| Exeqte |
Eder Alexandre Viegas Longo
Advogado: Marcos Antonio Guimaraes Advogada: Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira |
| Exectdo |
Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: ALESSANDRA BAHIA VIEIRA Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Preposto: Camila Crispim Carvalho da Silva |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: 1. 2. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões e dos documentos juntados (fls. 190/191). 2. Fls. 188/189: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que de direito. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. 2. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões e dos documentos juntados (fls. 190/191). 2. Fls. 188/189: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que de direito. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: 1. 2. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões e dos documentos juntados (fls. 190/191). 2. Fls. 188/189: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que de direito. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. 2. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões e dos documentos juntados (fls. 190/191). 2. Fls. 188/189: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que de direito. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70021850-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 16:38 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2026 Teor do ato: Fl. 181: em atendimento à solicitação da 4ª Vara Cível de Araraquara (processo n. 0001230-63.2023.8.26.0037); INFORMO a que o valor do crédito exequendo neste Juizado Especial Cível e Criminal de Olímpia (processo n. 0000399-56.2024.8.26.0400), válido para a presente data (24/04/2026), é de R$ 5.914,57, e que se trata-se de crédito comum (não preferencial e sem garantia real). Apresento os protestos de elevada estima e distinta consideração. Encaminhem cópia deste despacho-ofício ao Juízo solicitante. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 181: em atendimento à solicitação da 4ª Vara Cível de Araraquara (processo n. 0001230-63.2023.8.26.0037); INFORMO a que o valor do crédito exequendo neste Juizado Especial Cível e Criminal de Olímpia (processo n. 0000399-56.2024.8.26.0400), válido para a presente data (24/04/2026), é de R$ 5.914,57, e que se trata-se de crédito comum (não preferencial e sem garantia real). Apresento os protestos de elevada estima e distinta consideração. Encaminhem cópia deste despacho-ofício ao Juízo solicitante. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 08/04/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 10/04/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 10/04/2026, às 14:01hrs, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 08/04/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 10/04/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 10/04/2026, às 14:01hrs, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
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| 11/02/2026 |
Documento Juntado
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| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/02/2026 |
Documento Juntado
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| 06/02/2026 |
Documento Juntado
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| 06/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Fls. 117: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 102/108 e 113). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 117: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 102/108 e 113). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70000880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 15:03 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Embora haja outras penhoras sobre os imóveis arrematados e que o produto em excesso da alienação, em tese, deve ser transferido para garantir as penhoras preferenciais, por medida de cautela, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001230-63.2023.8.26.0037 da 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara-SP (fl. 130), até o limite do crédito ora exequendo nestes autos no valor de R$ 5.520,70 atualizado até setembro/2025, sobre eventual crédito a ser restituído à executada Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ 16.950.936/0001-13. Encaminhem cópia desta decisão ao referido Juízo de Direito (que vale como OFÍCIO), para formalização dessa penhora no rosto dos autos e as comunicações pertinentes. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Embora haja outras penhoras sobre os imóveis arrematados e que o produto em excesso da alienação, em tese, deve ser transferido para garantir as penhoras preferenciais, por medida de cautela, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001230-63.2023.8.26.0037 da 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara-SP (fl. 130), até o limite do crédito ora exequendo nestes autos no valor de R$ 5.520,70 atualizado até setembro/2025, sobre eventual crédito a ser restituído à executada Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ 16.950.936/0001-13. Encaminhem cópia desta decisão ao referido Juízo de Direito (que vale como OFÍCIO), para formalização dessa penhora no rosto dos autos e as comunicações pertinentes. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70063931-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 09:37 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WOLI.25.70063878-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/10/2025 21:51 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à penhora e avaliação efetivadas sobre o imóvel. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias úteis, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que de direito acerca da adjudicação ou alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência às partes quanto à penhora e avaliação efetivadas sobre o imóvel. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias úteis, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que de direito acerca da adjudicação ou alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Providencie a Serventia Judicial a republicação do despacho de fls. 114, tendo em vista que, de acordo com a certidão de fls. 116, o advogado da executada não foi intimado (para ciência quanto à penhora e avaliação efetivadas sobre o imóvel). Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a Serventia Judicial a republicação do despacho de fls. 114, tendo em vista que, de acordo com a certidão de fls. 116, o advogado da executada não foi intimado (para ciência quanto à penhora e avaliação efetivadas sobre o imóvel). |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70050413-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 20:53 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à penhora e avaliação efetivadas sobre o imóvel. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias úteis, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que de direito acerca da adjudicação ou alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes quanto à penhora e avaliação efetivadas sobre o imóvel. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias úteis, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que de direito acerca da adjudicação ou alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel pertencente à executada, indicado às fls. 35/39. Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se a executada como depositária. Intime-se a executada, por meio de seus advogados, acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), sob pena de preclusão. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel pertencente à executada, indicado às fls. 35/39. Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se a executada como depositária. Intime-se a executada, por meio de seus advogados, acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), sob pena de preclusão. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Indefiro a expedição de mandado de penhora em face das pessoas jurídicas indicadas (terceiros) ou nos endereços indicados, por não integrarem a presente execução e se tratar de endereço de pessoas jurídicas distintas da executada. Indique a parte exequente bens penhoráveis, com sua respectiva localização, ou informe o local onde possam ser constatados e penhorados bens da parte executada; no prazo de dez dias úteis, sob pena de extinção desta execução (ou cumprimento de sentença) por falta de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP) |
| 24/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Indefiro a expedição de mandado de penhora em face das pessoas jurídicas indicadas (terceiros) ou nos endereços indicados, por não integrarem a presente execução e se tratar de endereço de pessoas jurídicas distintas da executada. Indique a parte exequente bens penhoráveis, com sua respectiva localização, ou informe o local onde possam ser constatados e penhorados bens da parte executada; no prazo de dez dias úteis, sob pena de extinção desta execução (ou cumprimento de sentença) por falta de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95). Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70071352-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 19/11/2024 17:16 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Indique a parte exequente bens específicos à penhora com a sua respectiva localização ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade da parte executada, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique a parte exequente bens específicos à penhora com a sua respectiva localização ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade da parte executada, no prazo de 10 dias. |
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora |
| 01/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70052573-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2024 13:39 |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do bem indicado à penhora (fls. 35/39), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente acerca do bem indicado à penhora (fls. 35/39), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA672584974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A Diligência : 14/05/2024 |
| 07/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 3.868,62), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 24/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 3.868,62), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70014617-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 10:41 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 23 não está de acordo com o título judicial. O exequente incluiu indevidamente juros compensatórios, bem como os juros de mora deverão incidir a partir do trânsito em julgado da sentença. Portanto, apresente o exequente novo cálculo atualizado do débito, de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Beatriz Zacarin Ramos de Oliveira (OAB 429250/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 23 não está de acordo com o título judicial. O exequente incluiu indevidamente juros compensatórios, bem como os juros de mora deverão incidir a partir do trânsito em julgado da sentença. Portanto, apresente o exequente novo cálculo atualizado do débito, de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Olímpia |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001430-31.2023.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 19/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 11/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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