| Reqte |
Marcela Candido Domingues
Advogado: Marcelo Oliveira Vieira Advogado: Vitor Gomes Rodrigues de Mello Advogado: Adilson Milan Beserra |
| Reqdo |
Kimi Fundo de Investimento Em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Credito Privado
Advogado: Gustavo Dias Paz |
| Interesdo. |
Aggrega Investimentos Ltda
Advogado: Daniel Alcântara Nastri Cerveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4636/4645: Aguarde-se resposta ao ofício protocolado, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP), Flávio Alves Ramos (OAB 478005/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4636/4645: Aguarde-se resposta ao ofício protocolado, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70014304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 18:12 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4636/4645: Aguarde-se resposta ao ofício protocolado, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP), Flávio Alves Ramos (OAB 478005/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4636/4645: Aguarde-se resposta ao ofício protocolado, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70014304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 18:12 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4614/4617: De início, observa-se que foi determinado à gestora AGG INVESTIMENTOS LTDA. que informasse a existência de ativos, direitos creditórios e/ou remuneração pertencentes à requerida INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (fls. 2440/2441). Nesse contexto, AGG informou que não há ativos, remuneração ou direitos creditórios pertencentes à INTRADER e devidos pela gestora em relação aos fundos SIERRA FIDC e UPSIDE (fls. 2785/2787). Posteriormente, diante da alegação da requerente de que tal informação não teria sido comprovada (fls. 2788), este Juízo intimou novamente a AGG (fls. 2789), que se manifestou às fls. 4033/4035 e 4339/4342. Em síntese, a AGG esclareceu que, na qualidade de gestora dos fundos, não lhe compete o pagamento de taxas de administração, pois tais valores são devidos pelos próprios fundos (e não pela gestora) aos prestadores de serviços, incluindo o administrador. Informou também que não possui os extratos bancários dos fundos, uma vez que a escrituração contábil e a movimentação financeira são inerentes à função do administrador do fundo. Além disso, a AGG sustentou que a estrutura dos fundos de investimento, conforme regulamentação da CVM, estabelece separação funcional entre gestor, administrador e custodiante, cada qual com atribuições específicas. E tais esclarecimentos encontram respaldo na regulamentação aplicável. Com efeito, a Resolução CVM 175/2022 dispõe sobre a distinção entre as funções de gestão e administração de fundos de investimento. A requerente, por sua vez, invoca comparação com a conduta da gestora VORTX, que teria cumprido integralmente ordem judicial semelhante (fls. 4036/4040). Todavia, não há nos autos elementos que permitam concluir que a situação seja idêntica, podendo haver peculiaridades nas relações contratuais e na forma de remuneração que justifiquem tratamento diverso. Por outro lado, embora a AGG não seja a depositária natural dos documentos pretendidos pela requerente, a gestora possui, por dever legal e fiduciário, meios de obter informações junto ao administrador dos fundos para verificar a regularidade das operações e o cumprimento das obrigações dos prestadores de serviços. Portanto, mostra-se razoável determinar que a AGG solicite aos administradores dos fundos SIERRA e UPSIDE informações sobre eventuais taxas de administração ou outros valores devidos à INTRADER, no período de constituição do crédito ora executado. No tocante à alegação de ato atentatório à dignidade da justiça, não vislumbro, ao menos por ora, resistência injustificada apta a caracterizar a conduta prevista no art. 77, IV, do CPC, pois a AGG apresentou justificativas técnicas fundadas na estrutura regulatória dos fundos de investimento, não se podendo presumir má-fé sem elementos concretos que a evidenciem. Outrossim, a simples comparação com a conduta de outra gestora, sem demonstração das especificidades de cada caso, não basta para configurar o ato atentatório. Por derradeiro, quanto ao mencionado sigilo das informações, eventuais extratos bancários dos fundos deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos. Ante o exposto, determino que a AGG INVESTIMENTOS LTDA. solicite aos administradores dos fundos SIERRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ 20.658.724/0001-34) e UPSIDE MULTICARTEIRA AGRO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 30.177.979/0001-39) informações sobre eventuais taxas de administração ou outros valores devidos à INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 15.489.568/0001-95), no período de constituição do crédito executado e a presente data, a serem prestadas no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO POR AGG INVESTIMENTOS LTDA., comprovando-se o envio nos autos, em quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP), Flávio Alves Ramos (OAB 478005/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4614/4617: De início, observa-se que foi determinado à gestora AGG INVESTIMENTOS LTDA. que informasse a existência de ativos, direitos creditórios e/ou remuneração pertencentes à requerida INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (fls. 2440/2441). Nesse contexto, AGG informou que não há ativos, remuneração ou direitos creditórios pertencentes à INTRADER e devidos pela gestora em relação aos fundos SIERRA FIDC e UPSIDE (fls. 2785/2787). Posteriormente, diante da alegação da requerente de que tal informação não teria sido comprovada (fls. 2788), este Juízo intimou novamente a AGG (fls. 2789), que se manifestou às fls. 4033/4035 e 4339/4342. Em síntese, a AGG esclareceu que, na qualidade de gestora dos fundos, não lhe compete o pagamento de taxas de administração, pois tais valores são devidos pelos próprios fundos (e não pela gestora) aos prestadores de serviços, incluindo o administrador. Informou também que não possui os extratos bancários dos fundos, uma vez que a escrituração contábil e a movimentação financeira são inerentes à função do administrador do fundo. Além disso, a AGG sustentou que a estrutura dos fundos de investimento, conforme regulamentação da