| Exeqte |
Marcos Antonio do Carmo
Advogado: Marcelo Ricardo Wydra Escobar |
| Exectdo |
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogada: Cristiana França Castro Bauer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Nada Mais. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito exequendo, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I do, CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) |
| 29/01/2025 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito exequendo, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I do, CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I. C. |
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Nada Mais. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito exequendo, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I do, CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) |
| 29/01/2025 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito exequendo, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I do, CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I. C. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Emissão de MLE |
| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70353287-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2024 00:54 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 50.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). Consigno que a emissão de MLE por chave PIX tem apresentado diversos erros de processamento, razão pela qual o beneficiário do levantamento deverá considerar informar os dados bancários completos (banco, agência e conta), ao invés de informar chave PIX. 2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Após, em nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção. 4) Int. Advogados(s): Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 50.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). Consigno que a emissão de MLE por chave PIX tem apresentado diversos erros de processamento, razão pela qual o beneficiário do levantamento deverá considerar informar os dados bancários completos (banco, agência e conta), ao invés de informar chave PIX. 2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Após, em nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção. 4) Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WLAP.24.70341063-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 06/12/2024 11:51 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 10.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. Advogados(s): Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) |
| 25/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 10.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011371-92.2024.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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