| Exeqte |
EDRENE MARTINS DA SILVA
Advogado: Eduardo Marini Borges Advogado: Fabiano de Camargo |
| Exectdo |
CARLOS ROBERTO ASSIS
Advogado: Jose Luiz Bertoli |
| Interesda. |
Maria Rosa Gonsalles Cossolim
Advogado: Silvio Roberto Ribeiro de Lima |
| Gestor | Uillian Aparecido da Silva (gold leillões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70020391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:42 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70020391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:42 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2025/019809-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Sueli Furlan Serrano |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: 1. Considerando o tempo transcorrido desde a avaliação do bem penhorado (mais de dois anos), defiro a reavaliação. Expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado de fls. 127/128 (registrado em nome de Cristian Daniel Assis - filho do executado); devendo o oficial de justiça, dentro de sua capacidade, descrever as características gerais do bem e o estado de conservação, juntando fotos, se possível. 2. Determinei o bloqueio de transferência do veículo para conhecimento de terceiros e impedir eventual disposição pelo devedor. Segue em frente o resultado do bloqueio Renajud. Int. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando o tempo transcorrido desde a avaliação do bem penhorado (mais de dois anos), defiro a reavaliação. Expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado de fls. 127/128 (registrado em nome de Cristian Daniel Assis - filho do executado); devendo o oficial de justiça, dentro de sua capacidade, descrever as características gerais do bem e o estado de conservação, juntando fotos, se possível. 2. Determinei o bloqueio de transferência do veículo para conhecimento de terceiros e impedir eventual disposição pelo devedor. Segue em frente o resultado do bloqueio Renajud. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70068746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 19:10 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: 1. Indefiro a adjudicação do veículo penhorado por valor inferior ao de sua avaliação, pois esse requerimento é contrário à lei. O art. 876, 'caput', do CPC, veda expressamente a adjudicação por valor inferior; não havendo circunstância excepcional que justifique o afastamento dessa condição legal. 2. Portanto, indique a parte exequente, no prazo de 10 dias, os termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Indefiro a adjudicação do veículo penhorado por valor inferior ao de sua avaliação, pois esse requerimento é contrário à lei. O art. 876, 'caput', do CPC, veda expressamente a adjudicação por valor inferior; não havendo circunstância excepcional que justifique o afastamento dessa condição legal. 2. Portanto, indique a parte exequente, no prazo de 10 dias, os termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.25.70061738-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 06/10/2025 15:17 |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70054197-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/09/2025 11:58 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: O leilão realizado não é nulo. Ao contrário do que afirma a parte exequente, o leilão seguiu as normas vigentes. Não é obrigatória a divulgação de fotos do bem, bastando que esteja suficientemente descrito no edital; o que ocorreu no presente caso. Assim, indefiro a anulação ou a realização de novo leilão do bem. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias úteis, em termos de prosseguimento do feito; requerendo a adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação, ou promovendo a alienação particular do bem (uma vez que não houve interessados no leilão público do automóvel penhorado). Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O leilão realizado não é nulo. Ao contrário do que afirma a parte exequente, o leilão seguiu as normas vigentes. Não é obrigatória a divulgação de fotos do bem, bastando que esteja suficientemente descrito no edital; o que ocorreu no presente caso. Assim, indefiro a anulação ou a realização de novo leilão do bem. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias úteis, em termos de prosseguimento do feito; requerendo a adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação, ou promovendo a alienação particular do bem (uma vez que não houve interessados no leilão público do automóvel penhorado). |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70044416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 17:40 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70023772-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 16:50 |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro, via e-mail, conforme requerido às fls. 178/179, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro, via e-mail, conforme requerido às fls. 178/179, para as providências necessárias. Int. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Agendado o dia 19 de março(03) de 2025, às 14h00, e com término no dia 17 de abril (04) de 2025 às 14h00, para realização do leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato ordinatório
Agendado o dia 19 de março(03) de 2025, às 14h00, e com término no dia 17 de abril (04) de 2025 às 14h00, para realização do leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70011517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 17:16 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao edital de leilão juntado. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
Ciência às partes quanto ao edital de leilão juntado. |
| 03/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Fls. 163: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 127/128). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 29/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 163: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 127/128). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70067723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 14:45 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Pela última oportunidade, providencie a Serventia nova penhora de ativos financeiros, com repetição programada (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido (30 dias), no valor total de R$ 3.791,23, referente ao(à/s) executado(a/s) abaixo relacionado(a/s), por meio do Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. CARLOS ROBERTO ASSIS. CPF 034.799.228-56. Caso frutífera a diligência via Sisbajud (integral ou parcial), a parte executada deverá ser intimada da penhora, e para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Eventual valor irrisório encontrado na penhora on line, deverá ser imediatamente desbloqueado pela Serventia, independentemente de despacho. Caso ocorra o bloqueio de valor integral ou não irrisório do crédito, providencie a Serventia, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial, visando à atualização monetária desse valor (anotando-se, como pendência processual, a existência do depósito ou bloqueio judicial). Int. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto ao resultado negativo do bloqueio via Sisbajud; devendo indicar os termos de prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 16/10/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
Ciência à parte exequente quanto ao resultado negativo do bloqueio via Sisbajud; devendo indicar os termos de prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias. |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2024 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Pela última oportunidade, providencie a Serventia nova penhora de ativos financeiros, com repetição programada (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido (30 dias), no valor total de R$ 3.791,23, referente ao(à/s) executado(a/s) abaixo relacionado(a/s), por meio do Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. CARLOS ROBERTO ASSIS. CPF 034.799.228-56. Caso frutífera a diligência via Sisbajud (integral ou parcial), a parte executada deverá ser intimada da penhora, e para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Eventual valor irrisório encontrado na penhora on line, deverá ser imediatamente desbloqueado pela Serventia, independentemente de despacho. Caso ocorra o bloqueio de valor integral ou não irrisório do crédito, providencie a Serventia, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial, visando à atualização monetária desse valor (anotando-se, como pendência processual, a existência do depósito ou bloqueio judicial). Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a distribuição de embargos de terceiro (processo nº 1002036-25.2024.8.26.0400) e a suspensão dos atos de alienação em relação ao bem penhorado em discussão, indique o exequente os termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a distribuição de embargos de terceiro (processo nº 1002036-25.2024.8.26.0400) e a suspensão dos atos de alienação em relação ao bem penhorado em discussão, indique o exequente os termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. Olímpia |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2024/005183-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a realização de penhora em veículo supostamente de propriedade do executado, mas registrado em nome de seu filho, por ora, expeça-se mandado de intimação do terceiro interessado CRISTIAN DANIEL ASSIS para que, caso queira, apresente embargos de terceiro. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a realização de penhora em veículo supostamente de propriedade do executado, mas registrado em nome de seu filho, por ora, expeça-se mandado de intimação do terceiro interessado CRISTIAN DANIEL ASSIS para que, caso queira, apresente embargos de terceiro. Int. Olímpia |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70005579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 11:55 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Ante o documento apresentado a fls. 134, informando que o veículo penhorado não pertence ao executado, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o documento apresentado a fls. 134, informando que o veículo penhorado não pertence ao executado, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70060905-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 11:01 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora (fls. 128) ou embargos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora (fls. 128) ou embargos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. Int. Olímpia |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação sobre o veículo indicado (fls. 113). O oficial de justiça deverá constatar se o automóvel está em POSSE do executado. Em caso positivo, deverá proceder à penhora e avaliação. 2) Qualquer alegação quanto a propriedade de terceiros NÃO obstará a penhora e deverá ser comprovada nos AUTOS mediante documentos idôneos ou em embargos de terceiro. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, caso necessário, que o Senhor Oficial de Justiça se utilize de força policial nas diligências, a fim de garantir a integridade dos envolvidos, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 3) Indefiro o bloqueio da CNH e do Cartão de Crédito do executado por ser meio desproporcional para o fim colimado, uma vez que atinge a pessoa do devedor, não seu patrimônio (Art. 789 do CPC). Nesse sentido: AgInt no AREsp 1233016/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018; AgInt no REsp 1805273/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 06/11/2019. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 02/05/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação sobre o veículo indicado (fls. 113). O oficial de justiça deverá constatar se o automóvel está em POSSE do executado. Em caso positivo, deverá proceder à penhora e avaliação. 2) Qualquer alegação quanto a propriedade de terceiros NÃO obstará a penhora e deverá ser comprovada nos AUTOS mediante documentos idôneos ou em embargos de terceiro. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, caso necessário, que o Senhor Oficial de Justiça se utilize de força policial nas diligências, a fim de garantir a integridade dos envolvidos, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 3) Indefiro o bloqueio da CNH e do Cartão de Crédito do executado por ser meio desproporcional para o fim colimado, uma vez que atinge a pessoa do devedor, não seu patrimônio (Art. 789 do CPC). Nesse sentido: AgInt no AREsp 1233016/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018; AgInt no REsp 1805273/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 06/11/2019. Int. Olímpia |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70017040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 21:59 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Indique o(a) exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato ordinatório
Indique o(a) exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. |
| 20/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70006013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 19:07 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Melhor analisando os autos e considerando que o crédito perseguido não ostenta natureza alimentar, bem como que eventual salário/proventos de aposentadoria é impenhorável, termos do Artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de expedição/reiteração de ofício ao INSS. 2 - Expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial da sentença, bem como para inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito. 3 - Indique o exequente, no prazo de 5 dias, bens à penhora, bem como a respectiva localização, sob pena de extinção. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Melhor analisando os autos e considerando que o crédito perseguido não ostenta natureza alimentar, bem como que eventual salário/proventos de aposentadoria é impenhorável, termos do Artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de expedição/reiteração de ofício ao INSS. 2 - Expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial da sentença, bem como para inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito. 3 - Indique o exequente, no prazo de 5 dias, bens à penhora, bem como a respectiva localização, sob pena de extinção. Int. Olímpia |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70055515-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 17:45 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 01/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP) |
| 31/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/08/2021 |
Documento Juntado
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70010073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 18:03 |
| 15/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 2472/2483 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista que há comunicação de venda em 10/12/2018 (fls. 43), bem como que o veículo CITROEN/C3 GLX, placa DVO 8704-SP, não foi penhorado nos presentes autos (fls. 49), providencie o z. Cartório Judicial a baixa da restrição lançada sobre o veículo. 2) Expeça-se oficio ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando informações quanto a eventual benefício previdenciário (aposentadoria) concedido ao executado. Caso este seja beneficiário de aposentadoria, deverá ser encaminhada cópia da última folha de pagamento do benefício para instrução do presente processo. O oficio deverá ser encaminhado à autarquia pelo interessado, comprovando o protocolo nos autos. 3) Providencie o z. Cartório Judicial a penhora de ativos financeiros, no valor total de R$ 2.292,46, referente ao(s) executado(s) CARLOS ROBERTO ASSIS CPF 034.799.228-56, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do Artigo 854 do Código de Processo Civil. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Tendo em vista que há comunicação de venda em 10/12/2018 (fls. 43), bem como que o veículo CITROEN/C3 GLX, placa DVO 8704-SP, não foi penhorado nos presentes autos (fls. 49), providencie o z. Cartório Judicial a baixa da restrição lançada sobre o veículo. 2) Expeça-se oficio ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando informações quanto a eventual benefício previdenciário (aposentadoria) concedido ao executado. Caso este seja beneficiário de aposentadoria, deverá ser encaminhada cópia da última folha de pagamento do benefício para instrução do presente processo. O oficio deverá ser encaminhado à autarquia pelo interessado, comprovando o protocolo nos autos. 3) Providencie o z. Cartório Judicial a penhora de ativos financeiros, no valor total de R$ 2.292,46, referente ao(s) executado(s) CARLOS ROBERTO ASSIS CPF 034.799.228-56, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do Artigo 854 do Código de Processo Civil. Int. Olímpia |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70051325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 22:39 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70051324-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 22:36 |
| 16/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 2359/2368 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/70: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB 91091/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 22/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 59/70: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Olímpia |
| 04/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2020 |
Mandado Juntado
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70042172-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 13:47 |
| 17/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70028565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 10:04 |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70028564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 10:01 |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70027931-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 16:32 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 2339/2341 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Comprove o exequente o protocolo do ofício expedido às fls 48. Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente o protocolo do ofício expedido às fls 48. |
| 20/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/03/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 2564/2569 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Oficie-se à Agência Regional do Trabalho e Emprego de Olímpia, solicitando informações acerca de eventual existência de vínculo empregatício do executado, por meio de consulta ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, indicando, se for o caso, os dados do atual empregador e a remuneração. O ofício deverá ser impresso pelo interessado por meio do Portal do Tribunal de Justiça e encaminhado ao órgão competente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias. 2) A pesquisa de bens imóveis é publica, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Nesse sentido: "Indeferimento do pedido de pesquisa de bens junto à ARISP - Meio de pesquisa acessível à parte - Recurso improvido" (TJSP; Agravo de Instrumento 0100007-52.2017.8.26.9007; Relator (a): Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro Central Cível - 20ª VC; Data do Julgamento: 24/03/2017; Data de Registro: 31/05/2017). 3) Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade. Sem prejuízo, extraia-se a última declaração de imposto de renda do executado por meio do sistema INFOJUD. 3.1) Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado. 3.2) Infrutífera, aguarde-se a resposta do ofício, intimando-se o exequente, posteriormente, para que indique, no prazo de 5 dias, bens à penhora, bem como a respectiva localização, sob pena de extinção. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Oficie-se à Agência Regional do Trabalho e Emprego de Olímpia, solicitando informações acerca de eventual existência de vínculo empregatício do executado, por meio de consulta ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, indicando, se for o caso, os dados do atual empregador e a remuneração. O ofício deverá ser impresso pelo interessado por meio do Portal do Tribunal de Justiça e encaminhado ao órgão competente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias. 2) A pesquisa de bens imóveis é publica, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Nesse sentido: "Indeferimento do pedido de pesquisa de bens junto à ARISP - Meio de pesquisa acessível à parte - Recurso improvido" (TJSP; Agravo de Instrumento 0100007-52.2017.8.26.9007; Relator (a): Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro Central Cível - 20ª VC; Data do Julgamento: 24/03/2017; Data de Registro: 31/05/2017). 3) Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade. Sem prejuízo, extraia-se a última declaração de imposto de renda do executado por meio do sistema INFOJUD. 3.1) Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado. 3.2) Infrutífera, aguarde-se a resposta do ofício, intimando-se o exequente, posteriormente, para que indique, no prazo de 5 dias, bens à penhora, bem como a respectiva localização, sob pena de extinção. Int. Olímpia |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 2403/2405 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos. Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora no local diligenciado, indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 10/02/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora no local diligenciado, indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 3052/3053 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o z. Cartório Judicial a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a) pelo sistema BACENJUD, nos termos do Artigo 854 do Código de Processo Civil. 2) Caso infrutífera ou insuficiente a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda à penhora em bens livres do(a) executado(a). Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 23/01/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 2466/2470 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 1.610,52), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 05/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 1.610,52), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005050-27.2018.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/10/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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