CVM, estabelece separação funcional entre gestor, administrador e custodiante, cada qual com atribuições específicas. E tais esclarecimentos encontram respaldo na regulamentação aplicável. Com efeito, a Resolução CVM 175/2022 dispõe sobre a distinção entre as funções de gestão e administração de fundos de investimento. A requerente, por sua vez, invoca comparação com a conduta da gestora VORTX, que teria cumprido integralmente ordem judicial semelhante (fls. 4036/4040). Todavia, não há nos autos elementos que permitam concluir que a situação seja idêntica, podendo haver peculiaridades nas relações contratuais e na forma de remuneração que justifiquem tratamento diverso. Por outro lado, embora a AGG não seja a depositária natural dos documentos pretendidos pela requerente, a gestora possui, por dever legal e fiduciário, meios de obter informações junto ao administrador dos fundos para verificar a regularidade das operações e o cumprimento das obrigações dos prestadores de serviços. Portanto, mostra-se razoável determinar que a AGG solicite aos administradores dos fundos SIERRA e UPSIDE informações sobre eventuais taxas de administração ou outros valores devidos à INTRADER, no período de constituição do crédito ora executado. No tocante à alegação de ato atentatório à dignidade da justiça, não vislumbro, ao menos por ora, resistência injustificada apta a caracterizar a conduta prevista no art. 77, IV, do CPC, pois a AGG apresentou justificativas técnicas fundadas na estrutura regulatória dos fundos de investimento, não se podendo presumir má-fé sem elementos concretos que a evidenciem. Outrossim, a simples comparação com a conduta de outra gestora, sem demonstração das especificidades de cada caso, não basta para configurar o ato atentatório. Por derradeiro, quanto ao mencionado sigilo das informações, eventuais extratos bancários dos fundos deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos. Ante o exposto, determino que a AGG INVESTIMENTOS LTDA. solicite aos administradores dos fundos SIERRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ 20.658.724/0001-34) e UPSIDE MULTICARTEIRA AGRO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 30.177.979/0001-39) informações sobre eventuais taxas de administração ou outros valores devidos à INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 15.489.568/0001-95), no período de constituição do crédito executado e a presente data, a serem prestadas no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO POR AGG INVESTIMENTOS LTDA., comprovando-se o envio nos autos, em quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70005043-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/01/2026 21:07 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2362/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2362/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 4488/4609: Em 10 dias, manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP), Flávio Alves Ramos (OAB 478005/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 4488/4609: Em 10 dias, manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70295887-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/12/2025 11:29 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2344/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2351/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70295582-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 18:34 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4345/4357: Ciência à requerente dos documentos juntados. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 4343. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4345/4357: Ciência à requerente dos documentos juntados. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 4343. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70295045-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/12/2025 12:11 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2344/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4339/4342: manifeste-se a autora, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4339/4342: manifeste-se a autora, em 10 dias. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70293152-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/12/2025 12:51 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2228/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815298260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Intra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda Diligência : 29/10/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2228/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4033/4035: deverá a empresa AGG INVESTIMENTOS LTDA comprovar a impossibilidade alegada, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4033/4035: deverá a empresa AGG INVESTIMENTOS LTDA comprovar a impossibilidade alegada, em 10 dias. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70283389-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/11/2025 17:52 |
| 28/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70283119-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/11/2025 15:06 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70282914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 12:20 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2193/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2193/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia, nos termos da decisão de fls. 2471, aplico à empresa TERCON INVESTIMENTOS multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00. Valerá cópia digitalizada desta decisão como ofício, cabendo à autora o encaminhamento. Prossiga-se, conforme fls. 4021. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia, nos termos da decisão de fls. 2471, aplico à empresa TERCON INVESTIMENTOS multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00. Valerá cópia digitalizada desta decisão como ofício, cabendo à autora o encaminhamento. Prossiga-se, conforme fls. 4021. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70280731-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/11/2025 23:51 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2149/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2149/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2793/3844: Aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Prossiga-se em termos de fls. 2789. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2793/3844: Aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Prossiga-se em termos de fls. 2789. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70278723-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/11/2025 11:42 |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70277746-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2025 20:14 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2788: diga a empresa AGG INVESTIMENTOS LTDA, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2788: diga a empresa AGG INVESTIMENTOS LTDA, em 5 dias. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70274664-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/11/2025 12:02 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70273997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 12:17 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2049/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2059/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2059/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2487/2528: Aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Dias Paz (OAB 226324/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2487/2528: Aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70271994-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/11/2025 12:15 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2049/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2484: Diante da inércia de AGG INVESTIMENTOS LTDA., defiro o pedido para que informe a existência de ativos, direitos creditórios e/ou remuneração pertencentes à requerida INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., vinculados à SIERRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ 20.658.724/0001-34, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00. Caso positivo, deverá depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do débito de R$ 574.291,54. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO a ser encaminhado pela requerente, que deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu protocolo, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 12/11/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 2484: Diante da inércia de AGG INVESTIMENTOS LTDA., defiro o pedido para que informe a existência de ativos, direitos creditórios e/ou remuneração pertencentes à requerida INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., vinculados à SIERRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ 20.658.724/0001-34, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00. Caso positivo, deverá depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do débito de R$ 574.291,54. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO a ser encaminhado pela requerente, que deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu protocolo, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70271466-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/11/2025 17:14 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1938/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1938/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2476: ciente. Aguarde-se a resposta do ofício protocolado, pelo prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2476: ciente. Aguarde-se a resposta do ofício protocolado, pelo prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70263355-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 19:46 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1858/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1858/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2465: Diante da inércia relatada, defiro o pedido para que TERCON INVESTIMENTOS, com endereço na Rua Américo Brasiliense, n. 1765 - Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04715-005, gestora de SERRANA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ 28.065.377/0001-48, informe a existência de ativos, direitos creditórios e/ou remuneração pertencentes à requerida INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 15.489.568/0001-95), no prazo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00. Caso positivo, deverá depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do débito de R$ 574.291,54. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO a ser encaminhado pela requerente, que deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu protocolo, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 23/10/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 2465: Diante da inércia relatada, defiro o pedido para que TERCON INVESTIMENTOS, com endereço na Rua Américo Brasiliense, n. 1765 - Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04715-005, gestora de SERRANA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ 28.065.377/0001-48, informe a existência de ativos, direitos creditórios e/ou remuneração pertencentes à requerida INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 15.489.568/0001-95), no prazo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00. Caso positivo, deverá depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do débito de R$ 574.291,54. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO a ser encaminhado pela requerente, que deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu protocolo, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70256738-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/10/2025 17:04 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2456: Concedo o prazo suplementar de dez dias, como requerido. Int. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2456: Concedo o prazo suplementar de dez dias, como requerido. Int. |
| 22/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ-ATO-CARTA-Citação-Desconsid. da Pers. Jurídica 135-PARTE PASSIVA PRINCIPAL |
