| Reqte |
Daniel Ramos de Oliveira
Advogado: Adilson dos Reis |
| Reqdo | Denilson Aparecido de Oliveira |
| Perito | Renan Souza Silva - JUCESP 1076 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70089053-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 11:28 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70075587-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 16:57 |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70089053-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 11:28 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70075587-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 16:57 |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70072134-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 23:19 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 234: ciência às partes. 2. Fls. 235/236: homologo o edital de fls. 229/233 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 3. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Intimem-se. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 07/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fl. 234: ciência às partes. 2. Fls. 235/236: homologo o edital de fls. 229/233 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 3. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Intimem-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70051661-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 16:25 |
| 23/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2026/004196-3 Situação: Não cumprido em 07/04/2026 Local: Oficial de justiça - Gregorio Fernandes Assis Silva |
| 21/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70037715-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 13:30 |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para expedição de documentos.edital |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70290740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 17:10 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70283422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 18:33 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70279260-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 16:54 |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2308/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2308/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 171/172: Com relação às pesquisas de bens imóveis, não há o que se analisar, na medida em que as respostas juntadas à fls. 161/166 não localizaram bens em nome do executado. 2. Diante da petição de fls. 147/154, DEFIRO a remoção do veículo VW Saveiro 1.6, placas HIB-0739, o qual encontra-se depositado no pátio da C.E.T. (fls. 157/158), nomeando-se o exequente como depositário, lavrando-se respectivo auto e posterior mandado de remoção. 3. Com relação ao veículo GM Corsa Classic, placa DJB2231, providencie a serventia seu desbloqueio Renajud, formalizado a fls. 93/95, para que seja realizada sua hasta pública, conforme solicitado a fls. 173/175. 4. Prossiga-se com a expropriação do veículo VW Saveiro 1.6, placas HIB-0739, em hasta pública na modalidade virtual. Desde logo, fica nomeado como leiloeiro o Sr. RENAN SOUZA SILVA, inscrito na JUCESP sob nº 1.076 (contato@silvaleiloes.com.br - Telefone / WhatsApp: 11- 963-900-817), credenciado no E.TJSP, para realização da hasta pública, nos termos do art. 686 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) Credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Fica o gestor informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881) e, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se o gestor a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1), deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Nos termos do art. 889 do CPC, deverão ser cientificados por carta o executado, se não tiver advogado constituído, os credores com garantia real, co-proprietário(a)(s) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da hasta. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do bem, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. 5. Por fim, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie pesquisa de endereço junto ao Sistema Petrus. 6. Intime-se. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 171/172: Com relação às pesquisas de bens imóveis, não há o que se analisar, na medida em que as respostas juntadas à fls. 161/166 não localizaram bens em nome do executado. 2. Diante da petição de fls. 147/154, DEFIRO a remoção do veículo VW Saveiro 1.6, placas HIB-0739, o qual encontra-se depositado no pátio da C.E.T. (fls. 157/158), nomeando-se o exequente como depositário, lavrando-se respectivo auto e posterior mandado de remoção. 3. Com relação ao veículo GM Corsa Classic, placa DJB2231, providencie a serventia seu desbloqueio Renajud, formalizado a fls. 93/95, para que seja realizada sua hasta pública, conforme solicitado a fls. 173/175. 4. Prossiga-se com a expropriação do veículo VW Saveiro 1.6, placas HIB-0739, em hasta pública na modalidade virtual. Desde logo, fica nomeado como leiloeiro o Sr. RENAN SOUZA SILVA, inscrito na JUCESP sob nº 1.076 (contato@silvaleiloes.com.br - Telefone / WhatsApp: 11- 963-900-817), credenciado no E.TJSP, para realização da hasta pública, nos termos do art. 686 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) Credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Fica o gestor informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881) e, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se o gestor a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1), deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Nos termos do art. 889 do CPC, deverão ser cientificados por carta o executado, se não tiver advogado constituído, os credores com garantia real, co-proprietário(a)(s) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da hasta. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do bem, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. 5. Por fim, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie pesquisa de endereço junto ao Sistema Petrus. 6. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70055263-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 19:33 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA745841588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Denilson Aparecido de Oliveira Diligência : 18/02/2025 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da resposta da pesquisa. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da resposta da pesquisa. |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
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| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de Documento URGENTE-SM |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de Documentos-SM |
| 01/11/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70308541-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 01/11/2024 17:35 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: 1- Uma vez que já apresentada a avaliação do veículo, através da tabela FIPE (fls. 143), intime-se o executado (artigo 841, CPC), acerca da penhora e avaliação dos veículos (artigo 841, CPC). 2- Cumpra-se o determinado a fls. 137, com relação aos sistemas ARISP e RENAJUD, com urgência. 3- Por ora, indefiro a remoção do veículo, nos termos de fls. 137, item 3, parte final. 4- Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, diga o exequente se pretende adjudicar o bem penhorado (art. 876, CPC), pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880, CPC) ou por leilão judicial (art.881, CPC). 4.1- Caso a pretensão seja adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem os autos conclusos. 4.2- Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Int. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 141/142: 1- Uma vez que já apresentada a avaliação do veículo, através da tabela FIPE (fls. 143), intime-se o executado (artigo 841, CPC), acerca da penhora e avaliação dos veículos (artigo 841, CPC). 2- Cumpra-se o determinado a fls. 137, com relação aos sistemas ARISP e RENAJUD, com urgência. 3- Por ora, indefiro a remoção do veículo, nos termos de fls. 137, item 3, parte final. 4- Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, diga o exequente se pretende adjudicar o bem penhorado (art. 876, CPC), pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880, CPC) ou por leilão judicial (art.881, CPC). 4.1- Caso a pretensão seja adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem os autos conclusos. 4.2- Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Int. |
| 10/09/2024 |
Evoluída a Classe
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70231027-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/08/2024 18:07 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. 1.- Por primeiro, providencie, a Serventia, a regularização dos autos no Sistema, pois se trata de cumprimento de sentença. 2.- Fls. 132/133: Por ora, defiro pesquisa junto à ARISP, uma vez que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. 3.- Quanto ao veículo VW Saveiro 1.6, placas HIB-0739, converto o bloqueio de fls. 127 em penhora. Lavre-se termo de penhora do veículo, nos termos do artigo 845,§1º, CPC, observando os dados do extrato em anexo. Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4.-Providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art. 871, IV,CPC), observando que se tratará de mera estimativa, já que não há descrição do bem. 5.- Cumprida a diligência acima, providencie o servidor autorizado o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC), observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. 6.- Fls. 135/136: Quanto ao veículo GM Corsa, placas DJB-2231, tendo em vista sua retenção pela Polícia Rodoviária Federal, com possibilidade de realização de leilão, providencie o servidor autorizado o seu desbloqueio total junto ao Renajud, com celeridade. Int. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 10/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Por primeiro, providencie, a Serventia, a regularização dos autos no Sistema, pois se trata de cumprimento de sentença. 2.- Fls. 132/133: Por ora, defiro pesquisa junto à ARISP, uma vez que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. 3.- Quanto ao veículo VW Saveiro 1.6, placas HIB-0739, converto o bloqueio de fls. 127 em penhora. Lavre-se termo de penhora do veículo, nos termos do artigo 845,§1º, CPC, observando os dados do extrato em anexo. Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4.-Providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art. 871, IV,CPC), observando que se tratará de mera estimativa, já que não há descrição do bem. 5.- Cumprida a diligência acima, providencie o servidor autorizado o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC), observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. 6.- Fls. 135/136: Quanto ao veículo GM Corsa, placas DJB-2231, tendo em vista sua retenção pela Polícia Rodoviária Federal, com possibilidade de realização de leilão, providencie o servidor autorizado o seu desbloqueio total junto ao Renajud, com celeridade. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70133810-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/05/2024 17:32 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da Certidão juntada retro. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da Certidão juntada retro. |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso pagamento-Impugnacao - Cumprimento de Sentença - 513 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Melhor compulsando os autos, observo que fora encaminhada a intimação (fls. 05) ao endereço no qual o executado fora citado nos autos principais (fls. 82). Nesse sentido, nos termos do artigo 513, § 3°, C.P.C., reputo válida sua intimação. 2- Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação. 3- Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Melhor compulsando os autos, observo que fora encaminhada a intimação (fls. 05) ao endereço no qual o executado fora citado nos autos principais (fls. 82). Nesse sentido, nos termos do artigo 513, § 3°, C.P.C., reputo válida sua intimação. 2- Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação. 3- Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70195877-7 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 22/08/2023 16:13 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Vistos. Requisitei informações on line conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requisitei informações on line conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70231351-5 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 23/11/2022 14:00 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2022/012210-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2022 Local: Oficial de justiça - SÉRGIO DE SOUZA |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70017510-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/02/2022 16:54 |
| 17/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2021/005018-7 Situação: Emitido em 16/04/2021 13:53:41 Local: |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.21.70034001-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/03/2021 17:24 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3087 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: :MANIFESTE-SE SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
:MANIFESTE-SE SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. |
| 03/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2020/005991-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2020 Local: Oficial de justiça - Vivian Ferrari Fukuoka |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2885 |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70205882-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 13:22 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o AR de intimação, recebido por terceiro. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 22/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre o AR de intimação, recebido por terceiro. |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 3412 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 282.925,87 (Duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) em (30/04/2019). Nos termos dos artigos 513, § 2º, inc. II e 523 do CPC, intime-se o executado, via postal, ao pagamento da quantia devida (R$ 282.925,87 em 30/04/2019), atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios. Int.. Advogados(s): Adilson dos Reis (OAB 290044/SP) |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR001550675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Denilson Aparecido de Oliveira Diligência : 19/07/2019 |
| 05/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 282.925,87 (Duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) em (30/04/2019). Nos termos dos artigos 513, § 2º, inc. II e 523 do CPC, intime-se o executado, via postal, ao pagamento da quantia devida (R$ 282.925,87 em 30/04/2019), atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios. Int.. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1015294-10.2016.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/11/2022 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 22/08/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 30/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/05/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 01/11/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/09/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 06/07/2019 | Inicial | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |