| Reqte |
Ângela Aparecida Gil
Advogado: Marcos José Corrêa Júnior Advogada: Silvana de Sousa |
| Ent. Devedora | IPSPMO - INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBL. MUN. DE OLÍMPIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 1 - Genérica - vazia |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: 1. Devidamente comprovado o(s) depósito(s) em conta bancária indicada pelo interessado e considerando que o valor depositado corresponde à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), determino a baixa definitiva deste incidente. 2. Em se tratando de Precatório, necessária a comunicação à DEPRE Comunique-se. 3. P.I.C. Arquivem-se estes autos, devendo, para tanto, ser lançada neste incidente a movimentação "baixa de processo cod. 22", encaminhando-o, em seguida, para a pasta "processos arquivados". Fica, também, determinado o arquivamento do processo de execução/cumprimento de sentença, que originou o presente incidente, com lançamento da movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente - naqueles autos. Advogados(s): Silvana de Sousa (OAB 248359/SP) |
| 22/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1. Devidamente comprovado o(s) depósito(s) em conta bancária indicada pelo interessado e considerando que o valor depositado corresponde à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), determino a baixa definitiva deste incidente. 2. Em se tratando de Precatório, necessária a comunicação à DEPRE Comunique-se. 3. P.I.C. Arquivem-se estes autos, devendo, para tanto, ser lançada neste incidente a movimentação "baixa de processo cod. 22", encaminhando-o, em seguida, para a pasta "processos arquivados". Fica, também, determinado o arquivamento do processo de execução/cumprimento de sentença, que originou o presente incidente, com lançamento da movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente - naqueles autos. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 1 - Genérica - vazia |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: 1. Devidamente comprovado o(s) depósito(s) em conta bancária indicada pelo interessado e considerando que o valor depositado corresponde à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), determino a baixa definitiva deste incidente. 2. Em se tratando de Precatório, necessária a comunicação à DEPRE Comunique-se. 3. P.I.C. Arquivem-se estes autos, devendo, para tanto, ser lançada neste incidente a movimentação "baixa de processo cod. 22", encaminhando-o, em seguida, para a pasta "processos arquivados". Fica, também, determinado o arquivamento do processo de execução/cumprimento de sentença, que originou o presente incidente, com lançamento da movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente - naqueles autos. Advogados(s): Silvana de Sousa (OAB 248359/SP) |
| 22/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1. Devidamente comprovado o(s) depósito(s) em conta bancária indicada pelo interessado e considerando que o valor depositado corresponde à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), determino a baixa definitiva deste incidente. 2. Em se tratando de Precatório, necessária a comunicação à DEPRE Comunique-se. 3. P.I.C. Arquivem-se estes autos, devendo, para tanto, ser lançada neste incidente a movimentação "baixa de processo cod. 22", encaminhando-o, em seguida, para a pasta "processos arquivados". Fica, também, determinado o arquivamento do processo de execução/cumprimento de sentença, que originou o presente incidente, com lançamento da movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente - naqueles autos. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 18 - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO - genérica |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica, Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvana de Sousa (OAB 248359/SP) |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica, Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2026 |
Documento Juntado
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| 10/02/2026 |
Autos no Prazo
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| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 40 - PRECATÓRIO-RPV - não houve o pagamento |
| 24/10/2025 |
Autos no Prazo
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| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 40 - PRECATÓRIO-RPV - não houve o pagamento |
| 08/08/2025 |
Autos no Prazo
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| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 40 - PRECATÓRIO-RPV - não houve o pagamento |
| 30/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 40 - PRECATÓRIO-RPV - não houve o pagamento |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Autos no Prazo
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 40 - PRECATÓRIO-RPV - não houve o pagamento |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 17 - EDITAR - RENÚNCIA ADVOGADO sem outro no processo - exclusão |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70078299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 15:21 |
| 16/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Autos no Prazo
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| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 40 - PRECATÓRIO-RPV - não houve o pagamento |
| 06/09/2024 |
Autos no Prazo
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 40 - PRECATÓRIO-RPV - não houve o pagamento |
| 12/06/2024 |
Autos no Prazo
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 40 - PRECATÓRIO-RPV - não houve o pagamento |
| 08/04/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2 |
| 25/03/2024 |
Autos no Prazo
Ag. Pagamento Precatório Vencimento: 28/05/2024 |
| 26/01/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0035573-20.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/01/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 1 - Genérica |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Disponibilização: 09/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 Página: 3688/3720 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Marcos José Corrêa Júnior (OAB 351956/SP) |
| 19/12/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1003028-59.2019.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |