| Exeqte |
Dalmar Roberto Scaranello
Advogada: Joyce Cristina Pereira da Silva |
| Exectda | Rio Douro Desenvolvimento Imobiliario e Participacoes Ltda., na pessoa de seu sócio Carlos Roberto Ortiz Nascimento |
| Interessado |
Luciana Cristina Vieira Izaias
Advogada: Luciana Alice Valente Gasparoti |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002744320238260394. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luciana Alice Valente Gasparoti (OAB 311495/SP), Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 28/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002744320238260394. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/07/2026 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2026 |
Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002744320238260394. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luciana Alice Valente Gasparoti (OAB 311495/SP), Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 28/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002744320238260394. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/07/2026 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2026 |
Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Documento Juntado
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| 24/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNDS.26.70018213-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 18:27 |
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
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| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta que a executada alterou seu endereço sem comunicação do juízo, conforme AR de fls. 262, considero-a intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Considerando as três avaliações técnicas juntadas, acolho o preço médio, qual seja, R$ 295.000,00, válido para março de 2025. Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial D1LANCE LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbação de construção e demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fls. 274/283: anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Alice Valente Gasparoti (OAB 311495/SP), Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em conta que a executada alterou seu endereço sem comunicação do juízo, conforme AR de fls. 262, considero-a intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Considerando as três avaliações técnicas juntadas, acolho o preço médio, qual seja, R$ 295.000,00, válido para março de 2025. Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial D1LANCE LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbação de construção e demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fls. 274/283: anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 29/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNDS.26.70016171-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/06/2026 10:18 |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNDS.26.70005599-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/03/2026 15:28 |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.26.70003643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 22:07 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Diante do aviso de recebimento negativo e/ou recebido por terceiro alheio ao processo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Luciana Alice Valente Gasparoti (OAB 311495/SP), Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do aviso de recebimento negativo e/ou recebido por terceiro alheio ao processo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 30/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA810409627TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rio Douro Desenvolvimento Imobiliário e Participações Ltda |
| 15/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1942/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1942/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e com fundamento no princípio da anterioridade da constrição regularmente registrada, INDEFIRO o pedido de preferência formulado pelo Terceiro Interessado. Reconheço a anterioridade e a consequente preferência do crédito do Exequente sobre o produto da alienação do bem penhorado. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, devendo ser observada a ordem de preferência aqui estabelecida para a satisfação dos credores. Observo, ainda, a existência de outros créditos de natureza privilegiada, como aqueles decorrentes de contribuição condominial e de ordem tributária (págs. 180/184). Expeça-se carta de intimação da executada para, querendo, impugnar as avaliações apresentadas, no prazo de quinze dias, observado o último endereço conhecido nos autos, bem como o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luciana Alice Valente Gasparoti (OAB 311495/SP), Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, e com fundamento no princípio da anterioridade da constrição regularmente registrada, INDEFIRO o pedido de preferência formulado pelo Terceiro Interessado. Reconheço a anterioridade e a consequente preferência do crédito do Exequente sobre o produto da alienação do bem penhorado. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, devendo ser observada a ordem de preferência aqui estabelecida para a satisfação dos credores. Observo, ainda, a existência de outros créditos de natureza privilegiada, como aqueles decorrentes de contribuição condominial e de ordem tributária (págs. 180/184). Expeça-se carta de intimação da executada para, querendo, impugnar as avaliações apresentadas, no prazo de quinze dias, observado o último endereço conhecido nos autos, bem como o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.25.70034742-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 15:11 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifestem-se os exequentes em 10 (dez) dias, haja vista o pedido de habilitação de crédito apresentado a fls. 185/192. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Alice Valente Gasparoti (OAB 311495/SP), Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifestem-se os exequentes em 10 (dez) dias, haja vista o pedido de habilitação de crédito apresentado a fls. 185/192. Intimem-se. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.25.70027382-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 12:41 |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.25.70023834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 02:24 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000274-43.2023.8.26.0394 (processo principal 1000914-63.2022.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Dalmar Roberto Scaranello - - Cristina Ferragutt Scaranello - Considerando que aavaliação do imóveldeve anteceder aos atos expropriatórios, nos termos do artigo875do CPC, intime-se o executado, via postal, para que se manifeste sobre as avaliações apresentadas, no prazo de quinze dias, advertindo-o que na inércia, o valor da avaliação será o equivalente àmédiaaritmética simples das três avaliações apresentadas. Deverá o exequente, no mesmo prazo, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Na ausência de manifestação da parte exequente,remetam os autos aoarquivoprovisório, onde deverão aguardar provocação ou o transcurso do prazo deprescriçãointercorrente dapretensãoexecutória. - ADV: JOYCE CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 339083/SP), JOYCE CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 339083/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Para viabilizar a emissão da carta digital com aviso de recebimento, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 32,75 (cód. 120-1 - guia FDT) ou R$ 40,40 (cód. 120-1 - guia FDT), se mão própria, por endereço e por destinatário, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a emissão da carta digital com aviso de recebimento, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 32,75 (cód. 120-1 - guia FDT) ou R$ 40,40 (cód. 120-1 - guia FDT), se mão própria, por endereço e por destinatário, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Considerando que aavaliação do imóveldeve anteceder aos atos expropriatórios, nos termos do artigo875do CPC, intime-se o executado, via postal, para que se manifeste sobre as avaliações apresentadas, no prazo de quinze dias, advertindo-o que na inércia, o valor da avaliação será o equivalente àmédiaaritmética simples das três avaliações apresentadas. Deverá o exequente, no mesmo prazo, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Na ausência de manifestação da parte exequente,remetam os autos aoarquivoprovisório, onde deverão aguardar provocação ou o transcurso do prazo deprescriçãointercorrente dapretensãoexecutória. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que aavaliação do imóveldeve anteceder aos atos expropriatórios, nos termos do artigo875do CPC, intime-se o executado, via postal, para que se manifeste sobre as avaliações apresentadas, no prazo de quinze dias, advertindo-o que na inércia, o valor da avaliação será o equivalente àmédiaaritmética simples das três avaliações apresentadas. Deverá o exequente, no mesmo prazo, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Na ausência de manifestação da parte exequente,remetam os autos aoarquivoprovisório, onde deverão aguardar provocação ou o transcurso do prazo deprescriçãointercorrente dapretensãoexecutória. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WNDS.25.70017910-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/05/2025 17:33 |
| 09/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de prazo dilatório, não havendo nada que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, solicitado às fls. 145, ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não será concedido novo prazo sem a devida justificativa e comprovação do quanto alegado. Fica desde já a parte intimada para que, antes do decurso do prazo acima mencionado, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 11/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Tratando-se de prazo dilatório, não havendo nada que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, solicitado às fls. 145, ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não será concedido novo prazo sem a devida justificativa e comprovação do quanto alegado. Fica desde já a parte intimada para que, antes do decurso do prazo acima mencionado, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WNDS.25.70008029-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/03/2025 02:41 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo, reconsidero a decisão de fls. 138, tendo em vista que a intimação de fls. 136 foi válida, tendo em vista que a parte alterou seu endereço sem comunicar o juízo, presumindo sua intimação no endereço informado na fase de conhecimento, nos termos do artigo 513, § 3º, cumulado com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC. Assim, certificado o decurso do prazo para impugnação, conforme fls. 137, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo, reconsidero a decisão de fls. 138, tendo em vista que a intimação de fls. 136 foi válida, tendo em vista que a parte alterou seu endereço sem comunicar o juízo, presumindo sua intimação no endereço informado na fase de conhecimento, nos termos do artigo 513, § 3º, cumulado com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC. Assim, certificado o decurso do prazo para impugnação, conforme fls. 137, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.25.70003423-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 01:21 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese o certificado a fls. 137, verifica-se que a carta de intimação da parte executada não chegou a ser recepcionada pela mesma, haja vista que o aviso de recebimento de fls. 136 foi devolvido com a anotação de que ela é desconhecida no local indicado. Assim, manifestem-se os exequentes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o certificado a fls. 137, verifica-se que a carta de intimação da parte executada não chegou a ser recepcionada pela mesma, haja vista que o aviso de recebimento de fls. 136 foi devolvido com a anotação de que ela é desconhecida no local indicado. Assim, manifestem-se os exequentes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA716426387TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rio Douro Desenvolvimento Imobiliário e Participações Ltda |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da taxa recolhida (fls. 117/119 e fls. 124/126), expeça-se carta para intimação da parte executada sobre a penhora, nos termos da decisão de fls. 110. Intimem-se. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da taxa recolhida (fls. 117/119 e fls. 124/126), expeça-se carta para intimação da parte executada sobre a penhora, nos termos da decisão de fls. 110. Intimem-se. |
| 29/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.24.70032548-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 15:24 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Para viabilizar a emissão da carta digital com aviso de recebimento, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a complementação da taxa pertinente, tendo em vista que o valor é de R$ 32,75 (cód. 120-1 - guia FDT) por endereço e por destinatário, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a emissão da carta digital com aviso de recebimento, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a complementação da taxa pertinente, tendo em vista que o valor é de R$ 32,75 (cód. 120-1 - guia FDT) por endereço e por destinatário, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.24.70032225-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 25/09/2024 03:58 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 12.348 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa (fls. 80/82), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 12.348 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa (fls. 80/82), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 12.348 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa (fls. 80/82), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 12.348 