| 21/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70254939-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/10/2025 11:14 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2448/2451: Expeça-se citação postal, de acordo com os endereços presentes às fls. 2448. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70241388-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/10/2025 12:45 |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1923/1939 e 2364/2372: Os requerimentos serão apreciados após o encerramento do ciclo citatório. Fls. 2403/2405: Providencie a requerente o recolhimento das custas para citação dos requeridos. Sem prejuízo, defiro o pedido para que SIERRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ 20.658.724/0001-34, (Gestor AGG INVESTIMENTOS, com endereço na Rua Enxovia, n. 472 - cj. 1714 - Vila São Francisco, São Paulo/SP, CEP 04711-030); SERRANA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ 28.065.377/0001-48, (Gestor TERCON INVESTIMENTOS, com endereço na Rua Américo Brasiliense, n. 1765 - Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04715-005); UPSIDE MULTICARTEIRA AGRO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, CNPJ 30.177.979/0001-39, (Gestor AGG INVESTIMENTOS, com endereço na Rua Enxovia, n. 472 - cj. 1714 - Vila São Francisco, São Paulo/SP, CEP 04711-030), e; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO GRANDE, CNPJ 08.971.868/0001-40, (Gestor LATINOAMERICANA DE INVESTIMENTOS E CAPITAL, com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 2.012, cj. 111, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01451-000), informem a existência de ativos, direitos creditórios e/ou remuneração pertencentes à requerida INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 15.489.568/0001-95). Caso positivo, deverão depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do débito de R$ 574.291,54. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO a ser encaminhado pela requerente, que deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu protocolo, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 02/10/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 1923/1939 e 2364/2372: Os requerimentos serão apreciados após o encerramento do ciclo citatório. Fls. 2403/2405: Providencie a requerente o recolhimento das custas para citação dos requeridos. Sem prejuízo, defiro o pedido para que SIERRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ 20.658.724/0001-34, (Gestor AGG INVESTIMENTOS, com endereço na Rua Enxovia, n. 472 - cj. 1714 - Vila São Francisco, São Paulo/SP, CEP 04711-030); SERRANA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ 28.065.377/0001-48, (Gestor TERCON INVESTIMENTOS, com endereço na Rua Américo Brasiliense, n. 1765 - Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04715-005); UPSIDE MULTICARTEIRA AGRO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, CNPJ 30.177.979/0001-39, (Gestor AGG INVESTIMENTOS, com endereço na Rua Enxovia, n. 472 - cj. 1714 - Vila São Francisco, São Paulo/SP, CEP 04711-030), e; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO GRANDE, CNPJ 08.971.868/0001-40, (Gestor LATINOAMERICANA DE INVESTIMENTOS E CAPITAL, com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 2.012, cj. 111, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01451-000), informem a existência de ativos, direitos creditórios e/ou remuneração pertencentes à requerida INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 15.489.568/0001-95). Caso positivo, deverão depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do débito de R$ 574.291,54. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO a ser encaminhado pela requerente, que deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu protocolo, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70239813-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/10/2025 19:53 |
| 01/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70239778-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/10/2025 19:07 |
| 01/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70239772-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/10/2025 19:03 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1907/1916: ciente. Prossiga-se nos termos de fls. 1905. Int. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1907/1916: ciente. Prossiga-se nos termos de fls. 1905. Int. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70233873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 16:22 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1279/1328: À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1279/1328: À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70233038-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2025 19:33 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1273/1274: ciente. Prossiga-se nos termos de fls. 1271. Intime-se. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1273/1274: ciente. Prossiga-se nos termos de fls. 1271. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1125/1141: À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. Advogados(s): Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP), Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1125/1141: À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70225873-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/09/2025 10:11 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2025 Teor do ato: Fls. 1119: Ciência ao interessado. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1119: Ciência ao interessado. |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788614155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isis de Oliveira Barbosa Diligência : 27/08/2025 |
| 05/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788614141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Luiz Pereira Barbosa Júnior Diligência : 27/08/2025 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1111: ciente. Aguarde-se a resposta do ofício protocolado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1111: ciente. Aguarde-se a resposta do ofício protocolado. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70214314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 22:49 |
| 02/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788614212TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Btg Pactual Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.a. Na Qualidade de Incorporadora Es Sucessora de Necton Investi Diligência : 26/08/2025 |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA788614190TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kimi Fundo de Investimento Em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Credito Privado |
| 02/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788614186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tf Ii Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior Diligência : 26/08/2025 |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA788614172TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Intra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda |
| 02/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788614169TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gr Ultimate Fundo de Investimento Em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Diligência : 26/08/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 954/956: Defiro o pedido para que a administradora VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. informe a existência de créditos pertencentes à executada Florida Investimentos e Gestão de Recursos, inclusive relativos às taxas de administração e remuneração pela gestão de FÊNIX FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - CNPJ n. 26.631.505/0001-48, FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO NOAH CRÉDITO PRIVADO - CNPJ n. 36.876.565/0001-84, e BIONICS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - CNPJ n. 41.758.874/0001-90. Caso positivo, deverá depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do débito de R$ 560.943,54. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO a ser encaminhado pela exequente, que deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu protocolo, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 29/08/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 954/956: Defiro o pedido para que a administradora VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. informe a existência de créditos pertencentes à executada Florida Investimentos e Gestão de Recursos, inclusive relativos às taxas de administração e remuneração pela gestão de FÊNIX FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - CNPJ n. 26.631.505/0001-48, FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO NOAH CRÉDITO PRIVADO - CNPJ n. 36.876.565/0001-84, e BIONICS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - CNPJ n. 41.758.874/0001-90. Caso positivo, deverá depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do débito de R$ 560.943,54. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO a ser encaminhado pela exequente, que deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu protocolo, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70209452-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/08/2025 20:26 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 934/935: Defiro o arresto no rosto dos autos nºs. 0948579-09.2024.8.19.0001 em trâmite perante a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; 0898365-14.2024.8.19.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; 1146942-72.2023.8.26.0100 em trâmite perante a 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; 1069702-07.2023.8.26.0100 em trâmite perante a 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; 5000371-91.2019.8.24.0025 em trâmite perante a 01ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC; com fulcro no art. 860 do Código de Processo Civil, até o limite do valor do crédito constante nestes autos (R$ 560.943,54 até 01/08/2025). Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta a ser expedida no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou ainda por edital. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 934/935: Defiro o arresto no rosto dos autos nºs. 0948579-09.2024.8.19.0001 em trâmite perante a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; 0898365-14.2024.8.19.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; 1146942-72.2023.8.26.0100 em trâmite perante a 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; 1069702-07.2023.8.26.0100 em trâmite perante a 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; 5000371-91.2019.8.24.0025 em trâmite perante a 01ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC; com fulcro no art. 860 do Código de Processo Civil, até o limite do valor do crédito constante nestes autos (R$ 560.943,54 até 01/08/2025). Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta a ser expedida no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou ainda por edital. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70203670-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/08/2025 14:34 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 909/910: 1. Indefiro a inserção de restrição de circulação aos veículos informados. A experiência demonstra a inutilidade desse provimento: quando deferido, não faz o veículo vir às mãos do autor e, na grande maioria dos casos, ainda prejudica terceiros de boa-fé, e o próprio autor, que ainda terá que se defender em embargos de terceiro. 2. Defiro, entretanto, a inclusão de restrição de transferência através do sistema RENAJUD, devendo a interessada providenciar o recolhimento das custas do sistema conveniado, no prazo de quinze dias. 3. No mais, providencie a autora o recolhimento complementar das custas postais, no valor de R$ 0,80 (guia FEDTJ, cód. 120-1), para viabilizar a expedição de todas as citações requeridas. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 909/910: 1. Indefiro a inserção de restrição de circulação aos veículos informados. A experiência demonstra a inutilidade desse provimento: quando deferido, não faz o veículo vir às mãos do autor e, na grande maioria dos casos, ainda prejudica terceiros de boa-fé, e o próprio autor, que ainda terá que se defender em embargos de terceiro. 2. Defiro, entretanto, a inclusão de restrição de transferência através do sistema RENAJUD, devendo a interessada providenciar o recolhimento das custas do sistema conveniado, no prazo de quinze dias. 3. No mais, providencie a autora o recolhimento complementar das custas postais, no valor de R$ 0,80 (guia FEDTJ, cód. 120-1), para viabilizar a expedição de todas as citações requeridas. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/08/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70201243-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/08/2025 15:44 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas de citação, nos endereços indicados às fls. 888/890. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o complemento das custas postais de citação considerando o recolhimento realizado às fls. 887/8787, 881, no prazo de dez dias. Após, expeçam-se as cartas de citação nos endereços informados às fls. 888/890. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se cartas de citação, nos endereços indicados às fls. 888/890. Int. |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o complemento das custas postais de citação considerando o recolhimento realizado às fls. 887/8787, 881, no prazo de dez dias. Após, expeçam-se as cartas de citação nos endereços informados às fls. 888/890. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70187362-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/08/2025 15:24 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD e SISBAJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). Quanto as pessoas jurídicas solicitadas, o pedido de pesquisa junto ao Infojud fica indeferido, uma vez que, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares. Seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados e mesmo para simples consultas futuras, visto o excessivo numero de pagina que o feito passara a conter. No mais não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, o que conforme explanado não se logrará êxito, ademais o ano base mais recente para consulta no sistema data de 2017 e não vislumbro a utilidade pratica almejada. 2. Diligencie-se, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome do(s) executado(s) acima descritos. 3. Providencie a parte exequente o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s) pela citação postal dos réus, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD e SISBAJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). Quanto as pessoas jurídicas solicitadas, o pedido de pesquisa junto ao Infojud fica indeferido, uma vez que, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares. Seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados e mesmo para simples consultas futuras, visto o excessivo numero de pagina que o feito passara a conter. No mais não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, o que conforme explanado não se logrará êxito, ademais o ano base mais recente para consulta no sistema data de 2017 e não vislumbro a utilidade pratica almejada. 2. Diligencie-se, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome do(s) executado(s) acima descritos. 3. Providencie a parte exequente o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s) pela citação postal dos réus, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70182531-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/07/2025 14:29 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos. Com efeito, a existência de precedentes judiciais reconhecendo a plausibilidade das alegações e a concessão de medidas similares contra os mesmos requeridos evidencia a probabilidade do direito alegado pela autora. Outrossim, o perigo de dano decorre da possibilidade concreta de dissipação patrimonial pelos requeridos, conforme já reconhecido em outras demandas, sendo imperativa a adoção de medidas acautelatórias para preservar a efetividade da prestação jurisdicional. Defiro, pois, o pedido de arresto cautelar dos bens dos requeridos JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JÚNIOR, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, FLÓRIDA INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA, GR ULTIMATE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA (atual denominação: INTRA INVESTIMENTOS, TF II FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR e KIMI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, até o limite de R$ 562.563,07, via Sisbajud, Infojud e Renajud. Providencie a autora o recolhimento das despesas postais de citação, bem como para a realização das pesquisas deferidas, no prazo de 5 dias. Quanto à ré BTG PACTUAL, contudo, entende-se necessária maior dilação probatória para análise do suposto abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, sobretudo em razão da alegação da existência de grupo econômico. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Adilson Milan Beserra (OAB 387210/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, a existência de precedentes judiciais reconhecendo a plausibilidade das alegações e a concessão de medidas similares contra os mesmos requeridos evidencia a probabilidade do direito alegado pela autora. Outrossim, o perigo de dano decorre da possibilidade concreta de dissipação patrimonial pelos requeridos, conforme já reconhecido em outras demandas, sendo imperativa a adoção de medidas acautelatórias para preservar a efetividade da prestação jurisdicional. Defiro, pois, o pedido de arresto cautelar dos bens dos requeridos JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JÚNIOR, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, FLÓRIDA INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA, GR ULTIMATE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA (atual denominação: INTRA INVESTIMENTOS, TF II FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR e KIMI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, até o limite de R$ 562.563,07, via Sisbajud, Infojud e Renajud. Providencie a autora o recolhimento das despesas postais de citação, bem como para a realização das pesquisas deferidas, no prazo de 5 dias. Quanto à ré BTG PACTUAL, contudo, entende-se necessária maior dilação probatória para análise do suposto abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, sobretudo em razão da alegação da existência de grupo econômico. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1018584-23.2022.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/08/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Contestação |
| 23/09/2025 |
Contestação |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/10/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 22/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/11/2025 |
Contestação |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/11/2025 |
Contestação |
| 24/11/2025 |
Indicação de Provas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/12/2025 |
Indicação de Provas |
| 17/12/2025 |
Indicação de Provas |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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