| Exeqte |
Condomínio Reserva Manacá
Advogado: Rodrigo Karpat |
| Exectdo |
Nacional Atlético Clube
Advogada: Eliana Cervádio Advogado: Edison Gallo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 224: expeça-se novo mandado de constatação. O oficial de justiça deverá, primeiramente, certificar eventual ausência de algum representante legal da entidade que permita o cumprimento da ordem judicial e marcar hora certa para sua intimação, dando continuidade à diligência. Não havendo possibilidade de agendamento por hora certa ou havendo suspeita de ocultação, deverá proceder ao arrombamento, constatação in loco e busca e apreensão dos documentos relacionados ao objeto da diligência, conforme decisão de fl. 216. Autorizo o uso de força policial, se necessário. Também autorizo o acompanhamento da diligência pelo representante da parte autora. Custas em 05 (cinco) dias. No mais, fica a executada intimada a indicar bens passíveis de penhora, e a sua localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, V e § único). Intimem-se. Advogados(s): Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 224: expeça-se novo mandado de constatação. O oficial de justiça deverá, primeiramente, certificar eventual ausência de algum representante legal da entidade que permita o cumprimento da ordem judicial e marcar hora certa para sua intimação, dando continuidade à diligência. Não havendo possibilidade de agendamento por hora certa ou havendo suspeita de ocultação, deverá proceder ao arrombamento, constatação in loco e busca e apreensão dos documentos relacionados ao objeto da diligência, conforme decisão de fl. 216. Autorizo o uso de força policial, se necessário. Também autorizo o acompanhamento da diligência pelo representante da parte autora. Custas em 05 (cinco) dias. No mais, fica a executada intimada a indicar bens passíveis de penhora, e a sua localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, V e § único). Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 224: expeça-se novo mandado de constatação. O oficial de justiça deverá, primeiramente, certificar eventual ausência de algum representante legal da entidade que permita o cumprimento da ordem judicial e marcar hora certa para sua intimação, dando continuidade à diligência. Não havendo possibilidade de agendamento por hora certa ou havendo suspeita de ocultação, deverá proceder ao arrombamento, constatação in loco e busca e apreensão dos documentos relacionados ao objeto da diligência, conforme decisão de fl. 216. Autorizo o uso de força policial, se necessário. Também autorizo o acompanhamento da diligência pelo representante da parte autora. Custas em 05 (cinco) dias. No mais, fica a executada intimada a indicar bens passíveis de penhora, e a sua localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, V e § único). Intimem-se. Advogados(s): Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 224: expeça-se novo mandado de constatação. O oficial de justiça deverá, primeiramente, certificar eventual ausência de algum representante legal da entidade que permita o cumprimento da ordem judicial e marcar hora certa para sua intimação, dando continuidade à diligência. Não havendo possibilidade de agendamento por hora certa ou havendo suspeita de ocultação, deverá proceder ao arrombamento, constatação in loco e busca e apreensão dos documentos relacionados ao objeto da diligência, conforme decisão de fl. 216. Autorizo o uso de força policial, se necessário. Também autorizo o acompanhamento da diligência pelo representante da parte autora. Custas em 05 (cinco) dias. No mais, fica a executada intimada a indicar bens passíveis de penhora, e a sua localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, V e § único). Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70293692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 18:29 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2429/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2429/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão do Oficial de justiça de fls.224 no prazo legal. Advogados(s): Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão do Oficial de justiça de fls.224 no prazo legal. |
| 04/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2025/018381-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2025 Local: Oficial de justiça - Roberto Antonio Pelágio |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70139214-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 15:45 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 154/155: Ante o tempo decorrido, a fim de viabilizar a penhora dos alugueres, conforme requerido, providencie o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça (06 UFESPs - 2 atos - constatação e intimação). 2- Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação, a ser realizado na Avenida Marquês de São Sivente, 2.477, setor Fundos Barra Funda São Paulo /SP CEP 05036-040, a fim de que seja verificado se o imóvel encontra-se ocupado, indicando nome completo, CNPJ, objeto social e início das atividades, bem como se a ocupação decorre de imóvel próprio ou alugado, sendo que em caso de locação, deverão ser informados o valor e forma de pagamento e a quem é direcionado. Constadada a existência de locação, a locatária deverá ser, no mesmo ato, intimada a depositar em juízo o aluguel até o valor correspondente a R$ 12.000,00. Tal valor, ao final, será verificado se suficiente, com devolução ao executado de eventual diferença. 3- Fls. 208/209: Indefiro por ora, o pedido, diante da possibilidade de efetividade da execução com o cumprimento do item '1'. Int. Advogados(s): Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 154/155: Ante o tempo decorrido, a fim de viabilizar a penhora dos alugueres, conforme requerido, providencie o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça (06 UFESPs - 2 atos - constatação e intimação). 2- Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação, a ser realizado na Avenida Marquês de São Sivente, 2.477, setor Fundos Barra Funda São Paulo /SP CEP 05036-040, a fim de que seja verificado se o imóvel encontra-se ocupado, indicando nome completo, CNPJ, objeto social e início das atividades, bem como se a ocupação decorre de imóvel próprio ou alugado, sendo que em caso de locação, deverão ser informados o valor e forma de pagamento e a quem é direcionado. Constadada a existência de locação, a locatária deverá ser, no mesmo ato, intimada a depositar em juízo o aluguel até o valor correspondente a R$ 12.000,00. Tal valor, ao final, será verificado se suficiente, com devolução ao executado de eventual diferença. 3- Fls. 208/209: Indefiro por ora, o pedido, diante da possibilidade de efetividade da execução com o cumprimento do item '1'. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70031663-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 12:39 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Ciência à parte do bloqueio Renajud. Advogados(s): Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP) |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do executado,providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. Tratando-se de pessoa física defiro, o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD. Tratando-se de pessoa jurídica, o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD, vai indeferido, uma vez que, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares. Int. Advogados(s): Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte do bloqueio Renajud. |
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do executado,providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. Tratando-se de pessoa física defiro, o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD. Tratando-se de pessoa jurídica, o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD, vai indeferido, uma vez que, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70307614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 18:12 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Vistos. Diga oexequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o(a) autor(a), por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º do CPC). Int. Advogados(s): Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga oexequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o(a) autor(a), por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º do CPC). Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70159502-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2023 15:30 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Requisitei bloqueio on line conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. Advogados(s): Marcelo Hartmann (OAB 157698/SP), Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP), Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB 293286/SP) |
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requisitei bloqueio on line conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70086821-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2023 20:24 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. 1.- Providencie a liberação das peças sigilosas. 2.- Requisitei transferência dos valores bloqueados a fls. 133/134, 145/146 e 150/151 para conta judicial remunerada, conforme extratos anexados. 3.- Por este ato, substitutivo do termo, fica constituída a penhora, independente de depositário, uma vez que à disposição de instituição financeira oficial. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), por seus advogados, sobre a constrição. 4.- Para a apreciação do pedido de fls 154/155, providencie a apresentação da correta planilha do débito, pois do modo como apresentada, teria ocorrido deflação em relação aos últimos dois depósitos. Int. Advogados(s): Marcelo Hartmann (OAB 157698/SP), Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP), Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB 293286/SP) |
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Providencie a liberação das peças sigilosas. 2.- Requisitei transferência dos valores bloqueados a fls. 133/134, 145/146 e 150/151 para conta judicial remunerada, conforme extratos anexados. 3.- Por este ato, substitutivo do termo, fica constituída a penhora, independente de depositário, uma vez que à disposição de instituição financeira oficial. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), por seus advogados, sobre a constrição. 4.- Para a apreciação do pedido de fls 154/155, providencie a apresentação da correta planilha do débito, pois do modo como apresentada, teria ocorrido deflação em relação aos últimos dois depósitos. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. Requisitei bloqueio on line conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. Advogados(s): Marcelo Hartmann (OAB 157698/SP), Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP), Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB 293286/SP) |
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requisitei bloqueio on line conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos. Quanto a 'teimosinha' a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no AI nº 2291563-28.2021.8.26.0000, firmou entendimento que: Na tentativa de encontrar ativos financeiros do devedor no âmbito de execuções cíveis, não é admissível que o Poder Judiciário seja "assistente" no trabalho investigativo do credor. E, ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (artigo 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato do bloqueio online, nos termos do artigo 13, parágrafo 4º do Regulamento BacenJud. Portanto, requisitei bloqueio on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. Advogados(s): Marcelo Hartmann (OAB 157698/SP), Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP), Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB 293286/SP) |
| 08/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto a 'teimosinha' a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no AI nº 2291563-28.2021.8.26.0000, firmou entendimento que: Na tentativa de encontrar ativos financeiros do devedor no âmbito de execuções cíveis, não é admissível que o Poder Judiciário seja "assistente" no trabalho investigativo do credor. E, ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (artigo 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato do bloqueio online, nos termos do artigo 13, parágrafo 4º do Regulamento BacenJud. Portanto, requisitei bloqueio on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.21.70190659-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/10/2021 14:51 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Vistos. Requisitei bloqueio on line conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. Advogados(s): Marcelo Hartmann (OAB 157698/SP), Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP), Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB 293286/SP) |
| 13/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Requisitei bloqueio on line conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 3278 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida (R$ 12.148,04 março/2021), atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios. Int. Advogados(s): Marcelo Hartmann (OAB 157698/SP), Eliana Cervádio (OAB 162594/SP), Edison Gallo (OAB 24843/SP), Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB 293286/SP) |
| 19/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida (R$ 12.148,04 março/2021), atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010936-65.2017.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/11/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 02/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/12/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |