| Exeqte |
Jorge Márcio Gomes Mól
Advogado: Jorge Márcio Gomes Mól |
| Exectda |
Espólio de Marisa de Almeida Camillo
Advogada: Adriana Pissarra Nakamura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 17/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas finais pois houve pagamento espontâneo. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. Advogados(s): Adriana Pissarra Nakamura (OAB 166193/SP), Jorge Márcio Gomes Mól (OAB 199738/SP) |
| 24/06/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas finais pois houve pagamento espontâneo. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WLAP.24.70152944-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/06/2024 14:03 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.15/17 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC., devendo os autos aguardarem no arquivo o integral cumprimento do acordo. Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Adriana Pissarra Nakamura (OAB 166193/SP), Jorge Márcio Gomes Mól (OAB 199738/SP) |
| 19/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.15/17 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC., devendo os autos aguardarem no arquivo o integral cumprimento do acordo. Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de Guia DARE |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70032983-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 13:41 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70031396-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 15/02/2024 13:07 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à satisfação da execução - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP). Código 234-3 no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Advogados(s): Adriana Pissarra Nakamura (OAB 166193/SP), Jorge Márcio Gomes Mól (OAB 199738/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à satisfação da execução - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP). Código 234-3 no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
| 04/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012453-03.2020.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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