| Reqte |
Marlucia Mendes da Silva
Advogado: Frederico Cesar Soares Bertoldi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Baixa Definitiva
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| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 03/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Baixa Definitiva
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| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a instauração de incidente, devendo a interessada peticionar nos autos da ação de execução. Arquivem-se definitivamente o incidente. Int. Advogados(s): Frederico Cesar Soares Bertoldi (OAB 163003/MG) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desnecessária a instauração de incidente, devendo a interessada peticionar nos autos da ação de execução. Arquivem-se definitivamente o incidente. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1011270-89.2023.8.26.0004 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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