| Reqte |
André Domingues
Advogado: André Domingues |
| Exeqte |
ANTONIO CLÁUDIO CAZARINE
Advogado: André Domingues Advogado: Celso Aparecido Domingues |
| Exectdo |
PAULO DE TÁRCIO CASARINI
Advogada: Silvana de Sousa Advogado: Marcos José Corrêa Júnior Advogado: Rogério Augusto da Silva Gerbasi Advogado: Jairo Efigênio Corrêa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Sentença |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Configurada a litispendência entre a presente execução e o incidente de cumprimento de sentença nº. 0001843-61.2023.8.26.0400, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso V, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Olímpia Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP), Marcos José Corrêa Júnior (OAB 351956/SP) |
| 30/08/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Configurada a litispendência entre a presente execução e o incidente de cumprimento de sentença nº. 0001843-61.2023.8.26.0400, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso V, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Olímpia |
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Sentença |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Configurada a litispendência entre a presente execução e o incidente de cumprimento de sentença nº. 0001843-61.2023.8.26.0400, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso V, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Olímpia Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP), Marcos José Corrêa Júnior (OAB 351956/SP) |
| 30/08/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Configurada a litispendência entre a presente execução e o incidente de cumprimento de sentença nº. 0001843-61.2023.8.26.0400, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso V, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Olímpia |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006092-77.2019.8.26.0400 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |