| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Osvaldo Nichio Junior
Advogado: Valdir Bernardini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 70 transitou em julgado em 05 de julho de 2021 |
| 15/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2135/2142 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente (fl. 68), JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Moral, em que figura como requerente Fazenda Pública do Estado de São Paulo e como requerido Osvaldo Nichio Junior, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Valdir Bernardini (OAB 132900/SP) |
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 70 transitou em julgado em 05 de julho de 2021 |
| 15/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2135/2142 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente (fl. 68), JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Moral, em que figura como requerente Fazenda Pública do Estado de São Paulo e como requerido Osvaldo Nichio Junior, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Valdir Bernardini (OAB 132900/SP) |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO PUBLICAÇÃO |
| 03/05/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente (fl. 68), JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Moral, em que figura como requerente Fazenda Pública do Estado de São Paulo e como requerido Osvaldo Nichio Junior, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.80000612-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 11:36 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2488/2497 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: ALVARÁ DO MLE SOB N. 20210413173011035331 ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O EXEQUENTE. Advogados(s): Valdir Bernardini (OAB 132900/SP) |
| 20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Ato ordinatório
ALVARÁ DO MLE SOB N. 20210413173011035331 ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O EXEQUENTE. |
| 20/04/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EMISSÃO GUIA |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2293/2304 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente. Após, tornem para extinção. Retifique-se o subfluxo, encaminhando os autos para o subfluxo Fazenda Pública. Int. Advogados(s): Valdir Bernardini (OAB 132900/SP) |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente. Após, tornem para extinção. Retifique-se o subfluxo, encaminhando os autos para o subfluxo Fazenda Pública. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNHS.21.80000447-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 10:42 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/03/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WNHS.21.70004698-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/03/2021 13:32 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2313/2314 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 1.627,38 (mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Valdir Bernardini (OAB 132900/SP) |
| 15/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 1.627,38 (mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001792-94.2017.8.26.0383 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |