| Exeqte |
Jaqueline Yamamoto
Advogado: Alfredo Luis Alves Advogado: Roney Benvive Soares Advogado: Luiz Marchetti Filho |
| Exectdo |
Thomaz Oscar Pinto da Cunha Saavedra
Advogado: Mario Henrique Bittencourt Epstein |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2025 Teor do ato: Vistos. Ratifico o edital de fls. 76/78. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ratifico o edital de fls. 76/78. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2025 Teor do ato: Vistos. Ratifico o edital de fls. 76/78. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ratifico o edital de fls. 76/78. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Ante a comprovação da habilitação técnica do leiloeiro indicado, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e o cadastro no Portal de Auxiliares, conforme Comunicado Conjunto 690/2017 (DJE 12/04/17), defiro a realização do leilão eletrônico do(s) bem(s) penhorados, nos termos dos artigos 879 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, devendo ser realizado no prazo máximo de 90 dias. 2 Proceda-se a serventia o cadastramento dos dados necessários junto ao referido Portal. 3 - O Edital deverá ser apresentado, em 45 dias. 4 Toda comunicação com o leiloeiro será de responsabilidade do interessado. Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ) |
| 27/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 Ante a comprovação da habilitação técnica do leiloeiro indicado, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e o cadastro no Portal de Auxiliares, conforme Comunicado Conjunto 690/2017 (DJE 12/04/17), defiro a realização do leilão eletrônico do(s) bem(s) penhorados, nos termos dos artigos 879 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, devendo ser realizado no prazo máximo de 90 dias. 2 Proceda-se a serventia o cadastramento dos dados necessários junto ao referido Portal. 3 - O Edital deverá ser apresentado, em 45 dias. 4 Toda comunicação com o leiloeiro será de responsabilidade do interessado. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70275502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 17:43 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Certidão supra: Vistos. 1) Diga o(a) exequente se tem interesse na ADJUDICAÇÃO ou ALIENAÇÃO por iniciativa própria ou por leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), em 15 dias, observando-se que não se poderá oferecer preço inferior ao da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC/2015), bem como de que deverá depositar em juízo o valor da diferença, caso o bem penhorado tenha valor superior ao débito. Se o caso, deverá o exequente indicar a localização do(s) bem(ns), para eventual remoção e entrega, pelo Oficial de Justiça. 2) No caso de optar pela ALIENAÇÃO por leilão, nos termos dos arts. 879 e 880 do CPC/2015, deverá providenciar a realização do leilão eletrônico, por leiloeiro comprovadamente habilitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (juntar cópia da página do DJE em que publicada a habilitação), conforme arts. 881 e 882 do NCPC, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 690/2017, de tudo informando o Juízo. 3) Não havendo interesse em tais procedimentos, poderá, ainda, indicar outros bens à penhora, de que tenha conhecimento, capazes de garantir seu crédito. 4) O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito, nos termos do artigo 924, inciso IV, extinguindo-se o feito. Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ) |
| 13/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Certidão supra: Vistos. 1) Diga o(a) exequente se tem interesse na ADJUDICAÇÃO ou ALIENAÇÃO por iniciativa própria ou por leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), em 15 dias, observando-se que não se poderá oferecer preço inferior ao da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC/2015), bem como de que deverá depositar em juízo o valor da diferença, caso o bem penhorado tenha valor superior ao débito. Se o caso, deverá o exequente indicar a localização do(s) bem(ns), para eventual remoção e entrega, pelo Oficial de Justiça. 2) No caso de optar pela ALIENAÇÃO por leilão, nos termos dos arts. 879 e 880 do CPC/2015, deverá providenciar a realização do leilão eletrônico, por leiloeiro comprovadamente habilitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (juntar cópia da página do DJE em que publicada a habilitação), conforme arts. 881 e 882 do NCPC, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 690/2017, de tudo informando o Juízo. 3) Não havendo interesse em tais procedimentos, poderá, ainda, indicar outros bens à penhora, de que tenha conhecimento, capazes de garantir seu crédito. 4) O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito, nos termos do artigo 924, inciso IV, extinguindo-se o feito. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2025 |
Auto Digitalizado
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| 13/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2025/018793-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Luiz Alves |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA788611145TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Thomaz Oscar Pinto da Cunha Saavedra |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/47: Sem prejuízo do desfecho quanto à penhora já realizada, expeça-se mandado de penhora livre no endereço indicado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/47: Sem prejuízo do desfecho quanto à penhora já realizada, expeça-se mandado de penhora livre no endereço indicado pela parte exequente. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Manifestação do(a)(s) Exequente(s) Tempestiva - sem ato |
| 18/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70198389-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 13:48 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Vistos. Quanto à penhora de fls. 25/26, intime-se o executado por carta. No mais, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento da execução, no derradeiro prazo de dez dias. Nenhuma providencie efetiva sendo requerida, decorrido o prazo para impugnação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto à penhora de fls. 25/26, intime-se o executado por carta. No mais, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento da execução, no derradeiro prazo de dez dias. Nenhuma providencie efetiva sendo requerida, decorrido o prazo para impugnação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Manifestação do(a)(s) Exequente(s) Tempestiva - sem ato |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70182849-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:51 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, mediante a certidão negativa do Oficial de Justiça, em 30 dias, sob pena de extinção. Nada Mais. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, mediante a certidão negativa do Oficial de Justiça, em 30 dias, sob pena de extinção. Nada Mais. |
| 24/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis, podendo ser comunicada em qualquer fase processual, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as parte exequente e a parte executada NADIR PEREIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO -ME, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, com relação a esta. Liberem-se eventuais penhoras em favor da executada integrante do acordo, se o caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. No mais, prossiga-se em face do coexecutado THOMAZ. P. I. C. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Roney Benvive Soares (OAB 197502/SP), Mario Henrique Bittencourt Epstein (OAB 89607/RJ) |
| 27/05/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis, podendo ser comunicada em qualquer fase processual, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as parte exequente e a parte executada NADIR PEREIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO -ME, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, com relação a esta. Liberem-se eventuais penhoras em favor da executada integrante do acordo, se o caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. No mais, prossiga-se em face do coexecutado THOMAZ. P. I. C. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70121532-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/05/2025 15:30 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70121439-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2025 14:41 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
|
| 28/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012800-94.2024.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |