| Reqte |
Serpa, Donalisio e Chierighini Sociedade de Advogados
Advogada: Gabriela Corrêa Dias Advogado: Pedro Ricardo E Serpa Advogada: Marina Monteiro Chierighini Lacaz Advogada: Raquel Naomi Zukeran |
| Reqdo |
GPX I Empreendimento Imobiliario SPE Ltda
Advogada: Mônica Elisa Moro Sgarbi Advogado: Leonardo Zanette Bataiero |
| Gestor |
GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Interesdo. |
Almir Abreu Gonçalves
Advogado: Thalles Oliveira Lopes de Sá |
| TerIntCer |
MASSA FALIDA DE GRUPO LOCK
Advogada: Joice Ruiz Bernier Reprtate: AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.26.70002731-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 16:43 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Partes, manifestem-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leonardo Zanette Bataiero (OAB 492083/SP), Raquel Naomi Zukeran (OAB 446258/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Felintro Josafá Oliveira da Silva Júnior (OAB 385709/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Anna Carolina Rezek Ferreira (OAB 367593/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes, manifestem-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.26.70002731-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 16:43 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Partes, manifestem-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leonardo Zanette Bataiero (OAB 492083/SP), Raquel Naomi Zukeran (OAB 446258/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Felintro Josafá Oliveira da Silva Júnior (OAB 385709/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Anna Carolina Rezek Ferreira (OAB 367593/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes, manifestem-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.26.70001708-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 19:46 |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.26.70000624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 16:14 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 11/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ante o exposto, e com fundamento na legislação pertinente, DECIDO a presente fase executiva, nos seguintes termos: A) Defiro a substituição processual da exequente LSK ENGENHARIA LTDA. pela MASSA FALIDA DE LSK ENGENHARIA LTDA., representada pela Administradora Judicial AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., para que prossiga nos atos de liquidação do crédito. Anote-se a respectiva representação no cadastro processual; B) Confirmo a decisão de cancelamento da penhora (AV. 05) e da averbação premonitória (AV. 04) sobre o imóvel de Matrícula 18.160 (Unidade 48-B), em virtude da procedência dos Embargos de Terceiro nº 1002999-88.2022.8.26.0372; C) Rejeito a impugnação da executada por ser manifestamente protelatória e por versar sobre matéria acobertada pela coisa julgada material; D) Mantenho a penhora sobre o imóvel de Matrícula 18.158 (Unidade 46-B), em vista do reconhecimento definitivo da fraude à execução (art. 792, IV, do CPC) e da rejeição dos Embargos de Terceiro nº 1002098-52.2024.8.26.0372; E) Determino o prosseguimento dos atos de expropriação. Intime-se o leiloeiro oficial nomeado para que promova a atualização da avaliação homologada, observada a regra do leilão por preço não inferior a 70% do valor atualizado (Fls. 815); F) Defiro o pedido da exequente, com fundamento no artigo 835, inciso XIII, do CPC, para determinar a penhora no percentual de 10% (dez por cento) sobre eventuais créditos a serem recebidos pela executada GPX I EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. por meio de financiamentos bancários oriundos de contratos de venda de imóveis. Expeçam-se ofícios às seguintes instituições financeiras, para que informem a existência de contratos de financiamento imobiliário em nome da executada GPX I EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ 16.682.314/0001-51) e promovam a retenção do percentual de 10% de quaisquer valores repassados à executada até o limite do crédito exequendo: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO, BANCO ITAÚ, BANCO SANTANDER, BANCO DO BRASIL, BANCO BTG PACTUAL e BANCO BARI. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pela parte exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. G) Condeno a executada GPX I EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, a ser acrescida ao total da condenação e revertida em favor da exequente. Quanto ao crédito penhorado no rosto dos autos (Fls. 1096), deverá ser o valor reservado oportunamente remetido ao juízo da falência, que decidirá sobre a ordem de preferência. Comunique-se o teor desta decisão, por meio eletrônico, ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leonardo Zanette Bataiero (OAB 492083/SP), Raquel Naomi Zukeran (OAB 446258/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Felintro Josafá Oliveira da Silva Júnior (OAB 385709/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Anna Carolina Rezek Ferreira (OAB 367593/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP) |
| 11/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, e com fundamento na legislação pertinente, DECIDO a presente fase executiva, nos seguintes termos: A) Defiro a substituição processual da exequente LSK ENGENHARIA LTDA. pela MASSA FALIDA DE LSK ENGENHARIA LTDA., representada pela Administradora Judicial AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., para que prossiga nos atos de liquidação do crédito. Anote-se a respectiva representação no cadastro processual; B) Confirmo a decisão de cancelamento da penhora (AV. 05) e da averbação premonitória (AV. 04) sobre o imóvel de Matrícula 18.160 (Unidade 48-B), em virtude da procedência dos Embargos de Terceiro nº 1002999-88.2022.8.26.0372; C) Rejeito a impugnação da executada por ser manifestamente protelatória e por versar sobre matéria acobertada pela coisa julgada material; D) Mantenho a penhora sobre o imóvel de Matrícula 18.158 (Unidade 46-B), em vista do reconhecimento definitivo da fraude à execução (art. 792, IV, do CPC) e da rejeição dos Embargos de Terceiro nº 1002098-52.2024.8.26.0372; E) Determino o prosseguimento dos atos de expropriação. Intime-se o leiloeiro oficial nomeado para que promova a atualização da avaliação homologada, observada a regra do leilão por preço não inferior a 70% do valor atualizado (Fls. 815); F) Defiro o pedido da exequente, com fundamento no artigo 835, inciso XIII, do CPC, para determinar a penhora no percentual de 10% (dez por cento) sobre eventuais créditos a serem recebidos pela executada GPX I EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. por meio de financiamentos bancários oriundos de contratos de venda de imóveis. Expeçam-se ofícios às seguintes instituições financeiras, para que informem a existência de contratos de financiamento imobiliário em nome da executada GPX I EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ 16.682.314/0001-51) e promovam a retenção do percentual de 10% de quaisquer valores repassados à executada até o limite do crédito exequendo: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO, BANCO ITAÚ, BANCO SANTANDER, BANCO DO BRASIL, BANCO BTG PACTUAL e BANCO BARI. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pela parte exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. G) Condeno a executada GPX I EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, a ser acrescida ao total da condenação e revertida em favor da exequente. Quanto ao crédito penhorado no rosto dos autos (Fls. 1096), deverá ser o valor reservado oportunamente remetido ao juízo da falência, que decidirá sobre a ordem de preferência. Comunique-se o teor desta decisão, por meio eletrônico, ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WMOR.25.70024988-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 25/07/2025 11:13 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.25.70024059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 13:29 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: RETIRAR O(s) MANDADO DE AVERBAÇÃO, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Felintro Josafá Oliveira da Silva Júnior (OAB 385709/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Anna Carolina Rezek Ferreira (OAB 367593/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RETIRAR O(s) MANDADO DE AVERBAÇÃO, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 11/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente Serpa sobre a petição de fls. 1307/1316 e documentos no prazo de 10 dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Anna Carolina Rezek Ferreira (OAB 367593/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente Serpa sobre a petição de fls. 1307/1316 e documentos no prazo de 10 dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.25.70021835-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2025 18:49 |
| 25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA769857675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. Diligência : 11/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1281/1282, 1286/1287 e 1293/1295: Ante à concordância da parte exequente, expeça-se o necessário para cancelamento da averbação premonitória que constou da matrícula de n. 18.160, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, em decorrência destes autos [Av. N. 04]. No mais, INTIME-SE ao administrador judicial da executada falida para manifestação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente e, em seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de fls. 1293/1295. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Anna Carolina Rezek Ferreira (OAB 367593/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1281/1282, 1286/1287 e 1293/1295: Ante à concordância da parte exequente, expeça-se o necessário para cancelamento da averbação premonitória que constou da matrícula de n. 18.160, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, em decorrência destes autos [Av. N. 04]. No mais, INTIME-SE ao administrador judicial da executada falida para manifestação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente e, em seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de fls. 1293/1295. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WMOR.25.70009286-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 25/03/2025 17:14 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.25.70008378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 11:17 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1281/1282: Para análise do pedido de levantamento da averbação premonitória, providencie a parte executada a juntada da matrícula completa do imóvel com valor de certidão e atualizada [não mais que 30 dias], no prazo de 5 dias. Após, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. 1281/1282 e em termos de efetivo prosseguimento. Cumpridas as providencias acima, tornem conclusos. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Anna Carolina Rezek Ferreira (OAB 367593/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1281/1282: Para análise do pedido de levantamento da averbação premonitória, providencie a parte executada a juntada da matrícula completa do imóvel com valor de certidão e atualizada [não mais que 30 dias], no prazo de 5 dias. Após, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. 1281/1282 e em termos de efetivo prosseguimento. Cumpridas as providencias acima, tornem conclusos. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70039854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 13:59 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70037657-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/10/2024 14:36 |
| 17/09/2024 |
Informação de Decretação de Falência Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70032305-1 Tipo da Petição: Informação de Decretação de Falência Data: 17/09/2024 19:00 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Interessado Almir, Mandado de Averbação expedido e disponível para impressão através do E-Saj. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Interessado Almir, Mandado de Averbação expedido e disponível para impressão através do E-Saj. |
| 28/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1225: Ciente da procedência dos embargos de terceiro nº 1002999-88.2022.8.26.0372. Levante-se a penhora do imóvel objeto da matrícula 18.160 do CRI de Monte Mor-SP, conforme determinado na sentença. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros nº 1002098-52.2024.8.26.0372, conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1225: Ciente da procedência dos embargos de terceiro nº 1002999-88.2022.8.26.0372. Levante-se a penhora do imóvel objeto da matrícula 18.160 do CRI de Monte Mor-SP, conforme determinado na sentença. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros nº 1002098-52.2024.8.26.0372, conforme já determinado. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a suspensão do presente feito, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros para posterior cumprimento da decisão de fls. 1217. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a suspensão do presente feito, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros para posterior cumprimento da decisão de fls. 1217. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002098-52.2024.8.26.0372 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1108/1109: Trata-se de matéria já discutida e apreciada, inclusive em sede de agravo de instrumento (fls. 431/436). Assim, rejeito a impugnação à penhora. Fls. 1139/1141: Comprove o impugnante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos de terceiros, a fim de viabilizar a apreciação da impugnação. No mais, devidamente intimado o credor hipotecário (fls. 1111), bem como regularizadas as publicações, nos termos determinados nas decisões anteriores, defiro o prosseguimento do praceamento do imóvel objeto da matrícula 18.158 do CRI de Monte Mor-SP. Intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 518/816, procedendo-se tal como lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1108/1109: Trata-se de matéria já discutida e apreciada, inclusive em sede de agravo de instrumento (fls. 431/436). Assim, rejeito a impugnação à penhora. Fls. 1139/1141: Comprove o impugnante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos de terceiros, a fim de viabilizar a apreciação da impugnação. No mais, devidamente intimado o credor hipotecário (fls. 1111), bem como regularizadas as publicações, nos termos determinados nas decisões anteriores, defiro o prosseguimento do praceamento do imóvel objeto da matrícula 18.158 do CRI de Monte Mor-SP. Intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 518/816, procedendo-se tal como lá determinado. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70021699-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 13:26 |
| 19/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1084: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Lavre-se o termo. No mais, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se.(REPUBLICADO) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1072/1073: Cadastre-se como interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1069. Intime-se.(REPUBLICADO) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1048/1049: Expeça-se carta de intimação da credora hipotecária, observando-se as custas indicadas pela exequente. Fls. : Indefiro. Inexiste prejuízo à adquirente do imóvel penhorado, a teor do quanto disposto no artigo 674, II e 675 do CPC. Além disso, há determinação de intimação dos terceiros de boa-fé às fls. 822. Intime-se. (REPUBLICADO) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Relação: 0415/2024 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Fls. 1088/1089: Defiro. Intime-se o banco credor hipotecário acerca da penhora. Intime-se.(REPUBLICADO) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Fls. 1088/1089: Defiro. Intime-se o banco credor hipotecário acerca da penhora. Intime-se.(REPUBLICADO) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1048/1049: Expeça-se carta de intimação da credora hipotecária, observando-se as custas indicadas pela exequente. Fls. : Indefiro. Inexiste prejuízo à adquirente do imóvel penhorado, a teor do quanto disposto no artigo 674, II e 675 do CPC. Além disso, há determinação de intimação dos terceiros de boa-fé às fls. 822. Intime-se. (REPUBLICADO) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1072/1073: Cadastre-se como interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1069. Intime-se.(REPUBLICADO) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1084: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Lavre-se o termo. No mais, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se.(REPUBLICADO) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1069 e seguintes não foi publicada ao terceiro adquirente. Assim, determino a regularização do cadastro e a republicação de todas as decisões proferidas a partir das fls. 1069. Decorrido o prazo recursal, torne conclusos para análise da impugnação e resposta do autor. Intime-se. (REPUBLICADO) Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos. Fls. 1088/1089: Defiro. Intime-se o banco credor hipotecário acerca da penhora. Intime-se.(REPUBLICADO) |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1069 e seguintes não foi publicada ao terceiro adquirente. Assim, determino a regularização do cadastro e a republicação de todas as decisões proferidas a partir das fls. 1069. Decorrido o prazo recursal, torne conclusos para análise da impugnação e resposta do autor. Intime-se. (REPUBLICADO) |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1084: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Lavre-se o termo. No mais, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se.(REPUBLICADO) |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1072/1073: Cadastre-se como interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1069. Intime-se.(REPUBLICADO) |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1048/1049: Expeça-se carta de intimação da credora hipotecária, observando-se as custas indicadas pela exequente. Fls. : Indefiro. Inexiste prejuízo à adquirente do imóvel penhorado, a teor do quanto disposto no artigo 674, II e 675 do CPC. Além disso, há determinação de intimação dos terceiros de boa-fé às fls. 822. Intime-se. (REPUBLICADO) |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1153/1155: Por ora, conforme determinado a fls. 1125, proceda-se a regularização no cadastro de partes e representantes e a republicação das decisões a partir das fls. 1069 a fim de se evitar eventual alegação de nulidade dos atos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1153/1155: Por ora, conforme determinado a fls. 1125, proceda-se a regularização no cadastro de partes e representantes e a republicação das decisões a partir das fls. 1069 a fim de se evitar eventual alegação de nulidade dos atos. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70009531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 18:57 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70009529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 18:45 |
| 20/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70009311-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/03/2024 16:04 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1088/1089: Defiro. Intime-se o banco credor hipotecário acerca da penhora. Intime-se.(REPUBLICADO) Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1069 e seguintes não foi publicada ao terceiro adquirente. Assim, determino a regularização do cadastro e a republicação de todas as decisões proferidas a partir das fls. 1069. Decorrido o prazo recursal, torne conclusos para análise da impugnação e resposta do autor. Intime-se. (REPUBLICADO) Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1048/1049: Expeça-se carta de intimação da credora hipotecária, observando-se as custas indicadas pela exequente. Fls. : Indefiro. Inexiste prejuízo à adquirente do imóvel penhorado, a teor do quanto disposto no artigo 674, II e 675 do CPC. Além disso, há determinação de intimação dos terceiros de boa-fé às fls. 822. Intime-se. (REPUBLICADO) Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1072/1073: Cadastre-se como interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1069. Intime-se.(REPUBLICADO) Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1084: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Lavre-se o termo. No mais, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se.(REPUBLICADO) Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1069 e seguintes não foi publicada ao terceiro adquirente. Assim, determino a regularização do cadastro e a republicação de todas as decisões proferidas a partir das fls. 1069. Decorrido o prazo recursal, torne conclusos para análise da impugnação e resposta do autor. Intime-se. (REPUBLICADO) |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1088/1089: Defiro. Intime-se o banco credor hipotecário acerca da penhora. Intime-se.(REPUBLICADO) |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1084: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Lavre-se o termo. No mais, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se.(REPUBLICADO) |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1072/1073: Cadastre-se como interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1069. Intime-se.(REPUBLICADO) |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1048/1049: Expeça-se carta de intimação da credora hipotecária, observando-se as custas indicadas pela exequente. Fls. : Indefiro. Inexiste prejuízo à adquirente do imóvel penhorado, a teor do quanto disposto no artigo 674, II e 675 do CPC. Além disso, há determinação de intimação dos terceiros de boa-fé às fls. 822. Intime-se. (REPUBLICADO) |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1069 e seguintes não foi publicada ao terceiro adquirente. Assim, determino a regularização do cadastro e a republicação de todas as decisões proferidas a partir das fls. 1069. Decorrido o prazo recursal, torne conclusos para análise da impugnação e resposta do autor. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1069 e seguintes não foi publicada ao terceiro adquirente. Assim, determino a regularização do cadastro e a republicação de todas as decisões proferidas a partir das fls. 1069. Decorrido o prazo recursal, torne conclusos para análise da impugnação e resposta do autor. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70006681-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/03/2024 11:10 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Autor, manifeste-se sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Thalles Oliveira Lopes de Sá (OAB 91250/MG), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70005399-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/02/2024 16:16 |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, manifeste-se sobre a impugnação apresentada. |
| 24/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AA626249370TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco S/A |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70041317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 08:58 |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1088/1089: Defiro. Intime-se o banco credor hipotecário acerca da penhora. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1088/1089: Defiro. Intime-se o banco credor hipotecário acerca da penhora. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Termo de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70030052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 18:05 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1084: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Lavre-se o termo. No mais, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1084: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Lavre-se o termo. No mais, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA532105195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RKM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Diligência : 07/08/2023 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: (REPUBLICAÇÃO) Vistos. Fls. 1072/1073: Cadastre-se como interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1069. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(REPUBLICAÇÃO) Vistos. Fls. 1072/1073: Cadastre-se como interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1069. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1072/1073: Cadastre-se como interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1069. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437S/P), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1072/1073: Cadastre-se como interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1069. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMOR.23.70024562-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/07/2023 15:43 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1048/1049: Expeça-se carta de intimação da credora hipotecária, observando-se as custas indicadas pela exequente. Fls. : Indefiro. Inexiste prejuízo à adquirente do imóvel penhorado, a teor do quanto disposto no artigo 674, II e 675 do CPC. Além disso, há determinação de intimação dos terceiros de boa-fé às fls. 822. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1048/1049: Expeça-se carta de intimação da credora hipotecária, observando-se as custas indicadas pela exequente. Fls. : Indefiro. Inexiste prejuízo à adquirente do imóvel penhorado, a teor do quanto disposto no artigo 674, II e 675 do CPC. Além disso, há determinação de intimação dos terceiros de boa-fé às fls. 822. Intime-se. (REPUBLICADO) |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70016191-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 11:37 |
| 03/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA532086372TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : RKM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Diligência : 27/04/2023 |
| 19/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70008345-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 18:27 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Autor, recolher custas para a intimação do arrematante, em 05 dias. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, recolher custas para a intimação do arrematante, em 05 dias. |
| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70006340-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 15:22 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 867/888: Para prosseguimento do praceamento do imóvel objeto da matrícula 18.158, intime-se o seu adquirente no endereço indicado às fls. 817, observando-se o recolhimento de fls. 829/830, bem como intime-se o Banco Bradesco (credor hipotecário). Intime-se a executada para que informe se possui unidades do Empreendimento Sinfonia passíveis de penhora, devendo comprovar documentalmente, em caso negativo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Fica indeferido os demais pedidos, uma vez que questões atinentes a eventual desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte da executada deve ser alegada por meio de incidente próprio. Fls. 1005: Defiro. Diante da determinação de fls. 859/860, providencie-se o cancelamento da indisponibilidade de bens da executada. Por fim, torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 1007/1023, porquanto não se referem a estes autos. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 867/888: Para prosseguimento do praceamento do imóvel objeto da matrícula 18.158, intime-se o seu adquirente no endereço indicado às fls. 817, observando-se o recolhimento de fls. 829/830, bem como intime-se o Banco Bradesco (credor hipotecário). Intime-se a executada para que informe se possui unidades do Empreendimento Sinfonia passíveis de penhora, devendo comprovar documentalmente, em caso negativo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Fica indeferido os demais pedidos, uma vez que questões atinentes a eventual desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte da executada deve ser alegada por meio de incidente próprio. Fls. 1005: Defiro. Diante da determinação de fls. 859/860, providencie-se o cancelamento da indisponibilidade de bens da executada. Por fim, torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 1007/1023, porquanto não se referem a estes autos. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70004714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 19:00 |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70002790-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 16:06 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70002470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 12:29 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 856/863: Ciente da determinação de suspensão da ordem de indisponibilidade de bens da executada até resolução do TEMA 44. No mais, reitero a decisão de fls. 853. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 856/863: Ciente da determinação de suspensão da ordem de indisponibilidade de bens da executada até resolução do TEMA 44. No mais, reitero a decisão de fls. 853. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Int. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70033626-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/11/2022 12:19 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70032728-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/10/2022 11:56 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70031755-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 18:33 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Requerido, recolher custas para a intimação dos adquirentes, em 05 dias. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerido, recolher custas para a intimação dos adquirentes, em 05 dias. |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 817: Defiro, a fim de evitar possíveis prejuízos a terceiros de boa-fé, intimem-se os terceiros adquirentes indicados pela executada acerca da penhora efetuada nos autos para que tomem as medidas que entenderem necessárias. Expeça-se carta de intimação. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 817: Defiro, a fim de evitar possíveis prejuízos a terceiros de boa-fé, intimem-se os terceiros adquirentes indicados pela executada acerca da penhora efetuada nos autos para que tomem as medidas que entenderem necessárias. Expeça-se carta de intimação. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Intimação Juntada
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| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do V. Acórdão que decidiu pela manutenção da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 18.160 (unidade 48-B). Tendo em vista a ausência de impugnação da executada, homologo a avaliação dos imóveis penhorados no valor apresentado pela exequente às fls. 126, item "I" e "II". Defiro a realização de leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s), quais sejam, imóveis objeto das matrículas 18.158 e 18.160 do CRI de Monte Mor, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM n° 1.625/2009. Para esta finalidade, nomeio LANCE JUDICIAL (LEILÕES ELETRÔNICOS), empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, na pessoa do leiloeiro Sr. GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, o qual realizará o leilão/praça por meio do sítio eletrônico: www.lancejudicial.com.br. Nesta hipótese, intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes do Novo Código de Processo Civil e Provimentos CSM pertinentes. Advirto a leiloeira de que eventual arrematação realizada em segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 70% do valor da avaliação. Por fim, embora o cadastro na CNIB seja medida excepcional, considerando a ausência de interesse da executada em quitar o débito, defiro o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens da executada como medidas coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providencie-se. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70030334-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 16:34 |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do V. Acórdão que decidiu pela manutenção da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 18.160 (unidade 48-B). Tendo em vista a ausência de impugnação da executada, homologo a avaliação dos imóveis penhorados no valor apresentado pela exequente às fls. 126, item "I" e "II". Defiro a realização de leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s), quais sejam, imóveis objeto das matrículas 18.158 e 18.160 do CRI de Monte Mor, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM n° 1.625/2009. Para esta finalidade, nomeio LANCE JUDICIAL (LEILÕES ELETRÔNICOS), empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, na pessoa do leiloeiro Sr. GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, o qual realizará o leilão/praça por meio do sítio eletrônico: www.lancejudicial.com.br. Nesta hipótese, intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes do Novo Código de Processo Civil e Provimentos CSM pertinentes. Advirto a leiloeira de que eventual arrematação realizada em segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 70% do valor da avaliação. Por fim, embora o cadastro na CNIB seja medida excepcional, considerando a ausência de interesse da executada em quitar o débito, defiro o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens da executada como medidas coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providencie-se. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70027177-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 14:40 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/501: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, porquanto tempestivos. Por oportuno, ressalto que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além de eventual erro material. No caso em exame, pretende o embargante tão somente a alteração do conteúdo da decisão de fl. 492, apresentando o recurso caráter manifestamente infringente. Assim, diante do caráter infringente dos embargos, DEIXO DE CONHECÊ-LOS. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 495/501: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, porquanto tempestivos. Por oportuno, ressalto que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além de eventual erro material. No caso em exame, pretende o embargante tão somente a alteração do conteúdo da decisão de fl. 492, apresentando o recurso caráter manifestamente infringente. Assim, diante do caráter infringente dos embargos, DEIXO DE CONHECÊ-LOS. Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Embargos Declaratórios Tempestivos |
| 14/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMOR.22.70017767-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2022 12:44 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Vistos. Para o prosseguimento do feito, comprove a exequente o trânsito em julgado do V. Acórdão ou aguarde-se a comunicação oficial do E. TJESP acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para o prosseguimento do feito, comprove a exequente o trânsito em julgado do V. Acórdão ou aguarde-se a comunicação oficial do E. TJESP acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70015303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:47 |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 2395 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do acórdão de fls. 428/436 que negou provimento ao recurso da LSK mantendo o reconhecimento de que a dação em pagamento do imóvel referente à matrícula nº 18.158 (unidade 46-B)foi feito m fraude à execução, devendo subsistir a penhora realizada sobre ele. Ciente, ainda, do acórdão de fls.437/440, concedendo efeito suspensivo quanto à decisão de fls.370/371, a fim obstar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 18.160. Assim, a despeito do solicitado pela exequente a fls.424/427, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente do acórdão de fls. 428/436 que negou provimento ao recurso da LSK mantendo o reconhecimento de que a dação em pagamento do imóvel referente à matrícula nº 18.158 (unidade 46-B)foi feito m fraude à execução, devendo subsistir a penhora realizada sobre ele. Ciente, ainda, do acórdão de fls.437/440, concedendo efeito suspensivo quanto à decisão de fls.370/371, a fim obstar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 18.160. Assim, a despeito do solicitado pela exequente a fls.424/427, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70030616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 15:21 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 2545 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.384/386: não é o caso de se reconsiderar as decisões de fls.370/371 e fls.382, sendo a de fls.370/371 já fundamentada quanto à inexistência de fraude, mantendo por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, ciente da interposição do agravo. Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.384/386: não é o caso de se reconsiderar as decisões de fls.370/371 e fls.382, sendo a de fls.370/371 já fundamentada quanto à inexistência de fraude, mantendo por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, ciente da interposição do agravo. Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70025045-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/08/2021 19:44 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70024966-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/08/2021 14:30 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2119 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/380: Trata-se de embargos de declaração nos quais a exequente alega a existência de omissão na decisão de fls. 370/371, e o seu reconhecimento remete à alteração do conteúdo decisório, para que seja apreciada novamente a mesma matéria de impugnação já oposta nestes autos. Por oportuno, ressalto que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além de eventual erro material. No caso em exame, não existe a alegada omissão, eis que a decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, pretendendo a embargante exclusivamente a inversão do julgado a seu favor. Assim, nego provimento aos embargos declaratórios, permanecendo a decisão tal qual como lançada. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 373/380: Trata-se de embargos de declaração nos quais a exequente alega a existência de omissão na decisão de fls. 370/371, e o seu reconhecimento remete à alteração do conteúdo decisório, para que seja apreciada novamente a mesma matéria de impugnação já oposta nestes autos. Por oportuno, ressalto que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além de eventual erro material. No caso em exame, não existe a alegada omissão, eis que a decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, pretendendo a embargante exclusivamente a inversão do julgado a seu favor. Assim, nego provimento aos embargos declaratórios, permanecendo a decisão tal qual como lançada. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Embargos Declaratórios Tempestivos |
| 12/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMOR.21.70021432-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2021 19:08 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 2283 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/246: Trata-se de impugnação à penhora dos imóveis objeto das matrículas 18.158 e 18.160, ambas do CRI de Monte Mor-SP, alegando que não é mais proprietária dos imóveis. Manifestação da impugnada às fls. 274/284 e 360/369. Primeiramente, afasto as alegações da exequente de intempestividade da impugnação, bem como de ilegitimidade da executada para impugnar a penhora, uma vez que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, o que permite o seu reconhecimento de ofício. A impugnação merece parcial acolhimento. De acordo com o contrato de fls. 312/333, o imóvel objeto da matrícula 18.160 do CRI de Monte Mor (unidade 48-B), de fato, foi alienado anteriormente à propositura, inclusive, do processo de conhecimento. Ademais, não restou caracterizada a alegada má-fé da executada ao realizar o referido negócio jurídico. O fato do comprador estar qualificado com a profissão de vaqueiro não significa, por si só, que não tenha condições de adquirir um imóvel. De igual modo, não há como se aferir a condição financeira do adquirente pela sua caligrafia, conforme pretende a exequente. Assim, considerando que, de acordo com a Súmula 84 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é possível a oposição de embargos de terceiros, ainda que o contrato não tenha sido levado à registro, de rigor o cancelamento da penhora do imóvel objeto da matrícula 18.160 do CRI de Monte Mor. Providencie-se o levantamento. Quanto ao imóvel objeto da matrícula 18.158 do CRI de Monte Mor (unidade 46-B), a executada juntou às fls. 334/338 o instrumento particular de dação em pagamento, datado de 01/07/2020. Embora o trânsito em julgado do V. Acórdão, proferido no processo de conhecimento, tenha transitado em julgado em 05/11/2020, é certo que o artigo 792, IV, do CPC prevê que caracteriza-se fraude à execução, entre outras, "quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". É o que se aplica no presente caso. Com efeito, a publicação da sentença condenatória de primeiro grau se deu em 01/04/2020, o que permite concluir que à época da formalização da dação em pagamento a impugnante já tinha o conhecimento da sua possível condição de insolvência. Além disso, de acordo com os documentos juntados às fls. 268/271, em 17/11/2020 a transação sequer havia se concretizado, haja vista as reiteradas cobranças à impugnante para que providenciasse a emissão do contrato, muito embora o contrato posteriormente apresentado às fls. 334/338, estar datado de 01/07/2020, o que coloca em dúvida as alegações da impugnante, diante da evidente contradição. Pelo exposto, de rigor o reconhecimento da ocorrência de fraude à execução, declarando ineficaz o contrato de dação em pagamento envolvendo o imóvel objeto da matrícula 8.158 do CRI de Monte Mor (unidade 46-B), com a manutenção da penhora sobre tal imóvel. Intime-se a executada para que indique bens a penhora, para integral satisfação do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do CPC. Indefiro a aplicação de multa à executada por ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que, até o presente momento, não se vislumbra as hipóteses previstas no artigo 774 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 241/246: Trata-se de impugnação à penhora dos imóveis objeto das matrículas 18.158 e 18.160, ambas do CRI de Monte Mor-SP, alegando que não é mais proprietária dos imóveis. Manifestação da impugnada às fls. 274/284 e 360/369. Primeiramente, afasto as alegações da exequente de intempestividade da impugnação, bem como de ilegitimidade da executada para impugnar a penhora, uma vez que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, o que permite o seu reconhecimento de ofício. A impugnação merece parcial acolhimento. De acordo com o contrato de fls. 312/333, o imóvel objeto da matrícula 18.160 do CRI de Monte Mor (unidade 48-B), de fato, foi alienado anteriormente à propositura, inclusive, do processo de conhecimento. Ademais, não restou caracterizada a alegada má-fé da executada ao realizar o referido negócio jurídico. O fato do comprador estar qualificado com a profissão de vaqueiro não significa, por si só, que não tenha condições de adquirir um imóvel. De igual modo, não há como se aferir a condição financeira do adquirente pela sua caligrafia, conforme pretende a exequente. Assim, considerando que, de acordo com a Súmula 84 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é possível a oposição de embargos de terceiros, ainda que o contrato não tenha sido levado à registro, de rigor o cancelamento da penhora do imóvel objeto da matrícula 18.160 do CRI de Monte Mor. Providencie-se o levantamento. Quanto ao imóvel objeto da matrícula 18.158 do CRI de Monte Mor (unidade 46-B), a executada juntou às fls. 334/338 o instrumento particular de dação em pagamento, datado de 01/07/2020. Embora o trânsito em julgado do V. Acórdão, proferido no processo de conhecimento, tenha transitado em julgado em 05/11/2020, é certo que o artigo 792, IV, do CPC prevê que caracteriza-se fraude à execução, entre outras, "quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". É o que se aplica no presente caso. Com efeito, a publicação da sentença condenatória de primeiro grau se deu em 01/04/2020, o que permite concluir que à época da formalização da dação em pagamento a impugnante já tinha o conhecimento da sua possível condição de insolvência. Além disso, de acordo com os documentos juntados às fls. 268/271, em 17/11/2020 a transação sequer havia se concretizado, haja vista as reiteradas cobranças à impugnante para que providenciasse a emissão do contrato, muito embora o contrato posteriormente apresentado às fls. 334/338, estar datado de 01/07/2020, o que coloca em dúvida as alegações da impugnante, diante da evidente contradição. Pelo exposto, de rigor o reconhecimento da ocorrência de fraude à execução, declarando ineficaz o contrato de dação em pagamento envolvendo o imóvel objeto da matrícula 8.158 do CRI de Monte Mor (unidade 46-B), com a manutenção da penhora sobre tal imóvel. Intime-se a executada para que indique bens a penhora, para integral satisfação do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do CPC. Indefiro a aplicação de multa à executada por ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que, até o presente momento, não se vislumbra as hipóteses previstas no artigo 774 do CPC. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70019631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 18:14 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2146 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 305/357: Tendo em vista a juntada de novos documentos, em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se a exequente, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 305/357: Tendo em vista a juntada de novos documentos, em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se a exequente, em 05 dias. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70015676-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2021 18:19 |
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
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| 21/05/2021 |
Documento Juntado
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| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 2121 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição e documentos de fls. 274/290. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição e documentos de fls. 274/290. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70013881-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/05/2021 20:18 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 2377 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Autor, manifeste-se sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, manifeste-se sobre a impugnação apresentada. |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70012236-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2021 18:08 |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70012191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 15:39 |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274939192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : GPX I Empreendimento Imobiliario SPE Ltda Diligência : 30/03/2021 |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70009505-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 15:45 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 2256 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas 18.158 e 18.160 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor-SP, ficando consignado que a quota-parte de cada coproprietário recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se também eventuais coproprietários, pessoalmente, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, porém, ao invés de se determinar ao Oficial, deverá a interessada comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 22/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas 18.158 e 18.160 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor-SP, ficando consignado que a quota-parte de cada coproprietário recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se também eventuais coproprietários, pessoalmente, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, porém, ao invés de se determinar ao Oficial, deverá a interessada comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2590 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2590 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.28: nada a prover. A certidão foi expedida (fls.29). No mais, ainda que não certificado o prazo para pagamento voluntário ou impugnação, verifica-se já ter ocorrido seu decurso. Assim, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado a fls.01. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes quanto ao resultado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. (PESQUISA SISBAJUD COM RESULTADO NEGATIVO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO) Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: PESQUISA SISBAJUD COM RESULTADO NEGATIVO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PESQUISA SISBAJUD COM RESULTADO NEGATIVO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. |
| 04/02/2021 |
Documento Juntado
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| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70001054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 17:22 |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.20.70029104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 15:51 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1975 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Gabriela Corrêa Dias (OAB 407244/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002285-36.2019.8.26.0372 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Indicação de Provas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Informação de Decretação de Falência |
| 28/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 02/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002098-52.2024.8.26.0372 | Embargos de Terceiro Cível | 16/07/2024 | decisão de fls. 56 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |