Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000312-54.2024.8.26.0383) Extinto
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro de Nhandeara
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Antonia da Graça Barbosa
Advogado:  Luiz Henrique Mangolim Teixeira  
Exectdo  André Luiz Gonsalez Cortezi
Advogado:  André Luiz Gonsalez Cortezi  

Movimentações

Data Movimento
22/08/2024 Baixa Definitiva
22/08/2024 Arquivado Definitivamente
22/08/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls.21 transitou em julgado em 21/08/2024. Certifico mais que, na data de hoje, em atendimento ao art. 1.098, caput, das NSCGJ, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas ou taxa judiciária a ser recolhida em razão da não incidência (art. 54 e 55 da Lei 9099/95) e procedi à regularização dos autos, arquivando-os, conforme determinado a fl. 21. Nada Mais.
05/08/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
05/08/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se. P.I. Advogados(s): Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.