| Exeqte |
Maria das Graças Candido Valls
Advogado: Gerson Luiz Cerri |
| Exectdo |
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Henrique José Parada Simão Advogada: Elisia Helena de Melo Martini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.20.70016822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 09:21 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 586/595 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Diante da certidão supra, pela derradeira vez, fica o Banco Santander intimado, na pessoa de seus procuradores, para que efetue o pagamento das custas remanescentes de fls.37, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante da certidão supra, pela derradeira vez, fica o Banco Santander intimado, na pessoa de seus procuradores, para que efetue o pagamento das custas remanescentes de fls.37, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 19/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.20.70016822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 09:21 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 586/595 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Diante da certidão supra, pela derradeira vez, fica o Banco Santander intimado, na pessoa de seus procuradores, para que efetue o pagamento das custas remanescentes de fls.37, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante da certidão supra, pela derradeira vez, fica o Banco Santander intimado, na pessoa de seus procuradores, para que efetue o pagamento das custas remanescentes de fls.37, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1124/1144 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, Taxa Judiciária, no valor de R$ 231,02. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, Taxa Judiciária, no valor de R$ 231,02. |
| 25/11/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 25/11/2019 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 07/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 07/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
certidão de trânsito em julgado com contador |
| 20/09/2019 |
Documento Juntado
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| 10/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAAS.19.70070871-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/09/2019 16:38 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 679/686 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em tramite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; 2 - Providencie o exequente a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido, disponível através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com a juntada, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos, em favor do(a) exequente, como requerido; 3 - Remetam-se os autos ao contador para apuração de eventuais custas, pelo executado, tanto neste incidente, quanto nos autos principais; 4 - Após, recolhidas eventuais custas e feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 06/09/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em tramite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; 2 - Providencie o exequente a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido, disponível através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com a juntada, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos, em favor do(a) exequente, como requerido; 3 - Remetam-se os autos ao contador para apuração de eventuais custas, pelo executado, tanto neste incidente, quanto nos autos principais; 4 - Após, recolhidas eventuais custas e feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 03/09/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
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| 26/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAAS.19.70065408-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/08/2019 00:28 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 584/590 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2019 Teor do ato: Ante o decurso do prazo legal sem o pagamento voluntário do saldo remanescente débito, apontado às fls. 11/16, manifeste-se o exequente em prosseguimento devendo apresentar o cálculo atualizado do débito com os acréscimos da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º e 2º, do CPC. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 14/08/2019 |
Ato ordinatório
Ante o decurso do prazo legal sem o pagamento voluntário do saldo remanescente débito, apontado às fls. 11/16, manifeste-se o exequente em prosseguimento devendo apresentar o cálculo atualizado do débito com os acréscimos da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º e 2º, do CPC. |
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
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| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 513/521 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.14/16 - Manifeste-se o executado sobre o saldo remanescente, conforme planilha apresentada, ou providencie o recolhimento da diferença apontada. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantado do valor depositado, por ser incontroverso. Intime-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.14/16 - Manifeste-se o executado sobre o saldo remanescente, conforme planilha apresentada, ou providencie o recolhimento da diferença apontada. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantado do valor depositado, por ser incontroverso. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70048389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 09:34 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 568/573 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das NSCGJ, abro vista ao/à(s) exequente, para se manifestar(em) sobre a petição e depósito de fls.09/10, no prazo legal. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 196 das NSCGJ, abro vista ao/à(s) exequente, para se manifestar(em) sobre a petição e depósito de fls.09/10, no prazo legal. |
| 14/06/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/06/2019 |
Petição Juntada
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| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 614/619 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas (R$ 22.703,36); Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Intime-se Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gerson Luiz Cerri (OAB 329073/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN) |
| 24/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas (R$ 22.703,36); Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Intime-se |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003934-05.2018.8.26.0038 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes |
| 20/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003934-05.2018.8.26.0038 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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