| Exeqte |
GIOVANI DE PAULA COLARINI
Advogado: Renato Sampaio Ferreira |
| Exectdo |
SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao agendamento de Leilão, Edital, fls. 140/142: 1º Leilão para o dia 14/07/2026 às 14:00h, e com término no dia: 06/08/2026 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao agendamento de Leilão, Edital, fls. 140/142: 1º Leilão para o dia 14/07/2026 às 14:00h, e com término no dia: 06/08/2026 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 20/05/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao agendamento de Leilão, Edital, fls. 140/142: 1º Leilão para o dia 14/07/2026 às 14:00h, e com término no dia: 06/08/2026 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao agendamento de Leilão, Edital, fls. 140/142: 1º Leilão para o dia 14/07/2026 às 14:00h, e com término no dia: 06/08/2026 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 20/05/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 20/05/2026 |
Documento Juntado
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| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70023092-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2026 10:02 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2026 Teor do ato: Fls. 125: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 95/104 e 121). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP) |
| 14/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 125: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 95/104 e 121). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70006452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 17:25 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Fls. 121: Ciência à partes quanto à avaliação do imóvel. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 121: Ciência à partes quanto à avaliação do imóvel. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70075010-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 18:33 |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: 1. Tendo em vista que não há nos presentes autos deferimento de penhora sobre faturamento, esclareça a parte executada a impugnação apresentada às fls. 89/91. 2. Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 (um treze avos) do imóvel apartamento comercial sob nº 1605 - 18º Pavimento - 16º andar - Torre B - COTA 11; localizado no Olímpia Park Resort, pertencente à parte executada e objeto da matrícula nº 62.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 74/75). À Serventia Judicial, determina-se que: a) lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se a executada como depositária; b) proceda-se à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, bem como para, querendo, apresente embargos à execução ou impugnação à penhora, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão; e c) providencie a avaliação da fração ideal do imóvel (cota) ora penhorada. Int. Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP) |
| 16/10/2024 |
Penhora Deferida
1. Tendo em vista que não há nos presentes autos deferimento de penhora sobre faturamento, esclareça a parte executada a impugnação apresentada às fls. 89/91. 2. Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 (um treze avos) do imóvel apartamento comercial sob nº 1605 - 18º Pavimento - 16º andar - Torre B - COTA 11; localizado no Olímpia Park Resort, pertencente à parte executada e objeto da matrícula nº 62.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 74/75). À Serventia Judicial, determina-se que: a) lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se a executada como depositária; b) proceda-se à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, bem como para, querendo, apresente embargos à execução ou impugnação à penhora, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão; e c) providencie a avaliação da fração ideal do imóvel (cota) ora penhorada. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70052372-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 13:24 |
| 30/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70052166-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2024 17:12 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70051505-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:09 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do bem indicado à penhora (fls. 73/75), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente acerca do bem indicado à penhora (fls. 73/75), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70040929-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 17:58 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Fls. 69: manifeste-se a parte executada, e apresente cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora (apartamento nº 102 - cota 2 -3º Pav - 1º andar matrícula nº 68.334). Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 69: manifeste-se a parte executada, e apresente cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora (apartamento nº 102 - cota 2 -3º Pav - 1º andar matrícula nº 68.334). Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade. 2) Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado. 3) Infrutífera, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora do bem indicado às fls. 11/14. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade. 2) Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado. 3) Infrutífera, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora do bem indicado às fls. 11/14. Int. Olímpia |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70050499-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/08/2023 17:42 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora no local diligenciado, indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812GO/), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 09/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora no local diligenciado, indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora - Não Publicável |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70041648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 15:23 |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70064667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 11:10 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 11/14: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 11/14: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 37.246,52), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 13/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 37.246,52), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000325-53.2022.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |