| Exeqte |
Caroline de Camargo Fernandes
Advogado: Jessé Gonçalves de Oliveira |
| Exectdo |
Evento Perfeito Serviços de Buffet Ltda – Me
Advogado: Marcos Burgos Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Arquivamento |
| 15/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Arquivamento |
| 15/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Marcos Burgos Lopes (OAB 261092/SP), Jessé Gonçalves de Oliveira (OAB 409521/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70042544-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 11:41 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fl. 16), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas finais pois houve pagamento voluntário do débito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. E expeça-se MLE, observando formulário de fls. 17/18. Advogados(s): Marcos Burgos Lopes (OAB 261092/SP), Jessé Gonçalves de Oliveira (OAB 409521/SP) |
| 09/03/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fl. 16), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas finais pois houve pagamento voluntário do débito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. E expeça-se MLE, observando formulário de fls. 17/18. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70037988-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:45 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente quanto a satisfação da obrigação, observando que o silêncio será interpretado como aquiescência. Prazo de cinco dias. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcos Burgos Lopes (OAB 261092/SP), Jessé Gonçalves de Oliveira (OAB 409521/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente quanto a satisfação da obrigação, observando que o silêncio será interpretado como aquiescência. Prazo de cinco dias. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/03/2022 |
Documento Juntado
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WLAP.22.70035646-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/03/2022 16:20 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia indicada pela parte exequente às fls. 04 (R$ 6.621,52 devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Burgos Lopes (OAB 261092/SP), Jessé Gonçalves de Oliveira (OAB 409521/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia indicada pela parte exequente às fls. 04 (R$ 6.621,52 devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004573-57.2020.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |