| Exeqte |
Renato Faria Brito
Advogada: Lívia Carla de Matos Brandão |
| Exectdo |
Roberto Ramos de Oliveira
Advogado: Francisco Batista do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. |
| 13/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação exequente |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. Não comprovada a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas e tampouco se tratando de quaisquer das hipóteses do artigo 5º da Lei 11.608/2003, indefiro o diferimento das custas para o final do processo. Providencie o recolhimento no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não comprovada a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas e tampouco se tratando de quaisquer das hipóteses do artigo 5º da Lei 11.608/2003, indefiro o diferimento das custas para o final do processo. Providencie o recolhimento no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70160935-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 14:56 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o cumprimento do ato ordinatório de fls. 5 no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o cumprimento do ato ordinatório de fls. 5 no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
| 01/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014812-52.2022.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |