| Exeqte |
Juliana Pereira da Silva
Advogada: Juliana Pereira da Silva |
| Exectdo |
Roberto Ramos de Oliveira
Advogado: Francisco Batista do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 15/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o MLE. No mais, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Anoto que as custas processuais já foram devidamente recolhidas, conforme guia e comprovantes de fls. 10/11, havendo a vinculação da guia DARE no SAJ para queima automática, conforme certificado em fl. 12. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 11/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Defiro o levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o MLE. No mais, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Anoto que as custas processuais já foram devidamente recolhidas, conforme guia e comprovantes de fls. 10/11, havendo a vinculação da guia DARE no SAJ para queima automática, conforme certificado em fl. 12. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70219495-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2025 12:36 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Vistos. Bloqueado valor em excesso, determinei a transferência do valor bloqueado de R$ 1.863,20 para a conta judicial e o desbloqueio do valor remanescente. Para levantamento, junte a exequente o formulário MLE, no prazo de 10 dias, e diga se está quitado o débito. Intime-se. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Bloqueado valor em excesso, determinei a transferência do valor bloqueado de R$ 1.863,20 para a conta judicial e o desbloqueio do valor remanescente. Para levantamento, junte a exequente o formulário MLE, no prazo de 10 dias, e diga se está quitado o débito. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 21/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70149865-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/06/2025 13:58 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Roberto Ramos de Oliveira; Valor atualizado: R$ 1.863,20 Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do Sisbajud, no prazo de cinco dias. 2) Caso tenham sido determinadas outras pesquisas além da Sisbajud, o cumprimento se dará pela UPJ, que intimará as partes após a sua realização e juntada do resultado. 3) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 4) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do Sisbajud, no prazo de cinco dias. 2) Caso tenham sido determinadas outras pesquisas além da Sisbajud, o cumprimento se dará pela UPJ, que intimará as partes após a sua realização e juntada do resultado. 3) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 4) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Roberto Ramos de Oliveira; Valor atualizado: R$ 1.863,20 Int. |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento em favor do autor/exequente. Providencie a serventia. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro o levantamento em favor do autor/exequente. Providencie a serventia. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70082688-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/04/2025 16:43 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o excesso do bloqueio (fls. 24/25), mantive apenas o bloqueio dos valores da conta do Banco Bradesco e determinei o desbloqueio do remanescente nesta data. Ausente impugnação do bloqueio do valor devido, junte a exequente o formulário MLE para levantamento, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o excesso do bloqueio (fls. 24/25), mantive apenas o bloqueio dos valores da conta do Banco Bradesco e determinei o desbloqueio do remanescente nesta data. Ausente impugnação do bloqueio do valor devido, junte a exequente o formulário MLE para levantamento, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70076265-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 15:41 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do Sisbajud, no prazo de cinco dias. 2) Caso tenham sido determinadas outras pesquisas além da Sisbajud, o cumprimento se dará pela UPJ, que intimará as partes após a sua realização e juntada do resultado. 3) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 4) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Roberto Ramos de Oliveira Valor atualizado: R$ 2.608,48 Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do Sisbajud, no prazo de cinco dias. 2) Caso tenham sido determinadas outras pesquisas além da Sisbajud, o cumprimento se dará pela UPJ, que intimará as partes após a sua realização e juntada do resultado. 3) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 4) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Roberto Ramos de Oliveira Valor atualizado: R$ 2.608,48 Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte vencida, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, além de início da execução. Após o prazo para pagamento, poderá impugnar, também em quinze dias, independentemente de nova intimação (artigo 525 do CPC). Ausente pagamento, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa e da verba honorária. Após, na falta de indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 523, §3º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. Desde logo, observo que a pesquisa eletrônica no registro imobiliário, nos termos do convênio firmado com a Arisp, só se deve realizar pelo Poder Judiciário quando a parte interessada for beneficiária da gratuidade processual. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte vencida, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, além de início da execução. Após o prazo para pagamento, poderá impugnar, também em quinze dias, independentemente de nova intimação (artigo 525 do CPC). Ausente pagamento, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa e da verba honorária. Após, na falta de indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 523, §3º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. Desde logo, observo que a pesquisa eletrônica no registro imobiliário, nos termos do convênio firmado com a Arisp, só se deve realizar pelo Poder Judiciário quando a parte interessada for beneficiária da gratuidade processual. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 04/12/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70338424-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/12/2024 12:36 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2024 Teor do ato: O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
| 02/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014812-52.2022.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2024 |
Emenda à Inicial |
| 06/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/06/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |