| Exeqte |
Unimed Anhanguera Cooperativa de Trabalho Médico
Advogada: Luciana Campregher Doblas Baroni |
| Exectdo | Mário Henrique de Pádua Alvarenga |
| Gestor |
Joel Augusto Picelli
Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2026/007728-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 28/04/2026 Local: Oficial de justiça - Kenzo Matuzita |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2026/007728-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 28/04/2026 Local: Oficial de justiça - Kenzo Matuzita |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2026 Teor do ato: 1.Fls. 145/148: Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 15.06.2026 às 17h25m, encerrando-se no dia 18.06.2026 às 17h25m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 15.07.2026 às 17h25m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação da executada; eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls. 145/148: Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 15.06.2026 às 17h25m, encerrando-se no dia 18.06.2026 às 17h25m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 15.07.2026 às 17h25m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação da executada; eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70026769-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 10:57 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAAS.26.70021283-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/03/2026 11:19 |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2026 Teor do ato: Fl. 95/96: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do veículo GM/PRISMA MAXX, 2007/2008, placas DTR2B67/SP, penhorado às fls. 90, tendo como valor do bem a tabela de preço praticada pelo mercado (fls. 84) (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC), PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). Intime-se, por e-mail, para a confecção de edital e designação de datas para realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP), Mário Henrique de Pádua Alvarenga - réu-revel |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 95/96: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do veículo GM/PRISMA MAXX, 2007/2008, placas DTR2B67/SP, penhorado às fls. 90, tendo como valor do bem a tabela de preço praticada pelo mercado (fls. 84) (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC), PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). Intime-se, por e-mail, para a confecção de edital e designação de datas para realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP), Mário Henrique de Pádua Alvarenga - réu-revel |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
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| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70114723-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 16:04 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP), Mário Henrique de Pádua Alvarenga - réu-revel |
| 24/11/2025 |
Ato ordinatório
Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. |
| 02/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2025/019774-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2025 Local: Oficial de justiça - Matheus Luís Degasperi |
| 04/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2025/016054-6 Situação: Cancelado em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70071343-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 11:26 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2025 Teor do ato: Aguardando o depósito de custas necessárias para expedição do mandado. Anoto que o valor de cada diligência do Oficial de Justiça passou a ser de R$ 111,06 (3 UFESPs). Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o depósito de custas necessárias para expedição do mandado. Anoto que o valor de cada diligência do Oficial de Justiça passou a ser de R$ 111,06 (3 UFESPs). |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70067730-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 18/07/2025 17:37 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação do executado acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Após, manifeste-se a exequente, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado para intimação do executado acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Após, manifeste-se a exequente, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70059061-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 14:45 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato ordinatório
Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. |
| 24/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767214673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Mário Henrique de Pádua Alvarenga Diligência : 02/05/2025 |
| 25/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70029005-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 14:50 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$ 279,48, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de carta digital, pois não tem advogado constituído nos autos - aguardando que a parte autora recolha custas relativas à expedição da carta digital no valor de R$ 32,75 (código 120-1 FEDTJ) - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$ 279,48, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de carta digital, pois não tem advogado constituído nos autos - aguardando que a parte autora recolha custas relativas à expedição da carta digital no valor de R$ 32,75 (código 120-1 FEDTJ) - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70009779-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 13:20 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Antes de tornar os autos conclusos, almejando a celeridade processual, promova a parte exequente a juntada da planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Antes de tornar os autos conclusos, almejando a celeridade processual, promova a parte exequente a juntada da planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70007726-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 14:34 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo legal sem que a parte efetuasse o pagamento VOLUNTÁRIO, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, apresentando cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo legal sem que a parte efetuasse o pagamento VOLUNTÁRIO, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, apresentando cálculo atualizado do débito. |
| 13/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720991493TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mário Henrique de Pádua Alvarenga Diligência : 11/11/2024 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Intime-se a parte executada, por carta digital, de acordo com o artigo 523 do CPC, a efetuar o pagamento voluntário do valor integral do débito(R$ 4.830,65), acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente. Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros do devedor, de acordo com o valor informado pela parte exequente, devendo esta comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ), CÓDIGO 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017). Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas. Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por carta, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial. Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como, sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) |
| 31/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Intime-se a parte executada, por carta digital, de acordo com o artigo 523 do CPC, a efetuar o pagamento voluntário do valor integral do débito(R$ 4.830,65), acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente. Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros do devedor, de acordo com o valor informado pela parte exequente, devendo esta comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ), CÓDIGO 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017). Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas. Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por carta, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial. Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como, sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003826-97.2023.8.26.0038 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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