| Exeqte |
Ana Carolina Barbosa Turibio
Advogado: Vladimir Ribeiro Advogada: Luciana Cristina Fagundes Silva |
| Exectdo |
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70023985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 13:21 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Fls. 172/173: certifique-se a penhora realizada e anote-se como pendência processual. Ante o leilão negativo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 172/173: certifique-se a penhora realizada e anote-se como pendência processual. Ante o leilão negativo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70023985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 13:21 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Fls. 172/173: certifique-se a penhora realizada e anote-se como pendência processual. Ante o leilão negativo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 172/173: certifique-se a penhora realizada e anote-se como pendência processual. Ante o leilão negativo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70021852-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 16:39 |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70017360-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/04/2026 09:02 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 08/04/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 10/04/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 10/04/2026, às 14:01hrs, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 08/04/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 10/04/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 10/04/2026, às 14:01hrs, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2026 |
Documento Juntado
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| 11/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Fls. 151: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 146/150). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 151: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 146/150). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70072864-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 19:19 |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
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| 19/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2025/014151-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2025 Local: Oficial de justiça - ALVARO CARVALHO VIEIRA |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70053739-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 21:00 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel pertencente ao executado, indicado às fls. 129/132. Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Fica a executada intimada acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95); sob pena de preclusão. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel pertencente ao executado, indicado às fls. 129/132. Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Fica a executada intimada acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95); sob pena de preclusão. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70035940-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 15:21 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000315-55.2024.8.26.0400 (processo principal 1001697-03.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ana Carolina Barbosa Turibio - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Fls. 129/132: esclareça a parte exequente, em 10 dias, se insiste no requerimento para penhora da cota indicada às fls. 131/132, uma vez que sobre o bem consta averbação de indisponibilidade decretada por outro Juízo. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB 284686/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), VLADIMIR RIBEIRO (OAB 201145/SP) |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Fls. 129/132: esclareça a parte exequente, em 10 dias, se insiste no requerimento para penhora da cota indicada às fls. 131/132, uma vez que sobre o bem consta averbação de indisponibilidade decretada por outro Juízo. Int. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 129/132: esclareça a parte exequente, em 10 dias, se insiste no requerimento para penhora da cota indicada às fls. 131/132, uma vez que sobre o bem consta averbação de indisponibilidade decretada por outro Juízo. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70018429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 10:19 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Fls. 123/125: para análise do pedido de penhora sobre o imóvel, apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada da matrícula referente ao imóvel em que se pretende a penhora, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida; sob pena de extinção deste cumprimento de sentença por falta de bens penhoráveis. Int. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 123/125: para análise do pedido de penhora sobre o imóvel, apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada da matrícula referente ao imóvel em que se pretende a penhora, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida; sob pena de extinção deste cumprimento de sentença por falta de bens penhoráveis. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70012373-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 15:14 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento judicial n. 20250224113210060751 em favor de Ana Carolina Barbosa Turibio, no valor atualizado de R$ 5.392,44, conforme determinado às fls. 115 e formulário de fls. 101. Nada Mais. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento judicial n. 20250224113210060751 em favor de Ana Carolina Barbosa Turibio, no valor atualizado de R$ 5.392,44, conforme determinado às fls. 115 e formulário de fls. 101. Nada Mais. |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: 1. Ausente impugnação, converto a penhora em pagamento parcial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLe) do depósito de fls. 77, em favor da exequente; observado o formulário de fl. 101. 2. Conforme consulta realizada nesta data junto ao Renajud (anexa a esta decisão), não constam veículos registrados em nome da executada. 3. A pesquisa de bens imóveis é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Pretendida pesquisa de bens imóveis em nome do executado por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Não cabimento - Informações públicas que dispensam a intervenção do Poder Judiciário - Diligência que cabe à exequente - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2084815-27.2022.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba - SEF Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2022; Data de Registro: 12/05/2022). 4. Indique a parte exequente bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução por falta de bens. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 13/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Decisão Determinação
1. Ausente impugnação, converto a penhora em pagamento parcial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLe) do depósito de fls. 77, em favor da exequente; observado o formulário de fl. 101. 2. Conforme consulta realizada nesta data junto ao Renajud (anexa a esta decisão), não constam veículos registrados em nome da executada. 3. A pesquisa de bens imóveis é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Pretendida pesquisa de bens imóveis em nome do executado por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Não cabimento - Informações públicas que dispensam a intervenção do Poder Judiciário - Diligência que cabe à exequente - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2084815-27.2022.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba - SEF Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2022; Data de Registro: 12/05/2022). 4. Indique a parte exequente bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução por falta de bens. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70007362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 14:21 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto ao resultado negativo do bloqueio, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente quanto ao resultado negativo do bloqueio, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70001975-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 15:30 |
| 16/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70068133-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2024 16:28 |
| 18/10/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Os valores bloqueados via Sisbajud (fls.76/77) foram transferidos para conta judicial vinculada a este processo. 2. Intime-se o executado para, querendo, apresente impugnação à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de consolidação da penhora "on line" e entrega dos valores à parte exequente. 3. Expeça-se nova certidão de admissão da execução, nos termos do artigo 828 do CPC, com as correções necessárias, conforme requerido às fls. 94/95. Int. Olímpia Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Os valores bloqueados via Sisbajud (fls.76/77) foram transferidos para conta judicial vinculada a este processo. 2. Intime-se o executado para, querendo, apresente impugnação à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de consolidação da penhora "on line" e entrega dos valores à parte exequente. 3. Expeça-se nova certidão de admissão da execução, nos termos do artigo 828 do CPC, com as correções necessárias, conforme requerido às fls. 94/95. Int. Olímpia |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70060364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 08:34 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Intimação da parte executada sobre os bloqueios efetivados em sua conta bancária (penhora), podendo ser oferecida impugnação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte executada sobre os bloqueios efetivados em sua conta bancária (penhora), podendo ser oferecida impugnação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. |
| 11/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70055019-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/09/2024 11:57 |
| 30/08/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70051328-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 12:20 |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70019937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 11:32 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 17.846,50), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 23/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 17.846,50), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001697-03.2023.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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