| Exeqte |
Silvia Cristina Antiqueira
Advogado: Vladimir Borges Rodrigues |
| Exectdo |
Ideal Studio Obras Ltda
Advogado: Erick Dantas de Jesus Novais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0002397-15.2026.8.26.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
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| 02/04/2026 |
Documento Juntado
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| 01/04/2026 |
Documento Juntado
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| 29/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0002397-15.2026.8.26.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70044913-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/03/2026 19:50 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao GETNET, REDECARD, CIELO, MERCADO PAGO, PAGSEGURO, SUMUP, STONE, SAFRAPAY, BIN, INFINITEPAY, para penhora do crédito em nome da Executada até o limite do débito de R$ 17.710,88. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Vladimir Borges Rodrigues (OAB 417223/SP), Erick Dantas de Jesus Novais (OAB 465885/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao GETNET, REDECARD, CIELO, MERCADO PAGO, PAGSEGURO, SUMUP, STONE, SAFRAPAY, BIN, INFINITEPAY, para penhora do crédito em nome da Executada até o limite do débito de R$ 17.710,88. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70043231-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/03/2026 21:22 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2026 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta das pesquisas, no prazo de cinco dias. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Vladimir Borges Rodrigues (OAB 417223/SP), Erick Dantas de Jesus Novais (OAB 465885/SP) |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicados, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Ideal Studio Obras Ltda; Valor atualizado: R$ 17.710,88 Int. Advogados(s): Vladimir Borges Rodrigues (OAB 417223/SP), Erick Dantas de Jesus Novais (OAB 465885/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta das pesquisas, no prazo de cinco dias. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 12/02/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicados, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Ideal Studio Obras Ltda; Valor atualizado: R$ 17.710,88 Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta das pesquisas, no prazo de cinco dias. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Vladimir Borges Rodrigues (OAB 417223/SP), Erick Dantas de Jesus Novais (OAB 465885/SP) |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Ideal Studio Obras Ltda; Valor atualizado: R$ 17.710,88 Int. Advogados(s): Vladimir Borges Rodrigues (OAB 417223/SP), Erick Dantas de Jesus Novais (OAB 465885/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta das pesquisas, no prazo de cinco dias. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
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| 09/01/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Ideal Studio Obras Ltda; Valor atualizado: R$ 17.710,88 Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2456/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 06/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70288267-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/12/2025 15:18 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2456/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados (guia FEDTJ, código 434-1), observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP, conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Vladimir Borges Rodrigues (OAB 417223/SP), Erick Dantas de Jesus Novais (OAB 465885/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados (guia FEDTJ, código 434-1), observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP, conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70285623-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 02/12/2025 22:02 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2110/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2110/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte vencida, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, além de início da execução. Após o prazo para pagamento, poderá impugnar, também em quinze dias, independentemente de nova intimação (artigo 525 do CPC). Ausente pagamento, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa e da verba honorária. Após, na falta de indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 523, §3º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. Desde logo, observo que a pesquisa eletrônica no registro imobiliário, nos termos do convênio firmado com a Arisp, só se deve realizar pelo Poder Judiciário quando a parte interessada for beneficiária da gratuidade processual. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Vladimir Borges Rodrigues (OAB 417223/SP), Erick Dantas de Jesus Novais (OAB 465885/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte vencida, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, além de início da execução. Após o prazo para pagamento, poderá impugnar, também em quinze dias, independentemente de nova intimação (artigo 525 do CPC). Ausente pagamento, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa e da verba honorária. Após, na falta de indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 523, §3º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. Desde logo, observo que a pesquisa eletrônica no registro imobiliário, nos termos do convênio firmado com a Arisp, só se deve realizar pelo Poder Judiciário quando a parte interessada for beneficiária da gratuidade processual. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70260697-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/10/2025 14:36 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2023/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2023/2025 Teor do ato: O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Advogados(s): Vladimir Borges Rodrigues (OAB 417223/SP), Erick Dantas de Jesus Novais (OAB 465885/SP) |
| 26/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. |
| 21/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017949-71.2024.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/12/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 06/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/02/2026 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 19/03/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/04/2026 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002397-15.2026.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |