| Exeqte |
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento DEXIS – Sicredi DEXIS
Advogada: Vanessa Vieira Quiles Advogada: Caroline Silveira Torelli Advogada: Marília Pereira Rossi Bonanno |
| Exectda | Paulo Leandro Adolfo |
| Gestor |
PICELLI LEILÕES
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Credor | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
Maria Aparecida Rovani de Faria
Advogado: Guilherme Dourador da Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Diante do Auto de Leilão Negativo apresentado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Marília Pereira Rossi Bonanno (OAB 350167/SP), Guilherme Dourador da Rocha (OAB 364728/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Auto de Leilão Negativo apresentado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15(quinze) dias. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70015281-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 12:02 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70005037-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 13:51 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Diante do Auto de Leilão Negativo apresentado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Marília Pereira Rossi Bonanno (OAB 350167/SP), Guilherme Dourador da Rocha (OAB 364728/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Auto de Leilão Negativo apresentado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15(quinze) dias. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70015281-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 12:02 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70005037-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 13:51 |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1990/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1990/2025 Teor do ato: 1.Fls. 295/311: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 06.02.2026 às 17h05m, encerrando-se no dia 10.02.2026 às 17h05m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando-se no dia 05.03.2026 às 17h05m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se o ato nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação da parte executada, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, por correio eletrônico, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Marília Pereira Rossi Bonanno (OAB 350167/SP), Guilherme Dourador da Rocha (OAB 364728/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 09/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
1.Fls. 295/311: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 06.02.2026 às 17h05m, encerrando-se no dia 10.02.2026 às 17h05m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando-se no dia 05.03.2026 às 17h05m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se o ato nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação da parte executada, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, por correio eletrônico, com urgência. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70114978-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 11:40 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70109236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 15:00 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1782/2025 Teor do ato: 1.Fls. 276/281: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro nº 1002610-33.2025.8.26.0038, em apenso, para desconstituir as restrições lançadas sobre o veículo, GM/Corsa GL; 1996/1997; placas KMJ2943/SP. 1.1.Proceda a Serventia o necessário, nos termos delineados no julgado retro. 2.Fls. 271/275: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado constante no item 2., da decisão à fl. 153 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.Intime-se a parte executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Guilherme Dourador da Rocha (OAB 364728/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 11/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
1.Fls. 276/281: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro nº 1002610-33.2025.8.26.0038, em apenso, para desconstituir as restrições lançadas sobre o veículo, GM/Corsa GL; 1996/1997; placas KMJ2943/SP. 1.1.Proceda a Serventia o necessário, nos termos delineados no julgado retro. 2.Fls. 271/275: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado constante no item 2., da decisão à fl. 153 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.Intime-se a parte executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70091204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 09:28 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2025 Teor do ato: Fls. 267: Ciência às partes do desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, conforme determinado nos autos dos embargos de terceiro em apenso, sob nº 1002610-33.2025.8.26.0038. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Guilherme Dourador da Rocha (OAB 364728/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 267: Ciência às partes do desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, conforme determinado nos autos dos embargos de terceiro em apenso, sob nº 1002610-33.2025.8.26.0038. |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: 1.Fls. 258/259: Ciência às partes acerca da decisão proferida nos embargos de terceiro nº 1002610-33.2025.8.26.0038, em apenso, a qual suspendeu a medida constritiva sobre o bem móvel penhorado neste feito. 2.Dessa forma, determino a imediata suspensão da alienação judicial designada à fl. 205. 3.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. 4.Cumpridas as determinações acima, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Guilherme Dourador da Rocha (OAB 364728/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls. 258/259: Ciência às partes acerca da decisão proferida nos embargos de terceiro nº 1002610-33.2025.8.26.0038, em apenso, a qual suspendeu a medida constritiva sobre o bem móvel penhorado neste feito. 2.Dessa forma, determino a imediata suspensão da alienação judicial designada à fl. 205. 3.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. 4.Cumpridas as determinações acima, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70055520-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 15:21 |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002610-33.2025.8.26.0038 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70049703-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 14:30 |
