| Exeqte |
Juliana Pereira da Silva
Advogada: Juliana Pereira da Silva |
| Exectdo |
Roberto Ramos de Oliveira
Advogado: Francisco Batista do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, arquive-se, aguardando provocação. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente, arquive-se, aguardando provocação. Int. |
| 07/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, arquive-se, aguardando provocação. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente, arquive-se, aguardando provocação. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. Não comprovada a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas e tampouco se tratando de quaisquer das hipóteses do artigo 5º da Lei 11.608/2003, indefiro o diferimento das custas para o final do processo. Providencie o recolhimento no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não comprovada a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas e tampouco se tratando de quaisquer das hipóteses do artigo 5º da Lei 11.608/2003, indefiro o diferimento das custas para o final do processo. Providencie o recolhimento no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70160988-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 15:27 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Ante o certificado a fls. 09, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o certificado a fls. 09, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo, aos 19/04/2024, sem que a credora comprovasse o recolhimento da taxa judiciária, conforme ato ordinatório de fls 06, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias. Nada Mais. São Paulo, 14 de junho de 2024. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
| 18/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014812-52.2022.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |