| Exeqte |
Carlos Alberto Silva
Advogado: Carlos Alberto Silva |
| Exectdo | Eletro Mecânica Coriolano Ltda. |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1896/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/214: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para a executada da penhora de fls. 201/203. No mais, aguarde-se o retorno pela credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 213/214: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para a executada da penhora de fls. 201/203. No mais, aguarde-se o retorno pela credora fiduciária. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70269216-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 16:10 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1896/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/214: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para a executada da penhora de fls. 201/203. No mais, aguarde-se o retorno pela credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 213/214: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para a executada da penhora de fls. 201/203. No mais, aguarde-se o retorno pela credora fiduciária. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70269216-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 16:10 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2025 Teor do ato: Vistos. O veículo alienado fiduciariamente, como no caso dos autos (Veículo Fiat Toro, Ano 2022, Modelo 2022, Placa GJE0H95, Renavam 01317458335), não é passível de penhora já que o devedor, nessa hipótese, não é proprietário, mas só detém o direito de posse sobre o bem, como um depositário, até total quitação do contrato de financiamento. Ou seja, referido veículo não poderia ser constrito e vendido par satisfazer a presente execução, na medida em que já está garantindo os direitos do Banco enquanto credor fiduciário. Porém, tal entendimento não se aplica aos direitos que o executado eventualmente possuir sobre o veículo em decorrência do pagamento das prestações, sendo admissível a penhora destes, nos termos do art. 835, XIII, do NCPC, o qual estabelece a ordem de penhora, considerando que o direito sobre os veículos localizados em penhora RENAJUD foram os únicos bens encontrados até então.Sobre o assunto, anota-se: Admissível, contudo, é a constrição judicial dos meros direitos do devedor fiduciante (RT 587/118). Tais direitos só serão adquiridos após a extinção da dívida, quando o bem alienado fiduciariamente passará de fato a pertencer ao devedor fiduciante. Aliás, o art. 655, X, do Código de Process Civil permite a penhora de direitos e ações, ente os quais há de se entender o direito futuro do devedor sobre o bem objeto de alienação fiduciária nos moldes do Decreto lei citado (in Da Penhora e da Impenhorabilidade de Bens, ed. LED, 1998, p. 61).- citação do Ministro Felix Fischer, colhida no voto proferido no RESP 260.880. E a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido." (STJ REsp 260880/RS; REsp 2000/0052717-3 - Rei. Min. Felix Fischer, 5" T. j. 13/12/2000 DJ 12.02.2001, p. 130. EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA SOBRE DIREITOS QUE O DEVEDOR DETÉM SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP - Apelação nº 0000471-62.2012.8.26.0368, Rel. Des. Matheus Fontes, j. 02/08/2012). Agravo de Instrumento. Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença. Indeferido pedido de penhora de veículo alienado fiduciariamente. Reforma da decisão. Possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de financiamento. Recurso provido. (TJ-SP; 17ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento n° 991.09.055622-5; rel. Juiz Erson Oliveira; j. 24/02/2010) AÇÃO DE EXECUÇÃO DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DO EXEQÜENTE DE PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PRETENSÃO DE REFORMA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE PODEM SER PENHORADOS OS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE REFERIDO BEM ACOLHIMENTO Muito embora não seja possível a penhora de bem alienado fiduciariamente por integrar o patrimônio do agente fiduciário e não do fiduciante até a completa resolução do financiamento, é cabível a penhora sobre os direitos do devedor advindos de referido contrato. Inteligência do art. 655, inciso XI, do Código de Processo Civil. Penhora sobre os direitos deferida. Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 0026732-04.2012.8.26.0000; 11ª Câmara de Direito Privado; Rel. Walter Fonseca). Por todo o exposto, defiro o pedido para determinar a constrição dos direitos da executada em relação ao veículo Fiat Toro, Ano 2022, Modelo 2022, Placa GJE0H95, Renavam 01317458335. Anote-se. Intime-se a executada da penhora por carta com AR, cabendo à credora o recolhimento da taxa postal e indicação do endereço. Serve a presente como ofício à instituição financeira credora fiduciária Banco Bradesco S.A. a fim de que informe ao Juízo o débito em aberto referente ao veículo Fiat Toro, Ano 2022, Modelo 2022, Placa GJE0H95, Renavam 01317458335, bem como parcelas já quitadas. Providencie a exequente, também, o necessário para intimação da financeira fiduciária sobre esta decisão. O exequente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (constante do cabeçalho), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O veículo alienado fiduciariamente, como no caso dos autos (Veículo Fiat Toro, Ano 2022, Modelo 2022, Placa GJE0H95, Renavam 01317458335), não é passível de penhora já que o devedor, nessa hipótese, não é proprietário, mas só detém o direito de posse sobre o bem, como um depositário, até total quitação do contrato de financiamento. Ou seja, referido veículo não poderia ser constrito e vendido par satisfazer a presente execução, na medida em que já está garantindo os direitos do Banco enquanto credor fiduciário. Porém, tal entendimento não se aplica aos direitos que o executado eventualmente possuir sobre o veículo em decorrência do pagamento das prestações, sendo admissível a penhora destes, nos termos do art. 835, XIII, do NCPC, o qual estabelece a ordem de penhora, considerando que o direito sobre os veículos localizados em penhora RENAJUD foram os únicos bens encontrados até então.Sobre o assunto, anota-se: Admissível, contudo, é a constrição judicial dos meros direitos do devedor fiduciante (RT 587/118). Tais direitos só serão adquiridos após a extinção da dívida, quando o bem alienado fiduciariamente passará de fato a pertencer ao devedor fiduciante. Aliás, o art. 655, X, do Código de Process Civil permite a penhora de direitos e ações, ente os quais há de se entender o direito futuro do devedor sobre o bem objeto de alienação fiduciária nos moldes do Decreto lei citado (in Da Penhora e da Impenhorabilidade de Bens, ed. LED, 1998, p. 61).- citação do Ministro Felix Fischer, colhida no voto proferido no RESP 260.880. E a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido." (STJ REsp 260880/RS; REsp 2000/0052717-3 - Rei. Min. Felix Fischer, 5" T. j. 13/12/2000 DJ 12.02.2001, p. 130. EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA SOBRE DIREITOS QUE O DEVEDOR DETÉM SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP - Apelação nº 0000471-62.2012.8.26.0368, Rel. Des. Matheus Fontes, j. 02/08/2012). Agravo de Instrumento. Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença. Indeferido pedido de penhora de veículo alienado fiduciariamente. Reforma da decisão. Possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de financiamento. Recurso provido. (TJ-SP; 17ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento n° 991.09.055622-5; rel. Juiz Erson Oliveira; j. 24/02/2010) AÇÃO DE EXECUÇÃO DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DO EXEQÜENTE DE PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PRETENSÃO DE REFORMA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE PODEM SER PENHORADOS OS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE REFERIDO BEM ACOLHIMENTO Muito embora não seja possível a penhora de bem alienado fiduciariamente por integrar o patrimônio do agente fiduciário e não do fiduciante até a completa resolução do financiamento, é cabível a penhora sobre os direitos do devedor advindos de referido contrato. Inteligência do art. 655, inciso XI, do Código de Processo Civil. Penhora sobre os direitos deferida. Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 0026732-04.2012.8.26.0000; 11ª Câmara de Direito Privado; Rel. Walter Fonseca). Por todo o exposto, defiro o pedido para determinar a constrição dos direitos da executada em relação ao veículo Fiat Toro, Ano 2022, Modelo 2022, Placa GJE0H95, Renavam 01317458335. Anote-se. Intime-se a executada da penhora por carta com AR, cabendo à credora o recolhimento da taxa postal e indicação do endereço. Serve a presente como ofício à instituição financeira credora fiduciária Banco Bradesco S.A. a fim de que informe ao Juízo o débito em aberto referente ao veículo Fiat Toro, Ano 2022, Modelo 2022, Placa GJE0H95, Renavam 01317458335, bem como parcelas já quitadas. Providencie a exequente, também, o necessário para intimação da financeira fiduciária sobre esta decisão. O exequente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (constante do cabeçalho), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas eletrônicas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud do executado. Caso sejam localizados veículos livres de constrições, desde já defiro o bloqueio de transferência dos mesmos. Destaco que a restrição para circulação é medida extrema e que somente se justifica caso os veículos não sejam localizados para penhora e avaliação. Por ora, o bloqueio para transferência é suficiente para garantia a satisfação do crédito buscado nesta execução. Observo que eventual declaração de imposto de renda localizada permanecerá à disposição da parte exequente para consulta, nestes autos digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. Com o resultado da pesquisa ora determinada, intime-se a parte exequente para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias, devendo ser advertida de que, havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a parte executada não esteja representada nos autos por patrono devidamente constituído, deverá a parte exequente(s) providenciar, no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a efetivação da intimação postal, ou mesmo, e se necessário, por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro as pesquisas eletrônicas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud do executado. Caso sejam localizados veículos livres de constrições, desde já defiro o bloqueio de transferência dos mesmos. Destaco que a restrição para circulação é medida extrema e que somente se justifica caso os veículos não sejam localizados para penhora e avaliação. Por ora, o bloqueio para transferência é suficiente para garantia a satisfação do crédito buscado nesta execução. Observo que eventual declaração de imposto de renda localizada permanecerá à disposição da parte exequente para consulta, nestes autos digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. Com o resultado da pesquisa ora determinada, intime-se a parte exequente para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias, devendo ser advertida de que, havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a parte executada não esteja representada nos autos por patrono devidamente constituído, deverá a parte exequente(s) providenciar, no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a efetivação da intimação postal, ou mesmo, e se necessário, por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70227228-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/09/2025 10:44 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro a chamada "teimosinha", que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta do executado, com consequente comprometimento da própria atividade empresarial. Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. 2 - Outrossim, defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Eletro Mecânica Coriolano Ltda. Valor atualizado: R$ 4.173,79 Int. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 16/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 - Indefiro a chamada "teimosinha", que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta do executado, com consequente comprometimento da própria atividade empresarial. Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. 2 - Outrossim, defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Eletro Mecânica Coriolano Ltda. Valor atualizado: R$ 4.173,79 Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70162995-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2025 13:32 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: ciente. Aguarde-se segunda praça. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 141/142: ciente. Aguarde-se segunda praça. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70129298-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 16:43 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70125373-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2025 16:02 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 27/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70070838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:33 |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. À z. Serventia para cumprimento da r. Decisão de fl. 97. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À z. Serventia para cumprimento da r. Decisão de fl. 97. Int. |
| 03/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70049634-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2025 11:37 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio o leiloeiro, indicado pela parte exequente EDER AMARAL DE OLIVEIRA. Concedo, ainda, o prazo derradeiro e improrrogável de cinco dias para que o exequente providencie os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do imóvel, nos termos da r. decisão de fls. 85/86. Após, tornem conclusos para a intimação do leiloeiro para adotar as providências necessárias à realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio o leiloeiro, indicado pela parte exequente EDER AMARAL DE OLIVEIRA. Concedo, ainda, o prazo derradeiro e improrrogável de cinco dias para que o exequente providencie os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do imóvel, nos termos da r. decisão de fls. 85/86. Após, tornem conclusos para a intimação do leiloeiro para adotar as providências necessárias à realização do leilão. Intime-se. Vencimento: 07/03/2025 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70042335-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 18:57 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 80% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) o leiloeiro público - que deverá ser habilitado junto ao Tribunal de Justiça - poderá ser indicado pelo exequente, em cinco dias. Na omissão ele será indicado pelo juízo (artigo 883); D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do imóvel (fls. *), pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 80% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) o leiloeiro público - que deverá ser habilitado junto ao Tribunal de Justiça - poderá ser indicado pelo exequente, em cinco dias. Na omissão ele será indicado pelo juízo (artigo 883); D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do imóvel (fls. *), pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70033327-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2025 15:00 |
