| Exeqte |
Gildiney Batista de Oliveira
Advogado: Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo |
| Exectdo |
Lero Administração de Bens SPE LTDA
Advogado: Lucas Otavio Bertolino Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70028012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 10:24 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 04/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2026 Teor do ato: Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto. Taxa Judiciária - Guia DARE - cód.230-6, no valor de R$1.169,79. Sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 05(cinco) dias. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 15/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70028012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 10:24 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 04/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2026 Teor do ato: Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto. Taxa Judiciária - Guia DARE - cód.230-6, no valor de R$1.169,79. Sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 05(cinco) dias. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 04/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto. Taxa Judiciária - Guia DARE - cód.230-6, no valor de R$1.169,79. Sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 05(cinco) dias. |
| 04/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão 19 - EDITAR - CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO após decurso do prazo recursal |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Fica(m) a(s) parte(s) interessado(a/s) ciente(s) de que: foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Fica(m) a(s) parte(s) interessado(a/s) ciente(s) de que: foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2026 Teor do ato: 1. Considerando que houve a satisfação do crédito, julgo extinto o feito com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em relação aos depósitos judiciais (fls.126 e 199), expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 48.136,82 (com os acréscimos legais) em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 283. 3. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, o qual será transmitido via sistema SAJ (comunicação com entidades conveniadas) à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa. 4. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 30/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1. Considerando que houve a satisfação do crédito, julgo extinto o feito com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em relação aos depósitos judiciais (fls.126 e 199), expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 48.136,82 (com os acréscimos legais) em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 283. 3. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, o qual será transmitido via sistema SAJ (comunicação com entidades conveniadas) à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa. 4. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70019625-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2026 17:42 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre a(o/s) petição/documento(s) anexados aos autos. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre a(o/s) petição/documento(s) anexados aos autos. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70019312-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 16:08 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s): (x) manifestarem-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, informando se já houve o julgamento definitivo do mandado de segurança mencionado nas decisões de fls. 266 e 200. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s): (x) manifestarem-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, informando se já houve o julgamento definitivo do mandado de segurança mencionado nas decisões de fls. 266 e 200. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o levantamento do valor sem a prestação de caução idônea (fls. 257/264), determino que se aguarde o julgamento definitivo do recurso (julgamento do mandado de segurança mencionado à fl. 200). Conforme determinado na decisão de fl. 200, o julgamento definitivo do recurso deverá ser informado pela parte interessada para a análise do pedido de levantamento do valor depositado. Int. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o levantamento do valor sem a prestação de caução idônea (fls. 257/264), determino que se aguarde o julgamento definitivo do recurso (julgamento do mandado de segurança mencionado à fl. 200). Conforme determinado na decisão de fl. 200, o julgamento definitivo do recurso deverá ser informado pela parte interessada para a análise do pedido de levantamento do valor depositado. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 33 - EDITAR - não houve julgamento do Agravo de Instrumento |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70051156-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 11:18 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foi juntada a petição do agravo de instrumento, determino apenas que se aguarde o julgamento do recurso de agravo. Em caso de reforma da decisão agravada, tornem conclusos. Se mantida a decisão agravada, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que não foi juntada a petição do agravo de instrumento, determino apenas que se aguarde o julgamento do recurso de agravo. Em caso de reforma da decisão agravada, tornem conclusos. Se mantida a decisão agravada, cumpra-se. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70042212-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/07/2025 08:39 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que ainda há recurso pendente de julgamento, já que foi dado provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para que seja processado e julgado o mandado de segurança (fls. 194/198), considerando que o executado não concordou com o levantamento do valor depositado, considerando, ainda, que se trata de valor expressivo, de modo que o levantamento do valor enseja risco grave ou de difícil reparação, indefiro o levantamento de valores porque somente pode ocorrer mediante caução suficiente e idônea. Assim, para fins de levantamento, deverá a parte exequente apresentar caução idônea. Caso não apresentada caução, por ora, determino que se aguarde o julgamento definitivo do recurso o que deverá ser, oportunamente, informado pela parte interessada para a análise do pedido de levantamento do valor depositado. O pedido de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios será analisado após o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que ainda há recurso pendente de julgamento, já que foi dado provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para que seja processado e julgado o mandado de segurança (fls. 194/198), considerando que o executado não concordou com o levantamento do valor depositado, considerando, ainda, que se trata de valor expressivo, de modo que o levantamento do valor enseja risco grave ou de difícil reparação, indefiro o levantamento de valores porque somente pode ocorrer mediante caução suficiente e idônea. Assim, para fins de levantamento, deverá a parte exequente apresentar caução idônea. Caso não apresentada caução, por ora, determino que se aguarde o julgamento definitivo do recurso o que deverá ser, oportunamente, informado pela parte interessada para a análise do pedido de levantamento do valor depositado. O pedido de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios será analisado após o julgamento do recurso. Int. |
| 14/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70026637-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 16:55 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(s)/executada(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(s)/executada(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70020440-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 22:46 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Nesse contexto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta decisão, para retificar os cálculos, nos termos acima expostos (juros em periodicidade mensal e correção monetária dos honorários pela tabela prática do TJSP), sob pena de homologação dos cálculos da executada. Apresentando os cálculos, abra-se vista à parte executada pelo mesmo prazo. Após, tornem conclusos para análise do requerimento de levantamento dos valores. Int. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 13/03/2025 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Nesse contexto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta decisão, para retificar os cálculos, nos termos acima expostos (juros em periodicidade mensal e correção monetária dos honorários pela tabela prática do TJSP), sob pena de homologação dos cálculos da executada. Apresentando os cálculos, abra-se vista à parte executada pelo mesmo prazo. Após, tornem conclusos para análise do requerimento de levantamento dos valores. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70076440-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 16:49 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre a petição de fls. 146/151, sobretudo quanto ao valor indicado pelo executado, no prazo de 15 dias. 2. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre a petição de fls. 146/151, sobretudo quanto ao valor indicado pelo executado, no prazo de 15 dias. 2. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70057069-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 17:36 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(s)/executada(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(s)/executada(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70051177-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 19:37 |
| 14/08/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (x) manifestar-se, em 15(quinze) dias úteis, sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada e eventuais documentos. Após, será dada nova vista ao(s) executado(s) para que se manifeste(m) no prazo de 15(quinze) dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público (se o caso) e, após, à conclusão. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (x) manifestar-se, em 15(quinze) dias úteis, sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada e eventuais documentos. Após, será dada nova vista ao(s) executado(s) para que se manifeste(m) no prazo de 15(quinze) dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público (se o caso) e, após, à conclusão. |
| 31/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70045373-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/07/2024 15:29 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 53.587,87 (cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) em julho/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 53.587,87 (cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) em julho/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 6 - EDITAR - Custas iniciais |
| 02/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000569-50.2020.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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