| Reqte |
Osvaldo Nichio Junior
Advogado: Valdir Bernardini |
| Ent. Devedora | DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Por determinação judicial às fls. 16. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 2425/2426 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que pela Lei n. 17.205/2019, o teto do Estado de São Paulo para as requisições de pequeno valor (RPV) equivale a 440,214851 UFESP, verifico que o valor requisitado neste incidente ultrapassa o teto legal. Assim, arquive-se o presente incidente, devendo o requerente, peticionar requisitando o valor a que tem direito, através de incidente de precatório. Int. Advogados(s): Valdir Bernardini (OAB 132900/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que pela Lei n. 17.205/2019, o teto do Estado de São Paulo para as requisições de pequeno valor (RPV) equivale a 440,214851 UFESP, verifico que o valor requisitado neste incidente ultrapassa o teto legal. Assim, arquive-se o presente incidente, devendo o requerente, peticionar requisitando o valor a que tem direito, através de incidente de precatório. Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Por determinação judicial às fls. 16. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 2425/2426 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que pela Lei n. 17.205/2019, o teto do Estado de São Paulo para as requisições de pequeno valor (RPV) equivale a 440,214851 UFESP, verifico que o valor requisitado neste incidente ultrapassa o teto legal. Assim, arquive-se o presente incidente, devendo o requerente, peticionar requisitando o valor a que tem direito, através de incidente de precatório. Int. Advogados(s): Valdir Bernardini (OAB 132900/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que pela Lei n. 17.205/2019, o teto do Estado de São Paulo para as requisições de pequeno valor (RPV) equivale a 440,214851 UFESP, verifico que o valor requisitado neste incidente ultrapassa o teto legal. Assim, arquive-se o presente incidente, devendo o requerente, peticionar requisitando o valor a que tem direito, através de incidente de precatório. Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001792-94.2017.8.26.0383 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |