| Embargte |
Irlofil Prods Alimenticios Ltda
Advogado: Waldyr Dias Payao |
| Embargdo | Fazenda do Estado de Sao Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado caixa 190/2020-FISCAL |
| 31/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0010843-18.2007.8.26.0539 - Classe: Outros Incidentes não Especificados - Assunto principal: |
| 27/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado caixa 190/2020-FISCAL |
| 31/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0010843-18.2007.8.26.0539 - Classe: Outros Incidentes não Especificados - Assunto principal: |
| 27/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/08/2019 |
Serventuário
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| 01/08/2019 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0005891-98.2004.8.26.0539 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias |
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/10/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0005891-98.2004.8.26.0539 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias |
| 18/10/2016 |
Processo Materializado
|
| 18/10/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0005891-98.2004.8.26.0539 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias |
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/03/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/09/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9617194 |
| 28/05/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9617194 - Destino: PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Local Origem: 1723-1ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 28/05/2013 Data de Recebimento: 20/06/2013 Previsão de Retorno: 20/06/2013 Vol.: Todos |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0005891-98.2004.8.26.0539 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Vistos. 1-Cumpra-se a r. decisão monocrática. 2-Int. |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1-Cumpra-se a r. decisão monocrática. 2-Int. |
| 08/09/2010 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões em 08/09/2010 |
| 07/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 97/101 no duplo efeito. 2- Às contrarrazões. 3-Int. |
| 25/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 97/101 no duplo efeito. 2- Às contrarrazões. 3-Int. |
| 23/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 90/92, por serem tempestivos. Não é caso, contudo, de seu acolhimento. Com efeito, não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, de fls. 82/85. Como colocado na sentença embargada, a adesão ao parcelamento, por força de disposição legal, importa em renúncia ao direito em que se fundam os embargos, e, por meio dele, além de poder pagar de forma parcelada, o próprio débito, o contribuinte ainda obtém vantagens, com o abatimento das multas punitivas e moratória e dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa. Se a embargante pretendia interpor ou prosseguir nos embargos interpostos, tinha a opção de não aderir ao parcelamento. Não se vislumbra, portanto, violação a princípios constitucionais, tampouco aqueles previstos no artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal. Por tais fundamentos, rejeito os embargos de declaração de fls. 90/92. Int. |
| 19/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- 23/03/2010 |
| 12/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 90/92, por serem tempestivos. Não é caso, contudo, de seu acolhimento. Com efeito, não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, de fls. 82/85. Como colocado na sentença embargada, a adesão ao parcelamento, por força de disposição legal, importa em renúncia ao direito em que se fundam os embargos, e, por meio dele, além de poder pagar de forma parcelada, o próprio débito, o contribuinte ainda obtém vantagens, com o abatimento das multas punitivas e moratória e dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa. Se a embargante pretendia interpor ou prosseguir nos embargos interpostos, tinha a opção de não aderir ao parcelamento. Não se vislumbra, portanto, violação a princípios constitucionais, tampouco aqueles previstos no artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal. Por tais fundamentos, rejeito os embargos de declaração de fls. 90/92. Int. |
| 10/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vê-se, portanto, que a adesão ao parcelamento, por força de disposição legal, importa na renúncia ao direito em que se fundam os embargos. Dispensável, portanto, manifestação expressa do embargante, a esse respeito. Por outro lado, o parcelamento implica na suspensão da execução, mas não na suspensão dos embargos, que perderam, por fato superveniente ao seu ajuizamento, o objeto. Não mais está presente, portanto, o interesse processual. De rigor, portanto, a extinção dos embargos. Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00. PREPARO R$ 79,25 // PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 62,88 (03 VOLUMES) |
| 01/12/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 809/2009 Livro: 177 Folha(s): de 248 até 251 Data Registro: 01/12/2009 17:00:25 |
| 30/11/2009 |
Sentença Proferida
Vê-se, portanto, que a adesão ao parcelamento, por força de disposição legal, importa na renúncia ao direito em que se fundam os embargos. Dispensável, portanto, manifestação expressa do embargante, a esse respeito. Por outro lado, o parcelamento implica na suspensão da execução, mas não na suspensão dos embargos, que perderam, por fato superveniente ao seu ajuizamento, o objeto. Não mais está presente, portanto, o interesse processual. De rigor, portanto, a extinção dos embargos. Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00. PREPARO R$ 79,25 // PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 62,88 (03 VOLUMES) |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
1 - Converto o julgamento em diligencia a fim de intimar pessoalmente o embargante para que, no prazo de 48 horas, providencie o andamento do feito sob pena de extinção (art, 267, VIII, CPC). 2- Int. |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
1 - Converto o julgamento em diligencia a fim de intimar pessoalmente o embargante para que, no prazo de 48 horas, providencie o andamento do feito sob pena de extinção (art, 267, VIII, CPC). 2- Int. |
| 28/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - 1 ? Fls. 64/66: manifeste-se a embargante. 2 - Int. |
| 05/11/2008 |
Despacho Proferido
1 ? Fls. 64/66: manifeste-se a embargante. 2 - Int. |
| 10/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Abra-se vista à embargante, para se manifestar sobre a impugnação de fls. 31/48, em especial sobre a preliminar, no prazo de quinze dias. Após, abra-se vista à embargada, para se manifestar sobre fls. 56/58. Int. |
| 13/06/2008 |
Despacho Proferido
Abra-se vista à embargante, para se manifestar sobre a impugnação de fls. 31/48, em especial sobre a preliminar, no prazo de quinze dias. Após, abra-se vista à embargada, para se manifestar sobre fls. 56/58. Int. |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Fls. 49vº: defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 49vº: defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. |
| 13/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1- Especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando e demonstrando o objetivo e a pertinência de cada uma delas. 2 - Int. |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando e demonstrando o objetivo e a pertinência de cada uma delas. 2 - Int. |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos 1 ? Fls. 18: defiro à embargante o prazo requerido para regularização processual bem como para recolhimento das custas referentes à OAB. 2 ? Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução. Proceda a zelosa serventia as anotações necessárias nos autos da execução. 3 - À embargado para impugnação. 4 ? Int. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos 1 ? Fls. 18: defiro à embargante o prazo requerido para regularização processual bem como para recolhimento das custas referentes à OAB. 2 ? Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução. Proceda a zelosa serventia as anotações necessárias nos autos da execução. 3 - À embargado para impugnação. 4 ? Int. |
| 03/04/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/04/2007 com origem no Processo Principal 539.01.2004.005891-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0010843-18.2007.8.26.0539 | Outros Incidentes não Especificados | 01/10/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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