| Exeqte |
Jose, registrado civilmente como Jose Carlos Antonio de Siqueira
Advogado: Paulo José da Costa |
| Exectda |
Cristina Josefa de Siqueira
Advogada: Helaine Harumi Konishi |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/78: Ciente. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Paulo José da Costa (OAB 292461/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Helaine Harumi Konishi (OAB 528045/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 73/78: Ciente. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70042913-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 15:28 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/78: Ciente. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Paulo José da Costa (OAB 292461/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Helaine Harumi Konishi (OAB 528045/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 73/78: Ciente. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70042913-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 15:28 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 56 e seguintes: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Paulo José da Costa (OAB 292461/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Helaine Harumi Konishi (OAB 528045/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 56 e seguintes: Ciência às partes. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70031925-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/03/2026 09:57 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da recusa do credor quanto à proposta de pagamento formulado pela executada. Prossegue, pois, o leilão nos termos designados. Intime-se o perito para que dê prosseguimento ao leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Paulo José da Costa (OAB 292461/SP), Helaine Harumi Konishi (OAB 528045/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da recusa do credor quanto à proposta de pagamento formulado pela executada. Prossegue, pois, o leilão nos termos designados. Intime-se o perito para que dê prosseguimento ao leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70019114-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/02/2026 17:36 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Vistos. Em 10 dias manifeste-se o exequente acerca do pedido formulado pela executada às fls. 34/46. Por sua vez, entendo ser desnecessário a suspensão do leilão, porquanto sequer houve a designação das praças pelo leiloeiro. De todo modo, caso haja aceite do autor ou acordo entre as partes, determinar-se-á imediatamente a suspensão do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Paulo José da Costa (OAB 292461/SP), Helaine Harumi Konishi (OAB 528045/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 10 dias manifeste-se o exequente acerca do pedido formulado pela executada às fls. 34/46. Por sua vez, entendo ser desnecessário a suspensão do leilão, porquanto sequer houve a designação das praças pelo leiloeiro. De todo modo, caso haja aceite do autor ou acordo entre as partes, determinar-se-á imediatamente a suspensão do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70014397-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 20:10 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1979/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1979/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação, conforme requerido às fls. 29/30. Outrossim, informo que na presente data, fora retificado o sobrenome da executada. Intime-se. Advogados(s): Paulo José da Costa (OAB 292461/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de intimação, conforme requerido às fls. 29/30. Outrossim, informo que na presente data, fora retificado o sobrenome da executada. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70276028-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 18/11/2025 12:30 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1925/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1925/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Paulo José da Costa (OAB 292461/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788624064TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristina Josefa de Siqueria Diligência : 16/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70202632-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:22 |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70177446-5 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 23/07/2025 12:15 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Anote-se a gratuidade da justiça em favor de ambas as partes. Outrossim, tendo em vista os termos do acordo homologado bem como ante ao noticiado pelo autor, prossiga-se com a tentativa de alienação judicial. De acordo com o artifo 881 do CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular". E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: 1) o valor mínimo da arrematação será de 50% da avaliação. 2) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; 3) Fica nomeada a gestora D1 Lance, através do leiloeiro público oficial José Roberto Neves Amorim, porquanto previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP e comprovado exercício da atividade por período superior a três anos. Cumpridas, assim, as exigências do artigo 251 das NSCGJ. 4) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); 5) o pagamento do valor do lance deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); 6) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 8) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias; 9) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Outrossim, antes da designação do leilão, intime-se a executada pela via postal para manifestação ou apresentação de eventual insurgência em 15 dias, haja vista que decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado do acordo homologado, de modo que havendo cumprimento, deve a executada ser intimada pessoalmente nos termos do artigo 513, §4°, do CPC. Saliento por fim que, com relação à preferência, nada me compete intimar, pois a lei já garante tal possibilidade, o que pode ser exercido a qualquer tempo, seja antes do leilão pelo valor de avaliação, seja durante a expropriação, pelo valor da proposta apresentada. Intime-se. Advogados(s): Paulo José da Costa (OAB 292461/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Anote-se a gratuidade da justiça em favor de ambas as partes. Outrossim, tendo em vista os termos do acordo homologado bem como ante ao noticiado pelo autor, prossiga-se com a tentativa de alienação judicial. De acordo com o artifo 881 do CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular". E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: 1) o valor mínimo da arrematação será de 50% da avaliação. 2) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; 3) Fica nomeada a gestora D1 Lance, através do leiloeiro público oficial José Roberto Neves Amorim, porquanto previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP e comprovado exercício da atividade por período superior a três anos. Cumpridas, assim, as exigências do artigo 251 das NSCGJ. 4) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); 5) o pagamento do valor do lance deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); 6) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 8) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias; 9) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Outrossim, antes da designação do leilão, intime-se a executada pela via postal para manifestação ou apresentação de eventual insurgência em 15 dias, haja vista que decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado do acordo homologado, de modo que havendo cumprimento, deve a executada ser intimada pessoalmente nos termos do artigo 513, §4°, do CPC. Saliento por fim que, com relação à preferência, nada me compete intimar, pois a lei já garante tal possibilidade, o que pode ser exercido a qualquer tempo, seja antes do leilão pelo valor de avaliação, seja durante a expropriação, pelo valor da proposta apresentada. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005886-48.2023.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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