Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003130-81.2023.8.26.0037)
Tramitação prioritária
Assunto
Sucumbenciais
Foro
Foro de Araraquara
Vara
6ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Rocha, Calderon e Advogados Associados
Advogada:  Beatriz Alcântara da Costa  
Advogado:  Nei Calderon  
Exectdo  Só Telhas Araraquara Ltda
Advogado:  Marcelo Jose Galhardo  
Gestor  Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado:  Alexandre Gustavo Fico  
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Movimentações

Data Movimento
18/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
15/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0837/2026 Teor do ato: Vistos. ROCHA, CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizou Cumprimento de sentença contra SÓ TELHAS ARARAQUARA LTDA e OUTROS. Considerando a petição de pág. 559, que noticia o integral pagamento do débito, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 899,55 (artigo 4.º, III e IV, da Lei Estadual n.º 11.608/03 e Comunicado CG 449/2024; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Victor Augusto Rebech (OAB 390838/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP)
15/05/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. ROCHA, CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizou Cumprimento de sentença contra SÓ TELHAS ARARAQUARA LTDA e OUTROS. Considerando a petição de pág. 559, que noticia o integral pagamento do débito, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 899,55 (artigo 4.º, III e IV, da Lei Estadual n.º 11.608/03 e Comunicado CG 449/2024; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C.
15/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70065488-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 11:48
05/05/2026 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA834308804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Cristina de Pauli Torres Diligência : 29/04/2026
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Petições diversas

Data Tipo
23/05/2023 Petição Intermediária
01/08/2023 Petições Diversas
23/08/2023 Pedido de Penhora On-Line
30/09/2023 Petição Intermediária
09/11/2023 Pedido de Penhora On-Line
19/02/2024 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
14/03/2024 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
16/04/2024 Petição Intermediária
08/05/2024 Pedido de Penhora de Veículo
02/07/2024 Pedido de Penhora de Veículo
30/07/2024 Petição Intermediária
01/08/2024 Pedido de Penhora de Veículo
15/08/2024 Petição Intermediária
19/08/2024 Petições Diversas
26/08/2024 Petição Intermediária
31/10/2024 Embargos de Declaração
31/10/2024 Pedido de Designação de Hastas
11/11/2024 Manifestação Sobre a Contestação
14/12/2024 Pedido de Designação de Hastas
13/03/2025 Petição Intermediária
27/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/04/2025 Petição de Juntada de Cálculo
13/06/2025 Petições Diversas
23/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/07/2025 Petições Diversas
17/09/2025 Petições Diversas
10/10/2025 Petições Diversas
14/11/2025 Petições Diversas
30/12/2025 Petições Diversas
03/03/2026 Petições Diversas
10/03/2026 Petições Diversas
07/04/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
15/04/2026 Petições Diversas
15/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.