| Exeqte |
Deusdete Pereira de Carvalho
Advogada: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola |
| Exectda |
Empreendimentos Jaragua Ltda
Advogado: Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino Advogada: Elaine Maria de Queiroz Caetano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação do crédito, com a concordância expressa da exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Elaine Maria de Queiroz Caetano (OAB 400667/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a satisfação do crédito, com a concordância expressa da exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação do crédito, com a concordância expressa da exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Elaine Maria de Queiroz Caetano (OAB 400667/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a satisfação do crédito, com a concordância expressa da exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70237999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 10:13 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Elaine Maria de Queiroz Caetano (OAB 400667/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554879158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Empreendimentos Jaragua Ltda Diligência : 03/08/2023 |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente, reputo satisfeita a obrigação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Elaine Maria de Queiroz Caetano (OAB 400667/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância do exequente, reputo satisfeita a obrigação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70039471-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 11:05 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Elaine Maria de Queiroz Caetano (OAB 400667/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70029487-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 16/02/2023 19:24 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Vistos. Prematuro o pedido, pois o feito está arquivado. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 211/2019 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 12.02.2019, p. 03, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ código 206-2), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo), as despesas necessárias à concretização do seu interesse. É dizer: R$ 41,52 para processos digitais. Aguarde-se por 05 dias. Na inércia, permaneçam os autos no arquivo. Pagas, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Elaine Maria de Queiroz Caetano (OAB 400667/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prematuro o pedido, pois o feito está arquivado. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 211/2019 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 12.02.2019, p. 03, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ código 206-2), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo), as despesas necessárias à concretização do seu interesse. É dizer: R$ 41,52 para processos digitais. Aguarde-se por 05 dias. Na inércia, permaneçam os autos no arquivo. Pagas, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70019895-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2023 14:48 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento realizado pela parte devedora (fls. 20) e da concordância expressa da parte credora (fls. 27), DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O arquivamento definitivo do processo, com a efetiva baixa na distribuição, dependerá, contudo, do recolhimento das custas pela satisfação da execução(1% sobre o valor efetivamente satisfeito, na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP nos termos do art. 4º §1º da Lei 11.608/2003), o que deverá ser providenciado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, e conferido pela Sra. Escrivã, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Intime-se a parte executada, pela via postal, e como diligência do Juízo, nos termos do artigo 274, § único, do CPC, c.c, e do artigo 1098, inciso I, das NSCGJ, advertindo à executada de que o recolhimento da taxa deverá ser comprovada nos autos, podendo ser apresentada a guia e comprovante de pagamento diretamente à z. Serventia, para certificação e digitalização nos autos deste processo. No silêncio, expeça-se certidão para eventual inscrição na dívida, comunicando-se à PGE. Após o trânsito em julgado, e o cumprimento do quanto acima determinado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 29/09/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do pagamento realizado pela parte devedora (fls. 20) e da concordância expressa da parte credora (fls. 27), DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O arquivamento definitivo do processo, com a efetiva baixa na distribuição, dependerá, contudo, do recolhimento das custas pela satisfação da execução(1% sobre o valor efetivamente satisfeito, na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP nos termos do art. 4º §1º da Lei 11.608/2003), o que deverá ser providenciado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, e conferido pela Sra. Escrivã, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Intime-se a parte executada, pela via postal, e como diligência do Juízo, nos termos do artigo 274, § único, do CPC, c.c, e do artigo 1098, inciso I, das NSCGJ, advertindo à executada de que o recolhimento da taxa deverá ser comprovada nos autos, podendo ser apresentada a guia e comprovante de pagamento diretamente à z. Serventia, para certificação e digitalização nos autos deste processo. No silêncio, expeça-se certidão para eventual inscrição na dívida, comunicando-se à PGE. Após o trânsito em julgado, e o cumprimento do quanto acima determinado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70163513-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 20:15 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s), ciente(s), por meio da presente publicação, acerca da expedição, nestes autos, do mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor total nominal de R$ 8.347,61, além da eventual correção monetária, sob nº 20220722142928046326, a favor da exequente, Deusdete Pereira de Carvalho, por meio de sua patrona (fl. 09), conforme o formulário de fl. 23, em cumprimento à r. Decisão de fl. 24, referente ao depósito de fls. 20-21. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s), ciente(s), por meio da presente publicação, acerca da expedição, nestes autos, do mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor total nominal de R$ 8.347,61, além da eventual correção monetária, sob nº 20220722142928046326, a favor da exequente, Deusdete Pereira de Carvalho, por meio de sua patrona (fl. 09), conforme o formulário de fl. 23, em cumprimento à r. Decisão de fl. 24, referente ao depósito de fls. 20-21. |
| 22/07/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70133578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 19:07 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 19/21: Diga o credor, em 05(cinco) dias, se o valor de R$ 8.347,61, satisfaz o seu crédito, ficando desde já advertido(a) de que o silêncio será interpretado como tácita concordância em relação à satisfação da obrigação exigida na presente ação. 2 -Fls. 22/23: Tratando-se de depósito voluntário, defiro, desde já o levantamento. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, a favor do(a)(s) exequente(s), observando-se as cautelas de praxe e o formulário juntado às fls. 23. Int. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 19/21: Diga o credor, em 05(cinco) dias, se o valor de R$ 8.347,61, satisfaz o seu crédito, ficando desde já advertido(a) de que o silêncio será interpretado como tácita concordância em relação à satisfação da obrigação exigida na presente ação. 2 -Fls. 22/23: Tratando-se de depósito voluntário, defiro, desde já o levantamento. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, a favor do(a)(s) exequente(s), observando-se as cautelas de praxe e o formulário juntado às fls. 23. Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70124363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 19:48 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70117192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 12:04 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Anote-se a gratuidade da justiça e a tramitação prioritária em favor da exequente. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante. c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação. d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Mauricio Guilherme de Benedictis Delphino (OAB 133134/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Anote-se a gratuidade da justiça e a tramitação prioritária em favor da exequente. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante. c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação. d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o presente cumprimento de sentença, originário dos autos digitais nº 1011699-27.2021.8.26.0004, como incidente processual em apartado e com numeração própria, tudo nos termos do artigo 917, inciso I e § 3º, segunda parte, das NSCGJ, e conforme o comunicado CG nº 1789/2017, certificando, outrossim, o presente cadastro nos autos principais. Certifico que, anotei no sistema informatizado o nome, a qualificação e o endereço de todas as partes e dos seus respectivos procuradores. Ressalto que o executado possui patrono constituído nos autos principais. Certifico, também, que a exequente é beneficiária da prioridade de tramitação processual e da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não houve atuação da DPE ou do MP durante a fase de conhecimento. Certifico ainda que, a exequente cumpriu integralmente o quanto disposto no artigo 524 do CPC. Nada Mais. |
| 06/06/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011699-27.2021.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/02/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |