representação processual dos executados, republique-se o despacho de fls. 240. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 196: ciência às partes. Com relação ao pedido de fls. 197/199, despachei nos autos principais na presente data. Defiro o pedido formulado pelo exequente de penhora dos recebíveis em nome dos executados perante as operadoras de cartão de crédito. Proceda-se a pesquisa com relação às operadoras de cartão de crédito pelo sistema SISBAJUD. Fls. 202/209: Manifeste-se o Município de Araraquara com relação aos embargos interpostos pelo executado. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 196: ciência às partes. Com relação ao pedido de fls. 197/199, despachei nos autos principais na presente data. Defiro o pedido formulado pelo exequente de penhora dos recebíveis em nome dos executados perante as operadoras de cartão de crédito. Proceda-se a pesquisa com relação às operadoras de cartão de crédito pelo sistema SISBAJUD. Fls. 202/209: Manifeste-se o Município de Araraquara com relação aos embargos interpostos pelo executado. Int. |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARQ.23.70216532-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2023 16:53 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70214710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 18:54 |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.23.70207147-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2023 16:16 |
| 27/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 23/11/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WARQ.23.70202684-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 23/11/2023 11:49 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que recebi, por e-mail, resposta ao ofício de fls. 131, conforme documentos que seguem. Nada Mais. |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Ficam intimados os executados, através de seus procuradores, da penhora realizada que recaiu sobre os seguintes valores em dinheiro: R.Y. Top Brasil Ltda: R$ 17.887,26 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) da conta do Banco Bradesco; R$ 13.919,84 (treze mil novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) do Banco Pagseguro Internet S.A.; R$ 3.489,63 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) da conta do Banco Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA.; R$ 425,27 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) do SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos LTDA. Kong Jie: R$ 29.404,07 (vinte e nove mil, quatrocentos e quatro reais e sete centavos) da conta do Banco Bradesco. Roberto Tian: R$ 2.888,98 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) da conta do Banco Bradesco; R$ 113,48 (cento e treze reais e quarenta e oito centavos) da Caixa Econômica Federal e R$ 21,82 (vinte e um reais e oitenta e dois centavos) da conta do banco Nu Pagamentos S.A. Ficam os executados também intimados para, caso queiram, oferecer impugnação no prazo legal de 15 dias, a contar da sua intimação, tudo em conformidade com r. Determinação proferida nos autos. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os executados, através de seus procuradores, da penhora realizada que recaiu sobre os seguintes valores em dinheiro: R.Y. Top Brasil Ltda: R$ 17.887,26 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) da conta do Banco Bradesco; R$ 13.919,84 (treze mil novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) do Banco Pagseguro Internet S.A.; R$ 3.489,63 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) da conta do Banco Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA.; R$ 425,27 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) do SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos LTDA. Kong Jie: R$ 29.404,07 (vinte e nove mil, quatrocentos e quatro reais e sete centavos) da conta do Banco Bradesco. Roberto Tian: R$ 2.888,98 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) da conta do Banco Bradesco; R$ 113,48 (cento e treze reais e quarenta e oito centavos) da Caixa Econômica Federal e R$ 21,82 (vinte e um reais e oitenta e dois centavos) da conta do banco Nu Pagamentos S.A. Ficam os executados também intimados para, caso queiram, oferecer impugnação no prazo legal de 15 dias, a contar da sua intimação, tudo em conformidade com r. Determinação proferida nos autos. |
| 21/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: Defiro. Providencie a z. Serventia o quanto requerido nos itens a e b. Passo à análise do pedido de bloqueio/suspensão do passaporte. As partes celebram contrato para viabilizar a compra e venda de 25 ventiladores pulmonares durante a pandemia, sendo que a executada recebeu as quantias pagas e não entregou os produtos, nem tampouco devolveu a importância embolsada. Até o momento não houve pagamento. O que se extrai dos autos é que a parte ré descumpriu o contrato celebrado e sem qualquer justa causa. Este processo está recheado de especificidades, porque a falta de pagamento não repercutiu apenas nos interesses do Município enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público (interesse público secundário). Na verdade, a vítima do "calote" foi toda coletividade, que se ficou sem receber os respiradores no ápice do período da pandemia, sem qualquer devolução dos valores pagos ao erário. Além da apropriação indevida do dinheiro público, os executados resistem ao pagamento, sendo fortes os indícios de diversas fraudes à execução, tanto que não houve penhora capaz de garantir a satisfação integral da dívida. Significa que existem várias fraudes à execução praticadas no bojo do processo, notabilizado pelas diversas tentativas de penhoras, sendo que os executados resistem injustificadamente ao pagamento. Na inusitada certidão de fls.154, apareceu um suposto e informal comprador do imóvel de titularidade da parte executada, o que reforça ainda mais a preocupação com as fraudes praticadas no âmbito desta execução. Consoante o artigo 139 do Código de Processo Civil, o Juiz está autorizado a ordenar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias que se mostrarem necessárias a assegurar a efetividade das ordens judiciais. No julgamento da ADI nº 5.941 pelo Supremo Tribunal Federal, foi declarado constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte O executado vendeu os respiradores no auge da pandemia, sem licitação, cônscio das necessidades do Poder Público e dos riscos do colapso da saúde pública. Nesse passo, excepcionalmente se deve fazer o bloqueio do passaporte, porque os executados, ao não entregarem os respiradores durante a pandemia, atentaram contra o sistema hospitalar do município e contra a saúde dos enfermos. Ademais, são chineses e há o risco de que possam deixar o país sem o devido pagamento. Se isso acontecesse, seria a fraude das fraudes, porque, aí sim, a execução restaria absolutamente inútil e ineficaz sem qualquer pagamento e retorno dessas quantias para o erário. Ante o exposto, DEFIRO A APREENSÃO E BLOQUEIO DOS PASSAPORTES das pessoas físicas qualificadas a fls. 148: KONG JIE, CPF n.º 143.637.148-16 ROBERTO TIAN, CPF nº 346.963.608-73 Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 14/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 147/148: Defiro. Providencie a z. Serventia o quanto requerido nos itens a e b. Passo à análise do pedido de bloqueio/suspensão do passaporte. As partes celebram contrato para viabilizar a compra e venda de 25 ventiladores pulmonares durante a pandemia, sendo que a executada recebeu as quantias pagas e não entregou os produtos, nem tampouco devolveu a importância embolsada. Até o momento não houve pagamento. O que se extrai dos autos é que a parte ré descumpriu o contrato celebrado e sem qualquer justa causa. Este processo está recheado de especificidades, porque a falta de pagamento não repercutiu apenas nos interesses do Município enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público (interesse público secundário). Na verdade, a vítima do "calote" foi toda coletividade, que se ficou sem receber os respiradores no ápice do período da pandemia, sem qualquer devolução dos valores pagos ao erário. Além da apropriação indevida do dinheiro público, os executados resistem ao pagamento, sendo fortes os indícios de diversas fraudes à execução, tanto que não houve penhora capaz de garantir a satisfação integral da dívida. Significa que existem várias fraudes à execução praticadas no bojo do processo, notabilizado pelas diversas tentativas de penhoras, sendo que os executados resistem injustificadamente ao pagamento. Na inusitada certidão de fls.154, apareceu um suposto e informal comprador do imóvel de titularidade da parte executada, o que reforça ainda mais a preocupação com as fraudes praticadas no âmbito desta execução. Consoante o artigo 139 do Código de Processo Civil, o Juiz está autorizado a ordenar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias que se mostrarem necessárias a assegurar a efetividade das ordens judiciais. No julgamento da ADI nº 5.941 pelo Supremo Tribunal Federal, foi declarado constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte O executado vendeu os respiradores no auge da pandemia, sem licitação, cônscio das necessidades do Poder Público e dos riscos do colapso da saúde pública. Nesse passo, excepcionalmente se deve fazer o bloqueio do passaporte, porque os executados, ao não entregarem os respiradores durante a pandemia, atentaram contra o sistema hospitalar do município e contra a saúde dos enfermos. Ademais, são chineses e há o risco de que possam deixar o país sem o devido pagamento. Se isso acontecesse, seria a fraude das fraudes, porque, aí sim, a execução restaria absolutamente inútil e ineficaz sem qualquer pagamento e retorno dessas quantias para o erário. Ante o exposto, DEFIRO A APREENSÃO E BLOQUEIO DOS PASSAPORTES das pessoas físicas qualificadas a fls. 148: KONG JIE, CPF n.º 143.637.148-16 ROBERTO TIAN, CPF nº 346.963.608-73 Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70191520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:12 |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70177879-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 16:40 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70171890-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/10/2023 14:19 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2023/022496-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2023 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 21/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2023/022506-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2024 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Folhas 134/136: Ciência ao Município de Araraquara. |
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Comprove o exequente no prazo de dez dias o recolhimento de 02 (duas) diligências do oficial de justiça no valor de R$102,78 cada (comprovante de pagamento acompanhado da respectiva Guia de Recolhimento de Diligência GRD devidamente preenchida), que deverá ser recolhida para a agência 6933-7 Banco do Brasil, para instrução do mandado de intimação de penhora da executada Kong Jie, bem como, do mandado de intimação de penhora em relação ao co-proprietário Tian Shi Jie. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente no prazo de dez dias o recolhimento de 02 (duas) diligências do oficial de justiça no valor de R$102,78 cada (comprovante de pagamento acompanhado da respectiva Guia de Recolhimento de Diligência GRD devidamente preenchida), que deverá ser recolhida para a agência 6933-7 Banco do Brasil, para instrução do mandado de intimação de penhora da executada Kong Jie, bem como, do mandado de intimação de penhora em relação ao co-proprietário Tian Shi Jie. Int. |
| 30/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos, verifico que as matrículas são de 2021, portanto antes da expedição do termo de penhora necessário a pesquisa atualizada das matrículas via ARISP. Providencie. Int. Araraquara,10/08/2023 Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos, verifico que as matrículas são de 2021, portanto antes da expedição do termo de penhora necessário a pesquisa atualizada das matrículas via ARISP. Providencie. Int. Araraquara,10/08/2023 Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70134787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 16:56 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Revendo os autos, verifico que as matrículas são de 2021, portanto antes da expedição do termo de penhora necessário a pesquisa atualizada das matrículas via ARISP. Providencie. Int. Araraquara,10/08/2023 |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Vistos, Trata-se de impugnação apresentada por RY TOP BRASIL LTDA (fls.28/52) nos autos do cumprimento de sentença instaurado por MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. DECIDO. De início, cabe lembrar que o título executivo é a sentença condenatória, que condenou a executada à devolução dos valores recebidos indevidamente (fls.238/242). Absolutamente desnecessário designar audiência de conciliação, pois não existe nenhum indício sequer da intenção de pagar a dívida exequenda. As partes celebram contrato para viabilizar a compra de respiradores durante a pandemia, sendo que a executada recebeu as quantias pagas e não entregou os produtos, nem tampouco devolveu a importância embolsada. Até o momento não houve pagamento. Marcar audiência sem sinais de que haverá composição serviria apenas para retardar ainda mais marcha processual, pelo que indefiro este primeiro pedido. Também não procede a alegação de nulidade por ausência de intimação. Os sócios da empresa foram pessoalmente responsabilizados após decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da devedora, em razão das comprovadas fraudes praticadas e grave lesão ao erário. É válida a intimação através de advogado constituído e isso é indiscutível (art. 513, §2º, II do CPC). O título tem força executiva, nos termos da lei. É líquido, certo e exigível. Meramente protelatório o pedido de suspensão do feito. Não há excesso de penhora. Averbação da sentença ou decisão na matrícula (art;828 do CPC), com o fim de prevenir vendas fraudulentas, não se confunde com penhora, tendo como propósito noticiar terceiros de eventual presunção de má-fé para evitar dilapidação ou blindagem patrimonial, até que o ocorra o pagamento da dívida. Igualmente não procede a alegação genérica e pueril de excesso de execução, que sequer foi demonstrado nos autos. Só há seriedade na reclamação de excesso quando a parte devedora indica expressamente o valor comprovadamente devido e paga ou deposita o controverso, o que não ocorreu. Qualquer partícipe acostumado a manejar o processo civil sabe que o pagamento do incontroverso indicado com respaldo em comprovação contábil e transparente abre brecha para o devedor pleitear prova pericial e, aí sim, permitir investigar se o credor pretende receber valor exagerado. A execução tramita em favor do exequente e não se conhece excesso alegado genericamente por devedor reticente e que não aponta ou demonstra qualquer equivoco no cálculo elaborado pelo credor (art.525, §5º do CPC). Rejeito a impugnação da parte executada. Defiro os pedidos formulados pela parte exequente. Defiro a penhora dos imóveis indicados às fls.62 e documentos seguintes (fls.64/81). Providencie a serventia o necessário à formalização do registro das penhoras à margem da: (i) Matrícula n° 182.366 do 7° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apto nº 272, 27° Pavimento do Condomínio L'Essence Mooca, Torre D, com valor de mercado estimado pelo Avaliador Oficial do Município com dados perfunctórios em R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); (ii) Matrícula n ° 172.791 do 4° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apto 142, 14° Pavimento, Condomínio Edifício The Hampton, com valor de mercado estimado pelo Avaliador Oficial do Município com dados perfunctórios em R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais); Determino, de ofício, a suspensão da CNH dos sócios da parte executada até o pagamento do débito, oficiando-se ao DETRAN para anotação do sistema, com requisição de resposta sobre o cumprimento no prazo de 10 dias, nos termos do art.139, IV do CPC e na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "Respeitado esse contexto, portanto, o juiz está autorizado a adotar medidas que entenda adequadas, necessárias e razoáveis para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar sem razão o processo executivo, explicou Nancy Andrighi" (REsp 1.782.418 e REsp 1.788.950) Prossiga-se na execução. Cumpra-se tudo com urgência. Intime-se. Araraquara, 03 de agosto de 2023. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Vistos, Trata-se de impugnação apresentada por RY TOP BRASIL LTDA (fls.28/52) nos autos do cumprimento de sentença instaurado por MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. DECIDO. De início, cabe lembrar que o título executivo é a sentença condenatória, que condenou a executada à devolução dos valores recebidos indevidamente (fls.238/242). Absolutamente desnecessário designar audiência de conciliação, pois não existe nenhum indício sequer da intenção de pagar a dívida exequenda. As partes celebram contrato para viabilizar a compra de respiradores durante a pandemia, sendo que a executada recebeu as quantias pagas e não entregou os produtos, nem tampouco devolveu a importância embolsada. Até o momento não houve pagamento. Marcar audiência sem sinais de que haverá composição serviria apenas para retardar ainda mais marcha processual, pelo que indefiro este primeiro pedido. Também não procede a alegação de nulidade por ausência de intimação. Os sócios da empresa foram pessoalmente responsabilizados após decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da devedora, em razão das comprovadas fraudes praticadas e grave lesão ao erário. É válida a intimação através de advogado constituído e isso é indiscutível (art. 513, §2º, II do CPC). O título tem força executiva, nos termos da lei. É líquido, certo e exigível. Meramente protelatório o pedido de suspensão do feito. Não há excesso de penhora. Averbação da sentença ou decisão na matrícula (art;828 do CPC), com o fim de prevenir vendas fraudulentas, não se confunde com penhora, tendo como propósito noticiar terceiros de eventual presunção de má-fé para evitar dilapidação ou blindagem patrimonial, até que o ocorra o pagamento da dívida. Igualmente não procede a alegação genérica e pueril de excesso de execução, que sequer foi demonstrado nos autos. Só há seriedade na reclamação de excesso quando a parte devedora indica expressamente o valor comprovadamente devido e paga ou deposita o controverso, o que não ocorreu. Qualquer partícipe acostumado a manejar o processo civil sabe que o pagamento do incontroverso indicado com respaldo em comprovação contábil e transparente abre brecha para o devedor pleitear prova pericial e, aí sim, permitir investigar se o credor pretende receber valor exagerado. A execução tramita em favor do exequente e não se conhece excesso alegado genericamente por devedor reticente e que não aponta ou demonstra qualquer equivoco no cálculo elaborado pelo credor (art.525, §5º do CPC). Rejeito a impugnação da parte executada. Defiro os pedidos formulados pela parte exequente. Defiro a penhora dos imóveis indicados às fls.62 e documentos seguintes (fls.64/81). Providencie a serventia o necessário à formalização do registro das penhoras à margem da: (i) Matrícula n° 182.366 do 7° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apto nº 272, 27° Pavimento do Condomínio L'Essence Mooca, Torre D, com valor de mercado estimado pelo Avaliador Oficial do Município com dados perfunctórios em R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); (ii) Matrícula n ° 172.791 do 4° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apto 142, 14° Pavimento, Condomínio Edifício The Hampton, com valor de mercado estimado pelo Avaliador Oficial do Município com dados perfunctórios em R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais); Determino, de ofício, a suspensão da CNH dos sócios da parte executada até o pagamento do débito, oficiando-se ao DETRAN para anotação do sistema, com requisição de resposta sobre o cumprimento no prazo de 10 dias, nos termos do art.139, IV do CPC e na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "Respeitado esse contexto, portanto, o juiz está autorizado a adotar medidas que entenda adequadas, necessárias e razoáveis para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar sem razão o processo executivo, explicou Nancy Andrighi" (REsp 1.782.418 e REsp 1.788.950) Prossiga-se na execução. Cumpra-se tudo com urgência. Intime-se. Araraquara, 03 de agosto de 2023. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70084191-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/05/2023 12:35 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara com relação à impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Município de Araraquara com relação à impugnação apresentada. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70059789-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 19:49 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos, Trata-se de pedido de execução provisória elaborado pelo Município de Araraquara, com a apresentação de cálculo. Defiro o pedido, intimando-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 520 do NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do NCPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento,oportunidade que o exequente informará o modo de constrição que deseja. Observo que o levantamento do valor pelo Município de Araraquara, só ocorrerá após o transito em julgado da ação principal. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Trata-se de pedido de execução provisória elaborado pelo Município de Araraquara, com a apresentação de cálculo. Defiro o pedido, intimando-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 520 do NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do NCPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento,oportunidade que o exequente informará o modo de constrição que deseja. Observo que o levantamento do valor pelo Município de Araraquara, só ocorrerá após o transito em julgado da ação principal. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70012395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:53 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá o Município de Araraquara apresentar planilha de cálculos detalhada na qual conste o abatimento dos valores já levantados nos autos principais, bem como o valor que se encontra bloqueado. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o Município de Araraquara apresentar planilha de cálculos detalhada na qual conste o abatimento dos valores já levantados nos autos principais, bem como o valor que se encontra bloqueado. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70206435-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 10:54 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. Deverá o Município de Araraquara apresentar planilha detalhada constando o abatimento dos valores já levantados por meio de MLE, no total de R$ 526.995,55, bem como abatendo o valor que já se encontra bloqueado nos autos principais, R$ 22.175.29, conforme fls. 518/523, prazo de dez dias. Saliento que os valores que eventuamente forem depositados no presente incidente somente serão levantados pelo Município de Araraquara após o transito em julgado dos autos principais. Int. Advogados(s): Amauri Jacintho Baragatti (OAB 120267/SP), Erica Marques Panza (OAB 196780/SP) |
| 21/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o Município de Araraquara apresentar planilha detalhada constando o abatimento dos valores já levantados por meio de MLE, no total de R$ 526.995,55, bem como abatendo o valor que já se encontra bloqueado nos autos principais, R$ 22.175.29, conforme fls. 518/523, prazo de dez dias. Saliento que os valores que eventuamente forem depositados no presente incidente somente serão levantados pelo Município de Araraquara após o transito em julgado dos autos principais. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004321-52.2020.8.26.0037 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 05/10/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2024 |
Defesa |
| 09/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/01/2024 |
Defesa |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/10/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls. 557 proferido nos autos principais |
| 08/11/2022 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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