Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0000248-49.2021.8.26.0383) (01) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Nhandeara
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Osvaldo Nichio Junior
Advogado:  Valdir Bernardini  
Ent. Devedora  DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
02/08/2021 Arquivado Definitivamente
Por determinação judicial às fls. 16.
23/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 2425/2426
22/07/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que pela Lei n. 17.205/2019, o teto do Estado de São Paulo para as requisições de pequeno valor (RPV) equivale a 440,214851 UFESP, verifico que o valor requisitado neste incidente ultrapassa o teto legal. Assim, arquive-se o presente incidente, devendo o requerente, peticionar requisitando o valor a que tem direito, através de incidente de precatório. Int. Advogados(s): Valdir Bernardini (OAB 132900/SP)
21/07/2021 Decisão
Vistos. Considerando que pela Lei n. 17.205/2019, o teto do Estado de São Paulo para as requisições de pequeno valor (RPV) equivale a 440,214851 UFESP, verifico que o valor requisitado neste incidente ultrapassa o teto legal. Assim, arquive-se o presente incidente, devendo o requerente, peticionar requisitando o valor a que tem direito, através de incidente de precatório. Int.
21/07/2021 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.