Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001885-18.2020.8.26.0400) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Olímpia
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  WELLIGTON ELIONAE DO NASCIMENTO
Advogado:  Diogo Fracon Viana Alves  
Advogado:  Leandro Mistilides Gomes  
Exectdo  SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado:  Claudio Rodarte Camozzi  
Advogado:  Emerson Martin Amin Junior  
Advogado:  Diego Martins Silva do Amaral  
Preposto:  Matheus Barbosa Baldan 

Movimentações

Data Movimento
05/11/2020 Arquivado Definitivamente
05/11/2020 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Sentença Homologatória de Acordo
22/09/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2015/2016
18/09/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo, para que tenha força de título judicial e produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 7/8 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. Caso necessária a execução forçada do acordo, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP)
17/09/2020 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. Homologo, para que tenha força de título judicial e produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 7/8 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. Caso necessária a execução forçada do acordo, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia
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Petições diversas

Data Tipo
02/09/2020 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.