| Exeqte |
Condomínio Edifício Residencial Jardin América
Advogada: Magaly Rodrigues da Cruz Soana Advogado: Joao Claudio Nogueira de Sousa |
| Exectdo |
Viviane Moreira da Silva Furtado
Advogada: Nice Clarissa Coelho Campello Susini |
| Perito | Jalil Habib Saad - Perito |
| Gestor |
Carlos Campanhã /PRO-JUD LEILÕES
Advogada: Magaly Rodrigues da Cruz Soana Advogado: Carlos Campanhã |
| Interesdo. | Roque Cesar Junior |
| Credor |
Municipio de São Paulo
Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| ArremTerc |
Eduardo de Souza
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70079923-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 16:17 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o pedido de fl. 1091. Exclua-se. 2) Defiro o requerimento de novo leilão, mantendo a nomeação do leiloeiro anteriormente designado. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se o leiloeiro para as providências, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 26/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Defiro o pedido de fl. 1091. Exclua-se. 2) Defiro o requerimento de novo leilão, mantendo a nomeação do leiloeiro anteriormente designado. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se o leiloeiro para as providências, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70079923-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 16:17 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o pedido de fl. 1091. Exclua-se. 2) Defiro o requerimento de novo leilão, mantendo a nomeação do leiloeiro anteriormente designado. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se o leiloeiro para as providências, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 26/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Defiro o pedido de fl. 1091. Exclua-se. 2) Defiro o requerimento de novo leilão, mantendo a nomeação do leiloeiro anteriormente designado. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se o leiloeiro para as providências, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70044999-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2026 22:57 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70042716-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 19/03/2026 12:33 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1082-1086: Ciência do V. Acórdão que manteve a anulação do leilão anteriormente decretada por este Juízo. Cumpra-se a decisão de fl. 907 com o levantamento do valor depositado pelo arrematante em seu favor. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o advogado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação". 2) Decorrido o prazo de fl. 1078 sem manifestação do exequente, fica suspenso o processo nos termos do artigo 921, III, aguardando-se em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1082-1086: Ciência do V. Acórdão que manteve a anulação do leilão anteriormente decretada por este Juízo. Cumpra-se a decisão de fl. 907 com o levantamento do valor depositado pelo arrematante em seu favor. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o advogado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação". 2) Decorrido o prazo de fl. 1078 sem manifestação do exequente, fica suspenso o processo nos termos do artigo 921, III, aguardando-se em arquivo provisório. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70017775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 14:52 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2340/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2340/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1060: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1060: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70291019-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 09:15 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.80047696-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 17:11 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2109/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2109/2025 Teor do ato: Fls. 1039/1040: Ciência às partes. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1039/1040: Ciência às partes. |
| 15/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70272126-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 13:57 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1996/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1996/2025 Teor do ato: Fls. 1032/1034: Ciência ao terceiro interessado (Eduardo). Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1032/1034: Ciência ao terceiro interessado (Eduardo). |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70267790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 11:03 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70266913-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 12:37 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1962/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro (fls. 1011), sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro (fls. 1011), sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70264596-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 10:38 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1855/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1855/2025 Teor do ato: Vistos. FLs. 1006: Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLs. 1006: Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70256161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 11:33 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1815/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1815/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal e indicado na decisão de fls. 720. IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal e indicado na decisão de fls. 720. IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70252505-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/10/2025 19:19 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a CRI do imóvel atualizada, após os autos são remetidos à conclusão para análise do pedido. |
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70244526-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 20:41 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 870 1. Expeça-se MLE, já deferido no item 1 da decisão de fls. 856/857. 2.Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.3. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 4. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome dos executados. 5. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do(a) exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica 6. Aguarde-se decurso do prazo da decisão de fls. 867. Executados abaixo: Viviane Moreira da Silva Furtado; Valor atualizado: R$156.423,35 Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
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| 12/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1429/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, diante dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Caso solicitadas informações, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, diante dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Caso solicitadas informações, tornem conclusos. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70190398-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/08/2025 19:10 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 905: Defiro. Após decorrido prazo para eventual recurso contra esta decisão, expeça-se MLE em favor do arrematante referente ao numerário depositado nos autos para arrematação do imóvel, observando-se o formulário preenchido às fls. 906. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 905: Defiro. Após decorrido prazo para eventual recurso contra esta decisão, expeça-se MLE em favor do arrematante referente ao numerário depositado nos autos para arrematação do imóvel, observando-se o formulário preenchido às fls. 906. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70179715-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2025 11:18 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 881/888 e 889/896, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a declarar na sentença. Os embargos pretendem, na verdade, a modificação do pronunciamento judicial, não sendo o recurso adequado para tanto. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 881/888 e 889/896, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a declarar na sentença. Os embargos pretendem, na verdade, a modificação do pronunciamento judicial, não sendo o recurso adequado para tanto. Int. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70173488-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:46 |
| 10/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70166331-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/07/2025 16:51 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70165079-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2025 20:21 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. Da análise dos autos, em especial da assinatura de fls. 814, verifica-se que não foi respeitado, quando da proposta, o prazo estipulado no artigo 895 do Código de Processo Civil, razão pela qual reconsidero, de ofício, a decisão de fls. 825, anulando a alienação. Em consequência, torno se efeito os dois primeiros parágrafos de fls. 856. Devolva-se ao terceiro o valor das parcelas por ele depositado. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Da análise dos autos, em especial da assinatura de fls. 814, verifica-se que não foi respeitado, quando da proposta, o prazo estipulado no artigo 895 do Código de Processo Civil, razão pela qual reconsidero, de ofício, a decisão de fls. 825, anulando a alienação. Em consequência, torno se efeito os dois primeiros parágrafos de fls. 856. Devolva-se ao terceiro o valor das parcelas por ele depositado. Int. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70160648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 13:07 |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70159690-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/07/2025 16:21 |
| 23/06/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 870 1. Expeça-se MLE, já deferido no item 1 da decisão de fls. 856/857. 2.Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.3. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 4. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome dos executados. 5. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do(a) exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica 6. Aguarde-se decurso do prazo da decisão de fls. 867. Executados abaixo: Viviane Moreira da Silva Furtado; Valor atualizado: R$156.423,35 Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70149707-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2025 17:21 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente, embargado. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente, embargado. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70145211-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2025 10:13 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0013263-63.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 1006962-88.2015.8.26.0004) (processo principal 1006962-88.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Jardin América - Viviane Moreira da Silva Furtado - Carlos Campanhã /PRO-JUD LEILÕES - Eduardo de Souza - Vistos. Fls. 842/850: 1. Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo, após o decurso de prazo para eventual recurso contra esta decisão. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o advogado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação". 2. Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 825. 3. Para análise do pedido das pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, providencie o requerente o recolhimento das custas correspondentes. 4. Indefiro a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis ou Dentran, posto que a consulta independe do concurso do Juízo, devendo ser realizada diretamente pelo interessado, mediante pagamento da taxa própria e consulta "on line". 5. Indefiro a expedição de ofício aos bancos para obtenção de informações quanto às faturas de cartão de crédito, por não vislumbrar utilidade da medida à satisfação da execução. 6. Defiro a expedição de ofícios à CNSEG, à SUSEP para que informem detalhadamente ao Juízo a eventual existência de ativos financeiros privados nominativos, planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL de titularidade do(a)(s) Executado(a)(s), e caso positivo efetuem o bloqueio até o limite da dívida (R$ 156.423,35). Defiro, ainda, à expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para que informe a este Juízo, se o(a)(s) executado(a)(s), possui(em) créditos a serem recebidos do "PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA", e caso positivo efetuem o bloqueio, até o limite do débito (R$ 156.423,35). Servirá a presente decisão como ofício, a qual poderá ser entregue diretamente pelo(a) exequente ao órgão competente, comprovando-se o protocolo, após, nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 7. Indefiro a expedição de ofício ao INSS uma vez que impenhoráveis os proventos de aposentadoria. 8. Não obstante o disposto no art. 139 do Código de Processo Civil autorizar ao Magistrado "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (...)" inclusive no âmbito do processo/fase de execução/cumprimento de sentença, fica evidente que tais medidas não poderão ser aplicadas de maneira indiscriminada, sendo necessário, no entender deste Juízo, que guardem relação com a questão objeto dos autos, que viabilizem, de forma concreta, o cumprimento da ordem judicial/satisfação da execução e não ofendam os direitos e garantias previstos na Constituição Federal. No caso em tela, diante do insucesso na localização de bens penhoráveis que garantissem a satisfação da execução, o(a) exequente pretende que seja determinada a suspensão da CNH e o bloqueio de todos os cartões de crédito pertencentes ao(à) executado(a) . Verifica-se, no entanto, que tais medidas não guardam qualquer relação com o que se pretende nestes autos, bem como não há nada que indique que os seus deferimentos viabilizariam a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual indefiro os pedidos formulados. 9. Indefiro a pesquisa via PREVJUD, pois, ainda que a executada possua vínculo empregatício, a verba salarial e demais remunerações decorrentes do contrato de trabalho são impenhoráveis. 10. Fls. 854/855: Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 825. Aguarde-se o cumprimento pela serventia, observada a ordem cronológica bem como de prioridades e urgências. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP), JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 842/850: 1. Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo, após o decurso de prazo para eventual recurso contra esta decisão. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o advogado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação". 2. Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 825. 3. Para análise do pedido das pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, providencie o requerente o recolhimento das custas correspondentes. 4. Indefiro a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis ou Dentran, posto que a consulta independe do concurso do Juízo, devendo ser realizada diretamente pelo interessado, mediante pagamento da taxa própria e consulta "on line". 5. Indefiro a expedição de ofício aos bancos para obtenção de informações quanto às faturas de cartão de crédito, por não vislumbrar utilidade da medida à satisfação da execução. 