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa (fls. 80/82), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.24.70005033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 22:19 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a complementação do recolhimento da taxa pertinente à realização do Sisbajud na modalidade Teimosinha, visto que, para o ano de 2024, o valor é de R$ 106,08 (correspondente a 03 UFESP de 2024), sob pena de arquivamento dos autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a complementação do recolhimento da taxa pertinente à realização do Sisbajud na modalidade Teimosinha, visto que, para o ano de 2024, o valor é de R$ 106,08 (correspondente a 03 UFESP de 2024), sob pena de arquivamento dos autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.24.70002844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2024 22:31 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Para viabilizar a utilização do(s) sistema(s) solicitado(s) (Sisbajud, Infojud, Renajud ou qualquer outro sistema de busca de bens ou endereço), fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 34,26 (correspondente a 01 UFESP de 2023), cód. 434-1 guia FEDTJ) ou R$ 102,78 (correspondente a 03 UFESP de 2023 no caso de Sisbajud na modalidade teimosinha), observando que deverá recolher 1 taxa para cada pesquisa e 1 taxa para cada número de CPF ou CNPJ, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 09/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a utilização do(s) sistema(s) solicitado(s) (Sisbajud, Infojud, Renajud ou qualquer outro sistema de busca de bens ou endereço), fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 34,26 (correspondente a 01 UFESP de 2023), cód. 434-1 guia FEDTJ) ou R$ 102,78 (correspondente a 03 UFESP de 2023 no caso de Sisbajud na modalidade teimosinha), observando que deverá recolher 1 taxa para cada pesquisa e 1 taxa para cada número de CPF ou CNPJ, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.23.70040421-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 23:09 |
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Diante do resultado da pesquisa às fls. 58, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado da pesquisa às fls. 58, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o resultado negativo ou insuficiente via sistema Sisbajud, defiro os requerimentos de pesquisas de bens, conforme pleiteado às fls. 55, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 34/35. 1.1- Requisite-se cópia das cinco últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema Infojud. Caso positivo, observe a serventia as orientações dos art. 121-B e seguintes das NSCGJ, providenciando a juntada do resultado nesses autos, com o simultâneo tarjeamento do feito, para que passe a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I do CPC. 2- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 27 de outubro de 2023. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Considerando o resultado negativo ou insuficiente via sistema Sisbajud, defiro os requerimentos de pesquisas de bens, conforme pleiteado às fls. 55, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 34/35. 1.1- Requisite-se cópia das cinco últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema Infojud. Caso positivo, observe a serventia as orientações dos art. 121-B e seguintes das NSCGJ, providenciando a juntada do resultado nesses autos, com o simultâneo tarjeamento do feito, para que passe a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I do CPC. 2- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 27 de outubro de 2023. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.23.70034199-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 23:05 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Diante do resultado da pesquisa às fls. 51, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado da pesquisa às fls. 51, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o resultado negativo ou insuficiente via sistema Sisbajud, defiro os requerimentos de pesquisas de bens, conforme pleiteado às fls. 47, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 32/33. 1.1- Proceda-se à consulta pelo sistema Renajud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do executado. 2- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 05 de setembro de 2023. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Considerando o resultado negativo ou insuficiente via sistema Sisbajud, defiro os requerimentos de pesquisas de bens, conforme pleiteado às fls. 47, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 32/33. 1.1- Proceda-se à consulta pelo sistema Renajud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do executado. 2- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 05 de setembro de 2023. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.23.70026078-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 17:40 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fica a parte exequente ciente sobre a decisão retro que determinou a realização do bloqueio, bem como sobre o seu resultado, conforme extrato liberado nos autos (saldo bloqueado R$ 0,00). 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Nova Odessa, 25 de julho de 2023. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fica a parte exequente ciente sobre a decisão retro que determinou a realização do bloqueio, bem como sobre o seu resultado, conforme extrato liberado nos autos (saldo bloqueado R$ 0,00). 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Nova Odessa, 25 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali previstos. 2- Porém, no presente caso, o devedor, citado pessoalmente, permaneceu revel durante todo o trâmite processual, de modo que incide, na espécie, o comando emergente do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil. Assim, fica o devedor intimado, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 81.408,39, para fevereiro/2023 a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias. 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento ( art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Nova Odessa, 13 de março de 2023. Advogados(s): Joyce Cristina Pereira da Silva (OAB 339083/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali previstos. 2- Porém, no presente caso, o devedor, citado pessoalmente, permaneceu revel durante todo o trâmite processual, de modo que incide, na espécie, o comando emergente do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil. Assim, fica o devedor intimado, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 81.408,39, para fevereiro/2023 a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias. 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento ( art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Nova Odessa, 13 de março de 2023. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000914-63.2022.8.26.0394 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 25/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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