Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0013263-63.2018.8.26.0004)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Residencial Jardin América
Advogada:  Magaly Rodrigues da Cruz Soana  
Advogado:  Joao Claudio Nogueira de Sousa  
Exectdo  Viviane Moreira da Silva Furtado
Advogada:  Nice Clarissa Coelho Campello Susini  
Perito  Jalil Habib Saad - Perito
Gestor  Carlos Campanhã /PRO-JUD LEILÕES
Advogada:  Magaly Rodrigues da Cruz Soana  
Advogado:  Carlos Campanhã  
Interesdo.  Roque Cesar Junior
Credor  Municipio de São Paulo
Advogado:  Rafael Chiaradia Dominguez  
ArremTerc  Eduardo de Souza
Advogado:  Rodrigo Marcio Takeshi Uebara  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70079923-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 16:17
27/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
26/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1255/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o pedido de fl. 1091. Exclua-se. 2) Defiro o requerimento de novo leilão, mantendo a nomeação do leiloeiro anteriormente designado. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se o leiloeiro para as providências, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB 148270/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP)
26/05/2026 Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Defiro o pedido de fl. 1091. Exclua-se. 2) Defiro o requerimento de novo leilão, mantendo a nomeação do leiloeiro anteriormente designado. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se o leiloeiro para as providências, no prazo de 15 dias. Intime-se.
01/04/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/01/2019 Petições Diversas
18/06/2019 Petições Diversas
25/06/2019 Petições Diversas
15/08/2019 Pedido de Penhora
02/09/2019 Petições Diversas
16/09/2019 Petições Diversas
06/01/2020 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
06/01/2020 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
22/01/2020 Petições Diversas
22/01/2020 Petições Diversas
23/01/2020 Petições Diversas
11/02/2020 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
21/08/2020 Petições Diversas
02/09/2020 Pedido de Penhora
15/09/2020 Petições Diversas
28/10/2020 Petições Diversas
09/11/2020 Petições Diversas
13/11/2020 Petições Diversas
03/12/2020 Petições Diversas
16/12/2020 Petições Diversas
19/01/2021 Petições Diversas
18/02/2021 Petições Diversas
02/03/2021 Petições Diversas
22/03/2021 Petições Diversas
27/05/2021 Petições Diversas
03/06/2021 Petições Diversas
15/06/2021 Petições Diversas
01/07/2021 Petições Diversas
07/07/2021 Petições Diversas
15/07/2021 Petições Diversas
05/08/2021 Petições Diversas
27/08/2021 Pedido de Prazo
20/09/2021 Petições Diversas
18/03/2022 Petições Diversas
28/06/2022 Pedido de Designação de Hastas
27/07/2022 Petições Diversas
25/08/2022 Petições Diversas
16/09/2022 Petições Diversas
30/09/2022 Petições Diversas
10/10/2022 Petições Diversas
07/11/2022 Embargos de Declaração
30/11/2022 Petições Diversas
07/06/2023 Petições Diversas
28/06/2023 Petições Diversas
05/07/2023 Petições Diversas
10/08/2023 Petições Diversas
30/08/2023 Petições Diversas
13/09/2023 Petições Diversas
29/01/2024 Pedido de Penhora
07/02/2024 Pedido de Penhora
27/02/2024 Petições Diversas
26/03/2024 Petições Diversas
14/06/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
24/09/2024 Pedido de Designação de Hastas
02/10/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
27/01/2025 Petições Diversas
06/02/2025 Petição de Juntada de Cálculo
10/02/2025 Petições Diversas
28/02/2025 Petições Diversas
10/03/2025 Petições Diversas
11/03/2025 Petições Diversas
18/03/2025 Petições Diversas
04/04/2025 Petições Diversas
22/04/2025 Pedido de Habilitação
06/05/2025 Pedido de Expedição de Alvará
29/05/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Embargos de Declaração
20/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/07/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
03/07/2025 Petições Diversas
08/07/2025 Embargos de Declaração
10/07/2025 Embargos de Declaração
18/07/2025 Petições Diversas
25/07/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
06/08/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
07/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
16/10/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
22/10/2025 Petições Diversas
03/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
05/11/2025 Petição Intermediária
06/11/2025 Petições Diversas
12/11/2025 Petições Diversas
09/12/2025 Petições Diversas
11/12/2025 Petição Intermediária
06/02/2026 Petições Diversas
19/03/2026 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
23/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
02/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.