| Exeqte |
Ana Cristina Gabriel Saquy
Advogado: Amir Mazloum Advogado: Ahmad Jamal Ahmad El Bacha Advogada: Ana Luíza Feuerharmel Giuseppin |
| Exectda |
Dulce Mary Salemi Fregonezi
Advogado: João Guilherme Garcia Ferreira Advogada: Catarina Gentil Faria Arena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 16/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes e, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB 303007/SP), Catarina Gentil Faria Arena (OAB 324107/SP), Amir Mazloum (OAB 369010/SP), Ahmad Jamal Ahmad El Bacha (OAB 379386/SP) |
| 27/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes e, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WLAP.23.70132683-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/06/2023 16:30 |
| 19/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70130918-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/06/2023 15:15 |
| 16/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70129258-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/06/2023 13:55 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia indicada pelo exequente (R$ 11.973,10, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB 303007/SP), Catarina Gentil Faria Arena (OAB 324107/SP), Amir Mazloum (OAB 369010/SP), Ahmad Jamal Ahmad El Bacha (OAB 379386/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia indicada pelo exequente (R$ 11.973,10, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010539-40.2016.8.26.0004 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 11/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010539-40.2016.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/06/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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