Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001228-66.2021.8.26.0004) Cancelado
Assunto
Condomínio
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Villaggio de Panamby
Advogada:  Dinamara Silva Fernandes  
Advogada:  Raquel Lourenço de Castro  
Exectda  Gafisa S/A
Advogado:  Thiago Mahfuz Vezzi  
Advogada:  Dinamara Silva Fernandes  
TerIntCer  Municipio de São Gonçalo
Advogada:  Vivian Scarpi Meott  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
01/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0742/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00012286620218260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ)
01/04/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00012286620218260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
27/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
26/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Vistos. A nomeação da peça pelo exequente pe manifestamente incorreta, atrapalhando os trabalhos do Juiz e do gabinete, pois a triagem é prejudicada pela nomeação como "impugnação ao cumprimento de sentença", peça que se sabe ser exclusiva do executado. Assim, suplico ao exequente maior acuidade nas nomeações de suas peças, colaborando com o juízo para célere prestação jurisdicional. No mais, o que consta nos autos nesse momento não merece relevância, com vênia. O imóvel aqui esta sendo levado à hasta pública, não se podendo presumir o resultado antes do fim do certame. O fato de ter sido oferecido em garantia em outros processos não merece decisão alguma por esse juízo no momento. Isso, pois, aqui realizada a hasta, caso positiva, o valor terá sua destinação decidida por esse juízo e não por outros. Caso arrematado ou adjudicado, simplesmente as demais constrições seram baixadas, tratando-se de modo originário de aqusição. Destarte, por ora, nada a aplicar em face da executada, até porque suas condutas não foram aqui executadas. Aguarde-se resultado da alienação determinada. Após, o Juízo terá condições de avaliar outras medidas, expedição de certidão, penhora de faturamento, até porque se saberá o valor do débito após a alienação ou não do bem e seu resultado. Outrossim, para que o exequente saiba, já houve em outros feitos penhora do faturamento da executada sem sucesso. Em suma, com o resultado do leilão, outras medidas serão analisadas. Por fim, ficam as partes cientes do novo edital juntado pelo leiloeiro (fls. 729/734). Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/03/2021 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
16/07/2021 Manifestação sobre a Impugnação
24/01/2022 Embargos de Declaração
07/06/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
01/08/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
29/09/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
17/11/2022 Petições Diversas
15/12/2022 Exceção de Pré-Executividade
08/03/2023 Petição Intermediária
19/04/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
30/04/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
01/07/2024 Pedido de Penhora
12/07/2024 Petição Intermediária
25/07/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
27/01/2025 Petição Intermediária
13/02/2025 Nomeação de Bens à Penhora
07/03/2025 Pedido de Penhora
28/03/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
19/05/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
04/07/2025 Petição Intermediária
23/07/2025 Petição Intermediária
01/08/2025 Petição Intermediária
21/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
28/08/2025 Petição Intermediária
12/09/2025 Petições Diversas
26/09/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
01/10/2025 Petições Diversas
06/10/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
20/10/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Petições Diversas
28/10/2025 Petição Intermediária
31/10/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
01/12/2025 Petições Diversas
26/01/2026 Manifestação sobre a Impugnação
04/02/2026 Petição Intermediária
20/02/2026 Petição Intermediária
25/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
26/02/2026 Manifestação do Perito
10/03/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
11/03/2026 Manifestação do Perito
19/03/2026 Petições Diversas
19/03/2026 Petições Diversas
19/03/2026 Manifestação do Perito
24/03/2026 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
24/03/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.