| Exeqte |
Glauber Gubolin Sanfelice
Advogado: Glauber Gubolin Sanfelice |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Mario Fernando Camozzi Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Soc. Advogados: Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 07/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 07/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Expedi MLE nº 20220510092544004245 no valor de R$ 2.600,13 (valor depositado R$ 2.571,04), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Glauber Gubolin Sanfelice, referente ao depósito de fls. 54/55, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 89 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 88. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Expedi MLE nº 20220510092544004245 no valor de R$ 2.600,13 (valor depositado R$ 2.571,04), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Glauber Gubolin Sanfelice, referente ao depósito de fls. 54/55, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 89 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 88. |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Em virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 54/55, em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 88. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 02/05/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 54/55, em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 88. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.22.70011641-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/03/2022 07:50 |
| 14/03/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WOLI.22.70011568-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/03/2022 17:17 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 2.571,04), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 02/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 2.571,04), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002004-59.2020.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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