| 14/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70273748-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2024 14:24 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora de bens que guarnecem a sede da empresa executada, no(s) endereço(s) indicado(s) a(s) fl. 51 , até o limite do valor em execução neste processo (R$ 3.375,25 - fls. 52/54 ). Expeça-se, pois, mandado de penhora e avaliação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, ADVERTINDO-O(A)(S), ainda, acerca da faculdade de oferecer impugnação, por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 ou 917, § 1º, CPC). Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. 2 - Sem prejuízo, devidamente intimado acerca da penhora efetuada nestes autos, o executado quedou-se inerte. Assim, defiro o levantamento em favor do exequente. Providencie a z. serventia a transferência da quantia constrita via Sisbajud para conta judicial e, após, expeça-se MLE. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2024/019406-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina Piazzolla de Oliveira |
| 20/09/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. 1 - Defiro a penhora de bens que guarnecem a sede da empresa executada, no(s) endereço(s) indicado(s) a(s) fl. 51 , até o limite do valor em execução neste processo (R$ 3.375,25 - fls. 52/54 ). Expeça-se, pois, mandado de penhora e avaliação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, ADVERTINDO-O(A)(S), ainda, acerca da faculdade de oferecer impugnação, por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 ou 917, § 1º, CPC). Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. 2 - Sem prejuízo, devidamente intimado acerca da penhora efetuada nestes autos, o executado quedou-se inerte. Assim, defiro o levantamento em favor do exequente. Providencie a z. serventia a transferência da quantia constrita via Sisbajud para conta judicial e, após, expeça-se MLE. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684752913TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Eletro Mecânica Coriolano Ltda. Diligência : 07/08/2024 |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do bloqueio efetuado via Sisbajud, expeça-se carta para a intimação do executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§2º a 4º, CPC. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do bloqueio efetuado via Sisbajud, expeça-se carta para a intimação do executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§2º a 4º, CPC. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70116541-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 17:43 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Fls. 35/36: ciência à parte exequente, devendo se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Havendo interesse na penhora dos valores bloqueados, recolha-se, no mesmo prazo, o valor necessário para a expedição de carta de intimação do executado. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo Sistema SISBAJUD, conforme abaixo discriminado. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Eletro Mecânica Coriolano Ltda.; Valor atualizado: R$ 4.157,83. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, “caput” e 854, “caput” e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 35/36: ciência à parte exequente, devendo se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Havendo interesse na penhora dos valores bloqueados, recolha-se, no mesmo prazo, o valor necessário para a expedição de carta de intimação do executado. |
| 30/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo Sistema SISBAJUD, conforme abaixo discriminado. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Eletro Mecânica Coriolano Ltda.; Valor atualizado: R$ 4.157,83. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, “caput” e 854, “caput” e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Em função do decurso do prazo sem que o executado, intimado às fls. 22, pagasse o débito ou apresentasse impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em função do decurso do prazo sem que o executado, intimado às fls. 22, pagasse o débito ou apresentasse impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597000543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eletro Mecânica Coriolano Ltda. Diligência : 18/09/2023 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 11/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70138684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 22:43 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: 1. Em que pese a instauração deste cumprimento de sentença, é necessário que o exequente emende a inicial para retificar os termos de seu requerimentos, eis que os valores ora executados foram constituídos em título executivo judicial (conforme sentença de fls. 87/89, prolatada nos autos do processo de conhecimento n° 1004620-60.2022.8.26.0004) e não título executivo extrajudicial. Assim, sendo de seu interesse, deve o credor requerer o cumprimento do julgado, na forma do art. 513 e seguintes, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Silva (OAB 151348/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Em que pese a instauração deste cumprimento de sentença, é necessário que o exequente emende a inicial para retificar os termos de seu requerimentos, eis que os valores ora executados foram constituídos em título executivo judicial (conforme sentença de fls. 87/89, prolatada nos autos do processo de conhecimento n° 1004620-60.2022.8.26.0004) e não título executivo extrajudicial. Assim, sendo de seu interesse, deve o credor requerer o cumprimento do julgado, na forma do art. 513 e seguintes, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004620-60.2022.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/07/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 17/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |