Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000064-93.2021.8.26.0383) Extinto
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Nhandeara
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Exectdo  Osvaldo Nichio Junior
Advogado:  Valdir Bernardini  

Movimentações

Data Movimento
23/07/2021 Arquivado Definitivamente
23/07/2021 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 70 transitou em julgado em 05 de julho de 2021
15/05/2021 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
07/05/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2135/2142
06/05/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente (fl. 68), JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Moral, em que figura como requerente Fazenda Pública do Estado de São Paulo e como requerido Osvaldo Nichio Junior, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Valdir Bernardini (OAB 132900/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/03/2021 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
25/03/2021 Petições Diversas
26/04/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.