| 23/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758995075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Paulo Leandro Adolfo Diligência : 07/04/2025 |
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70024943-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 14:58 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Aguardando o recolhimento das custas necessárias para intimação da parte executada, em tempo hábil para a realização das hastas públicas. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o recolhimento das custas necessárias para intimação da parte executada, em tempo hábil para a realização das hastas públicas. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL - INSS- OUTROS (TERCEIRO) - PORTAL |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Fls. 195/204: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 12.05.2025 às 17h50m, encerrando-se no dia 15.05.2025 às 17h50m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 12.06.2025 às 17h50m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. Providencie a serventia a intimação dos executados, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 06/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 195/204: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 12.05.2025 às 17h50m, encerrando-se no dia 15.05.2025 às 17h50m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 12.06.2025 às 17h50m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. Providencie a serventia a intimação dos executados, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70020190-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 12:16 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que o leiloeiro se manifestasse. Uma vez mais, aguardando que o leiloeiro apresente a minuta do edital, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que o leiloeiro se manifestasse. Uma vez mais, aguardando que o leiloeiro apresente a minuta do edital, no prazo de 15 dias. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70114775-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 16:11 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70112503-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 11:30 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o bloqueio (de circulação) efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o bloqueio (de circulação) efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 172/174: Comprovado o recolhimento das diligências pertinentes, PROCEDA a Serventia o bloqueio de circulação, via RENAJUD, dos demais bens móveis penhorados às fls. 131/132 e indicados às fls. 151.152. 2.Fls. 165/166: Diante da inércia da parte executada em relação à penhora e à avaliação realizada às fls. 145/147 e homologada à fl. 153, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, NOMEIO para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado constante no item 2., da decisão à fl. 153 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.INTIME-SE, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.INTIME-SE a PARTE EXECUTADA, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 03/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.Fls. 172/174: Comprovado o recolhimento das diligências pertinentes, PROCEDA a Serventia o bloqueio de circulação, via RENAJUD, dos demais bens móveis penhorados às fls. 131/132 e indicados às fls. 151.152. 2.Fls. 165/166: Diante da inércia da parte executada em relação à penhora e à avaliação realizada às fls. 145/147 e homologada à fl. 153, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, NOMEIO para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado constante no item 2., da decisão à fl. 153 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.INTIME-SE, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.INTIME-SE a PARTE EXECUTADA, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70091669-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 15:07 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Diante do ofício resposta retro juntado do Detran, aguardando manifestação da exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 153. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do ofício resposta retro juntado do Detran, aguardando manifestação da exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 153. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70069242-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 13:39 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 148 e 151/152: Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do bem móvel penhorado e avaliado às fls. 145/147 (R$ 25.252,00, em março/2024). 2.Por ora. OFICIE-SE ao DETRAN/SP, para que, no prazo de 15 dias, forneça o número do renavam do veículo constrito, FORD/COURIER 1.6 L, 2007/2007, placas DJE9717/SP, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. 3.Após a juntada do ofício resposta do DETRAN, INTIME-SE a EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, inclusive, comprovando o recolhimento das despesas necessárias para o bloqueio de circulação, através do Sistema RENAJUD, dos demais bens móveis penhorados às fls. 131/132 e indicados às fls. 151/152. ADVIRTA-SE que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 148 e 151/152: Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do bem móvel penhorado e avaliado às fls. 145/147 (R$ 25.252,00, em março/2024). 2.Por ora. OFICIE-SE ao DETRAN/SP, para que, no prazo de 15 dias, forneça o número do renavam do veículo constrito, FORD/COURIER 1.6 L, 2007/2007, placas DJE9717/SP, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. 3.Após a juntada do ofício resposta do DETRAN, INTIME-SE a EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, inclusive, comprovando o recolhimento das despesas necessárias para o bloqueio de circulação, através do Sistema RENAJUD, dos demais bens móveis penhorados às fls. 131/132 e indicados às fls. 151/152. ADVIRTA-SE que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70048896-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 11:59 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Decorrido o prazo legal sem que a parte executada apresenta-se embargos, manifeste-se a parte exequente, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos e informe se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 15 dias, saliento que ainda não houve resposta do ofício por parte do agente financeiro. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada apresenta-se embargos, manifeste-se a parte exequente, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos e informe se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 15 dias, saliento que ainda não houve resposta do ofício por parte do agente financeiro. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 18/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2024/002760-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2024 Local: Oficial de justiça - Henrique Werner Johnen |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70012725-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 13:55 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Disponibilização: 05/02/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 Página: |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: 1.Fls. 124/125 e 130: OFICIE-SE a 34ª CIRETRAN local a fim de que informe o agente financeiro responsável pelo contrato de alienação fiduciária do veículo, FIAT/UNO CS, 1987/1988, placas COA6142/SP, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Após a juntada do ofício resposta da CIRETRAN local, OFICIE-SE ao AGENTE FINANCEIRO informado, para que tome ciência dessa determinação; se abstenha de baixar o gravame ou liquidar o contrato sem previa autorização deste juízo e; preste informações acerca do valor do contrato; prestações já quitadas e data prevista para quitação do contrato em questão. 3.A seguir, AGUARDE-SE a resposta do agente financeiro pelo prazo de 60 dias. 4.Fl. 78: A exequente requereu a penhora, constatação, avaliação e intimação dos seguintes veículos: i) YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, 2018/2018, placas EWJ5006/SP; ii) FORD/COURIER 1.6 L, 2007/2007, placas DJE9717/SP, e; iii) GM/CORSA GL, 1996/1997, placas KMJ29431/SP, registrados em nome do co-executado pessoa física (fl. 116) e bloqueados, via RENAJUD, às fls. 118/119. 5.Após a comprovação do recolhimento das diligências pertinentes pela exequente (prazo: 10 dias), DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de mandado de penhora, constatação, avaliação (autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado) e intimação dos veículos: i) YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, 2018/2018, placas EWJ5006/SP; ii) FORD/COURIER 1.6 L, 2007/2007, placas DJE9717/SP, e; iii) GM/CORSA GL, 1996/1997, placas KMJ29431/SP, registrados em nome do co-executado pessoa física (fl. 116) e bloqueados, via RENAJUD (fls. 118/119). 5.1.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD (fls. 118/119), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 5.2.Visando imprimir celeridade ao feito, materializando-se a efetividade da tutela jurisdicional, fica NOMEADO o POSSUIDOR como depositário, dispensadas outras formalidades. 5.3.Na mesma oportunidade, DEVERÃO os EXECUTADOS serem intimados da penhora e da avaliação. 6.Após a efetivação das medidas retrocitadas, no prazo de 15 dias, INTIME-SE o EXEQUENTE para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos e se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7.Em se tratando de veículos financiados (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. ADVIRTA-SE que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no seguinte endereço (araras2cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP), Paulo Leandro Adolfo - réu-revel , Paulo Leandro Adolfo - réu-revel |
| 24/01/2024 |
Penhora Deferida
1.Fls. 124/125 e 130: OFICIE-SE a 34ª CIRETRAN local a fim de que informe o agente financeiro responsável pelo contrato de alienação fiduciária do veículo, FIAT/UNO CS, 1987/1988, placas COA6142/SP, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Após a juntada do ofício resposta da CIRETRAN local, OFICIE-SE ao AGENTE FINANCEIRO informado, para que tome ciência dessa determinação; se abstenha de baixar o gravame ou liquidar o contrato sem previa autorização deste juízo e; preste informações acerca do valor do contrato; prestações já quitadas e data prevista para quitação do contrato em questão. 3.A seguir, AGUARDE-SE a resposta do agente financeiro pelo prazo de 60 dias. 4.Fl. 78: A exequente requereu a penhora, constatação, avaliação e intimação dos seguintes veículos: i) YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, 2018/2018, placas EWJ5006/SP; ii) FORD/COURIER 1.6 L, 2007/2007, placas DJE9717/SP, e; iii) GM/CORSA GL, 1996/1997, placas KMJ29431/SP, registrados em nome do co-executado pessoa física (fl. 116) e bloqueados, via RENAJUD, às fls. 118/119. 5.Após a comprovação do recolhimento das diligências pertinentes pela exequente (prazo: 10 dias), DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de mandado de penhora, constatação, avaliação (autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado) e intimação dos veículos: i) YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, 2018/2018, placas EWJ5006/SP; ii) FORD/COURIER 1.6 L, 2007/2007, placas DJE9717/SP, e; iii) GM/CORSA GL, 1996/1997, placas KMJ29431/SP, registrados em nome do co-executado pessoa física (fl. 116) e bloqueados, via RENAJUD (fls. 118/119). 5.1.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD (fls. 118/119), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 5.2.Visando imprimir celeridade ao feito, materializando-se a efetividade da tutela jurisdicional, fica NOMEADO o POSSUIDOR como depositário, dispensadas outras formalidades. 5.3.Na mesma oportunidade, DEVERÃO os EXECUTADOS serem intimados da penhora e da avaliação. 6.Após a efetivação das medidas retrocitadas, no prazo de 15 dias, INTIME-SE o EXEQUENTE para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos e se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7.Em se tratando de veículos financiados (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. ADVIRTA-SE que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no seguinte endereço (araras2cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70093630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 15:30 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. |
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70091478-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 11:34 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. No mais aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via INFOJUD, que segue retro juntada. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. No mais aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via INFOJUD, que segue retro juntada. |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Defiro a pesquisa de veículos em nome do CPF do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, DEFIRO o pedido de requisição de cópia das DUAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS dos executados pelo INFOJUD, providenciando-se o necessário. Observo que as informações relacionadas à situação econômicofinanceira da parte executada, obtidas por meio do INFOJUD, serão juntadas aos autos e o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo (Provimento CG nº 21/2018). Com a resposta, TARJEM-SE os autos. Após, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de veículos em nome do CPF do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, DEFIRO o pedido de requisição de cópia das DUAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS dos executados pelo INFOJUD, providenciando-se o necessário. Observo que as informações relacionadas à situação econômicofinanceira da parte executada, obtidas por meio do INFOJUD, serão juntadas aos autos e o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo (Provimento CG nº 21/2018). Com a resposta, TARJEM-SE os autos. Após, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70087728-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 17:44 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via RENAJUD, que segue retro juntada. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via RENAJUD, que segue retro juntada. |
| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Fls. 88: Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 650,86, constrito via SISBAJUD, em favor do exequente, conforme postulado. Ainda, DEFIRO pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Após, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 88: Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 650,86, constrito via SISBAJUD, em favor do exequente, conforme postulado. Ainda, DEFIRO pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Após, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAAS.23.70081274-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2023 15:02 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação do executado, manifeste-se o exequente pelo prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação do executado, manifeste-se o exequente pelo prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 30/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515407899TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Paulo Leandro Adolfo Diligência : 27/06/2023 |
| 19/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70053474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 10:51 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$650,86, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de carta digital, pois não tem advogado constituído nos autos - aguardando que a parte autora recolha custas relativas à expedição da carta digital no valor de R$ 29,70 (código 120-1 FEDTJ) - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$650,86, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de carta digital, pois não tem advogado constituído nos autos - aguardando que a parte autora recolha custas relativas à expedição da carta digital no valor de R$ 29,70 (código 120-1 FEDTJ) - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. |
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetuasse o pagamento, deverá a parte autora manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como, requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, juntando aos autos o calculo atualizado do débito, bem como a taxa para bloqueio via Sisbajud. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetuasse o pagamento, deverá a parte autora manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como, requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, juntando aos autos o calculo atualizado do débito, bem como a taxa para bloqueio via Sisbajud. |
| 28/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA490323317TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Leandro Adolfo Diligência : 23/02/2023 |
| 20/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Intime-se a parte executada, por carta digital, de acordo com o artigo 523 do CPC, a efetuar o pagamento voluntário do valor integral do débito(R$ 104.623,12), acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente. Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros do devedor(CNPJ 34.078.777/0001-90 e CPF 329.543.768-80), de acordo com o valor informado pela parte exequente, devendo esta comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 16,00, através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ), CÓDIGO 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017). Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas. Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por carta, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial. Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como, sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Caroline Silveira Torelli (OAB 467976/SP) |
| 19/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Intime-se a parte executada, por carta digital, de acordo com o artigo 523 do CPC, a efetuar o pagamento voluntário do valor integral do débito(R$ 104.623,12), acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente. Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros do devedor(CNPJ 34.078.777/0001-90 e CPF 329.543.768-80), de acordo com o valor informado pela parte exequente, devendo esta comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 16,00, através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ), CÓDIGO 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017). Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas. Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por carta, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial. Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como, sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004128-63.2022.8.26.0038 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002610-33.2025.8.26.0038 | Embargos de Terceiro Cível | 10/06/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |