| Exeqte |
Mario Fernando Camozzi
Advogado: Mario Fernando Camozzi |
| Exectdo |
Anderson Riccelle Alfredo
Advogado: Pedro Luiz Napolitano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 46 transitou em julgado em 24/08/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 05/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOLI.22.70040478-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/08/2022 09:18 |
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 46 transitou em julgado em 24/08/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 05/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOLI.22.70040478-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/08/2022 09:18 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) exequente(s) de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº(s) 20220803094952081526, em cumprimento à decisão de fls. 46, para fins de: (x)transferência para a conta informada à fl. 44. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) exequente(s) de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº(s) 20220803094952081526, em cumprimento à decisão de fls. 46, para fins de: (x)transferência para a conta informada à fl. 44. |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte executada para que, em 5 dias, comprove nos autos a complementação da taxa judiciária em guia DARE-SP , código 230-6, no valor de R$ 136,15. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte executada para que, em 5 dias, comprove nos autos a complementação da taxa judiciária em guia DARE-SP , código 230-6, no valor de R$ 136,15. |
| 02/08/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.22.70039595-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/08/2022 11:48 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância da parte credora, JULGO EXTINTA a presente execução movida por Mario Fernando Camozzi em face de Anderson Riccelle Alfredo e outro, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada, que deve recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente. Em caso de inércia, intime-se a parte pessoalmente, através do correio, para que efetue o pagamento das custas processuais em 60 (sessenta) dias, em atenção ao disposto no art. 1.098, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da dívida. Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento em favor do(a) exequente, observando-se os dados bancários constantes do formulário de fls. 44. Cumpridas todas as determinações acima e transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 29/07/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância da parte credora, JULGO EXTINTA a presente execução movida por Mario Fernando Camozzi em face de Anderson Riccelle Alfredo e outro, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada, que deve recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente. Em caso de inércia, intime-se a parte pessoalmente, através do correio, para que efetue o pagamento das custas processuais em 60 (sessenta) dias, em atenção ao disposto no art. 1.098, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da dívida. Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento em favor do(a) exequente, observando-se os dados bancários constantes do formulário de fls. 44. Cumpridas todas as determinações acima e transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 29/07/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Documento Juntado
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70033690-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 21:32 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: ATO: Nos termos do art. 8º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o comprovante de cumprimento da obrigação apresentado pelo(a) devedor(a), informando se houve a satisfação, ciente de que seu silêncio será entendido como concordância, caso em que o feito poderá ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO: Nos termos do art. 8º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o comprovante de cumprimento da obrigação apresentado pelo(a) devedor(a), informando se houve a satisfação, ciente de que seu silêncio será entendido como concordância, caso em que o feito poderá ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. |
| 10/06/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WOLI.22.70029613-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/06/2022 16:34 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a interposição deste incidente nos autos principais. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 03/06/2022 |
Decisão de Evolução de Classe
Vistos. Certifique a serventia a interposição deste incidente nos autos principais. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002300-81.2020.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| 05/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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