6. Defiro a expedição de ofícios à CNSEG, à SUSEP para que informem detalhadamente ao Juízo a eventual existência de ativos financeiros privados nominativos, planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL de titularidade do(a)(s) Executado(a)(s), e caso positivo efetuem o bloqueio até o limite da dívida (R$ 156.423,35). Defiro, ainda, à expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para que informe a este Juízo, se o(a)(s) executado(a)(s), possui(em) créditos a serem recebidos do "PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA", e caso positivo efetuem o bloqueio, até o limite do débito (R$ 156.423,35). Servirá a presente decisão como ofício, a qual poderá ser entregue diretamente pelo(a) exequente ao órgão competente, comprovando-se o protocolo, após, nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 7. Indefiro a expedição de ofício ao INSS uma vez que impenhoráveis os proventos de aposentadoria. 8. Não obstante o disposto no art. 139 do Código de Processo Civil autorizar ao Magistrado "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (...)" inclusive no âmbito do processo/fase de execução/cumprimento de sentença, fica evidente que tais medidas não poderão ser aplicadas de maneira indiscriminada, sendo necessário, no entender deste Juízo, que guardem relação com a questão objeto dos autos, que viabilizem, de forma concreta, o cumprimento da ordem judicial/satisfação da execução e não ofendam os direitos e garantias previstos na Constituição Federal. No caso em tela, diante do insucesso na localização de bens penhoráveis que garantissem a satisfação da execução, o(a) exequente pretende que seja determinada a suspensão da CNH e o bloqueio de todos os cartões de crédito pertencentes ao(à) executado(a) . Verifica-se, no entanto, que tais medidas não guardam qualquer relação com o que se pretende nestes autos, bem como não há nada que indique que os seus deferimentos viabilizariam a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual indefiro os pedidos formulados. 9. Indefiro a pesquisa via PREVJUD, pois, ainda que a executada possua vínculo empregatício, a verba salarial e demais remunerações decorrentes do contrato de trabalho são impenhoráveis. 10. Fls. 854/855: Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 825. Aguarde-se o cumprimento pela serventia, observada a ordem cronológica bem como de prioridades e urgências. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 842/850: 1. Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo, após o decurso de prazo para eventual recurso contra esta decisão. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o advogado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação". 2. Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 825. 3. Para análise do pedido das pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, providencie o requerente o recolhimento das custas correspondentes. 4. Indefiro a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis ou Dentran, posto que a consulta independe do concurso do Juízo, devendo ser realizada diretamente pelo interessado, mediante pagamento da taxa própria e consulta "on line". 5. Indefiro a expedição de ofício aos bancos para obtenção de informações quanto às faturas de cartão de crédito, por não vislumbrar utilidade da medida à satisfação da execução. 6. Defiro a expedição de ofícios à CNSEG, à SUSEP para que informem detalhadamente ao Juízo a eventual existência de ativos financeiros privados nominativos, planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL de titularidade do(a)(s) Executado(a)(s), e caso positivo efetuem o bloqueio até o limite da dívida (R$ 156.423,35). Defiro, ainda, à expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para que informe a este Juízo, se o(a)(s) executado(a)(s), possui(em) créditos a serem recebidos do "PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA", e caso positivo efetuem o bloqueio, até o limite do débito (R$ 156.423,35). Servirá a presente decisão como ofício, a qual poderá ser entregue diretamente pelo(a) exequente ao órgão competente, comprovando-se o protocolo, após, nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 7. Indefiro a expedição de ofício ao INSS uma vez que impenhoráveis os proventos de aposentadoria. 8. Não obstante o disposto no art. 139 do Código de Processo Civil autorizar ao Magistrado "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (...)" inclusive no âmbito do processo/fase de execução/cumprimento de sentença, fica evidente que tais medidas não poderão ser aplicadas de maneira indiscriminada, sendo necessário, no entender deste Juízo, que guardem relação com a questão objeto dos autos, que viabilizem, de forma concreta, o cumprimento da ordem judicial/satisfação da execução e não ofendam os direitos e garantias previstos na Constituição Federal. No caso em tela, diante do insucesso na localização de bens penhoráveis que garantissem a satisfação da execução, o(a) exequente pretende que seja determinada a suspensão da CNH e o bloqueio de todos os cartões de crédito pertencentes ao(à) executado(a) . Verifica-se, no entanto, que tais medidas não guardam qualquer relação com o que se pretende nestes autos, bem como não há nada que indique que os seus deferimentos viabilizariam a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual indefiro os pedidos formulados. 9. Indefiro a pesquisa via PREVJUD, pois, ainda que a executada possua vínculo empregatício, a verba salarial e demais remunerações decorrentes do contrato de trabalho são impenhoráveis. 10. Fls. 854/855: Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 825. Aguarde-se o cumprimento pela serventia, observada a ordem cronológica bem como de prioridades e urgências. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70130354-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 16:13 |
| 06/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70108755-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/05/2025 18:32 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/832: Digam as partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 830/832: Digam as partes. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70095751-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/04/2025 10:21 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o auto de alienação apresentado às fls. 815/816, o qual fica devidamente assinado por este Juízo nesta oportunidade, para os devidos fins de direito, como extensão desta decisão. 2. Após, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de manifestação do(a)(s) devedor(a)(s) nos termos do artigo 903, "caput" e §§ 1º ao 3º, do CPC, e expeça-se carta de arrematação, a qual deverá ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, clausulada com registro de hipoteca legal, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, ante a arrematação parcelada homologada pelo Juízo. 3. Desde logo, esclareça-se que há notícia, no corpo dos autos, da existência de crédito fiscal, que tem preferência em relação ao condominial. Os demais serão pagos de acordo com a ordem cronológica das penhoras, em havendo saldo. 4. Aguarde-se o pagamento itnegral do preço. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo o auto de alienação apresentado às fls. 815/816, o qual fica devidamente assinado por este Juízo nesta oportunidade, para os devidos fins de direito, como extensão desta decisão. 2. Após, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de manifestação do(a)(s) devedor(a)(s) nos termos do artigo 903, "caput" e §§ 1º ao 3º, do CPC, e expeça-se carta de arrematação, a qual deverá ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, clausulada com registro de hipoteca legal, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, ante a arrematação parcelada homologada pelo Juízo. 3. Desde logo, esclareça-se que há notícia, no corpo dos autos, da existência de crédito fiscal, que tem preferência em relação ao condominial. Os demais serão pagos de acordo com a ordem cronológica das penhoras, em havendo saldo. 4. Aguarde-se o pagamento itnegral do preço. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70082090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 15:58 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para cumprimento do item 1 do despacho de fls. 803, referente à manifestação do município (fls. 800/802). Após, tornem conclusos para providências. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para cumprimento do item 1 do despacho de fls. 803, referente à manifestação do município (fls. 800/802). Após, tornem conclusos para providências. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70063187-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 14:23 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 800/802: Ciêncie ao exequente. Aguarde-se decurso do prazo para cumprimento do ato ordinatório de fls. 779. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 800/802: Ciêncie ao exequente. Aguarde-se decurso do prazo para cumprimento do ato ordinatório de fls. 779. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70056062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 14:54 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70053979-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 08:37 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Fls. 765/777: Diga o exequente. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 765/777: Diga o exequente. |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.80007028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:36 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 10/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70027858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 08:59 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70025542-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 06/02/2025 13:32 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 723: Intime-se o leiloeiro indicado. Int Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 723: Intime-se o leiloeiro indicado. Int |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70014445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:20 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão retro prolatado. 2. Diante do que ficou decidido em segundo grau de jurisdição, prossiga-se SEM a prevalência da decisão inquinada, posto que reformada pelo E. Juízo 'ad quem'. 3. Determinada a realização de leilão com redução de valor da segunda praça para 50% da avaliação, indique o exequente leiloeiro a ser nomeado. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão retro prolatado. 2. Diante do que ficou decidido em segundo grau de jurisdição, prossiga-se SEM a prevalência da decisão inquinada, posto que reformada pelo E. Juízo 'ad quem'. 3. Determinada a realização de leilão com redução de valor da segunda praça para 50% da avaliação, indique o exequente leiloeiro a ser nomeado. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 707: Anotado. No mais, remeto ao despacho de fls. 704. Int Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 707: Anotado. No mais, remeto ao despacho de fls. 704. Int |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70277133-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/10/2024 15:56 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 698/699: Aguarde-se trânsito em julgado do acórdão. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 698/699: Aguarde-se trânsito em julgado do acórdão. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70268438-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2024 20:24 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, diante dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Caso solicitadas informações, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, diante dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Caso solicitadas informações, tornem conclusos. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70157118-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/06/2024 11:43 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Em 10(dez) dias, diga o exequente sua pretensão, em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 10(dez) dias, diga o exequente sua pretensão, em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido, não se justificando, no caso concreto, arrematação abaixo de 70% do valor de avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido, não se justificando, no caso concreto, arrematação abaixo de 70% do valor de avaliação do imóvel. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70073216-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 14:19 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 08/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Executados abaixo: Viviane Moreira da Silva Furtado Valor: R$ 178.674,82 Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 28/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Executados abaixo: Viviane Moreira da Silva Furtado Valor: R$ 178.674,82 Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70043325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 14:46 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Ciência à parte do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 20/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro para que informem a este Juízo, se o(a)(s) executado(a)(s), possui(em) créditos a serem recebidos do "PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA", e caso positivo efetuem o bloqueio, até o limite do débito (R$ 178.674,82). Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO à: - Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo. 2. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", na medida em que tal forma de constrição podeprovocar o bloqueio de todoe qualquer valor disponível em conta(s) do(s) executado(s), com consequente comprometimentode sua própria subsistênciaou o comprometimento da própria atividade empresarial, conforme se trate de pessoa física ou jurídica. Destaque-se, ainda, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o(a)(s) exequente(s) não apresentou(ram) aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Diga o exequente se tem interesse no bloqueio pontual. 3. Para se evitar providências inúteis e custosas ao judiciário e às partes, o exequente deverá comprovar que houve a entrega da declaração de imposto de renda do executado (pessoa física) para o exercício pretendido, mediante pesquisa junto ao site da Receita Federal: (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). 4. Indefiro a expedição de ofício às instituições intermediadoras de pagamento, tendo em vista que equivaleria a penhora indireta do faturamento, sucedendo que a legislação prevê regras específica para penhora da renda/faturamento. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro para que informem a este Juízo, se o(a)(s) executado(a)(s), possui(em) créditos a serem recebidos do "PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA", e caso positivo efetuem o bloqueio, até o limite do débito (R$ 178.674,82). Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO à: - Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo. 2. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", na medida em que tal forma de constrição podeprovocar o bloqueio de todoe qualquer valor disponível em conta(s) do(s) executado(s), com consequente comprometimentode sua própria subsistênciaou o comprometimento da própria atividade empresarial, conforme se trate de pessoa física ou jurídica. Destaque-se, ainda, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o(a)(s) exequente(s) não apresentou(ram) aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Diga o exequente se tem interesse no bloqueio pontual. 3. Para se evitar providências inúteis e custosas ao judiciário e às partes, o exequente deverá comprovar que houve a entrega da declaração de imposto de renda do executado (pessoa física) para o exercício pretendido, mediante pesquisa junto ao site da Receita Federal: (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). 4. Indefiro a expedição de ofício às instituições intermediadoras de pagamento, tendo em vista que equivaleria a penhora indireta do faturamento, sucedendo que a legislação prevê regras específica para penhora da renda/faturamento. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597019709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP Diligência : 28/09/2023 |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70216761-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 11:32 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Comprove a parte exequente o pagamento da diligência para expedição de carta de intimação deferida em r. Decisão de fls 474 R$ 31,35, código 120-1. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte exequente o pagamento da diligência para expedição de carta de intimação deferida em r. Decisão de fls 474 R$ 31,35, código 120-1. |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, expeça-se carta para intimação do credor hipotecário no endereço indicado (fls. 473). Após a intimação, tornem. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, expeça-se carta para intimação do credor hipotecário no endereço indicado (fls. 473). Após a intimação, tornem. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70204103-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 10:33 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo da prescrição (cinco anos). Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada sendo requerido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo da prescrição (cinco anos). Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70183743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 08:55 |
| 27/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA554853650TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : I.P.E.S.P.I. |
| 26/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554853646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : R.C.J. Diligência : 24/07/2023 |
| 17/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTAS (VÁRIOS ENDEREÇOS) -SM |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70147642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 10:01 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70141558-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 20:55 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/443: Dê-se ciência às partes. Cumpra o exequente o ato ordinatório de fls. 444. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088RS/), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 435/443: Dê-se ciência às partes. Cumpra o exequente o ato ordinatório de fls. 444. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: A minuta de fls. 436/438 está de acordo com o processado. Ciência às partes de que o imóvel aqui constritado será alienado através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, nas seguintes datas: A 1ª praça terá início no dia 17 de julho de 2023 às 14:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 20 de julho de 2023 às 14:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 09 de agosto de 2023 às 14:00hs. Dia o exequente o que pretende em termos de intimação de eventuais interessados (credores, cônjuges, coproprietários, executados, etc) acerca das datas dos leilões, sendo certo que aqueles representados no processo já ficam devidamente intimados com a publicação deste ato no DJE informe o exequente nome completo, endereço completo e com CEP das pessoas a serem intimadas e comprove o recolhimento da taxa postal para cada pessoa a ser intimada. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088RS/), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A minuta de fls. 436/438 está de acordo com o processado. Ciência às partes de que o imóvel aqui constritado será alienado através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, nas seguintes datas: A 1ª praça terá início no dia 17 de julho de 2023 às 14:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 20 de julho de 2023 às 14:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 09 de agosto de 2023 às 14:00hs. Dia o exequente o que pretende em termos de intimação de eventuais interessados (credores, cônjuges, coproprietários, executados, etc) acerca das datas dos leilões, sendo certo que aqueles representados no processo já ficam devidamente intimados com a publicação deste ato no DJE informe o exequente nome completo, endereço completo e com CEP das pessoas a serem intimadas e comprove o recolhimento da taxa postal para cada pessoa a ser intimada. |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70121632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 12:30 |
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 402. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 402. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70236884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 16:51 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/408: Rejeito os embargos de declaração, por não haver omissão, erro, contradição ou obscuridade a declarar, sendo os defeitos apontados insuscetíveis de suprimento pela via processual eleita, a par do caráter infringente do recurso. Ademais, o lance mínimo foi fixado em 70% do valor de avaliação do imóvel, pois abaixo disso seria considerado preço vil. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 405/408: Rejeito os embargos de declaração, por não haver omissão, erro, contradição ou obscuridade a declarar, sendo os defeitos apontados insuscetíveis de suprimento pela via processual eleita, a par do caráter infringente do recurso. Ademais, o lance mínimo foi fixado em 70% do valor de avaliação do imóvel, pois abaixo disso seria considerado preço vil. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.22.70219995-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2022 16:05 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 401: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 211/213. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 401: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 211/213. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70199143-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 16:17 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/397: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 396/397: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70191606-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:19 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70180040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 14:17 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70162576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 10:29 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70139365-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 12:34 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/379: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 354/379: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70117771-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2022 17:04 |
| 09/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 341. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 341. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70045784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 11:34 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Na inércia, os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Na inércia, os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 27/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 211/213. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 339/340: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 211/213. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70166739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 14:40 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 335: Aguarde-se por 20 dias. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 335: Aguarde-se por 20 dias. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70152197-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/08/2021 13:36 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3042/3049 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 331/332: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70136423-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 08:54 |
| 29/07/2021 |
Documentos de Qualificação Juntados
|
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: Página: 3083/3088 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/326: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 324/326: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2740/2748 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70122537-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 13:29 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/321: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 319/321: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 2907/2915 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/316: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70117194-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 10:56 |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 309/316: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70113218-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 10:31 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70101121-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 10:23 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 3227/3237 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/304: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 303/304: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70094758-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 17:13 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3527/3532 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: A minuta de fls. 291/295 está de acordo com o processado. Ciência }às partes de que o imóvel penhorado no processo será lavado à praça pela da leiloeira Dora Plat CPF: 070.809.068-06 - Leiloeira Oficial JUCESP 744, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas seguintes : 1ª Praça começa em 09/07/2021 às 15h40min, e termina em 13/07/2021 às 15h40min; 2ª Praça começa em 13/07/2021 às 15h41min, e termina em 03/08/2021 às 15h40min. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A minuta de fls. 291/295 está de acordo com o processado. Ciência }às partes de que o imóvel penhorado no processo será lavado à praça pela da leiloeira Dora Plat CPF: 070.809.068-06 - Leiloeira Oficial JUCESP 744, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas seguintes : 1ª Praça começa em 09/07/2021 às 15h40min, e termina em 13/07/2021 às 15h40min; 2ª Praça começa em 13/07/2021 às 15h41min, e termina em 03/08/2021 às 15h40min. |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70090056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 13:31 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 3690/3697 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 286: Realize-se novo leilão, nos termos da decisão de fls. 211/213, item "3". Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 286: Realize-se novo leilão, nos termos da decisão de fls. 211/213, item "3". Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70045704-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 15:48 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2495/3501 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado sobre pesquisa Renajud.* Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado sobre pesquisa Renajud.* |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3575/3581 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/279: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 05/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 278/279: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70031100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 18:47 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 3220/3228 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 273. Fls. 274: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 273. Fls. 274: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70022788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 19:22 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 4017/4026 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia a decisão de fls. 211/213: 2. Fls. 261/263: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Cumpra a serventia a decisão de fls. 211/213: 2. Fls. 261/263: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70004366-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 13:40 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70194964-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 16:33 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2711/2718 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2711/2718 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra o cartório a decisão de fls.246. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2020 Teor do ato: Minuta do edital de fls. 248/250 em conformidade com o processado. Ficam as partes intimadas de que o imóvel penhorado no processo será levado às praças através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), conforme segue: 1ª Praça começa em 05/02/2021 às 14h20min, e termina em 08/02/2021 às 14h20min; 2ª Praça começa em 08/02/2021 às 14h21min, e termina em 01/03/2021 às 14h20min. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 10/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o cartório a decisão de fls.246. Int. |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Minuta do edital de fls. 248/250 em conformidade com o processado. Ficam as partes intimadas de que o imóvel penhorado no processo será levado às praças através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), conforme segue: 1ª Praça começa em 05/02/2021 às 14h20min, e termina em 08/02/2021 às 14h20min; 2ª Praça começa em 08/02/2021 às 14h21min, e termina em 01/03/2021 às 14h20min. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70187390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 14:24 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 4655/4660 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 4655/4660 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2020 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 240. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP) |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70174579-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 12:38 |
| 13/11/2020 |
Decisão
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 240. Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70171505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 17:52 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2751/2755 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2751/2755 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 239: Cumpra-se a decisão de fls. 211/213. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 239: Cumpra-se a decisão de fls. 211/213. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70164664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 10:35 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2763/2767 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2020 Teor do ato: Fls. 232/236: Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo será remetido ao arquivo. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 232/236: Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo será remetido ao arquivo. |
| 22/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 2318/2325 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2020 Teor do ato: 1. Fls. 216/230: Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaBACENJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome de VIVIANE MOREIRA DA SILVA FURTADO, CPF/CNPJ:126.763.568-10 ,limitada ao valor de R$55.353,53; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.2. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome de VIVIANE MOREIRA DA SILVA FURTADO. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 06/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/10/2020 |
Decisão
1. Fls. 216/230: Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaBACENJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome de VIVIANE MOREIRA DA SILVA FURTADO, CPF/CNPJ:126.763.568-10 ,limitada ao valor de R$55.353,53; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.2. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome de VIVIANE MOREIRA DA SILVA FURTADO. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70137125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 13:34 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 2450/2454 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.210: Primeiramente, o autor deverá recolher, as seguintes custas de impressão (Prov. CSM 2.516/2019): a) do serviço INFOJUD, no valor de R$16,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ, código 434-1); b) do serviço BACENJUD, no valor de R$16,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ, código 434-1); c) do serviço RENAJUD, no valor de R$16,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ, código 434-1); d) do serviço SERASAJUD, no valor de R$16,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ, código 434-1). Sem prejuízo, traga o exequente cálculo atualizado do débito. 2. Para se evitar providências inúteis e custosas ao judiciário e às partes, o exequente deverá comprovar que houve a entrega da declaração de imposto de renda do executado (pessoa física) para o exercício pretendido, mediante pesquisa junto ao site da Receita Federal: (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp). 3.Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 04/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls.210: Primeiramente, o autor deverá recolher, as seguintes custas de impressão (Prov. CSM 2.516/2019): a) do serviço INFOJUD, no valor de R$16,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ, código 434-1); b) do serviço BACENJUD, no valor de R$16,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ, código 434-1); c) do serviço RENAJUD, no valor de R$16,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ, código 434-1); d) do serviço SERASAJUD, no valor de R$16,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ, código 434-1). Sem prejuízo, traga o exequente cálculo atualizado do débito. 2. Para se evitar providências inúteis e custosas ao judiciário e às partes, o exequente deverá comprovar que houve a entrega da declaração de imposto de renda do executado (pessoa física) para o exercício pretendido, mediante pesquisa junto ao site da Receita Federal: (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp). 3.Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 2505/2511 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos. Diga o exequente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70122156-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 12:33 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 2561/2567 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 204: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 2559/2565 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE finalizado nos autos. . Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 12/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do MLE finalizado nos autos. . |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Documento Juntado
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| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 3235/3256 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o interessado deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Observo que o preenchimento do formulário pelo interessado é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 29/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 197: Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o interessado deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Observo que o preenchimento do formulário pelo interessado é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70018232-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/02/2020 12:34 |
| 06/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 3035/3054 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/161: Homologo a avaliação de fls. 105/137, uma vez que o exequente não trouxe elementos técnicos suficientes para refutá-la. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada acerca do laudo. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 160/161: Homologo a avaliação de fls. 105/137, uma vez que o exequente não trouxe elementos técnicos suficientes para refutá-la. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada acerca do laudo. Int. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70006511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 16:06 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70006005-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 17:35 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70005552-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 11:17 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3750/3773 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3750/3773 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/137: Digam as partes acerca do laudo. Fls. 138/139: Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o interessado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Observo que o preenchimento do formulário pelo interessado é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. A expedição de MLJ, no entanto, fica vinculada ao decurso 'in albis' do prazo para oferecimento de recurso. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Informe o patrono do autor o endereço eletrônico, o número do celular e o cálculo atualizado do débito para o registro da penhora junto à Arisp. Providencie o exequente o necessário para a intimação do devedor, bem como seu cônjuge e o credor hipotecário da penhora, nos termos da r. Decisão de fls. 94. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 13/01/2020 |
Documento Juntado
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| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 105/137: Digam as partes acerca do laudo. Fls. 138/139: Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o interessado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Observo que o preenchimento do formulário pelo interessado é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. A expedição de MLJ, no entanto, fica vinculada ao decurso 'in albis' do prazo para oferecimento de recurso. Int. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70000324-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/01/2020 12:54 |
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70000304-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/01/2020 12:08 |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o patrono do autor o endereço eletrônico, o número do celular e o cálculo atualizado do débito para o registro da penhora junto à Arisp. Providencie o exequente o necessário para a intimação do devedor, bem como seu cônjuge e o credor hipotecário da penhora, nos termos da r. Decisão de fls. 94. |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
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| 18/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR001668621TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : V.M.S.F. Diligência : 15/10/2019 |
| 14/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70147530-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 16:43 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3487/3508 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 86, primeiro parágrafo. Fls. 88: Lavre-se termo de penhora sobre a quota ideal da devedora do imóvel indicado. Fica nomeado como Vistor Oficial do Juízo JALIL HABIB SAAD, independentemente de compromisso. Fixo os salários do "Expert" em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), que deverão ser recolhidos pelo Exequente no prazo de dez dias. Laudo em dez (10) dias (artigo 870, parágrafo único do NCPC). Sem prejuízo, intime(m)-se a(o)(s) Devedor(a)(es) acerca dos termos da penhora, bem como seu cônjuge e o credor hipotecário, em atenção ao quanto disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil de 2015. Comunique-se ao MM. Juízo de onde veio a penhora anterior. Quanto ao registro da penhora, providencie-se através do Escrivão-Diretor, via 'on line', nos termos das normas em vigor. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 86, primeiro parágrafo. Fls. 88: Lavre-se termo de penhora sobre a quota ideal da devedora do imóvel indicado. Fica nomeado como Vistor Oficial do Juízo JALIL HABIB SAAD, independentemente de compromisso. Fixo os salários do "Expert" em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), que deverão ser recolhidos pelo Exequente no prazo de dez dias. Laudo em dez (10) dias (artigo 870, parágrafo único do NCPC). Sem prejuízo, intime(m)-se a(o)(s) Devedor(a)(es) acerca dos termos da penhora, bem como seu cônjuge e o credor hipotecário, em atenção ao quanto disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil de 2015. Comunique-se ao MM. Juízo de onde veio a penhora anterior. Quanto ao registro da penhora, providencie-se através do Escrivão-Diretor, via 'on line', nos termos das normas em vigor. Int. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70138193-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 14:38 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3263/3280 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/73: Intime-se a executada, por carta, acerca do bloqueio de fls. 67/68. Para tanto, deverá o exequente recolher as custas de diligência. Para penhora do imóvel, traga o exequente a certidão de matrícula atualizada. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/73: Intime-se a executada, por carta, acerca do bloqueio de fls. 67/68. Para tanto, deverá o exequente recolher as custas de diligência. Para penhora do imóvel, traga o exequente a certidão de matrícula atualizada. Int. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 3256/3273 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Ciência ao autor sobre pesquisas de fls.54/69. No silêncio, o processo será remetido ao arquivo. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor sobre pesquisas de fls.54/69. No silêncio, o processo será remetido ao arquivo. |
| 06/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/07/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 18/07/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 18/07/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 2578/2591 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD (CPC, art. 854, caput e § 7º), em nome de Viviane Moreira da Silva Furtado, CPF: CPF - 126.763.568-10, limitada ao valor de R$ 44.345,85; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes). Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897). Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. 2. Defiro a pesquisa "on line" a respeito de bens em nome de Viviane Moreira da Silva Furtado, CPF:126.763.568-10, perante a DRF, via sistema INFOJUD, dos últimos dois anos disponíveis. No caso de restar positiva a pesquisa via, e após a juntada da(s) declaração(ões) de rendas e bens, determino que o feito passe a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, a fim de preservar o sigilo, cuja preservação também será de responsabilidade das partes, nos termos do parágrafo único do artigo 1.263, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, devendo o Cartório apor a tarja correspondente nos autos. 3. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome de Viviane Moreira da Silva Furtado. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD (CPC, art. 854, caput e § 7º), em nome de Viviane Moreira da Silva Furtado, CPF: CPF - 126.763.568-10, limitada ao valor de R$ 44.345,85; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes). Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897). Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. 2. Defiro a pesquisa "on line" a respeito de bens em nome de Viviane Moreira da Silva Furtado, CPF:126.763.568-10, perante a DRF, via sistema INFOJUD, dos últimos dois anos disponíveis. No caso de restar positiva a pesquisa via, e após a juntada da(s) declaração(ões) de rendas e bens, determino que o feito passe a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, a fim de preservar o sigilo, cuja preservação também será de responsabilidade das partes, nos termos do parágrafo único do artigo 1.263, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, devendo o Cartório apor a tarja correspondente nos autos. 3. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome de Viviane Moreira da Silva Furtado. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70096032-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 15:46 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 4172/4191 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Vistos. Para se evitar providências inúteis e custosas ao judiciário e às partes, primeiro a exequente deverá comprovar que houve a entrega da declaração de imposto de renda dos executados pessoa física para o exercício pretendido, mediante pesquisa do número do CPF junto ao site da Receita Federal (campo "restituição"), que deverá ser comprovada nos autos mediante a juntada de extrato da referida pesquisa. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 19/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Para se evitar providências inúteis e custosas ao judiciário e às partes, primeiro a exequente deverá comprovar que houve a entrega da declaração de imposto de renda dos executados pessoa física para o exercício pretendido, mediante pesquisa do número do CPF junto ao site da Receita Federal (campo "restituição"), que deverá ser comprovada nos autos mediante a juntada de extrato da referida pesquisa. Int. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70092980-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 15:13 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 2402/2418 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo |
| 29/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924996001TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Viviane Moreira da Silva Furtado Diligência : 27/03/2019 |
| 15/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3148/3164 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a fase de cumprimento da sentença. 2. Providencie-se na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor (R$ 33.690,20) no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento). Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 3. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor. 4. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá também o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda. Int. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 31/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Anote-se a fase de cumprimento da sentença. 2. Providencie-se na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor (R$ 33.690,20) no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento). Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 3. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor. 4. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá também o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda. Int. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 3309/3335 |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70008757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 10:13 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Regularize o exequente o cumprimento de sentença, instruindo-o com a certidão de trânsito em julgado e a procuração. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP) |
| 21/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize o exequente o cumprimento de sentença, instruindo-o com a certidão de trânsito em julgado e a procuração. |
| 23/11/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006962-88.2015.8.26.0004 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 23/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006962-88.2015.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/01/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/01/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Pedido de Prazo |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 07/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 23/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |