Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0002868-70.2022.8.26.0004) Suspenso
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Societá Agricola Beoletto Aurelio & Mario S.s.
Advogado:  Eduardo Silva de Góes  
Reqdo  Agropel Agroindustrial Perazzoli Ltda
Advogado:  Aroldo Joaquim Camillo Filho  
Advogado:  Vilson Gomes  

Movimentações

Data Movimento
04/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
03/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0251/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da credora, apesar de regular e devidamente intimada, forçoso reconhecer a quitação tácita do acordo, nos exatos termos consignados no ato de fls.827. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim, tendo em vista os termos do acordo nada tratou das custas de satisfação, recolha a executada em 15 dias, as custas de satisfação da execução no importe de 1% do débito satisfeito(R$303.333,33), sob pena de inscrição em dívida. Com o recolhimento ou a inscrição em dívida, e após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. Advogados(s): Aroldo Joaquim Camillo Filho (OAB 119016/SP), Eduardo Silva de Góes (OAB 208942/SP), Vilson Gomes (OAB 8287/SC)
03/02/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o silêncio da credora, apesar de regular e devidamente intimada, forçoso reconhecer a quitação tácita do acordo, nos exatos termos consignados no ato de fls.827. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim, tendo em vista os termos do acordo nada tratou das custas de satisfação, recolha a executada em 15 dias, as custas de satisfação da execução no importe de 1% do débito satisfeito(R$303.333,33), sob pena de inscrição em dívida. Com o recolhimento ou a inscrição em dívida, e após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I.
02/02/2026 Conclusos para Decisão
02/02/2026 Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/05/2022 Petições Diversas
20/07/2022 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
28/07/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
03/08/2022 Petições Diversas
23/08/2022 Petições Diversas
22/11/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
14/12/2022 Embargos de Declaração
14/12/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
13/01/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
24/01/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
14/02/2023 Petições Diversas
07/03/2023 Pedido de Prazo
08/03/2023 Pedido de Homologação de Acordo
16/11/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
15/05/2024 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
03/10/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
05/11/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
02/12/2024 Pedido de Homologação de Acordo
16/12/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.